PORTARIA PGJ Nº 4211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

(Alterada pela Portaria PGJ nº 1546, de 20 de abril de 2011)

(Alterada pela Portaria PGJ nº 3096, de 06 de julho de 2011)

 

 

Texto compilado

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria PGJ nº 3.079/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas:

I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;

II - COPP - Comissão Processante Permanente;

III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;

IV - CAD - Comissão de Avaliação de Documentos;

V - CPAB - Comissão de Padronização de Bens

VI - CORE - Comissão de Remoção;

VII - CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas; (Revogada pela Portaria PGJ nº 1278, de 09 de março de 2012)

VIII - CCSS - Comissão de Coleta Seletiva Solidária;

IX - CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade;

X - COES - Comissão de Estágio (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ 3.096, de 06 de julho de 2011)

 

Art. 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas: (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1470, de 22 de março de 2012)

I – CPL - Comissão Permanente de Licitação;

II – COPP - Comissão Processante Permanente;

III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;

IV - CAD – Comissão de Avaliação de Documentos; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4199, de 16 de julho de 2013)

V - CPAB – Comissão de Padronização de Bens; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4194, de 16 de julho de 2013)

VI - CORE – Comissão de Remoção; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4195, de 16 de julho de 2013)

VII – CERH - Comissão Especial de Recursos Humanos; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4197, de 16 de julho de 2013)

VIII - CCSS – Comissão de Coleta Seletiva Solidária; ; (Revogada pela Portaria PGJ nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)

IX – CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade; (Revogada pela Portaria PGJ nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)

X - COES - Comissão de Estágio;

XI - CIBMI - Comissão de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do MP-ES; (Revogada pela Portaria PGJ nº 9336, de 30 de agosto de 2019)

XII - CREM - Comissão de Recebimento de Materiais;

XIII - CBEI - Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Imóveis; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)

XIV - CBEM - Comissão para Avaliação, Depreciação, Amortização, Exaustão e Reavaliação de Bens Móveis; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)

V - CPPG - Comissão Permanente de Perícias para Gratificações. (Revogada pela Portaria PGJ nº 3809, de 25 de julho de 2012)

 

Art. 2º Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório síntese dos trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:

I - reuniões realizadas;

II - pauta destas reuniões;

III - trabalhos realizados pelos membros da comissão;

IV - avaliação se os objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;

V - objetivos e metas a serem alcançados no mês seguinte;

VI - agenda contendo as datas e horários das reuniões para o mês subsequente;

VII - ata das reuniões realizadas, contendo os nomes dos membros presentes e ausentes;

VIII - justificativa das ausências.

VIII - justificativa das ausências; (Redação dada pela Portaria PGJ nº 1546/2011)

IX - cópia do formulário Pedido de Gratificação de GEPC, que é encaminhado para a CREH. (Dispositivo incluído pela Portaria PGJ nº 1546/2011)

 

§ 1º O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da comissão, até o dia 30 do mês corrente, devidamente informado, e com as cópias das atas e das justificativas de ausência.

 

§ 2º O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado, configura a inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.

 

§ 3º Os modelos do Relatório Síntese e da ata de reunião estão disponibilizados na intranet no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Relatório Síntese.

 

Art. 3º A concessão de gratificações para os membros titulares destas comissões deve ser precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria PGJ nº 3.079/2010.

 

Art. 5º As reuniões das comissões, para serem contabilizadas, exigem a participação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de membros, arredondando para cima no caso de resultado com número fracionado igual ou maior que 0,50.

 

Parágrafo único. A ausência, mesmo justificada, não é contabilizada para fins de recebimento da gratificação.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Portaria PGJ nº 3.177/2010.

 

Vitória, 18 de novembro de 2010.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 19/11/2010