PORTARIA Nº 9895, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Altera o inciso XXXIII e acrescenta os incisos LV e LVI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o inciso XXXIII e acrescentar os incisos LV e LVI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

XXXIII - as demandas internas e externas dirigidas ao Procurador-Geral de Justiça, atinentes a procedimentos de gestão administrativa;

(...)

*LV - o requerimento de membro para a compensação de dia trabalhado em plantão;

LVI - as solicitações de registro de certificados e/ou declarações em decorrência de cursos e demais capacitações não promovidos pelo Ceaf no Sistema de Capacitação.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 18 de setembro de 2019

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicada no Dimpes de 19/09/2019 e *republicada com alteração em 13/11/2019