PORTARIA PGJ Nº 303, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Altera os arts. 6º e 8º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! 19.11.0088.0011944/2021-62,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 6º e 8º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º As Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas serão coordenadas por membras(os) do MPES, com atribuição para atuar em todo o âmbito territorial da bacia hidrográfica.
§ 1º As(Os) coordenadoras(es) regionais por bacia hidrográfica e as(os) coordenadoras(es) temáticas(os) serão designadas(os) pela Procuradora-Geral de Justiça, sem prejuízo de suas funções.
§ 2º A Procuradora-Geral de Justiça também designará uma(um) subcoordenadora(subcoordenador) para cada Coordenadoria Regional por Bacia Hidrográfica, que atuará de acordo com o Plano de Atuação elaborado pela(o) respectiva(o) coordenadora(coordenador).
§ 3º Compete às Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas o cumprimento dos objetivos prioritários estabelecidos no planejamento estratégico institucional e no Plano Geral de Atuação do MPES.
§ 4º As(Os) coordenadoras(coordenadores) das Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e das Temáticas atuarão em colaboração com os órgãos de execução, propiciando a atuação integrada, a troca de informações, o planejamento e a avaliação das ações executadas, bem como desenvolverão os trabalhos com a participação dos respectivos comitês de bacias." (NR)
"Art. 8º Compete às(aos) coordenadoras(es) das Coordenadorias Regionais e Temáticas:
I - elaborar o Plano de Atuação de sua respectiva coordenadoria, na forma da Política de Gestão por Resultados, prevista na Portaria PGJ nº 434, de 21 de julho de 2020;
II - organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações da Coordenadoria Regional;
III - articular as ações destinadas à consecução dos objetivos estabelecidos para a regional;
IV - integrar o Colegiado de Promotores de Justiça do Meio Ambiente;
V - gerenciar os projetos institucionais de âmbito regional." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 9º da Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019.
Vitória, 1º de junho de 2021.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 07/06/2021.