PORTARIA Nº 7926, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)

 

Inclui a alínea “h” no inciso II e acrescenta o inciso XXXII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,

 

RESOLVE: 

 

Art. 1º Incluir a alínea “h” no inciso II e acrescentar o inciso XXXII ao § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

(...)

 

§ 2º (...)

 

(...)

 

II - (...)

(...)

h) serviços e produtos postais.

 

(...)

 

XXXII - procedimentos de acompanhamento de feitos oriundos do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.

 

(...).” (NR)

 

Art. 2º Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados antes do início da implantação do SEI.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de julho de 2018.

 

 

Vitória, 18 de julho de 2018.

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/07/2018