O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria PGJ nº 3.079/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer
como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo
especificadas:
I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;
II - COPP - Comissão Processante Permanente;
III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio
Probatório;
IV - CAD - Comissão de Avaliação de Documentos;
V - CPAB - Comissão de Padronização de Bens
VI - CORE - Comissão de Remoção;
VII - CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas; (Revogada
pela Portaria PGJ nº 1278, de 09 de março de 2012)
VIII - CCSS - Comissão de Coleta Seletiva Solidária;
IX - CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade;
X - COES - Comissão
de Estágio (Dispositivo incluído pela
Portaria PGJ 3.096, de 06 de julho de 2011)
Art. 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1470, de 22 de março de 2012)
I – CPL - Comissão Permanente de Licitação;
II – COPP - Comissão Processante Permanente;
III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;
IV - CAD – Comissão de Avaliação de Documentos; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4199, de 16 de julho de
2013)
V - CPAB – Comissão de Padronização de Bens; (Revogada
pela Portaria PGJ nº 4194, de 16 de julho de 2013)
VI - CORE – Comissão de Remoção; (Revogada pela
Portaria PGJ nº 4195, de 16 de julho de 2013)
VII – CERH - Comissão Especial de Recursos Humanos; (Revogada pela
Portaria PGJ nº 4197, de 16 de julho de 2013)
VIII - CCSS – Comissão de Coleta Seletiva Solidária; ; (Revogada
pela Portaria PGJ nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)
IX – CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade; (Revogada
pela Portaria PGJ nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)
X - COES - Comissão de Estágio;
XI - CIBMI - Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do
MP-ES; (Revogada pela Portaria PGJ nº 9336, de 30
de agosto de 2019)
XII - CREM - Comissão de Recebimento de Materiais;
XIII - CBEI - Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização,
Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis; (Revogada pela
Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)
XIV - CBEM - Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização,
Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis; (Revogada pela
Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)
V - CPPG - Comissão Permanente de Perícias para Gratificações. (Revogada pela
Portaria PGJ nº 3809, de 25 de julho de 2012)
Art. 2º Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório síntese dos trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:
I - reuniões realizadas;
II - pauta destas reuniões;
III - trabalhos realizados pelos membros da comissão;
IV - avaliação se os objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;
V - objetivos e metas a serem alcançados no mês seguinte;
VI - agenda contendo as datas e horários das reuniões para o mês subsequente;
VII - ata das reuniões realizadas, contendo os nomes dos membros presentes e ausentes;
VIII - justificativa das ausências.
VIII - justificativa das ausências; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1546/2011)
IX - cópia do formulário Pedido de Gratificação de GEPC, que é encaminhado para a CREH. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 1546/2011)
§ 1º O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da comissão, até o dia 30 do mês corrente, devidamente informado, e com as cópias das atas e das justificativas de ausência.
§ 2º O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado, configura a inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.
§ 3º Os modelos do Relatório Síntese e da ata de reunião estão disponibilizados na intranet no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Relatório Síntese.
Art. 3º A concessão de gratificações para os membros titulares destas comissões deve ser precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079/2010.
Art. 5º As reuniões das comissões, para serem contabilizadas, exigem a participação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de membros, arredondando para cima no caso de resultado com número fracionado igual ou maior que 0,50.
Parágrafo único. A ausência, mesmo justificada, não é contabilizada para fins de recebimento da gratificação.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Portaria PGJ nº 3.177/2010.
Vitória, 18 de novembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/11/2010