PORTARIA Nº 8561, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso LIV ao § 2º do
art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o
inciso LIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
LIV - matérias a serem publicadas no Diário Oficial
Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, enviadas
à Assessoria Legislativa - ALE pelas Promotorias de Justiça, Centros de Apoio
Operacional - CAOs, Coordenadorias Finalísticas, Núcleos e Grupos especiais de
trabalho.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017,
é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo
aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 5
(cinco) dias de sua publicação.
Vitória-ES, 08 de agosto de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019