PORTARIA Nº 9895, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Altera o inciso XXXIII e
acrescenta os incisos LV e LVI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de
novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no
âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de
janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso
XXXIII e acrescentar os incisos LV e LVI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº
9414, de 6 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes
redações:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XXXIII - as demandas internas e externas dirigidas ao
Procurador-Geral de Justiça, atinentes a procedimentos de gestão
administrativa;
(...)
*LV - o requerimento de membro para a compensação de dia trabalhado
em plantão;
LVI - as solicitações de registro de certificados e/ou declarações
em decorrência de cursos e demais capacitações não promovidos pelo Ceaf no
Sistema de Capacitação.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº
9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico,
salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 18 de setembro de 2019
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicada no Dimpes de 19/09/2019 e *republicada com alteração em 13/11/2019