PORTARIA Nº 7726, DE 12 DE JULHO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta os incisos XXVIII, XXIX, XXX
e XXXI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo -
MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,
no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXVIII, XXIX, XXX e XXXI ao
§ 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XXVIII - solicitações dirigidas aos Núcleos, aos
Subnúcleos, aos Grupos e às Coordenadorias;
XXIX - atividades de gestão administrativa dos
Núcleos, dos Subnúcleos, dos Grupos, das Coordenadorias e dos Centros de Apoio
Operacional;
XXX - atividades de gestão administrativa das
Subprocuradorias-Gerais de Justiça;
XXXI - solicitações de prestadores de serviço
voluntário, bem como o respectivo processo de seleção.
(...).” (NR)
Art. 2º
Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de
procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados
antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de julho de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/07/2018