PORTARIA Nº 6533, DE 12 DE JUNHO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o inciso XXIV ao § 2º
do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o
Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do
Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, em exercício, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual -
LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o
inciso XXIV ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XXIV - acordo, convênio e cooperação técnica.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art.
2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos
administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início
da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Vitória, 12 de junho de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 13/06/2018