PORTARIA Nº 11908, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso LVIII ao § 2º
do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o
inciso LVIII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
LVIII - os procedimentos referentes ao auxílio-creche.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº
9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio
físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 25 de novembro de 2019
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 26/11/2019