PORTARIA Nº 11722, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso LVII ao § 2º
do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso LVII ao §
2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
LVII - procedimentos relativos às atividades realizadas pela
Comissão de Seleção de Estagiários - Coes.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017,
é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo
aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 18 de novembro de 2019
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 19/11/2019