O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria nº
3.079/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer como comissões
de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas:
I -
CPL - Comissão Permanente de Licitação;
II
- COPP - Comissão Processante Permanente;
III
- CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;
IV
- CAD - Comissão de Avaliação de Documentos;
V -
CPAB - Comissão de Padronização de Bens;
VI
- CORE - Comissão de Remoção;
VII
- CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas;
VIII
- CCSS - Comissão de Coleta Seletiva Solidária.
IX - CMAC - Comissão
Multidisciplinar de Acessibilidade. (Incluído pela
Portaria nº 3964/2010)
Artigo 2º Os presidentes destas
comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência imediata, a qual a
comissão está subordinada, um relatório síntese dos trabalhos realizados,
contendo as seguintes informações:
I -
reuniões realizadas;
II
- pauta destas reuniões;
III
- trabalhos realizados pelos membros da comissão;
IV
- avaliação se os objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;
V -
objetivos e metas a serem alcançados no mês seguinte.
§ 1º O relatório deve ser
encaminhado à gerência imediata da comissão, via e-mail, até o dia 30 do mês
corrente, devidamente informado.
§ 2º O não encaminhamento do
relatório, no prazo estipulado, configura a inexistência de trabalhos
realizados pela comissão no mês.
§ 3º O modelo do Relatório
Síntese está disponibilizado na intranet no link Normatização/Sumário/Manual de
Recursos Humanos/Formulário/Relatório Síntese.
Artigo 3º A concessão de gratificações
para os membros titulares destas comissões deve ser precedida do cumprimento
dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão de Gratificações,
aprovada pela Portaria nº 3.079/2010.
Artigo 3º Esta portaria entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória,
31 de agosto de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial