PORTARIA Nº 570, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso XLIV ao § 2º do
art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema
Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do
Espírito Santo - MPES.
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar
o inciso XLIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (...)
(...)
§
2º (...)
(...)
XLIV
- processo
de eleição para elaboração da lista tríplice do MPES para composição do
Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ.
(...).”
(NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria
nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio
físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Vitória, 15 de janeiro de 2019.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/01/2019