PORTARIA Nº 9182, DE 21 DE AGOSTO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta o
inciso XXXVI ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017,
que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual -
LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso XXXVI ao § 2º do art. 2º da
Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XXXVI - procedimentos referentes à Comissão de
Avaliação de Documentos e Memória - CODM.
(...).” (NR)
Art. 2º Nos casos do § 2º do art.
2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos
administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início
da implantação do SEI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
Vitória, 21 de agosto de 2018
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 22/08/2018