PORTARIA PGJ Nº 2.936, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 548, de 02 de outubro de 2020)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 365, de 22 de junho de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 534, de 31 de maio de 2022)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 737, de 20 de julho de 2022)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 932, de 19 de agosto de 2022)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 591, de 11 de julho de 2023)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 371, de 30 de abril de 2024)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 669, de 20 de maio de 2024)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1.278, de 22 de outubro de 2024)

 

 

Texto compilado

 

Cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO a Missão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os direitos sociais e individuais indisponíveis, para concretização do pleno exercício da cidadania e o desenvolvimento sustentável; 

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento sustentável está diretamente relacionado com a preservação do patrimônio ambiental para as presentes e futuras gerações, o que requer por parte do MPES plena atuação e adequação para lidar com a dinâmica complexa e transdisciplinar que norteia a área ambiental;

 

CONSIDERANDO que os danos ambientais não obedecem aos limites geográficos e, seguidas vezes, alcançam dimensões regionais;

 

CONSIDERANDO o aumento da demanda e a complexidade das questões ambientais, especialmente as de amplitude regional, e a necessidade de ampliar o atendimento especializado destas questões no Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atuação conjunta das Promotorias de Justiça que integram cada uma das bacias hidrográficas para implementação de medidas preventivas, recuperatórias e compensatórias, bem como para a apuração de responsabilidade por danos ambientais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desencadear ações integradas e interdisciplinares, evitando-se a fragmentação da atuação institucional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os meios postos à disposição do Ministério Público e dar mais efetividade à sua atuação;

 

CONSIDERANDO que a pauta ambiental social é crescente, e que no horizonte de 2015-2025, período do Planejamento Estratégico do MPES, as demandas ambientais ocuparão parte significativa do cenário econômico, político e social do Estado do Espírito Santo e do Brasil;

 

CONSIDERANDO que a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, estabelece que a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, resolve:

 

Art. 1º Criar as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais para, em conjunto com os órgãos de execução naturais, promover as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à proteção e à recuperação do meio ambiente e dos recursos naturais escassos.

 

Art. 2º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA, devem prestar apoio técnico jurídico às Promotorias de Justiça, nas questões ambientais relacionadas às matérias de sua competência.

 

Art. 2º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico - CAOA, devem prestar apoio técnico-jurídico às Procuradorias e Promotorias de Justiça, nas questões ambientais relacionadas às matérias de sua competência. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 534, de 31 de maio de 2022)

 

Art. 2º-A. Para apoiar as atividades previstas nesta Portaria, fica criado o Núcleo de Atendimento Técnico às Coordenadorias - Nucat, composto preferencialmente por servidoras(es) técnicas(os) e estagiárias(os) do CAOA, cabendo-lhe, dentre outras funções, atender às demandas das Coordenadorias, do Observatório Ambiental do MPES e do próprio CAOA. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 737, de 20 de julho de 2022)

 

Art. 3º O dirigente do CAOA é o Coordenador-Geral das ações das Coordenadorias por Bacia Hidrográfica e das Coordenadorias Temáticas.

 

Art. 4º As Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica serão compostas por 6 (seis) coordenadorias considerando as 12 (doze) bacias hidrográficas existentes no Estado do Espírito Santo - ES, com a seguinte identificação e abrangência:

Art. 4º As Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica serão compostas por 7 (sete) coordenadorias considerando as 12 (doze) bacias hidrográficas existentes no Estado do Espírito Santo - ES, com a seguinte identificação e abrangência: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

I - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itaúnas e de São Mateus, abrangendo os municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Jaguaré, Mantenópolis, Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Pinheiros, Vila Pavão e parte dos municípios de Conceição da Barra, Ponto Belo, Boa Esperança, Nova Venécia e São Mateus;

II - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, abrangendo os municípios de Afonso Cláudio, Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Brejetuba, Governador Lindemberg, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Marilândia, Nova Venécia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, e parcialmente os municípios de Águia Branca, Colatina, Mantenópolis, Santa Teresa e Vila Valério;

III - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas do Riacho e dos Reis Magos, abrangendo os municípios de Aracruz, Fundão, Ibiraçu, e parte dos municípios de João Neiva, Linhares, Santa Leopoldina, Santa Teresa e Serra;

IV - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e de Jucu, abrangendo os municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Viana e parte dos municípios de Cariacica, Guarapari, Santa Leopoldina, Serra, Vila Velha e Vitória;

IV - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu - Regional I, abrangendo os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Santa Leopoldina, Serra, Vila Velha e Vitória; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

V - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Guarapari, de Benevente e de Novo, abrangendo os municípios de Anchieta, Alfredo Chaves, Domingos Martins, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Viana e parte dos municípios de Cariacica, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Piúma, Vargem Alta e Vila Velha;

V - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu - Regional II, abrangendo os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Santa Leopoldina, Serra, Vila Velha e Vitória; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

VI - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itapemirim e de Itabapoana, abrangendo os municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante e parte dos municípios de  Ibatiba, Itapemirim, Iúna, Irupi, Muqui, Marataízes, Presidente Kennedy e Vargem Alta.

VI - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Guarapari, de Benevente e do Novo, abrangendo os Municípios de Anchieta, Alfredo Chaves, Domingos Martins, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Piúma, Vargem Alta e Vila Velha; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

VII - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itapemirim e de Itabapoana, abrangendo os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante e parte dos Municípios de Ibatiba, Itapemirim, Iúna, Irupi, Muqui, Marataízes, Presidente Kennedy e Vargem Alta. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

 

Art. 4º As Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica serão compostas por 7 (sete) coordenadorias considerando as 14 (quatorze) bacias hidrográficas existentes no Estado do Espírito Santo, com a seguinte identificação e abrangência: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 932, de 19 de agosto de 2022)

I - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itaúnas e de São Mateus, abrangendo os Municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;

II - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, abrangendo os Municípios de Águia Branca, Alto Rio Novo, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério;

III - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas do Riacho e dos Reis Magos, abrangendo os Municípios de Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva e Santa Teresa;

IV - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu (Região I), abrangendo os Municípios de Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Serra e Viana;

IV - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Jucu, abrangendo os Municípios de Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Vila Velha; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 371, de 30 de abril de 2024)

V - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu (Região II), abrangendo os Municípios de Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Vila Velha e Vitória;

V - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica de Santa Maria da Vitória, abrangendo os Municípios de Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Vitória e Serra; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 371, de 30 de abril de 2024)

VI - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Guarapari, de Benevente e do Novo, abrangendo os Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Piúma, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;

VII - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itapemirim e de Itabapoana, abrangendo os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição de Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante.

 

Parágrafo único. As(Os) coordenadoras(es) das Coordenadorias Regionais previstas nos incisos IV e V do caput atuarão de acordo com Planos de Atuação interdependentes, que serão elaborados de forma dialogada, cooperada e integrada e aprovados em conjunto. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

 

Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 3 (três) coordenadorias:

Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 5 (cinco) coordenadorias: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 548, de 02 de outubro de 2020)

Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 6 (seis) coordenadorias(Redação dada pela Portaria PGJ nº 534, de 31 de maio de 2022)

Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 7 (sete) coordenadorias(Redação dada pela Portaria PGJ nº 591, de 11 de julho de 2023)

Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 8 (oito) coordenadorias: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 371, de 30 de abril de 2024)

I - Coordenadoria de Saneamento;

II - Coordenadoria de Controle da Qualidade do Ar;

II - Coordenadoria de Controle da Qualidade do Ar e das Mudanças Climáticas(Redação dada pela Portaria PGJ nº 591, de 11 de julho de 2023)

II - Coordenadoria de Controle da Qualidade do Ar; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1.278, de 22 de outubro de 2024)

III - Coordenadoria de Resíduos Sólidos;

IV - Coordenadoria de Patrimônio Histórico-Cultural; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 548, de 02 de outubro de 2020)

V - Coordenadoria de Unidades de Conservação; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 548, de 02 de outubro de 2020)

VI - Coordenadoria de Proteção e de Defesa da Fauna; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 534, de 31 de maio de 2022)

VII - Coordenadoria de Educação Ambiental; (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 591, de 11 de julho de 2023)

VIII - Coordenadoria de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 371, de 30 de abril de 2024)

 

Art. 6º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas serão coordenadas por membros do MPES, com atribuição para atuar em todo o âmbito territorial da Bacia Hidrográfica.

 

Art. 6º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas serão coordenadas por membras(os) do MPES, com atribuição para atuar em todo o âmbito territorial da bacia hidrográfica. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

§ 1º Os Coordenadores Regionais por Bacia Hidrográfica e os Coordenadores Temáticos serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções, dentre os membros do Ministério Público que se habilitarem.

 

§ 1º Os Coordenadores Regionais por Bacia Hidrográfica e os Coordenadores Temáticos, titulares e suplentes, serão designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções, dentre os membros do Ministério Público que se habilitarem. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 548, de 02 de outubro de 2020)

 

§ 1º As(Os) coordenadoras(es) regionais por bacia hidrográfica e as(os) coordenadoras(es) temáticas(os) serão designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

§ 2º Compete às Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas o cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico institucional e do plano geral de ação do MPES.

 

§ 2º A Procuradora-Geral de Justiça também designará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para cada Coordenadoria Regional por Bacia Hidrográfica, que atuará de acordo com o Plano de Atuação elaborado pela(o) respectiva(o) coordenadora(coordenador). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

§ 2º A Procuradora-Geral de Justiça também designará subcoordenadoras(es) para as Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica e para as Temáticas, que atuarão de acordo com o Plano de Atuação elaborado pela(o) respectiva(o) coordenadora(coordenador). (Redação dada pela Portaria PGJ nº 365, de 22 de junho de 2021)

 

§ 3º Os Coordenadores Regionais das Bacias Hidrográficas e os Coordenadores das Coordenadorias Temáticas atuarão em colaboração com os órgãos de execução, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas, bem como desenvolverão os trabalhos com a participação dos respectivos comitês de bacias.

