PORTARIA Nº 1082, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta os incisos IV e V ao § 2º do
art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os
incisos IV e V ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
IV - solicitações ao Centro de Apoio Operacional da Infância
e Juventude - CAIJ;
V - solicitações ao Centro de Apoio Operacional de
Implementação das Políticas de Educação - CAPE.
(...).” (NR)
Art. 2º
Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de
procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados
antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de fevereiro de 2018.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 05/02/2018