PORTARIA Nº 5460, DE 10 DE MAIO DE 2018.
(Revogada pela Portaria PGJ nº 92, de 30 de janeiro de 2020)
Acrescenta os incisos XX, XXI e XXII ao
§ 2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico de Informações
- SEI no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 10 da Lei Complementar Estadual - LC nº 95, de 28 de janeiro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º
Acrescentar os incisos XX, XXI e XXII ao §
2º do art. 2º da Portaria nº 9414, de 6 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
XX - solicitações relativas aos sistemas de
informação, à extração de informações e à construção de painéis e relatórios, bem
como providências a serem adotadas pela Coordenação de Informática - CINF;
XXI - registros e providências referentes ao Comitê
Gestor de Tabelas Unificadas - CGTU;
XXII - registros e providências referentes ao Comitê
Estratégico de Tecnologia da Informação - CETI.
(...).” (NR)
Art. 2º
Nos casos do § 2º do art. 2º da Portaria nº 9414/2017, é vedada a produção de
procedimentos administrativos por meio físico, salvo aqueles já deflagrados
antes do início da implantação do SEI.
Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 8 de maio de 2018.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 11/05/2018