LEI ESTADUAL Nº 7233, DE 03 DE JULHO DE 2002

 

Dá nova redação ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º O Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público-ES, passa a vigorar nos termos desta lei, organizando os cargos de provimento efetivo fundamentado nas diretrizes de:

 

I - qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;

 

II - valorização do servidor;

 

III - qualificação profissional;

 

IV - crescimento funcional baseado no mérito próprio;

 

V - quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

 

VI - isonomia de vencimentos;

 

VII - vencimentos compatíveis com a função.

 

Artigo 2º Os servidores administrativos do Ministério Público-ES passam a ter como regime o Estatuto dos Servidores Administrativos a ser estabelecido pela Instituição, pelos dispositivos desta lei e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994, e Lei Complementar nº 95, de 28 de janeiro de 1997.

 

Artigo 2º Os servidores administrativos do Ministério Público-ES são regidos pelos ditames da Lei Complementar Estadual nº 46, de 31.01.1994 e pelos dispositivos desta Lei. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS

 

SEÇÃO I

DOS CONCEITOS BÁSICOS

 

Artigo 3º Para os efeitos desta lei considera-se:

 

I - atribuição, conjunto de tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua execução;

 

II - função, conjunto de atribuições conferidas a um cargo;

 

III - cargo, conjunto de funções e responsabilidades,  com denominação própria, criado por lei, com  número certo, pagamento por pessoa jurídica de direito público  e atribuições definidas;

 

IV - cargo efetivo, cargo a ser provido em caráter permanente;

 

V - cargo em comissão, cargo a ser provido em caráter transitório para função de direção, chefia e assessoria;

 

VI - cargo de carreira, que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares;

 

VI - cargo de carreira, cargo de provimento efetivo que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

VII - classe, unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo estabelecimento da hierarquia funcional, de acordo com a complexidade e o grau de responsabilidade das funções do cargo;

 

VIII - nível, escalonamento do cargo, na mesma classe,  para efeito de promoção horizontal;

 

IX - carreira, agrupamento de cargos e de classes escalonadas hierarquicamente;

 

X - grupo ocupacional, conjunto de cargos cujas atividades profissionais são da mesma natureza ou ramo de conhecimento;

 

XI - padrão, unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo;

 

XII - padrão de referência, é o que corresponde ao valor do padrão 01, classe I, nível “A”, do anexo VII desta lei, e que determina os valores dos demais padrões, quando multiplicado pelo coeficiente respectivo da tabela de unidades de vencimento;

 

XIII - vencimento básico, é o valor do padrão e, se for o caso, acrescido dos valores referentes à promoção horizontal e vertical;

 

XIV - remuneração, conjunto dos valores referentes ao vencimento básico e às vantagens pecuniárias conferidas ao servidor

 

XV - permuta, mudança de local de trabalho entre dois servidores de cargos iguais;

 

XVI - remoção, mudança de local de trabalho quando da vacância da lotação de servidor;

 

XVII - promoção, crescimento funcional do servidor;

 

XVIII - promoção vertical, crescimento funcional para classe imediatamente superior;

 

XIX - promoção horizontal, crescimento funcional para nível mais elevado dentro da mesma classe;

 

XX - enquadramento, ato que oficializa a mudança funcional na carreira do servidor;

 

XXI - avaliação de desempenho, instrumento de averiguação do desempenho individual e do potencial do servidor;

 

XXII - gratificação, retribuição pecuniária conferida ao servidor por desempenho de funções específicas;

 

XXIII - adicional de tempo de serviço, vantagem pecuniária, de caráter permanente, correspondente à um por cento do vencimento básico a cada ano de efetivo exercício. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

SEÇÃO II

DO GRUPO OCUPACIONAL E DOS CARGOS

 

Artigo 4º Os cargos estão agrupados, segundo a sua natureza,  no grupo ocupacional administrativo.

 

Artigo 5º O grupo ocupacional  administrativo é formado pelas seguintes carreiras e cargos:

 

I - Carreira Operacional: com os cargos de Agente de Serviços e Agente de Apoio;

 

I - Carreira Operacional: com o cargo de Agente de Apoio; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

II - Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente Técnico e Agente Especializado.

