PORTARIA Nº 2029, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta os incisos IX, X e XI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos IX, X e XI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

IX - solicitações ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral - CAEL;

X - solicitações ao Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição de Conflitos - NUPA;

XI - solicitações ao Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor - CADC.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Vitória, 23 de fevereiro de 2018.

ELDA MARCIA MORAES SPEDO

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 26/02/2018