PORTARIA PGJ Nº 932, DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

 

Altera o caput e os incisos do art. 4º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.

 

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e

CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0066.0013442/2022-04,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o caput e os incisos do art. 4º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º As Coordenadorias Regionais por Bacia Hidrográfica serão compostas por 7 (sete) coordenadorias considerando as 14 (quatorze) bacias hidrográficas existentes no Estado do Espírito Santo, com a seguinte identificação e abrangência:

I - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itaúnas e de São Mateus, abrangendo os Municípios de Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Conceição da Barra, Ecoporanga, Mantenópolis, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;

II - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Rio Doce, abrangendo os Municípios de Águia Branca, Alto Rio Novo, Afonso Cláudio, Baixo Guandu, Brejetuba, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Jaguaré, Laranja da Terra, Linhares, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Sooretama e Vila Valério;

III - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas do Riacho e dos Reis Magos, abrangendo os Municípios de Aracruz, Fundão, Ibiraçu, João Neiva e Santa Teresa;

IV - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu (Região I), abrangendo os Municípios de Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Serra e Viana;

V - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Santa Maria da Vitória e do Jucu (Região II), abrangendo os Municípios de Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Vila Velha e Vitória;

VI - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Guarapari, de Benevente e do Novo, abrangendo os Municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari, Iconha, Piúma, Rio Novo do Sul e Vargem Alta;

VII - Coordenadoria Regional das Bacias Hidrográficas de Itapemirim e de Itabapoana, abrangendo os Municípios de Alegre, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição de Castelo, Divino de São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Presidente Kennedy, São José do Calçado e Venda Nova do Imigrante.

 

(...)." (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de agosto de 2022.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 22/08/2022