LEI ESTADUAL Nº 9496, DE 21 DE JULHO DE 2010

 

Altera o Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas que integram a Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Os cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES têm natureza de direção, chefia e assessoria, são de provimento aberto, e exercidos por profissionais com comprovada capacitação técnica, idoneidade moral e aptidão para as atribuições do cargo.

 

§ 1º Cada cargo em comissão, de direção e chefia, corresponde a uma unidade organizacional ou serviço, integrante da estrutura organizacional do MP-ES.

 

§ 2º A jornada de trabalho para os cargos em comissão é de 8 (oito) horas diárias, exigindo do seu ocupante dedicação integral ao serviço.

 

§ 3º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço I e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior.

 

Artigo 2º Fica reservado o mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para serem providos por servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do MP-ES.

 

Artigo 3º As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são as previstas na Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994.

 

Artigo 4º O cargo em comissão possui código próprio formado por 5 (cinco) dígitos, sendo:

 

I - o 1º (primeiro) dígito indica a Instituição Ministério Público;

 

II - o 2º (segundo) dígito indica o cargo em comissão;

 

III - o 3º (terceiro) dígito indica o padrão.

 

§ 1º O dígito correspondente ao cargo em comissão consta do Anexo III da Lei Estadual nº 7.233, de 03.7.2002.

 

§ 2º Os cargos em comissão, o quantitativo de vagas, o código e o padrão de vencimento constam do Anexo I desta Lei.

 

§ 3º O cargo em comissão possui 2 (dois) tipos de padrão de vencimento, sendo:

 

I - o 1º (primeiro) padrão é constituído do valor integral do vencimento do cargo;

 

II - o 2º (segundo) padrão corresponde a um valor percentual, aplicado sobre o vencimento básico ou subsídio do ocupante do cargo.

 

§ 4º Os vencimentos dos cargos em comissão constam do Anexo II da presente Lei.

 

§ 5º Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores transitórios, servidores efetivos ou por membros.

 

§ 6º Os cargos em comissão ocupados por membros são remunerados por padrão percentual aplicado sobre o valor do subsídio do ocupante.

 

§ 7º Os cargos em comissão, ocupados por efetivos, são remunerados pelo valor integral do vencimento ou por gratificação de comissão, conforme artigo 96 da Lei Complementar nº 46/94.

 

§ 8º O padrão de referência dos cargos em comissão corresponde ao padrão 01, pelo qual são determinados os demais vencimentos quando multiplicado pelos coeficientes das respectivas Tabelas de Unidades de Vencimento. (Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

Artigo 5º Os cargos em comissão estão classificados conforme Sistema de Avaliação de Cargos em Comissão - SACC, constituído de um conjunto de fatores aplicados de acordo com as características destes cargos, estabelecendo os níveis de atuação e o valor do vencimento.

 

§ 1º O SACC consta de projeto específico que avalia todos os cargos em comissão da instituição, sendo composto dos seguintes fatores básicos:

 

I - supervisão exercida e recebida;

 

II - recursos geridos e impacto financeiro da gestão;

 

III - volume de trabalho;

 

IV - complexidade das atividades;

 

V - relacionamento interno e externo;

 

VI - nível de responsabilidade e de decisão;

 

VII - ambiente de trabalho, equipamentos e recursos tecnológicos utilizados;

 

VIII - grau de iniciativa e pressão recebida;

 

IX - experiência e conhecimento necessários;

 

X - risco e probabilidade de erro.

 

§ 2º O sistema pode adotar novos fatores conforme a necessidade e as características dos cargos.

 

§ 3º A criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas depende da aplicação deste sistema para determinação da posição hierárquica, natureza e remuneração.

 

§ 4º Os cargos em comissão estão distribuídos na estrutura organizacional institucional, por unidade organizacional, de acordo com o Anexo VII.

 

Artigo 6º O servidor, ao ocupar cargo em comissão, deve participar de treinamento específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, visando à conscientização dos princípios gerais de administração pública, suas atribuições e responsabilidades.

 

Artigo 7º Para tomar posse no cargo em comissão, o servidor deve assinar termo de compromisso, se comprometendo a desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e a entregar declaração de seus bens no ato da posse e no de exoneração, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação própria.

 

Artigo 8º A função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor efetivo no exercício de função de assessoria, gerência ou coordenação de serviço, comissão ou equipe especial de trabalho, de forma cumulativa com as atribuições do cargo em que é titular.

 

§ 1º A função gratificada é privativa do servidor efetivo, concedida de acordo com os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 46/94.

 

§ 2º A função gratificada é classificada, de acordo com as características da função, com aplicação do mesmo SACC.

 

§ 3º As funções gratificadas, conforme o SACC, possuem 2 (duas) classificações:

 

I - Função Gratificada I, com remuneração equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular;

 

II - Função Gratificada II, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento básico do cargo do seu titular.

 

§ 4º Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento), e transformadas 12 (doze) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento)  em Função Gratificada II.

 

§ 5º O quantitativo de funções gratificadas consta do Anexo III, e a distribuição por unidade organizacional está no Anexo VII.

 

Artigo 9º Fica criada a Função Gratificada de Gerente de Projeto, restrita aos gestores de projetos das unidades organizacionais que desenvolvem suas atividades através de projetos técnicos.

 

Artigo 10. O Gerente de Projeto tem por finalidade gerenciar a implantação, coordenar e monitorar a execução, controlar e avaliar os resultados, para verificar e corrigir desvios, respondendo pelo ciclo de vida do projeto.

 

§ 1º A Função Gratificada de Gerente de Projeto é privativa do servidor efetivo.

 

§ 2º O Gerente de Projeto pode acumular até 3 (três) gestões de projetos, variando o percentual conforme este quantitativo:

 

I - gestão de 1 (um) projeto no valor de 20% (vinte por cento) de gratificação;

 

II - gestão de 2 (dois) projetos no valor de 30% (trinta por cento) de gratificação;

 

III - gestão de 3 (três) ou mais projetos no valor de 50% (cinquenta por cento) de gratificação.

 

§ 3º O Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir da implantação efetiva do projeto.

 

§ 4º O quantitativo das funções de Gerente de Projeto consta do Anexo III da presente Lei.

 

Artigo 11. A concessão de Função Gratificada de Gerente de Projeto exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I - o projeto técnico tem que estar oficializado e composto de todos os dados relativos a:

 

a) finalidade, objetivos e metas;

b) âmbito de aplicação;

c) prazo de execução;

d) custos;

e) instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados;

f) riscos da implantação e da execução;

g) importância do projeto no contexto do interesse público, do planejamento estratégico da instituição e das prioridades do MP-ES;

 

II - o projeto deve ser viável quanto a: recursos financeiros, materiais e humanos disponíveis e compatíveis com o projeto, e tempo hábil para a organização, execução e produção de resultados;

 

III - o projeto deve estar aprovado pelo Procurador Geral de Justiça.

 

§ 1º O Gerente de Projeto deve atender aos seguintes critérios:

 

I - possuir nível de escolaridade, no mínimo, de ensino médio completo;

 

II - possuir experiência e habilitação profissional compatível com o assunto técnico do projeto;

 

III - ter perfil de liderança e bom relacionamento social;

 

IV - saber trabalhar em equipe;

 

V - ter habilitação na aplicação de instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados.

 

§ 2º Compete à Gerência da Unidade Organizacional responsável pelo projeto acompanhar e avaliar o desempenho do respectivo Gerente de Projeto, mediante os relatórios e os resultados obtidos, medidos através dos instrumentos de controle, podendo sugerir a substituição do gestor, caso os resultados não atendam ao previsto, e/ou o perfil profissional não seja compatível com o projeto em execução.

 

Artigo 12. Fica estabelecido o controle central de todos os projetos técnicos implantados no MP-ES, para fins de monitoramento do andamento e controle dos resultados, visando garantir a efetiva execução e alcance das metas e objetivos traçados.

 

§ 1º Os projetos da área meio são monitorados pela Gerência Geral, e os da área fim são monitorados pela Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional.

 

§ 2º Compete às unidades de monitoramento definir a metodologia e as técnicas de controle mais adequadas à natureza dos projetos.

 

Artigo 13. O Gerente de Projeto é indicado pela gerência superior, responsável pelo projeto, e designado por ato do Procurador Geral de Justiça.

 

Artigo 14. Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC, devida aos membros titulares, com efetiva participação, em comissões de natureza administrativa e de caráter permanente.

 

§ 1º A GEPC é devida aos membros permanentes e titulares da comissão, dando direito aos suplentes, somente no período de substituição de membro titular, formalmente designado.

 

§ 2º A GEPC possui os seguintes valores:

 

I - ao presidente da comissão é devido o valor correspondente a 300 (trezentos) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, acrescido de 20% (vinte por cento);

 

II - aos membros titulares é devido o valor correspondente a 300 (trezentos) VRTEs.

 

Artigo 15. Fica alterado o Anexo X da Lei Estadual nº 7.233/02, passando a vigorar com as respectivas alterações.

 

Artigo 16. Ficam extintos os cargos em comissão constantes do Anexo IV.

 

Artigo 17. Fica transformado o cargo em comissão constante do Anexo V.

 

Artigo 18. Ficam criados os cargos em comissão especificados no Anexo VI.

 

Artigo 19. Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o MP-ES, por Resolução do Procurador Geral de Justiça, regulamentar os dispositivos desta Lei.

 

Artigo 20. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 45 a 49 da Lei Estadual nº 7.233/02, o artigo 3º da Lei Estadual nº 8.601, de 31.7.2007, e os respectivos Anexos que integram estes dispositivos revogados.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 21 julho de 2010.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES

Cargo

Padrão

Código do Cargo

Quant.

Procurador Geral de Justiça

11

MP.5.11

01

Subprocurador Geral de Justiça

10

MP.5.10

03

Corregedor Geral do Ministério Público

09

MP.5.09

01

Subcorregedor Geral do Ministério Público

08

MP.5.08

01

Ouvidor do Ministério Público

08

MP.5.08

01

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça

08

MP.5.08

01

Secretário-Geral

08

MP.5.08

01

Gerente Geral

07

MP.5.07

01

Subgerente Geral

06

MP.5.06

01

Chefe de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

05

MP.5.05

01

Gerente de Coordenação

05

MP.5.05

05

Chefe de Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça

04

MP.5.04

03

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

04

MP.5.04

01

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

04

MP.5.04

01

Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público

04

MP.5.04

01

Chefe da Secretaria de Apoio

04

MP.5.04

01

Assessor Jurídico

04

MP.5.04

36

Assessor Especial

04

MP.5.04

11

Assessor de Planejamento Orçamentário

04

MP.5.04

01

Assessor Contábil

04

MP.5.04

01

Gerente do Controle Interno

04

MP.5.04

01

Gerente da Folha de Pagamento

04

MP.5.04

01

Assessor Técnico

03

MP.5.03

13

Assessor Técnico (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

03

MP.5.03

18

Gerente de Serviço II

02

MP.5.02

09

Gerente de Serviço I

01

MP.5.01

04

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

Assistente de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

01

MP.5.01

02

TOTAL

 

 

104

 

 

Anexo II

 

PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

Código

Padrão

Vencimento

MP.5.01

01

2.898,50

MP.5.02

02

3.400,00

MP.5.03

03

4.030,00

MP.5.04

04

7.043,12

MP.5.05

05

7.905,57

MP.5.06

06

8.624,26

MP.5.07

07

11.355,56

MP.3.08

08

15% sobre o subsídio

MP.3.09

09

20% sobre o subsídio

MP.3.10

10

25% sobre o subsídio

MP.3.11

11

30% sobre o subsídio

MP.5.08

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

08

15% sobre o subsídio

MP.5.09

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

09

20% sobre o subsídio

MP.5.10

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

10

25% sobre o subsídio

MP.5.11

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

11

30% sobre o subsídio

Legenda: os padrões de 08 a 11 são privativos dos Membros

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Gratificação

Quantidade

Função Gratificada I

65

Função Gratificada II

12

Função Gratificada II

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

17

Gerente de Projeto

25

TOTAL

102

 

 

ANEXO IV

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

Cargo

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Chefe de Secretaria de Apoio

MP.5.03

01

7.043,12

7.043,12

Gerente de Serviço I

MP.05.01

07

2.898,50

20.289,50

TOTAL

08

 

27.332,62

 

 

ANEXO V

 

QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO

Situação Anterior

Situação Atual

Cargo

Código

Quant.

Cargo

Código

Quant.

Assessor Especial

MP.5.03

46

Assessor Contábil

MP.5.04

01

Assessor de Planejamento Orçamentário

MP.5.04

01

Gerente do Controle Interno

MP.5.04

01

Assessor Jurídico

MP.5.04

36

Assessor Especial

MP.5.04

07

Total

46

Total

46

 

 

ANEXO VI

 

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

Cargo

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Assistente de Gabinete do Procurador Geral de Justiça

MP.5.01

02

2.898,50

5.797,00

Gerente de Serviço II

MP.5.02

09

3.400,00

30.600,00

Assessor Técnico

MP.5.03

02

4.030,00

8.060,00

Assessor Especial

MP.5.04

04

7.043,12

28.172,48

TOTAL

17

 

72.629,48

 

 

ANEXO VII

 

LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Cargo

Quant.

Unidade Organizacional

Quant.

Cargo

Quant.

Unidade Organizacional

Quant.

Procurador Geral de Justiça

01

Procuradoria Geral de Justiça

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

13

18

Coordenação de Finanças

01

Subprocurador Geral de Justiça

03

Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa

01

Assessoria de Organização e Métodos

01

Subprocuradoria Geral de Justiça Judicial

01

Assessoria de Cerimonial

01

Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional

01

Assessoria de Comunicação

01

Corregedor Geral do MP-ES

01

Corregedoria Geral do Ministério Público-ES

01

Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

9

14

Subcorregedor Geral MP-ES

01

Subcorregedoria Geral do Ministério Público-ES

01

Ouvidor do Ministério Público

01

Ouvidoria do Ministério Público

01

Gerente de Serviço II

09

Serviço de Obras/COEN

01

Chefe de Apoio ao Gabinete do PGJ

01

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

01

Serviço de Manutenção/COEN

01

Secretário-Geral

01

Secretaria Geral

01

Serviço de Projetos/CINF

01

Chefe de Gabinete do PGJ

01

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

01

Gerente Geral

01

Gerência Geral

01

Serviço de Suporte Administrativo/CADM

01

Subgerente Geral

01

Subgerência Geral

01

Serviço de Transporte/CADM

01

Gerente de Coordenação

05

Coordenação Administrativa

01

Serviço de Contratos/GGER

01

Coordenação de Engenharia

01

Serviço Administrativo/CEAF

01

Coordenação de Finanças

01

Serviço de Eventos/CEAF

01

Coordenação de Informática

01

Serviço de Estudos e Pesquisas/CEAF

01

Coordenação de Recursos Humanos

01

Gerente de Serviço I

04

Serviço de Compras/CADM

01

Chefe de Gabinete de Subprocurador Geral

03

Subprocuradoria Geral de Justiça Administrativa

01

Serviço de Patrimônio/CADM

01

Subprocuradoria Geral de Justiça Judicial

01

Serviço de Almoxarifado/CADM

01

Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional

01

Serviço Social/SPGI

01

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

01

Secretaria Executiva do Conselho Superior do MP-ES

01

Assistente de Gabinete do PGJ

02

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

02

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

01

Secretaria Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça

01

Função Gratificada II

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

12

17

Serviço de Protocolo/CADM

01

Secretário da Corregedoria Geral do Ministério Público

01

Secretaria da Corregedoria Geral do MP-ES

01

Serviço de Arquivo/CADM

01

Chefe de Secretaria de Apoio

01

Secretaria das Procuradorias de Justiça

01

Serviço de Desenvolvimento/CINF

01

Assessor Jurídico

36

Gabinete de Procurador de Justiça

32

Serviço de Infraestrutura/CINF

01

Assessoria Administrativa

02

Serviço Financeiro/CFIN

01

Assessoria Jurídica

02

Serviço de Publicação/CREH

01

Assessor Especial

11

Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça Institucional

01

Serviço de Controle de Pessoal/CREH

01

Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça Judicial

01

Serviço de Registro e Benefício/CREH

01

Assessoria de Comunicação

01

Gerência Geral

02

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

08

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

02

07

Assessor Contábil

01

Assessoria Contábil/CFIN

01

Função Gratificada I

65

Promotorias de Justiça

65

Assessor de Planejamento Orçamentário

01

Assessoria de Planejamento Orçamentário/CFIN

01

Gerente de Projetos

25

Coordenação de Informática

08

Gerente do Controle Interno

01

Assessoria de Controle Interno

01

Gerência Geral

06

Gerente da Folha de Pagamento

01

Serviço de Folha de Pessoal/CREH

01

Gabinete do Procurador Geral de Justiça

11

Chefe de Apoio

01

Gerência Geral

01

 

 

Anexo VIII

(Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS

PADRÃO

01

02

03

04

05

06

07

1,000

1,173

1,390

2,430

2,727

2,975

3,911

 

 

Anexo IX

(Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Cargo:

Código:

GERENTE-GERAL

MP.5.07

1. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades meio administrativas do Ministério Público-ES;

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio;

• desenvolver estudos para propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;

• analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;

• supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores;

• coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

• cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;

• propor programa de treinamento e providenciar a sua execução;

• assessorar a Direção Superior;

• prover todos os órgãos executivos de meios necessários para seu funcionamento;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

• promover aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade;

• desempenhar outras atribuições afins.

2.  Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis

 

Cargo:

Código:

SUBGERENTE-GERAL

MP.5.06

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES;

• colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio;

• executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• desempenhar outras atribuições afins determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE COORDENAÇÃO

MP.5.05

1. Áreas de Atuação

Administrativa, Recursos Humanos, Finanças, Engenharia e Informática

2. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades;

• assessorar em assuntos de sua área;

• promover a elaboração e a execução dos planos de trabalho da unidade;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• fiscalizar o cumprimento das normas administrativas;

• determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

• planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;

• supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

• responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3. Requisitos Profissionais:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos e Administrativa: bacharel em Administração;

3.2. Coordenação Financeira: bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis;

3.3. Coordenação de Informática: bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior completo com especialização em informática;

3.4. Coordenação de Engenharia: bacharel em Engenharia Civil ou Arquitetura.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

• membro: MP.5.08

• servidor: MP.5.05

1. Atribuições Básicas:

• gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas;

• elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

• controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

• representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

• prover os serviços administrativos para a Assessoria;

• minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

• efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

• providenciar a publicação de atos administrativos;

• emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete;

• efetuar a movimentação do quadro de membros;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

2.1. Membro - ocupante do cargo de Promotor ou Procurador de Justiça.

2.2. Servidor - Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;

• assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça;

• recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

• distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete;

• elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça;

• controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

• auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete;

• secretariar reuniões quando designado;

• representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;

• providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário;

• providenciar estadia para os visitantes quando solicitado;

• providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros;

• minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

• efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

• solicitar a publicação de atos administrativos;

• emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete;

• manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR ESPECIAL

MP.5.04

2. Atribuições Básicas:

2.1. Em qualquer área:

• prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;

• emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;

• minutar documentos e expedientes em geral;

• elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;

• realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

• efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Assessoria de comunicação:

• informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;

• intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;

• promover a boa imagem institucional perante público interno e externo;

• orientar a realização de assinaturas e circulação de informações;

• providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros;

• acompanhar a realização de eventos, como seminários, cursos, posses, etc.;

• atuar como porta-voz, quando designado;

• organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional;

• atualizar diariamente o site;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3. Requisitos Profissionais:

3.1. Bacharel na área da Assessoria;

3.2. Assessoria de Comunicação: bacharel em comunicação ou jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR JURÍDICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

1.1.  Área: Assessoria Administrativa:

• emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, licitação, contratos, convênios e outros;

• acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores;

• acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;

• elaborar, analisar e controlar contratos, convênios e outros;

• analisar e acompanhar os processos de licitação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Área: Gabinete de Procurador de Justiça e do Procurador-Geral de Justiça

• assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos;

• empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico;

• realizar perícias sobre assuntos jurídicos;

• realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres;

• acompanhar os processos e tomar medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça;

• receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;

• minutar expedientes;

• dar suporte administrativo;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Direito.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, elaborar, acompanhar as atividades de planejamento orçamentário e financeiro;

• elaborar as propostas de leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA;

• definir diretrizes institucionais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;

• avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira;

• orientar as unidades organizacionais quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais;

• acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas antecipando a identificação de providências e correções necessárias;

• elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira;

• realizar o acompanhamento e a sustentação de dados do PPA;

• realizar a gestão orçamentária da instituição;

• elaborar minutas de portarias e decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Ciências Econômicas ou Ciências Contábeis com experiência em planejamento e orçamento público.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR CONTÁBIL

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, executar e acompanhar as atividades de controle contábil;

• efetuar o registro de fatos contábeis;

• realizar baixas e doações de bens móveis;

• efetuar conciliações bancárias;

• realizar operações de transferências de créditos;

• efetuar conferências e levantamentos contábeis da folha de pagamento de pessoal;

• prestar informações pessoais, como: INSS, IPAJM, IR, etc.;

• realizar a contabilização do imposto de renda e da conta aplicação do MP-ES;

• analisar balancetes e processos diversos;

• realizar a conformidade diária;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Ciências Contábeis com experiência em contabilidade pública.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos;

• elaborar a agenda do Corregedor-Geral;

• tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral e os Assessores;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;

• providenciar publicações de atos;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes;

• coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim;

• atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários;

• consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria;

• assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio;

• elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

• manter organizados e atualizados os arquivos de dados;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

• elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

• realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais;

• organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para sua realização;

• efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho;

• elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

• secretariar reuniões e elaborar atas;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

• elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

• realizar o controle dos serviços do Conselho Superior e dos prazos legais;

• efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou Direito.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

• recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

• prestar informações para o público interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

• minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria;

• receber, distribuir, controlar e acompanhar os processos judiciais do 2º grau;

• emitir relatórios e pareceres;

• efetuar a gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Direito.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE APOIO

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento;

• assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;

• elaborar e controlar a agenda do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;

• recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

• prestar informações para o público interno e externo;

• secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

• receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

• minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio;

• tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo, preferencialmente nível superior completo na área de Administração.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;

• gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos;

• manter atualizada a legislação relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos;

• acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;

• elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;

• emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;

• assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;

• planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução;

• responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;

• promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

• emitir pareceres em processos;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos e/ou experiência em gestão de folha de pagamento.

 

Cargo:

Código:

ASSESSOR TÉCNICO

MP.5.03

1. Atribuições Básicas:

• prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;

• emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;

• minutar documentos e expedientes em geral;

• elaborar e propor projetos e planos de trabalho;

• acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• realizar estudos e pesquisas;

• elaborar relatórios diversos;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área em que vai atuar.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE SERVIÇO I

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

• acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados;

• propor mudanças nos procedimentos e normas relativas suas atividades;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• promover o trabalho em equipe;

• providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Preferencialmente a Educação Superior completa, ou Ensino Médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

 

Cargo:

Código:

GERENTE DE SERVIÇO II

MP.5.02

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

• acompanhar a execução das atividades e responder pelos resultados;

• propor mudanças nos procedimentos e normas;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• promover o trabalho em equipe;

• providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

• prestar informações para o público interno e externo;

• acompanhar as publicações dos atos institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa compatível com as atribuições do cargo, com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

Cargo:

Código:

GERENTE DO CONTROLE INTERNO

MP.5.04

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, controlar e avaliar a auditoria interna;

• programar e executar auditorias em todas as áreas;

• acompanhar os processos licitatórios orientando e dirimindo dúvidas;

• emitir pareceres em processos e documentos em geral;

• realizar perícias contábeis;

• analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas;

• realizar auditorias específicas quando designado;

• monitorar o cumprimento da legislação e dos planos de trabalho institucionais;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa, preferencialmente em Ciências Contábeis, com experiência ou formação em auditoria.

 

Cargo:

Código:

ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ

MP.5.01

1. Atribuições Básicas:

• recepcionar o público;

• atender e fazer ligações;

• anotar e transmitir recados;

• efetuar registros e atualizações nos bancos de dados;

• receber e distribuir processos e documentos;

• minutar expedientes;

• efetuar gestão de contratos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo, com experiência em atendimento ao publico e técnicas administrativas, preferencialmente nível superior completo em administração.

 

Cargo:

Código:

CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho e estratégico;

• controlar a execução dos planos, recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

• promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços;

• estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

• acompanhar o desempenho institucional;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

 

Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça.

 

 

Cargo:

Código:

SECRETÁRIO-GERAL

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;

• emitir pareceres conclusivos;

• acompanhar o desempenho institucional;

• efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados;

• controlar o processo de publicações do MP-ES;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante do cargo de Procurador ou Promotor de Justiça

 

Cargo:

Código:

OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MP.5.08

1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria;

• assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

• representar o Procurador-Geral de Justiça;

• emitir pareceres conclusivos;

• acompanhar o desempenho institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria;

• elaborar mensalmente as estatísticas com análise técnica das ocorrências;

• efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante do cargo de Procurador de Justiça ativo.

 

Cargo:

Código:

FUNÇÃO GRATIFICADA I e II

I ou II

1. Atribuições Básicas:

• efetuar a gestão do serviço, comissão ou equipe especial de trabalho;

• promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados;

• programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da UO, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;

• acompanhar diariamente a execução das tarefas;

• distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados;

• emitir documentos, relatórios e pareceres;

• gerir contratos administrativos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2. Requisitos Profissionais:

Ocupante de cargo efetivo com formação compatível com as atribuições da gratificação.