 

§ 3º Compete às Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas o cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico institucional e no Plano Geral de Atuação do MPES. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

§ 3º O Plano de Atuação mencionado no § 2º será elaborado com o apoio técnico do CAOA e da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

 

§ 4º As(Os) coordenadoras(coordenadores) das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Temáticas atuarão em colaboração com os órgãos de execução, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas, bem como desenvolverão os trabalhos com a participação dos respectivos comitês de bacias. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

§ 4º Compete às Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas o cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico institucional e no Plano Geral de Atuação do MPES. (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

 

§ 5º As(Os) coordenadoras(coordenadores) das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Temáticas atuarão em colaboração com os órgãos de execução, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas, bem como desenvolverão os trabalhos com a participação dos respectivos comitês de bacias. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

 

§ 6º As(Os) coordenadoras(es) e as(os) subcoordenadoras(es) das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Temáticas deverão comparecer em todos os cursos/eventos relacionados à temática ambiental, promovidos pela instituição, salvo justificativa devidamente fundamentada, a fim de otimizar o desempenho das(os) membras(os) junto às citadas Coordenadorias. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 737, de 20 de julho de 2022)

 

Art. 7º Compete às Coordenadorias Regionais e às Coordenadorias Temáticas, as seguintes atribuições básicas:

I - identificar as prioridades específicas de ação institucional na região, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis;

II - facilitar o fluxo de informações entre os órgãos de execução do MPES e os organismos públicos e privados, cujas ações e serviços sejam de natureza ambiental;

III - promover a integração de todos os órgãos ambientais para participarem dos trabalhos realizados pela Rede Ambiental;

IV - elaborar roteiros de atuação e de investigação;

V - promover encontros de especialização e atualização nas várias áreas do conhecimento, associadas à proteção dos recursos hídricos e ambientais das bacias hidrográficas;

VI - participar das reuniões periódicas para consecução dos fins preconizados nesta portaria;

VII - instaurar, sendo o caso, procedimento extrajudicial próprio, em conjunto com as Promotorias de Justiça da região, sob a presidência de um dos seus titulares, para acompanhamento de políticas públicas, coletar informações, dados, perícias e provas necessárias para adoção, em conjunto, de medidas que garantam a proteção dos recursos hídricos e ambientais da bacia hidrográfica;

VIII - promover a integração das comunidades pertencentes às Comarcas, integrantes das bacias hidrográficas, no processo de preservação e recuperação dos recursos ambientais correlatos;

IX - criar e manter um sistema de informações ambientais regionais, conforme modelo instituído ou indicado pela Coordenadoria-Geral.

 

Art. 8º Compete ao Coordenador da Coordenadoria Regional e ao Coordenador Temático:

I - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Coordenadoria Regional;

II - articular as ações destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos para a regional;

III - integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio Ambiente;

IV - gerenciar os projetos institucionais de âmbito regional.

 

Art. 8º Compete às(aos) coordenadoras(es) das Coordenadorias Regionais e Temáticas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

Art. 8º Compete aos(às) coordenadores(as) das Coordenadorias Regionais e Temáticas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 669, de 20 de maio de 2024)

I - elaborar o Plano de Atuação de sua respectiva coordenadoria, na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020(Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

I - elaborar o Plano de Atuação de sua respectiva coordenadoria, na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º desta Portaria; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 487, de 12 de agosto de 2021)

II - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Coordenadoria Regional; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

III - articular as ações destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos para a regional; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

IV - integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio Ambiente(Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

IV - integrar o Colegiado de Promotores(as) de Justiça do Meio Ambiente; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 669, de 20 de maio de 2024)

V - gerenciar os projetos institucionais de âmbito regional; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

VI - encaminhar ao CAOA, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - Sei!, relatório mensal individualizado de suas atividades, para fins de acompanhamento e de monitoramento das ações desenvolvidas pelas Coordenadorias. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 669, de 20 de maio de 2024)

 

Art. 9º A participação como coordenador ou membro nas Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica e nas Coordenadorias Temáticas se dá sem prejuízo das demais funções de titularidade ou eventualmente designadas pela administração superior do MPES(Dispositivo revogado pela Portaria PGJ nº 303, de 02 de junho de 2021)

 

Art. 10. A Coordenadoria Regional por Bacia Hidrográfica e a Coordenadoria Temática, para desenvolverem seus trabalhos, utilizarão da estrutura administrativa das Promotorias de Justiça que as integram.

 

Parágrafo único. Para os fins do caput, também poderá ser utilizada a estrutura administrativa da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça onde estiver localizada(o) a(o) coordenadora(coordenador). (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 534, de 31 de maio de 2022)

 

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria PGJ nº 7465, de 5 de outubro de 2015.

 

Vitória, 20 de março de 2019.

 EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/03/2019.