 

II - Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente de Promotoria, Agente Técnico e Agente Especializado. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 6º O cargo pode estar dividido em funções específicas da mesma natureza e, neste caso, o seu provimento é por função, ficando vedado ao servidor mudar de função no mesmo cargo.

 

§ 1º Os cargos possuem descrição detalhada de suas atribuições por função e por área de atuação.

 

§ 2º A área de atuação permite o rodízio do servidor, de acordo com a necessidade do serviço.

 

§ 3º As funções do cargo podem exigir requisitos profissionais específicos do mesmo ramo de conhecimento.

 

§ 4º A descrição das atribuições e a localização  dos  cargos  na  estrutura  organizacional,  obedecendo  à  lotação  ideal  dos cargos, serão  estabelecidas por Resolução do Procurador-Geral  de Justiça. (Revogado pela Lei Estadual nº 8669/2007)

 

§ 4º A descrição detalhada das atribuições e a localização dos cargos na estrutura organizacional, conforme lotação ideal dos cargos, são estabelecidas por Resolução do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

§ 5º O quadro de cargos com suas respectivas funções e quantitativos constam do anexo II.

 

SEÇÃO III

DA CARREIRA

 

Artigo 7º Os cargos são divididos em classes segundo os fatores escolaridade, complexidade e grau de responsabilidade das funções:

 

I - classes I a III: para função simples e rotineira, e escolaridade correspondente ao ensino fundamental;

 

II - classes IV a VI: para função com certa complexidade e escolaridade correspondente ao ensino médio;

 

III - classes VII a IX: para função técnica-administrativa, complexa e escolaridade correspondente ao nível superior completo;

 

IV - classes X a XII: para função técnica-administrativa especializada, altamente complexa e escolaridade correspondente ao nível superior completo com especialização.

 

§ 1º Os cargos, das carreiras administrativas, são formados por três classes, e cada classe por  seis níveis.

 

§ 1º Os cargos, das carreiras administrativas, são formados por três classes, e cada classe por oito níveis. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

§ 2º A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos consta do anexo V, e a especificação  detalhada faz parte do manual de  descrição de cargos que integra o regulamento desta lei.

 

§ 2º A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos consta do Anexo V, as atribuições dos cargos constam do Anexo XVII, e a especificação detalhada das atribuições faz parte do Manual de Descrição de Cargos que integra o regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

Artigo 8º A promoção na carreira ocorre quando da mudança de uma classe para outra imediatamente superior.

 

SEÇÃO IV

DO CÓDIGO DO CARGO

 

Artigo 9º Os cargos possuem códigos de identificação   formados   por   seis  dígitos  alfanuméricos, separados por um ponto com a seguinte especificação:

 

xx. x.  x. xx

|      |    |    |____________ indica a classe e o padrão;

|      |    |______________ indica o nível;

|      |________________ indica o grupo ocupacional;

|___________________ indica o Ministério Público.

 

§ 1º O elemento grupo ocupacional possui um sub-elemento, indicador do quadro suplementar e do quadro de cargos em comissão.

 

§ 2º O elemento padrão indica o vencimento inicial de cada classe do cargo, e corresponde  ao nível inicial que integra o conjunto de níveis que estabelece a promoção horizontal.

 

§ 3º O elemento nível indica o vencimento básico do servidor conforme a letra em que está enquadrado  na classe.

 

§ 4º O código quando identifica apenas o cargo utiliza os seguintes elementos:

 

I - para o padrão: o elemento correspondente a classe primeira do cargo;

 

II - para o nível: a letra minúscula "x".

 

§ 5º O código quando identifica o cargo em que o servidor está enquadrado, utiliza os elementos correspondentes a sua situação funcional.

 

§ 6º A identificação dos elementos que integram o código do cargo  consta do anexo III.

 

CAPÍTULO III

DA JORNADA DE TRABALHO

 

Artigo 10. A jornada de trabalho básica dos cargos integrantes do grupo ocupacional administrativo é de no mínimo quarenta horas semanais, respeitado o limite constitucional.

