PORTARIA Nº 9414, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Texto compilado

 

Dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VII e XII do artigo 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que, na construção do Planejamento Estratégico - PE 2015-2025, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES estabeleceu como visão de futuro: “Ser uma instituição reconhecida em 2025 por sua resolutividade na defesa dos direitos da sociedade”;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI é uma ferramenta de gestão de documentos e de processos que permite tornar eletrônico os procedimentos administrativos da área-meio;

 

CONSIDERANDO que o MPES firmou Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 15, de 8 de novembro de 2016, celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região - TRF4, cujo objeto é a cessão do direito de uso do software SEI;

 

CONSIDERANDO que a Resolução nº 168, de 23 de maio de 2017, do CNMP, dispõe acerca da uniformização da numeração dos procedimentos administrativos da área-meio nas unidades e nos ramos do Ministério Público e no CNMP, com o fim de se alcançar a unidade nacional dessas instituições, bem como a interoperabilidade na tramitação de processos;

 

CONSIDERANDO a determinação do referido normativo no sentido de que as unidades e os ramos do Ministério Público, que aderirem ao Acordo de Cooperação nº 15/2016, firmado entre o CNMP e o TRF4, deverão adotar a numeração única quando da implantação do SEI;

 

CONSIDERANDO que o projeto de implantação do referido sistema na instituição iniciou-se em julho de 2017 e se estenderá até o mês de dezembro de 2018, tornando-se necessário estabelecer diretrizes para o funcionamento dos processos pilotos,

 

RESOLVE

 

Art. 1º Instituir o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como ferramenta de gestão de documentos e processos administrativos da área-meio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

Art. 2º A implantação do SEI no MPES dar-se-á de forma gradativa, conforme cronograma a ser estabelecido pela Administração Superior, com auxílio do Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD.

 

§ 1º Em 2017, passam a tramitar por meio do Sistema Eletrônico os seguintes pilotos:

I - faturas de água e de energia elétrica;

II - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público;

III - procedimentos iniciados na Assessoria de Controle Interno.

IV - relatório geral de atividades referido no inciso XXIII do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997. (Incluído pela Portaria nº 10395, pub. DOE 11/12/2017)

 

§ 2º A tramitação eletrônica dos demais procedimentos de gestão administrativa está prevista para ocorrer durante o ano de 2018.

 

§ 2º As etapas de formação e de gestão de processos relativos à área-meio devem ser realizadas por meio do SEI, na seguinte ordem: (Redação dada pela Portaria nº 612, publ. DOE 24/01/18)

I - edição de atos normativos do MPES pela Assessoria Legislativa;

II - pagamentos de despesas referentes a:

a) telefone fixo;

b)      seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;

c)      Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

d)      condomínio;

e)      publicações no DIOES;

f)       alvará de localização e funcionamento;

g)      anotação de responsabilidade técnica;

h)      serviços e produtos postais. (Incluído pela Portaria nº 7926, publ. DOE  19/07/2018)

III - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA; (Incluído pela Portaria nº 802, publ. DOE 30/01/2018)

IV - solicitações ao Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAIJ; (Incluído pela Portaria nº 1082, publ. DOE em 05/02/18)

V - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de Implementação das Políticas de Educação - CAPE; (Incluído pela Portaria nº 1082, publ. DOE 05/02/2018)

VI - solicitações ao Centro de Apoio Operacional Cível e de Defesa da Cidadania - CACC; (Incluído pela Portaria nº 1288, publ. DOE 07/02/18)

VII - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de Defesa Comunitária - CACO; (Incluído pela Portaria nº 1288, publ. DOE 07/02/2018)

VIII - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de Implementação de Políticas de Saúde - CAPS; (Incluído pela Portaria nº 1855, publ. DOE 22/02/18)

IX - solicitações ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL;(Incluído pela Portaria nº 2029, publ. DOE 26/02/18)

X - solicitações ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA; (Incluído pela Portaria nº 2029, publ. DOE 26/02/18)

XI - solicitações ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor - CADC; (Incluído pela Portaria nº 2029, publ. DOE 26/02/18)

XII - solicitações ao Centro de Apoio Operacional Criminal - CACR; (Incluído pela Portaria nº 2263, publ. DOE 01/03/18)

