PORTARIA Nº 570, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Acrescenta o inciso XLIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Acrescentar o inciso XLIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

XLIV -  processo de eleição para elaboração da lista tríplice do MPES para composição do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 15 de janeiro de 2019.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 18/01/2019