 

Artigo 10. A jornada normal de trabalho dos cargos integrantes do grupo ocupacional administrativo é de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, perfazendo 8 (oito) horas diárias, exceto os casos de regime de turnos. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Parágrafo único. A jornada de trabalho básica pode ser reduzida, por acordo individual ou coletivo, mediante interesse do serviço ou a pedido do servidor, com autorização do Procurador-Geral de Justiça e redução proporcional, obrigatória, dos vencimentos.

 

Art. 11. A hora extra tem que ser previamente autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça, somente para os casos de necessidade do serviço, obedecido o disposto no inciso XVI, do art. 7º da Constituição da República.

 

Artigo 11. A jornada de trabalho ordinária pode ser estendida em até 2 (duas) horas de serviço extraordinário, salvo nos casos de jornada especial ou regime de turnos, sendo obrigatória a  autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça, e somente para os casos de necessidade do serviço ou por motivo de força maior, obedecido o disposto no inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República e o artigo 101 da Lei Complementar Estadual n° 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Parágrafo único. Em situações excepcionais e de necessidade imediata, as horas que excederem à jornada normal podem ser compensadas pela correspondente diminuição em dias subseqüentes, hipótese em que as horas extraordinárias não são remuneradas. (Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO

 

SEÇÃO  I

DAS MODALIDADES DE  PROMOÇÃO

 

Artigo 12. A promoção funcional do servidor possui duas modalidades, sendo horizontal quando da mudança de nível na mesma classe do cargo, e vertical quando da mudança para classe superior do mesmo cargo.

 

Artigo 13. O processo de promoção  é realizado bienalmente.

 

Artigo 13. O processo de promoção, a partir de 2011, passa a ser realizado anualmente, no mês de junho, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho, obedecido o interstício de dois anos para nova participação. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

Parágrafo único. A data do primeiro processo de promoção passa a ser a data oficial para as promoções subseqüentes.

 

SEÇÃO II

DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROMOÇÃO E DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

 

Artigo 14. Fica criada a Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório, com a competência de desenvolver os processos de promoção, de avaliação de desempenho e de avaliação do estágio probatório.

 

Artigo 15. A Comissão Especial fica subordinada  diretamente à Gerência- Geral.

 

Artigo 16. Integram a Comissão Especial:

 

I - Gerente-Geral ou seu indicado;

 

II - dois representantes indicados pela entidade representativa dos servidores;

 

III - dois representantes da unidade responsável pela administração de pessoal, principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Gerência-Geral, ouvida a Chefia da Coordenação de Recursos Humanos.

 

Artigo 17. O mandato dos membros é de dois anos, a contar da data de publicação do ato de designação.

 

§ 1º Findo este prazo, são renovados cinqüenta por cento dos seus membros, ficando permitida apenas uma recondução alternada, exceto o Gerente-Geral que é membro nato, ou seu indicado.

 

§ 2º A Comissão Especial tem regulamento próprio aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

SEÇÃO III

DOS CRITÉRIOS BÁSICOS

 

Artigo 18. O processo de promoção exige os seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos:

 

I - ser efetivo e estável;

 

I - ser titular de cargo de provimento efetivo e estável integrante do quadro de cargos administrativos do Ministério Público-ES; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

I - ser titular de cargo de provimento efetivo integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES, e ter cumprido o estágio probatório adquirindo estabilidade; (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

II - estar exercendo as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão e afastamento para o exercício de mandato sindical;

 

II - estar exercendo as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão, de função gratificada e afastamento para o exercício de mandato sindical; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

III - cumprir os demais critérios estabelecidos para cada modalidade.

 

III - não possuir falta injustificada no decorrer dos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção; (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

IV - não ter sofrido pena de suspensão ou prisão, decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção; (Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

V - cumprir os demais critérios estabelecidos para cada modalidade. (Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

CAPÍTULO V

DA PROMOÇÃO HORIZONTAL

 

SEÇÃO I

DOS NÍVEIS

 

Artigo 19. O cargo é dividido em dezoito níveis, representados por letras maiúsculas do alfabeto de "A" a "S".

 

Artigo 19. O cargo é dividido em vinte e quatro níveis, representados por letras maiúsculas do alfabeto de "A" a "Y". (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

Artigo 20. Os níveis possuem valores de vencimento diferenciados, determinados pela Tabela de Unidades de Vencimento, conforme o anexo VI desta lei.

