PORTARIA Nº 8561, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta o inciso LIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso LIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

LIV -   matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - Dimpes, enviadas à Assessoria Legislativa - ALE pelas Promotorias de Justiça, Centros de Apoio Operacional - CAOs, Coordenadorias Finalísticas, Núcleos e Grupos especiais de trabalho.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor após decorridos 5 (cinco) dias de sua publicação.

 

Vitória-ES, 08 de agosto de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 09/08/2019