PORTARIA Nº 7465, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
(Revogada pela Portaria nº 2936, de 20 de março de 2019).
Cria
o Sistema de Coordenadorias Regionais de Meio Ambiente e Urbanismo do MPES
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 10, incisos XV e XXXVI da Lei
Complementar Estadual nº 95/97 e,
CONSIDERANDO a complexidade, a interdisciplinariedade e o caráter eminentemente
difuso e inter-relacionado das questões ambientais;
CONSIDERANDO que os danos ambientais não obedecem aos limites geográficos e, seguidas
vezes, alcançam dimensões regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de desencadear ações integradas e interdisciplinares,
prevenindo a fragmentação da atuação Institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os meios postos à disposição do Ministério
Público e dar mais efetividade à sua atuação, resolve:
Art. 1º Criar
as Coordenadorias Regionais do Meio Ambiente e Urbanismo, com o objetivo de
agregar esforços para a defesa e a promoção do meio ambiente natural e
artificial dos municípios que compõem cada região, compatibilizando a atividade
econômica com a qualidade ambiental e assegurando o bem-estar dos seus
habitantes.
Art. 2º As
Coordenadorias Regionais atuam em conjunto com as Promotorias de Justiça que
integram a respectiva região, em obediência ao Princípio Constitucional do
Promotor Natural.
Art. 3º O
Sistema das Coordenadorias Regionais integra o Centro de Apoio Operacional da
Defesa do Meio Ambiente, de Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético,
Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico – CAOA.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais possuem Regimento Interno
próprio.
Art. 4º A
sede da Coordenadoria Regional é a mesma da Promotoria de Justiça onde o
Coordenador exerce as suas funções.
Art. 5º Cada
Coordenadoria Regional é composta por membros do Ministério Público-ES,
designados pelo Procurador-Geral de Justiça, sendo designado entre estes
membros o Coordenador da Regional.
Art. 6º Compete
às Coordenadorias Regionais as seguintes atribuições básicas:
I - identificar as prioridades específicas de ação
institucional na região, adotando as medidas extrajudiciais e judiciais
cabíveis;
II - facilitar o fluxo de informações entre os órgãos de
execução do Ministério Público-ES e os organismos públicos e privados, cujas
ações e serviços sejam de natureza ambiental;
III – promover a integração de todos os órgãos ambientais
para participarem dos trabalhos realizados pela Rede Ambiental;
IV - elaborar roteiros de investigação, sem caráter
vinculativo;
V - promover encontros de especialização e atualização nas
várias áreas do conhecimento, associadas à proteção das bacias;
VI – participar das reuniões periódicas para consecução dos
fins preconizados neste ato;
VI - instaurar, se for o caso, inquérito civil público, em
conjunto com as Promotorias de Justiça da região, sob a presidência de um de
seus titulares, para coletar informações, dados, perícias e provas necessárias
à adoção, em conjunto ou separadamente, de medidas que garantam a proteção dos
recursos hídricos e ambientais das bacias hidrográficas;
VII - promover a integração das comunidades pertencentes às
Comarcas, integrantes das bacias, no processo de preservação e recuperação dos
recursos ambientais correlatos;
VIII - criar e manter um sistema de informações ambientais
regionais.
Art. 7º A
função de Coordenador da Coordenadoria Regional é cumulativa às demais
atribuições ordinárias do Promotor de Justiça, não cabendo remuneração pelo seu
desempenho.
Parágrafo único.
Compete ao Coordenador da Coordenadoria Regional, dentre outras:
I – organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da
Coordenadoria Regional;
II - articular as ações destinadas à consecução dos
objetivos estabelecidos para a regional;
III - integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio
Ambiente;
IV - gerenciar os projetos institucionais de âmbito
regional.
Art. 7º A
Coordenadoria Regional, para desenvolver o seu trabalho, utiliza a estrutura
administrativa das Promotorias de Justiça que a integram.
Art. 8º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Atos Normativos nºs 823/2005, 01/2008, 09/2008 e 1984/2010.
Vitória, 05 de outubro de 2015.
EDER PONTES DA SILVA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 06/10/2015.