PORTARIA Nº 612, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Altera o § 2º e acrescenta o § 3º ao art. 2º da Portaria nº 9414, de 7 de novembro de 2017, para dispor sobre os processos que serão formados eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO os avanços das etapas de implantação do SEI referentes aos procedimentos administrativos da área-meio no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 2º e acrescentar o § 3º ao art. 2º da Portaria nº 9414, de 7 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º As etapas de formação e de gestão de processos relativos à área-meio devem ser realizadas por meio do SEI, na seguinte

ordem:

I - edição de atos normativos do MPES pela Assessoria Legislativa;

II - pagamentos de despesas referentes a:

                        a. telefone fixo;

b. seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT;

c. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

d. condomínio;

e. publicações no DIOES;

f. alvará de localização e funcionamento;

g. anotação de responsabilidade técnica.

 

§ 3º Para os fins do disposto no § 2º, é vedada aos membros, aos servidores e aos colaboradores do MPES a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.” (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 23 de janeiro de 2018.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 24/01/2018