PORTARIA Nº 8396, DE 1º DE AGOSTO DE 2018.

(Revogada pela Portaria nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta o inciso XXXV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9.414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XXXV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9.414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

XXXV - procedimentos afetos à Comissão de Alienação de Bens Móveis Inservíveis.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9.414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 1º de agosto de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 02/08/2018.