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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Procuradoria-Geral de Justiça |
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria
nº 3.079/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter
permanente as abaixo especificadas:
I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;
II - COPP - Comissão Processante Permanente;
III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e
de Estágio Probatório;
IV - CAD - Comissão de Avaliação de
Documentos;
V - CPAB - Comissão de Padronização de Bens;
VI - CORE - Comissão de Remoção;
VII - CELV - Comissão Especial de Lotação de
Vagas;
VIII - CCSS - Comissão de Coleta Seletiva
Solidária.
IX - CMAC - Comissão
Multidisciplinar de Acessibilidade. (Incluído pela Portaria
nº 3964/2010)
Artigo 2º Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente,
para a gerência imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório
síntese dos trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:
I - reuniões realizadas;
II - pauta destas reuniões;
III - trabalhos realizados pelos membros da
comissão;
IV - avaliação se os objetivos e metas traçados
para o mês foram alcançados;
V - objetivos e metas a serem alcançados no
mês seguinte.
§ 1º O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da
comissão, via e-mail, até o dia 30 do mês corrente, devidamente informado.
§ 2º O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado,
configura a inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.
§ 3º O modelo do Relatório Síntese está disponibilizado na intranet
no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Relatório
Síntese.
Artigo 3º A concessão de gratificações para os membros titulares destas
comissões deve ser precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela
norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079/2010.
Artigo 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Vitória, 31 de agosto de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial