PORTARIA Nº 5234, DE 22 DE MAIO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta os incisos XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI e LII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar os incisos XLVI, XLVII, XLVIII, XLIX, L, LI e LII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

XLVI -  homologação de lista de antiguidade e os respectivos recursos;

XLVII - processo de eleição para escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público;

XLVIII - processo de eleição para escolha do Procurador-Geral de Justiça;

XLIX - afastamentos de membro do MPES para:

a) exercer cargo de direção existente no órgão ou entidade, estadual ou federal, representativo da classe na forma da Lei Estadual nº 4.782, de 14 de junho de 1993;

b) comparecer, mediante autorização ou designação do Procurador-Geral de Justiça, a congressos, seminários ou encontros;

c) ministrar ou frequentar cursos destinados ao aperfeiçoamento dos membros da Instituição pelo prazo não superior a dois anos, no país ou no exterior;

d) exercer a direção do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento e de Centro de Apoio Operacional do Ministério Público;

e) exercer cargos de confiança ou comissionados na Instituição;

f) exercer cargo eletivo ou a ele concorrer;

g) exercer cargo comissionado estadual ou federal fora da Instituição.

L - concursos realizados pela instituição;

LI - solicitações à Gerência-Geral;

LII - contratação de cursos, palestras, seminários e similares.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de maio de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 27/05/2019