PORTARIA Nº 11490, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta os
incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de
6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações -
SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar os incisos XXXVII, XXXVIII, XXXIX e XL ao
§ 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XXXVII - procedimentos de avaliação e revisão
das atribuições;
XXXVIII - o registro e as providências
decorrentes das reuniões administrativas das Procuradorias e das Promotorias de
Justiça;
XXXIX - registro e o envio do relatório referido
na Resolução CNMP nº 154/2016 à Corregedoria-Geral;
XL - consultas à Corregedoria-Geral.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art.
2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos
administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início
da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória-ES, 19 de outubro de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/10/2018