XIII - solicitação à Assessoria de Gestão Estratégica - AGE: (Incluído pela Portaria nº 2499, publ. DOE 07/03/18)

a) de inscrição de projetos em bancos e prêmios; (alterada pela Portaria nº 3969, publ. DOE 16/04/18)

b) de consulta; (Incluído pela Portaria nº 2499, publ. DOE 07/03/18)

c) de apoio para elaboração/adequação de projetos e iniciativas. (Incluído pela Portaria nº 2499, publ. DOE 07/03/18)

XIV - atividades de planejamento estratégico; (Incluído pela Portaria nº 2801, publ. DOE 19/03/18)

XV - atividades de fluxo e rotinas. (Incluído pela Portaria nº 2801, publ. DOE 19/03/18)

XVI - pedido de concessão e a rescisão de bolsa de complementação de estudos, bem como a lotação de estagiário; (Incluído pela Portaria nº 3970, publ. DOE 16/04/18)

XVII - avaliação semestral de estagiário (Incluído pela Portaria nº 3970, publ. DOE 16/04/18)

XVIII - solicitação de indenização de recesso de estagiário. (Incluído pela Portaria nº 3970, publ. DOE 16/04/18)

XIX - declaração de bens e rendas (Incluído pela Portaria nº 4181, publ. DOE 20/04/18)

XX - solicitações relativas aos sistemas de informação, à extração de informações e à construção de painéis e relatórios, bem como providências a serem adotadas pela Coordenação de Informática - CINF; (Incluído pela Portaria nº 5460, publ. DOE  11/05/18)

XXI - registros e providências referentes ao Comitê Gestor de Tabelas Unificadas - CGTU; (Incluído pela Portaria nº 5460, publ. DOE  11/05/18)

XXII - registros e providências referentes ao Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI. (Incluído pela Portaria nº 5460, publ. DOE  11/05/18)

XXIII - apresentação dos relatórios dos Subnúcleos à unidade central do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID; (Incluído pela Portaria nº 5460, publ. DOE  11/05/18)

XXIV - acordo, convênio e cooperação técnica; (Incluído pela Portaria nº 6533, publ. DOE  13/06/18)

XXV - solicitações de aquisição de livros, de pesquisa e de organização de cursos e de treinamentos pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, bem como relatórios e justificativas de ausência às convocações; (Incluído pela Portaria nº 6798, publ. DOE 20/06/18)

XXVI - processo para habilitação de dirigente dos Centros de Apoio Operacional - CAO’s e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF. (Incluído pela Portaria nº 7176, publ. DOE 29/06/18)

XXVII - processo de promoção funcional dos servidores do MPES. (Incluído pela Portaria nº 7239, publ. DOE 03/07/18)

XXVIII - solicitações dirigidas aos Núcleos, Subnúcleos, Grupos e Coordenadorias; (Incluído pela Portaria nº 7726, publ. DOE 13/07/18)

XXIX - atividades de gestão administrativa dos Núcleos, Subnúcleos, Grupos, Coordenadorias e Centros de Apoio Operacional; (Incluído pela Portaria nº 7726, publ. DOE 13/07/18)

XXX - atividades de gestão administrativa das Subprocuradorias-Gerais de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 7726, publ. DOE 13/07/18)

XXXI - solicitações de prestadores de serviço voluntário, bem como o respectivo processo de seleção; (Incluído pela Portaria nº 7726, publ. DOE 13/07/18)

XXXII - procedimentos de acompanhamento de feitos oriundos do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP; (Incluído pela Portaria nº 7926, publ.  DOE 19/07/18)

XXXIII - as demandas externas dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça, atinentes a procedimentos de gestão administrativas; (Incluído pela Portaria nº 8266, publ. DOE 30/07/18)

XXXIII - as demandas internas e externas dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça, atinentes a procedimentos de gestão administrativa; (Redação dada pela Portaria nº 9895, publ. Dimpes 19/09/2019 e republ. 13/11/2019)

XXXIV - margem consignável, nomeação, exoneração e lotação de servidores; (Incluído pela Portaria nº 8266, publ. DOE 30/07/18)

XXXV - procedimentos afetos à Comissão de Alienação de Bens Móveis Inservíveis; (Incluído pela Portaria nº 8396, publ. DOE 02/08/18)

