PORTARIA PGJ Nº 371, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Altera os arts. 4º e 5º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que cria as Coordenadorias Regionais por Bacias Hidrográficas e as Coordenadorias Temáticas Ambientais no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, e
CONSIDERANDO o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO a relevância da criação da Coordenadoria Temática de Gestão de Ricos e Gerenciamento de Desastres, em razão dos eventos dessa natureza no Estado do Espírito Santo, como o desastre do Rio Doce e as enchentes de 2013, 2019 e, ainda, de 2024;
CONSIDERANDO o teor do Procedimento Sei! nº 19.11.0108.0006376/2024-30,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos IV e V do art. 4º da Portaria nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 4º (...)
(...)
IV - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica do Jucu, abrangendo os Municípios de Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Vila Velha;
V - Coordenadoria Regional da Bacia Hidrográfica de Santa Maria da Vitória, abrangendo os Municípios de Santa Maria de Jetibá, Santa Leopoldina, Vitória e Serra;
(...)." (NR)
Art. 2º Acrescentar o inciso VIII ao art. 5º da Portaria PGJ nº 2.936, de 20 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º As Coordenadorias Temáticas serão compostas por 8 (oito) coordenadorias:
(...)
VIII - Coordenadoria de Gestão de Riscos e Gerenciamento de Desastres.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2024.
LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 02/05/2024