O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Os cargos em comissão do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES
têm natureza de direção, chefia e assessoria, são de provimento aberto, e exercidos
por profissionais com comprovada capacitação técnica, idoneidade moral e
aptidão para as atribuições do cargo.
§ 1º
Cada cargo em comissão, de direção e chefia, corresponde a uma unidade
organizacional ou serviço, integrante da estrutura organizacional do MP-ES.
§ 2º
A jornada de trabalho para os cargos em comissão é de 8 (oito) horas diárias,
exigindo do seu ocupante dedicação integral ao serviço.
§ 3º
Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação
profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de
Gerente de Serviço I e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível
superior.
Artigo 2º
Fica reservado o mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos em comissão para
serem providos por servidores efetivos do quadro de pessoal administrativo do
MP-ES.
Artigo 3º
As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são as
previstas na Lei Complementar Estadual nº 46, de
31.01.1994.
Artigo 4º
O cargo em comissão possui código próprio formado por 5 (cinco) dígitos, sendo:
I - o 1º
(primeiro) dígito indica a Instituição Ministério Público;
II - o 2º
(segundo) dígito indica o cargo em comissão;
III - o 3º
(terceiro) dígito indica o padrão.
§ 1º
O dígito correspondente ao cargo em comissão consta do Anexo III da Lei Estadual nº 7.233, de
03.7.2002.
§ 2º
Os cargos em comissão, o quantitativo de vagas, o código e o padrão de vencimento
constam do Anexo I desta Lei.
§ 3º
O cargo em comissão possui 2 (dois) tipos de padrão de vencimento, sendo:
I - o 1º
(primeiro) padrão é constituído do valor integral do vencimento do cargo;
II - o 2º
(segundo) padrão corresponde a um valor percentual, aplicado sobre o vencimento
básico ou subsídio do ocupante do cargo.
§ 4º
Os vencimentos dos cargos em comissão constam do Anexo II da presente Lei.
§ 5º
Os cargos em comissão podem ser ocupados por servidores transitórios, servidores
efetivos ou por membros.
§ 6º
Os cargos em comissão ocupados por membros são remunerados por padrão
percentual aplicado sobre o valor do subsídio do ocupante.
§ 7º
Os cargos em comissão, ocupados por efetivos, são remunerados pelo valor integral
do vencimento ou por gratificação de comissão, conforme artigo 96 da Lei Complementar nº 46/94.
§
8º O padrão de referência dos cargos em comissão
corresponde ao padrão 01, pelo qual são determinados os demais vencimentos
quando multiplicado pelos coeficientes das respectivas Tabelas de Unidades de
Vencimento. (Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)
Artigo 5º
Os cargos em comissão estão classificados conforme Sistema de Avaliação de
Cargos em Comissão - SACC, constituído de um conjunto de fatores aplicados de
acordo com as características destes cargos, estabelecendo os níveis de atuação
e o valor do vencimento.
§ 1º
O SACC consta de projeto específico que avalia todos os cargos em comissão da
instituição, sendo composto dos seguintes fatores básicos:
I -
supervisão exercida e recebida;
II -
recursos geridos e impacto financeiro da gestão;
III - volume
de trabalho;
IV -
complexidade das atividades;
V - relacionamento
interno e externo;
VI - nível
de responsabilidade e de decisão;
VII -
ambiente de trabalho, equipamentos e recursos tecnológicos utilizados;
VIII - grau
de iniciativa e pressão recebida;
IX -
experiência e conhecimento necessários;
X - risco e probabilidade
de erro.
§ 2º
O sistema pode adotar novos fatores conforme a necessidade e as características
dos cargos.
§ 3º
A criação de novos cargos em comissão e funções gratificadas depende da
aplicação deste sistema para determinação da posição hierárquica, natureza e
remuneração.
§ 4º
Os cargos em comissão estão distribuídos na estrutura organizacional
institucional, por unidade organizacional, de acordo com o Anexo VII.
Artigo 6º
O servidor, ao ocupar cargo em comissão, deve participar de treinamento
específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, promovido pelo Centro
de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF, visando à conscientização dos
princípios gerais de administração pública, suas atribuições e
responsabilidades.
Artigo 7º
Para tomar posse no cargo em comissão, o servidor deve assinar termo de
compromisso, se comprometendo a desempenhar com retidão, eficiência, legalidade
e moralidade as funções do cargo, e a entregar declaração de seus bens no ato
da posse e no de exoneração, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentação
própria.
