PORTARIA Nº 3449, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso XLV ao § 2º do
art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de
1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso XLV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (...)
(...)
§
2º (...)
(...)
XLV - processo de
eleição para escolha dos integrantes do Conselho Superior do Ministério
Público.
(...).”
(NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria
nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio
físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 03 de abril de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 04/04/2019