XXXVI - procedimentos referentes à Comissão de Avaliação de Documentos e Memória - CODM; (Incluído pela Portaria nº 9182, publ. DOE 22/08/18)

XXXVII - procedimentos de avaliação e revisão das atribuições; (Incluído pela Portaria nº 11490, publ. DOE 22/10/18)

XXXVIII - o registro e as providências decorrentes das reuniões administrativas das Procuradorias e das Promotorias de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 11490, publ. DOE 22/10/18)

XXXIX - registro e o envio do relatório referido na Resolução CNMP nº 154/2016 à Corregedoria-Geral; (Incluído pela Portaria nº 11490, publ. DOE 22/10/18)

XL - consultas à Corregedoria-Geral. (Incluído pela Portaria nº 11490, publ. DOE 22/10/18)

XLI - procedimentos administrativos relativos ao conflito de atribuição suscitado por membros do MPES; (Incluído pela Portaria nº 12613, publ. DOE 21/11/18)

XLII - procedimentos de concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundo; (Incluído pela Portaria nº 12718, publ. DOE 23/11/18)

XLIII - procedimentos referentes à concessão de Avanço na Carreira pelo Aperfeiçoamento Profissional - ACAP; (Incluído pela Portaria nº 13383, publ. DOE 07/12/18).

XLIV - processo de eleição para elaboração da lista tríplice do MPES para composição do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ; (Incluído pela Portaria nº 570, publ. DOE 18/01/2019)

XLV -  processo de eleição para escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público; (Incluído pela Portaria nº 3449, publ. DOE 04/04/2019)

- XLVI -  homologação de lista de antiguidade e os respectivos recursos; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- XLVII - processo de eleição para escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- XLVIII - processo de eleição para escolha do Procurador-Geral de Justiça; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- XLIX - afastamentos de membro do MPES para: (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

a) exercer cargo de direção existente no órgão ou entidade, estadual ou federal, representativo da classe na forma da Lei Estadual nº 4.782, de 14 de junho de 1993; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

b) comparecer, mediante autorização ou designação do Procurador-Geral de Justiça, a congressos, seminários ou encontros; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

c) ministrar ou frequentar cursos destinados ao aperfeiçoamento dos membros da Instituição pelo prazo não superior a dois anos, no país ou no exterior; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

d) exercer a direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento e de Centro de Apoio Operacional do Ministério Público; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

e) exercer cargos de confiança ou comissionados na Instituição; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

f) exercer cargo eletivo ou a ele concorrer; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

g) exercer cargo comissionado estadual ou federal fora da Instituição. (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- L - concursos realizados pela instituição; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- LI - solicitações à Gerência-Geral; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- LII - contratação de cursos, palestras, seminários e similares; (Incluído pela Portaria nº 5234, publ. DOE 27/05/2019)

- LIII - procedimentos referentes ao pedido e à prestação de contas de diárias; (Incluído pela Portaria nº 6045, publ. DOE 10/06/2019);

- LIV - matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, enviadas à Assessoria Legislativa - ALE pelas Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional - CAOs, Coordenadorias Finalísticas, Núcleos e Grupos especiais de trabalho; (Incluído pela Portaria nº 8561, publ. DOE 09/08/2019);

- LV - os requerimentos para a compensação de dia trabalhado em plantão ministerial; (Incluído pela Portaria nº 9895, publ. Dimpes 19/09/2019);

- LV - o requerimento de membro para a compensação de dia trabalhado em plantão; (Redação dada pela Portaria nº 9895, republicada no Dimpes 13/11/2019)

- LVI - as solicitações de registro de certificados e/ou declarações em decorrência de cursos e demais capacitações não promovidos pelo Ceaf no Sistema de Capacitação. (Incluído pela Portaria nº 9895, publ. Dimpes 19/09/2019 e republicada em 13/11/2019);

- LVII -  procedimentos relativos às atividades realizadas pela Comissão de Seleção de Estagiários - Coes; (Incluído pela Portaria nº 11722, publ. Dimpes 19/11/2019)

- LVIII - os procedimentos referentes ao auxílio-creche; (Incluído pela Portaria nº 11908, publ. Dimpes 26/11/2019)

LIX - solicitação de membro referente a: (Incluído pela Portaria nº 12146, publ. Dimpes 04/12/2019)

a) auxílios funeral e saúde;

b) gratificação:

1. de função;

2. de acumulação;

3. por participação em Comissão de Concurso;

4. pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral;

5. pela prestação de serviço junto ao Colégio Recursal;

6. por designação;

c) licença:

1. para tratamento de saúde;

2. à gestante e à adotante;

3. paternidade;

4. para tratar de interesses particulares;

5. por motivo de doença de pessoa da família;

6. para casamento;

7. por luto;

8. em caráter especial;

9. compensatória;

d) indenização das despesas com mudança, em virtude de promoção;

e) trânsito;

f) abono;

g) passagens aéreas;

h) férias (inclusive férias-prêmio);

i) designação;

j) atualização cadastral;

k) afastamento para aposentadoria.

LX - procedimentos referentes às escalas de plantão, de recesso e de férias de membros e de servidores, conforme o caso; (Incluído pela Portaria nº 12146, publ. Dimpes 04/12/2019)

LXI - procedimento referente à folga de servidor por motivo de plantão; (Incluído pela Portaria nº 12146, publ. Dimpes 04/12/2019)

LXII - procedimentos referentes à concessão de gratificação: (Incluído pela Portaria nº 12146, publ. Dimpes 04/12/2019)

a) por exercício de cargo em comissão - GECC;

b) por exercício de função gratificada - GEFG;

c) por substituição - GSUB;

d) por exercício da função de gerente de projeto - GEGP;

e) especial por participação em comissão - GEPC;

f) especial por participação em comissão permanente de licitação e pregão - GCPL;

g) de plantão de servidor - GRPL.

 

§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, é vedada aos membros, aos servidores e aos colaboradores do MPES a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI. (Incluído pela Portaria nº 612, publ. DOE 24/01/218)

 

Art. 3º O SEI deve ser configurado para atender os requisitos estabelecidos para a numeração única dos procedimentos administrativos da área-meio das unidades e dos ramos do Ministério Público, conforme determina a Resolução nº 168, de 23 de maio de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Parágrafo único. Todos os procedimentos iniciados no SEI, a partir de 2017, devem receber numeração única.

 

Art. 4º Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito do SEI têm garantia de integridade, de autoria e de autenticidade, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada no fornecimento de nome de usuário (login) e de senha pessoal de acesso do usuário.

 

§ 1º Para o trâmite de procedimentos de gestão administrativa no SEI, considera-se assinatura eletrônica o registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco, de uso pessoal e intransferível, para subscrever documento eletrônico.

 

§ 2º A assinatura eletrônica é de uso pessoal e intransferível, sendo responsabilidade do titular sua guarda e sigilo.

 

§ 3º O login e a senha a que se refere o caput deste artigo são os mesmos já utilizados pelos membros e servidores do MPES para acessar a rede da instituição.

 

Art. 5º Serão considerados originais, para os fins legais, todos os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos procedimentos administrativos no SEI, com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Portaria.

 

§ 1º Todo documento e processo em suporte de papel, de procedência interna ou externa, que for digitalizado, deve ser imediatamente submetido à conferência e à autenticação por meio da assinatura eletrônica do servidor.

 

§ 2º Os documentos digitalizados e juntados aos procedimentos administrativos no SEI, na forma estabelecida nesta Portaria, possuem a mesma força probante dos originais.

 

§ 3º Compete ao Procurador-Geral de Justiça analisar eventual impugnação à integridade e à veracidade de documento digitalizado, mediante alegação específica e fundamentada.

 

Art. 6º Em caso de inoperabilidade do sistema ou de situação excepcional que impeça o processo do trabalho, poderá ser praticado ato, em caráter de urgência, em suporte de papel, assinado pela autoridade competente.

 

§ 1º O documento produzido na forma do caput deve obrigatoriamente ser capturado e incluído no sistema imediatamente após o seu restabelecimento.

 

§ 2º A utilização do suporte de papel em caráter de urgência deve ser justificada no próprio procedimento pelo membro ou pelo servidor que proceder conforme o descrito no caput deste artigo.

 

Art. 7º Compete ao Grupo de Trabalho de Autos Digitais - GTAD dar suporte técnico necessário aos membros e aos servidores da instituição, com o fim de se garantir o êxito na execução das atividades.

 

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 6 de novembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 07/11/2017.