Artigo 8º
A função gratificada constitui-se em vantagem pecuniária devida ao servidor
efetivo no exercício de função de assessoria, gerência ou coordenação de
serviço, comissão ou equipe especial de trabalho, de forma cumulativa com as
atribuições do cargo em que é titular.
§ 1º
A função gratificada é privativa do servidor efetivo, concedida de acordo com
os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº
46/94.
§ 2º
A função gratificada é classificada, de acordo com as características da
função, com aplicação do mesmo SACC.
§ 3º
As funções gratificadas, conforme o SACC, possuem 2 (duas) classificações:
I - Função
Gratificada I, com remuneração equivalente a 40% (quarenta por cento) do
vencimento básico do cargo do seu titular;
II - Função
Gratificada II, com remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do
vencimento básico do cargo do seu titular.
§ 4º
Ficam extintas 5 (cinco) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento), e
transformadas 12 (doze) Funções Gratificadas de 40% (quarenta por cento) em Função Gratificada II.
§ 5º
O quantitativo de funções gratificadas consta do Anexo III, e a distribuição
por unidade organizacional está no Anexo VII.
Artigo 9º
Fica criada a Função Gratificada de Gerente de Projeto, restrita aos gestores
de projetos das unidades organizacionais que desenvolvem suas atividades
através de projetos técnicos.
Artigo 10.
O Gerente de Projeto tem por finalidade gerenciar a implantação, coordenar e
monitorar a execução, controlar e avaliar os resultados, para verificar e
corrigir desvios, respondendo pelo ciclo de vida do projeto.
§ 1º
A Função Gratificada de Gerente de Projeto é privativa do servidor efetivo.
§ 2º
O Gerente de Projeto pode acumular até 3 (três) gestões de projetos, variando o
percentual conforme este quantitativo:
I - gestão
de 1 (um) projeto no valor de 20% (vinte por cento) de gratificação;
II - gestão
de 2 (dois) projetos no valor de 30% (trinta por cento) de gratificação;
III - gestão
de 3 (três) ou mais projetos no valor de 50% (cinquenta por cento) de
gratificação.
§ 3º
O Gerente de Projeto passa a fazer jus à gratificação a partir da implantação
efetiva do projeto.
§ 4º
O quantitativo das funções de Gerente de Projeto consta do Anexo III da
presente Lei.
Artigo
I - o
projeto técnico tem que estar oficializado e composto de todos os dados relativos
a:
a)
finalidade, objetivos e metas;
b) âmbito de
aplicação;
c) prazo de
execução;
d) custos;
e)
instrumentos executivos de controle e avaliação de resultados;
f) riscos da
implantação e da execução;
g)
importância do projeto no contexto do interesse público, do planejamento
estratégico da instituição e das prioridades do MP-ES;
II - o
projeto deve ser viável quanto a: recursos financeiros, materiais e humanos
disponíveis e compatíveis com o projeto, e tempo hábil para a organização,
execução e produção de resultados;
III - o
projeto deve estar aprovado pelo Procurador Geral de Justiça.
§ 1º
O Gerente de Projeto deve atender aos seguintes critérios:
I - possuir
nível de escolaridade, no mínimo, de ensino médio completo;
II - possuir
experiência e habilitação profissional compatível com o assunto técnico do
projeto;
III - ter
perfil de liderança e bom relacionamento social;
IV - saber
trabalhar em equipe;
V - ter
habilitação na aplicação de instrumentos executivos de controle e avaliação de
resultados.
§ 2º
Compete à Gerência da Unidade Organizacional responsável pelo projeto
acompanhar e avaliar o desempenho do respectivo Gerente de Projeto, mediante os
relatórios e os resultados obtidos, medidos através dos instrumentos de
controle, podendo sugerir a substituição do gestor, caso os resultados não
atendam ao previsto, e/ou o perfil profissional não seja compatível com o
projeto em execução.
Artigo 12.
Fica estabelecido o controle central de todos os projetos técnicos implantados
no MP-ES, para fins de monitoramento do andamento e controle dos resultados,
visando garantir a efetiva execução e alcance das metas e objetivos traçados.
§ 1º
Os projetos da área meio são monitorados pela Gerência Geral, e os da área fim são
monitorados pela Subprocuradoria Geral de Justiça Institucional.
§ 2º
Compete às unidades de monitoramento definir a metodologia e as técnicas de
controle mais adequadas à natureza dos projetos.
Artigo 13.
O Gerente de Projeto é indicado pela gerência superior, responsável pelo
projeto, e designado por ato do Procurador Geral de Justiça.
Artigo 14.
Fica criada a Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC, devida
aos membros titulares, com efetiva participação, em comissões de natureza
administrativa e de caráter permanente.
§ 1º
A GEPC é devida aos membros permanentes e titulares da comissão, dando direito
aos suplentes, somente no período de substituição de membro titular,
formalmente designado.
§ 2º
A GEPC possui os seguintes valores:
I - ao
presidente da comissão é devido o valor correspondente a 300 (trezentos)
Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, acrescido de 20% (vinte por
cento);
II - aos membros
titulares é devido o valor correspondente a 300 (trezentos) VRTEs.
Artigo 15. Fica alterado o Anexo X da Lei Estadual nº 7.233/02,
passando a vigorar com as respectivas alterações.
Artigo 16. Ficam extintos os cargos em
comissão constantes do Anexo IV.
Artigo 17. Fica transformado o cargo em
comissão constante do Anexo V.
Artigo 18. Ficam criados os cargos em
comissão especificados no Anexo VI.
Artigo 19.
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o MP-ES, por Resolução do
Procurador Geral de Justiça, regulamentar os dispositivos desta Lei.
Artigo 20.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 21. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os artigos
45 a 49 da Lei Estadual nº 7.233/02, o artigo
3º da Lei Estadual nº 8.601, de 31.7.2007, e os respectivos Anexos que
integram estes dispositivos revogados.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 21 julho de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES |
|||
Cargo |
Padrão |
Código do Cargo |
Quant. |
Procurador
Geral de Justiça |
11 |
MP.5.11 |
01 |
Subprocurador
Geral de Justiça |
10 |
MP.5.10 |
03 |
Corregedor
Geral do Ministério Público |
09 |
MP.5.09 |
01 |
Subcorregedor
Geral do Ministério Público |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Ouvidor
do Ministério Público |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Chefe
de Apoio ao Gabinete do Procurador Geral de Justiça |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Secretário-Geral |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Gerente
Geral |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Subgerente
Geral |
06 |
MP.5.06 |
01 |
Chefe
de Gabinete do Procurador Geral de Justiça |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Gerente
de Coordenação |
05 |
MP.5.05 |
05 |
Chefe
de Gabinete do Subprocurador Geral de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
03 |
Secretário
do Conselho Superior do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Secretário
do Colégio de Procuradores de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Secretário
da Corregedoria Geral do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Chefe
da Secretaria de Apoio |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Assessor
Jurídico |
04 |
MP.5.04 |
36 |
Assessor
Especial |
04 |
MP.5.04 |
11 |
Assessor
de Planejamento Orçamentário |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Assessor
Contábil |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Gerente
do Controle Interno |
04 |
MP.5.04 |
01 |
Gerente
da Folha de Pagamento |
04 |
MP.5.04 |
01 |
|
|
|
|
Assessor Técnico (Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011) |
03 |
MP.5.03 |
18 |
Gerente
de Serviço II |
02 |
MP.5.02 |
09 |
Gerente
de Serviço I |
01 |
MP.5.01 |
04 |
Chefe
de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
01 |
Assistente
de Gabinete do Procurador Geral de Justiça |
01 |
MP.5.01 |
02 |
TOTAL |
|
|
104 |
PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO |
||
Código |
Padrão |
Vencimento |
MP.5.01 |
01 |
2.898,50 |
MP.5.02 |
02 |
3.400,00 |
MP.5.03 |
03 |
4.030,00 |
MP.5.04 |
04 |
7.043,12 |
MP.5.05 |
05 |
7.905,57 |
MP.5.06 |
06 |
8.624,26 |
MP.5.07 |
07 |
11.355,56 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
MP.5.08 |
08 |
15% sobre o
subsídio |
MP.5.09 |
09 |
20% sobre o
subsídio |
MP.5.10 |
10 |
25% sobre o
subsídio |
MP.5.11 |
11 |
30% sobre o
subsídio |
Legenda: os
padrões de 08 a 11 são privativos dos Membros |
ANEXO III
QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
Gratificação |
Quantidade |
Função
Gratificada I |
65 |
|
|
Função Gratificada II |
17 |
Gerente
de Projeto |
25 |
TOTAL |
102 |
ANEXO IV
CARGO EM COMISSÃO EXTINTO |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento Unitário |
Vencimento Total |
Chefe
de Secretaria de Apoio |
MP.5.03 |
01 |
7.043,12 |
7.043,12 |
Gerente
de Serviço I |
MP.05.01 |
07 |
2.898,50 |
20.289,50 |
TOTAL |
08 |
|
27.332,62 |
ANEXO V
QUADRO DE TRANSFORMAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO |
|||||
Situação Anterior |
Situação Atual |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Cargo |
Código |
Quant. |
Assessor Especial |
MP.5.03 |
46 |
Assessor
Contábil |
MP.5.04 |
01 |
Assessor
de Planejamento Orçamentário |
MP.5.04 |
01 |
|||
Gerente
do Controle Interno |
MP.5.04 |
01 |
|||
Assessor
Jurídico |
MP.5.04 |
36 |
|||
Assessor
Especial |
MP.5.04 |
07 |
|||
Total |
46 |
Total |
46 |
ANEXO VI
CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento Unitário |
Vencimento Total |
Assistente
de Gabinete do Procurador Geral de Justiça |
MP.5.01 |
02 |
2.898,50 |
5.797,00 |
Gerente
de Serviço II |
MP.5.02 |
09 |
3.400,00 |
30.600,00 |
Assessor
Técnico |
MP.5.03 |
02 |
4.030,00 |
8.060,00 |
Assessor
Especial |
MP.5.04 |
04 |
7.043,12 |
28.172,48 |
TOTAL |
17 |
|
72.629,48 |
ANEXO VII
LOCALIZAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES
GRATIFICADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL |
|||||||
Cargo |
Quant. |
Unidade Organizacional |
Quant. |
Cargo |
Quant. |
Unidade Organizacional |
Quant. |
Procurador
Geral de Justiça |
01 |
Procuradoria
Geral de Justiça |
01 |
18 |
Coordenação
de Finanças |
01 |
|
Subprocurador
Geral de Justiça |
03 |
Subprocuradoria
Geral de Justiça Administrativa |
01 |
Assessoria
de Organização e Métodos |
01 |
||
Subprocuradoria
Geral de Justiça Judicial |
01 |
Assessoria
de Cerimonial |
01 |
||||
Subprocuradoria
Geral de Justiça Institucional |
01 |
Assessoria
de Comunicação |
01 |
||||
Corregedor
Geral do MP-ES |
01 |
Corregedoria
Geral do Ministério Público-ES |
01 |
Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça |
14 |
||
Subcorregedor
Geral MP-ES |
01 |
Subcorregedoria
Geral do Ministério Público-ES |
01 |
||||
Ouvidor
do Ministério Público |
01 |
Ouvidoria
do Ministério Público |
01 |
Gerente de Serviço II |
09 |
Serviço
de Obras/COEN |
01 |
Chefe
de Apoio ao Gabinete do PGJ |
01 |
Gabinete
do Procurador Geral de Justiça |
01 |
Serviço
de Manutenção/COEN |
01 |
||
Secretário-Geral |
01 |
Secretaria
Geral |
01 |
Serviço
de Projetos/CINF |
01 |
||
Chefe
de Gabinete do PGJ |
01 |
Gabinete
do Procurador Geral de Justiça |
01 |
||||
Gerente
Geral |
01 |
Gerência
Geral |
01 |
Serviço
de Suporte Administrativo/CADM |
01 |
||
Subgerente
Geral |
01 |
Subgerência
Geral |
01 |
Serviço
de Transporte/CADM |
01 |
||
Gerente
de Coordenação |
05 |
Coordenação
Administrativa |
01 |
Serviço
de Contratos/GGER |
01 |
||
Coordenação
de Engenharia |
01 |
Serviço
Administrativo/CEAF |
01 |
||||
Coordenação
de Finanças |
01 |
Serviço
de Eventos/CEAF |
01 |
||||
Coordenação
de Informática |
01 |
Serviço
de Estudos e Pesquisas/CEAF |
01 |
||||
Coordenação
de Recursos Humanos |
01 |
Gerente de Serviço I |
04 |
Serviço
de Compras/CADM |
01 |
||
Chefe
de Gabinete de Subprocurador Geral |
03 |
Subprocuradoria
Geral de Justiça Administrativa |
01 |
Serviço
de Patrimônio/CADM |
01 |
||
Subprocuradoria
Geral de Justiça Judicial |
01 |
Serviço
de Almoxarifado/CADM |
01 |
||||
Subprocuradoria
Geral de Justiça Institucional |
01 |
Serviço
Social/SPGI |
01 |
||||
Secretário
do Conselho Superior do Ministério Público |
01 |
Secretaria
Executiva do Conselho Superior do MP-ES |
01 |
Assistente de Gabinete do PGJ |
02 |
Gabinete
do Procurador Geral de Justiça |
02 |
Secretário
do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
Secretaria
Executiva do Colégio de Procuradores de Justiça |
01 |
17 |
Serviço
de Protocolo/CADM |
01 |
|
Secretário
da Corregedoria Geral do Ministério Público |
01 |
Secretaria
da Corregedoria Geral do MP-ES |
01 |
Serviço
de Arquivo/CADM |
01 |
||
Chefe
de Secretaria de Apoio |
01 |
Secretaria
das Procuradorias de Justiça |
01 |
Serviço
de Desenvolvimento/CINF |
01 |
||
Assessor
Jurídico |
36 |
Gabinete
de Procurador de Justiça |
32 |
Serviço
de Infraestrutura/CINF |
01 |
||
Assessoria
Administrativa |
02 |
Serviço
Financeiro/CFIN |
01 |
||||
Assessoria
Jurídica |
02 |
Serviço
de Publicação/CREH |
01 |
||||
Assessor
Especial |
11 |
Gabinete
do Subprocurador Geral de Justiça Institucional |
01 |
Serviço
de Controle de Pessoal/CREH |
01 |
||
Gabinete
do Subprocurador Geral de Justiça Judicial |
01 |
Serviço
de Registro e Benefício/CREH |
01 |
||||
Assessoria
de Comunicação |
01 |
Gerência
Geral |
02 |
||||
Gabinete
do Procurador Geral de Justiça |
08 |
Gabinete do Procurador Geral de
Justiça |
07 |
||||
Assessor
Contábil |
01 |
Assessoria
Contábil/CFIN |
01 |
Função Gratificada I |
65 |
Promotorias
de Justiça |
65 |
Assessor
de Planejamento Orçamentário |
01 |
Assessoria
de Planejamento Orçamentário/CFIN |
01 |
Gerente de Projetos |
25 |
Coordenação
de Informática |
08 |
Gerente
do Controle Interno |
01 |
Assessoria
de Controle Interno |
01 |
Gerência
Geral |
06 |
||
Gerente
da Folha de Pagamento |
01 |
Serviço
de Folha de Pessoal/CREH |
01 |
Gabinete
do Procurador Geral de Justiça |
11 |
||
Chefe
de Apoio |
01 |
Gerência
Geral |
01 |
(Incluído
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
MP-ES |
TABELA DE
UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAIS |
|||||
PADRÃO |
||||||
01 |
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
1,000 |
1,173 |
1,390 |
2,430 |
2,727 |
2,975 |
3,911 |
(Incluído
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE-GERAL |
MP.5.07 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades meio
administrativas do Ministério Público-ES; |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio; |
|
• desenvolver estudos para propor
alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de
trabalho; |
|
• analisar e consolidar os planos de
trabalho, prover os meios, delegar competência; |
|
• supervisionar, controlar e avaliar o
desempenho das unidades e dos servidores; |
|
• coordenar a elaboração da proposta
orçamentária e acompanhar a sua execução; |
|
• cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior; |
|
• propor programa de treinamento e providenciar
a sua execução; |
|
• assessorar a Direção Superior; |
|
• prover todos os órgãos executivos de
meios necessários para seu funcionamento; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
obtidos; |
|
• promover aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para qualidade e produtividade; |
|
• desempenhar outras atribuições
afins. |
|
2.
Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SUBGERENTE-GERAL |
MP.5.06 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Gerente-Geral no
desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES; |
|
• colaborar nas atividades de planejar,
organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio; |
|
• executar as atividades delegadas e
determinadas pelo Gerente-Geral; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
obtidos; |
|
• promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa, preferencialmente
em Administração, Economia ou Ciências Contábeis |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE COORDENAÇÃO |
MP.5.05 |
1. Áreas de Atuação |
|
Administrativa, Recursos Humanos,
Finanças, Engenharia e Informática |
|
2. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades meio da
Coordenação e suas subunidades; |
|
• assessorar em assuntos de sua área; |
|
• promover a elaboração e a execução
dos planos de trabalho da unidade; |
|
• promover a aplicação de técnicas e métodos
de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas; |
|
• determinar os meios e os
instrumentos de trabalho; |
|
• planejar a distribuição de trabalho entre
os responsáveis pelos serviços; |
|
• supervisionar, controlar e avaliar a
execução dos serviços; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pela Coordenação; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3. Requisitos Profissionais: |
|
3.1. Coordenação de Recursos Humanos e
Administrativa: bacharel em Administração; |
|
3.2. Coordenação Financeira: bacharel
em Administração, Economia ou Ciências Contábeis; |
|
3.3. Coordenação de Informática:
bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo,
Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior completo com
especialização em informática; |
|
3.4. Coordenação de Engenharia: bacharel
em Engenharia Civil ou Arquitetura. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA |
• membro: MP.5.08 |
• servidor: MP.5.05 |
|
1. Atribuições Básicas: |
|
• gerenciar as atividades do Gabinete e
assessorar o Procurador-Geral de Justiça; |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete; |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas; |
|
• elaborar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça; |
|
• controlar o recebimento e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em
geral; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado; |
|
• prover os serviços administrativos
para a Assessoria; |
|
• minutar e redigir documentos e
expedientes em geral; |
|
• efetuar ou providenciar pesquisas de
assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; |
|
• providenciar a publicação de atos administrativos; |
|
• emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; |
|
• efetuar a movimentação do quadro de
membros; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
2.1. Membro - ocupante do cargo de
Promotor ou Procurador de Justiça. |
|
2.2. Servidor - Educação Superior completa
em qualquer área do conhecimento, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE GABINETE DE
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de
Justiça; |
|
• assessorar o Subprocurador-Geral de
Justiça; |
|
• recepcionar e atender público,
visitas e autoridades; |
|
• distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas no Gabinete; |
|
• elaborar a agenda do
Subprocurador-Geral de Justiça; |
|
• controlar o recebimento e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em
geral; |
|
• auxiliar nas atividades de
cerimonial do Gabinete; |
|
• secretariar reuniões quando
designado; |
|
• representar o Subprocurador-Geral de
Justiça quando designado; |
|
• providenciar e controlar a agenda de
transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados
quando necessário; |
|
• providenciar estadia para os
visitantes quando solicitado; |
|
• providenciar as viagens do
Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária,
passagem, audiências, prestação de contas entre outros; |
|
• minutar e redigir documentos e
expedientes em geral; |
|
• efetuar ou providenciar pesquisas de
assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete; |
|
• solicitar a publicação de atos
administrativos; |
|
• emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete; |
|
• manter atualizados os arquivos e os
catálogos de autoridades e endereços; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em qualquer
área do conhecimento, com preferência para formação em Administração ou Secretariado. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR ESPECIAL |
MP.5.04 |
2. Atribuições Básicas: |
|
2.1. Em qualquer área: |
|
• prestar assessoria à chefia imediata
e às demais chefias quando solicitado; |
|
• emitir pareceres conclusivos em processos,
projetos ou outros instrumentos; |
|
• minutar documentos e expedientes em
geral; |
|
• elaborar projetos, relatórios e
planos de trabalho da sua área de especialização; |
|
• realizar estudos e pesquisas de assuntos
da sua área de especialização; |
|
• efetuar estudos e pesquisas da sua
área de atuação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Assessoria de comunicação: |
|
• informar e divulgar o público em geral
os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES; |
|
• intermediar o relacionamento entre o
MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral; |
|
• promover a boa imagem institucional
perante público interno e externo; |
|
• orientar a realização de assinaturas
e circulação de informações; |
|
• providenciar ou preparar peças
publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz,
clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros; |
|
• acompanhar a realização de eventos,
como seminários, cursos, posses, etc.; |
|
• atuar como porta-voz, quando
designado; |
|
• organizar as fitas, os CDs, as
fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse
institucional; |
|
• atualizar diariamente o site; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3. Requisitos Profissionais: |
|
3.1. Bacharel na área da Assessoria; |
|
3.2. Assessoria de Comunicação:
bacharel em comunicação ou jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em
lei. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR JURÍDICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
1.1.
Área: Assessoria Administrativa: |
|
• emitir parecer em assuntos relativos
à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos,
licitação, contratos, convênios e outros; |
|
• acompanhar o processo de concurso
público e promoção dos servidores; |
|
• acompanhar a jurisprudência e
efetuar a atualização da legislação administrativa; |
|
• elaborar, analisar e controlar
contratos, convênios e outros; |
|
• analisar e acompanhar os processos
de licitação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Área: Gabinete de Procurador de
Justiça e do Procurador-Geral de Justiça |
|
• assessorar na emissão de pareceres
sobre assuntos jurídicos; |
|
• empreender pesquisas no sentindo de
uniformizar o entendimento jurídico; |
|
• realizar perícias sobre assuntos
jurídicos; |
|
• realizar estudos e pesquisas para a
emissão de pareceres; |
|
• acompanhar os processos e tomar
medidas solicitadas pelo Procurador de Justiça; |
|
• receber, registrar e encaminhar
processos, documentos e expedientes em geral; |
|
• minutar expedientes; |
|
• dar suporte administrativo; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, elaborar, acompanhar as
atividades de planejamento orçamentário e financeiro; |
|
• elaborar as propostas de leis
orçamentárias - PPA, LDO e LOA; |
|
• definir diretrizes institucionais,
em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução
financeira e contábil, emanadas das Secretarias de Economia e Planejamento e
da Fazenda; |
|
• avaliar as propostas de alteração da
estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à
administração orçamentária e financeira; |
|
• orientar as unidades organizacionais
quanto à execução orçamentária e financeira e custos operacionais; |
|
• acompanhar a execução do orçamento,
criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance de metas
antecipando a identificação de providências e correções necessárias; |
|
• elaborar relatórios de atividades,
de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e
financeira; |
|
• realizar o acompanhamento e a
sustentação de dados do PPA; |
|
• realizar a gestão orçamentária da
instituição; |
|
• elaborar minutas de portarias e
decretos de créditos suplementares objetivando a execução do orçamento; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Ciências
Econômicas ou Ciências Contábeis com experiência em planejamento e orçamento público. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR CONTÁBIL |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, executar e
acompanhar as atividades de controle contábil; |
|
• efetuar o registro de fatos
contábeis; |
|
• realizar baixas e doações de bens
móveis; |
|
• efetuar conciliações bancárias; |
|
• realizar operações de transferências
de créditos; |
|
• efetuar conferências e levantamentos
contábeis da folha de pagamento de pessoal; |
|
• prestar informações pessoais, como:
INSS, IPAJM, IR, etc.; |
|
• realizar a contabilização do imposto
de renda e da conta aplicação do MP-ES; |
|
• analisar balancetes e processos
diversos; |
|
• realizar a conformidade diária; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Ciências
Contábeis com experiência em contabilidade pública. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO
PÚBLICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• assessorar o Corregedor-Geral nos
assuntos administrativos; |
|
• elaborar a agenda do
Corregedor-Geral; |
|
• tomar providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral e os
Assessores; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar, controlar
e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão; |
|
• providenciar publicações de atos; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes; |
|
• coordenar a execução dos serviços de
estatística e controle de dados referentes às atividades fim; |
|
• atualizar o banco de dados com
informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos
membros do MP-ES e dos estagiários; |
|
• consolidar os dados de relatórios e
planos de trabalho de natureza fim; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa, preferencialmente
nas áreas de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria; |
|
• assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Colégio; |
|
• elaborar a agenda e a pauta de
reuniões; |
|
• manter organizados e atualizados os
arquivos de dados; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à
Secretaria; |
|
• elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atos e atas; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria; |
|
• realizar o controle dos serviços do
Colégio e do cumprimento dos prazos legais; |
|
• organizar as sessões do Colégio e
prover todos os meios necessários para sua realização; |
|
• efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Conselho; |
|
• elaborar a agenda e a pauta de
reuniões; |
|
• secretariar reuniões e elaborar
atas; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à
Secretaria; |
|
• elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atas e atos; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria; |
|
• realizar o controle dos serviços do
Conselho Superior e dos prazos legais; |
|
• efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento; |
|
• recepcionar, selecionar e encaminhar
o público, conforme o assunto, às unidades específicas; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; secretariar reuniões e elaborar atas quando designado; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade; |
|
• minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos à Secretaria; |
|
• receber, distribuir, controlar e
acompanhar os processos judiciais do 2º grau; |
|
• emitir relatórios e pareceres; |
|
• efetuar a gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE APOIO |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento; |
|
• assessorar o Gerente-Geral e o
Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio; |
|
• elaborar e controlar a agenda do
Gerente-Geral e do Subgerente-Geral; |
|
• recepcionar, selecionar e encaminhar
o público, conforme o assunto, às unidades específicas; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• secretariar reuniões e elaborar atas
quando designado; |
|
• receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade; |
|
• minutar e encaminhar expedientes
relativos ao Apoio; |
|
• tomar as providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e
Subgerente-Geral; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo,
preferencialmente nível superior completo na área de Administração. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar, acompanhar
e controlar a elaboração das folhas de pagamento; |
|
• gerenciar as tarefas de registro de
dados, cálculos, conferência, de folha e outros documentos; |
|
• manter atualizada a legislação
relativa à pessoal e às tabelas de vencimentos; |
|
• acompanhar as alterações da vida
funcional dos quadros de pessoal; |
|
• elaborar as folhas, efetuar a
conferência e solicitar os respectivos pagamentos; |
|
• emitir relatórios de controle,
documentos e expedientes; |
|
• assessorar a chefia imediata e a administração
superior nos assuntos relativos à folha de pagamento; |
|
• planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelas tarefas e monitorar a execução; |
|
• responsabilizar-se pelos resultados
das rotinas executadas; |
|
• promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos e/ou
experiência em gestão de folha de pagamento. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSESSOR TÉCNICO |
MP.5.03 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• prestar assessoria às Coordenações e
chefias imediatas; |
|
• emitir pareceres técnicos em
processos, projetos ou outros instrumentos; |
|
• minutar documentos e expedientes em
geral; |
|
• elaborar e propor projetos e planos
de trabalho; |
|
• acompanhar e controlar o
desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• realizar estudos e pesquisas; |
|
• elaborar relatórios diversos; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• organizar e manter atualizados
arquivos e bancos de dados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou na área em que vai atuar. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE SERVIÇO I |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento; |
|
• acompanhar a execução das atividades
e responder pelos resultados; |
|
• propor mudanças nos procedimentos e
normas relativas suas atividades; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• promover o trabalho em equipe; |
|
• providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e emitir documentos,
expedientes e relatórios; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Preferencialmente a Educação Superior
completa, ou Ensino Médio completo com experiência nas atividades do serviço
ou em gestão. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DE SERVIÇO II |
MP.5.02 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu
funcionamento; |
|
• acompanhar a execução das atividades
e responder pelos resultados; |
|
• propor mudanças nos procedimentos e
normas; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• promover o trabalho em equipe; |
|
• providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e emitir documentos, expedientes
e relatórios; |
|
• prestar informações para o público
interno e externo; |
|
• acompanhar as publicações dos atos
institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa compatível
com as atribuições do cargo, com experiência nas atividades do serviço ou em
gestão. |
|
Cargo: |
Código: |
GERENTE DO CONTROLE INTERNO |
MP.5.04 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, controlar e
avaliar a auditoria interna; |
|
• programar e executar auditorias em
todas as áreas; |
|
• acompanhar os processos licitatórios
orientando e dirimindo dúvidas; |
|
• emitir pareceres em processos e
documentos em geral; |
|
• realizar perícias contábeis; |
|
• analisar e controlar os custos
operacionais de todas as áreas; |
|
• realizar auditorias específicas
quando designado; |
|
• monitorar o cumprimento da
legislação e dos planos de trabalho institucionais; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa,
preferencialmente em Ciências Contábeis, com experiência ou formação em
auditoria. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
ASSISTENTE DE GABINETE DO PGJ |
MP.5.01 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• recepcionar o público; |
|
• atender e fazer ligações; |
|
• anotar e transmitir recados; |
|
• efetuar registros e atualizações nos
bancos de dados; |
|
• receber e distribuir processos e
documentos; |
|
• minutar expedientes; |
|
• efetuar gestão de contratos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo, com experiência
em atendimento ao publico e técnicas administrativas, preferencialmente nível
superior completo em administração. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• promover e acompanhar a elaboração
dos planos de trabalho e estratégico; |
|
• controlar a execução dos planos,
recomendar as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados; |
|
• promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços; |
|
• estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador ou
Promotor de Justiça. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
SECRETÁRIO-GERAL |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• promover e acompanhar a execução dos
serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do
Procurador-Geral de Justiça; |
|
• emitir pareceres conclusivos; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional; |
|
• efetuar controles dos documentos e
manter os arquivos atualizados; |
|
• controlar o processo de publicações
do MP-ES; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador ou
Promotor de Justiça |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
OUVIDOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
MP.5.08 |
1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria; |
|
• assessorar o Procurador-Geral de
Justiça; |
|
• representar o Procurador-Geral de Justiça; |
|
• emitir pareceres conclusivos; |
|
• acompanhar o desempenho
institucional mediante denúncias e notícias registradas na Ouvidoria; |
|
• elaborar mensalmente as estatísticas
com análise técnica das ocorrências; |
|
• efetuar controles dos documentos e
manter os arquivos atualizados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante do cargo de Procurador de
Justiça ativo. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
FUNÇÃO GRATIFICADA I e II |
I ou II |
1. Atribuições Básicas: |
|
• efetuar a gestão do serviço,
comissão ou equipe especial de trabalho; |
|
• promover a execução e o cumprimento
dos objetivos/metas traçados; |
|
• programar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias da UO, ou dos
trabalhos especiais de equipe ou comissão; |
|
• acompanhar diariamente a execução
das tarefas; |
|
• distribuir tarefas e
responsabilizar-se pelos seus resultados; |
|
• emitir documentos, relatórios e
pareceres; |
|
• gerir contratos administrativos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2. Requisitos Profissionais: |
|
Ocupante de cargo efetivo com formação
compatível com as atribuições da gratificação. |
|
|