PORTARIA Nº 8266, DE 27 DE JULHO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta os incisos XXXIII e XXXIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XXXIII e XXXIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

 (...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

         XXXIII - as demandas externas dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça, atinentes a procedimentos de gestão administrativa;

XXXIV - margem consignável, nomeação, exoneração e lotação de servidores.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 27 de julho de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 30/07/2018