PORTARIA PGJ Nº 534, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Altera os arts. 2º, 5º e 10 da Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO que, no exercício de seu múnus constitucional, é dever do Ministério Público, nos termos do disposto no art. 127 da Constituição da República, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
CONSIDERANDO que de acordo com art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público a proteção da fauna, vedando as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade;
CONSIDERANDO que a fauna integra de forma essencial o meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular o trabalho de defesa da fauna silvestre e doméstica e de garantia de seu bem-estar;
CONSIDERANDO, portanto, a importância de ampliar o rol das Coordenadorias Temáticas Ambientais contidas na Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019, de forma a prever a Coordenadoria de Proteção e de Defesa da Fauna, cujo objetivo será aperfeiçoar a atuação ministerial na área, notadamente no que tange à cooperação com os órgãos de execução, a fim de adotar medidas legais, judiciais e extrajudiciais, necessárias à efetiva proteção dos animais;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0082.0013108/2022-52,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 5º e 10 da Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 2º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas, em conjunto com o Centro de Apoio Operacional da Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA, devem prestar apoio técnico-jurídico às Procuradorias e Promotorias de Justiça, nas questões ambientais relacionadas às matérias de sua competência.” (NR)
"Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 6 (seis) coordenadorias:
(...)
VI - Coordenadoria de Proteção e de Defesa da Fauna." (NR)
“Art. 10. (...)
Parágrafo único. Para os fins do caput, também poderá ser utilizada a estrutura administrativa da Procuradoria ou da Promotoria de Justiça onde estiver localizada(o) a(o) coordenadora(coordenador).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de maio de 2022.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 1º/06/2022