MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procuradoria-Geral de Justiça

 

 

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 4211/2010

 

PORTARIA Nº 3177, DE 31 DE AGOSTO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria nº 3.079/2010,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas:

 

I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;

 

II - COPP - Comissão Processante Permanente;

 

III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;

 

IV - CAD - Comissão de Avaliação de Documentos;

 

V - CPAB - Comissão de Padronização de Bens;

 

VI - CORE - Comissão de Remoção;

 

VII - CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas;

 

VIII - CCSS - Comissão de Coleta Seletiva Solidária.

 

IX - CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade. (Incluído pela Portaria nº 3964/2010)

 

Artigo 2º Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório síntese dos trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:

 

I - reuniões realizadas;

 

II - pauta destas reuniões;

 

III - trabalhos realizados pelos membros da comissão;

 

IV - avaliação se os objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;

 

V - objetivos e metas a serem alcançados no mês seguinte.

 

§ 1º O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da comissão, via e-mail, até o dia 30 do mês corrente, devidamente informado.

 

§ 2º O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado, configura a inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.

 

§ 3º O modelo do Relatório Síntese está disponibilizado na intranet no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Relatório Síntese.

 

Artigo 3º A concessão de gratificações para os membros titulares destas comissões deve ser precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079/2010.

 

Artigo 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Vitória, 31 de agosto de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial