PORTARIA PGJ Nº 487, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

 

Altera os arts. 4º, 6º e 8º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

 

CONSIDERANDO que o território onde então localizadas as Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu abrange aproximadamente metade da população capixaba e grande parte do Produto Interno Bruto do Estado do Espírito Santo - PIB, além de englobar os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina;

 

CONSIDERANDO que as complexidades sócio-econômicas e sócio-ambientais da região onde estão localizadas as Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu demandam a criação de duas coordenadorias regionais, com a finalidade de promover um trabalho integrado, colaborativo e sinérgico;

 

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0082.0011154/2021-45,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os arts. 4º, 6º e 8º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 4º As Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica serão compostas por 7 (sete) coordenadorias considerando as 12 (doze) bacias hidrográficas existentes no Estado do Espírito Santo - ES, com a seguinte identificação e abrangência:

(...)

IV - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu - Regional I, abrangendo os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Santa Leopoldina, Serra, Vila Velha e Vitória;

V - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu - Regional II, abrangendo os Municípios de Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Maria de Jetibá, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Santa Leopoldina, Serra, Vila Velha e Vitória;

VI - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Guarapari, de Benevente e do Novo, abrangendo os Municípios de Anchieta, Alfredo Chaves, Domingos Martins, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Viana e parte dos Municípios de Cariacica, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Piúma, Vargem Alta e Vila Velha;

VII - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itapemirim e de Itabapoana, abrangendo os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivácqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Dores do Rio Preto, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, São José do Calçado, Venda Nova do Imigrante e parte dos Municípios de Ibatiba, Itapemirim, Iúna, Irupi, Muqui, Marataízes, Presidente Kennedy e Vargem Alta.

 

Parágrafo único. As(Os) coordenadoras(es) das Coordenadorias Regionais previstas nos incisos IV e V do caput atuarão de acordo com Planos de Atuação interdependentes, que serão elaborados de forma dialogada, cooperada e integrada e aprovados em conjunto.” (NR)

 

“Art. 6º (...)

 

(...)

 

§ 3º O Plano de Atuação mencionado no § 2º será elaborado com o apoio técnico do CAOA e da Assessoria de Gestão Estratégica - AGE.

 

§ 4º Compete às Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas o cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico institucional e no Plano Geral de Atuação do MPES.

 

§ 5º As(Os) coordenadoras(coordenadores) das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Temáticas atuarão em colaboração com os órgãos de execução, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas, bem como desenvolverão os trabalhos com a participação dos respectivos comitês de bacias.” (NR)

 

"Art. 8º (...)

I - elaborar o Plano de Atuação de sua respectiva coordenadoria, na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020, observado o disposto no parágrafo único do art. 4º desta Portaria;

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 11 de agosto de 2021

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 13/08/2021.