 

Artigo 21. A promoção horizontal possui os seguintes critérios específicos:

 

I - independe de vagas;

 

II - o servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecido para  os fatores de avaliação do  servidor;

 

III - estar enquadrado no nível por um período mínimo de dois anos.

 

Artigo 22. A promoção horizontal ocorre com a mudança  de um nível para outro imediatamente superior na mesma classe e  no mesmo cargo.

 

SEÇÃO II

DOS FATORES DE AVALIAÇÃO

 

Artigo 23. O servidor é avaliado mediante  os seguintes fatores:

 

I - fator antiguidade;

 

II - fator profissional;

 

III - fator desempenho.

 

Artigo 24. O fator antiguidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no Ministério Público-ES, a contar da data de exercício da investidura no cargo em que é titular.

 

Parágrafo único. Para a contagem do tempo de serviço são excluídos  os afastamentos em virtude de:

 

I - faltas ao serviço não abonadas;

 

II - licença para tratar de interesses particulares;

 

III - licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;

 

IV - pena de suspensão recebida durante o período de aquisição que antecede o processo de promoção;

 

V - tempo de serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público, exceto os servidores efetivos remanejados e à disposição, provenientes do Poder Executivo Estadual;

 

VI - outros afastamentos não remunerados.

 

Artigo 25. O fator profissional corresponde ao aperfeiçoamento profissional do servidor, adquirido no decorrer do período aquisitivo que antecede o processo de promoção, nas seguintes modalidades:

 

Artigo 25. O fator profissional corresponde ao aperfeiçoamento profissional do servidor, adquirido no decorrer do período aquisitivo que antecede o processo de promoção, através de atividades desenvolvidas perante o Ministério Público ou outro órgão ou entidade, desde que reconhecido o interesse público, nas seguintes modalidades: (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

I - participação em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho;

 

II - atuação como instrutor de treinamento;

 

III - participação em treinamentos;

 

IV - recebimento de prêmios;

 

V - publicação de trabalhos;

 

VI - recebimento de elogios por desempenho extraordinário;

 

VII - exercício de cargo em comissão.

 

§ 1º O processo de promoção possui um quantitativo máximo de pontos a ser contabilizado na avaliação do servidor, e deve ser adquirido no período que antecede o processo de promoção.

 

§ 2º Os pontos que excederem ao máximo estipulado são anulados, ficando proibida a acumulação para os processos de promoção subseqüentes.

 

§ 3º Os pontos do fator profissional, previsto neste artigo, devem estar relacionados com a área de atuação do servidor e o cargo que ocupa.

 

Artigo 26. O fator desempenho corresponde aos resultados obtidos pelo servidor na execução de suas atribuições, medidos através dos subfatores:

 

I - assiduidade - avalia a freqüência  do servidor ao  trabalho e cumprimento do horário;

 

II - desempenho - avaliado através dos seguintes itens:

 

a) qualidade e produtividade;

b) conhecimento do trabalho;

c) comunicação;

d) relacionamento;

e) capacidade de realização;

f) apresentação pessoal.

 

§ 1º Cada subfator possui um quantitativo de pontos  que determina o desempenho do servidor no período.

 

§ 2º A avaliação de desempenho é efetuada pela chefia  imediata, com o acompanhamento e conhecimento do servidor avaliado.

 

§ 3º A avaliação é realizada, anualmente, considerando a média aritmética dos dois últimos resultados obtidos no período que antecede a promoção, para contagem no processo.

 

Artigo 27. O somatório dos pontos resultantes dos fatores antiguidade, profissional e desempenho é que determina o nível em que o servidor deve ser enquadrado, conforme regulamentação.

 

CAPÍTULO VI

DA PROMOÇÃO VERTICAL E DAS CLASSES

 

Artigo 28. Os cargos se dividem em classes hierárquicas que permitem o crescimento funcional do servidor.

 

§ 1º As classes possuem percentuais diferenciados que estabelecem os valores dos vencimentos dos níveis.

 

§ 2º No processo de promoção vertical o servidor  que completa os níveis horizontais é enquadrado na classe imediatamente superior, respeitando a hierarquia das classes e dos níveis, conforme anexo IV.

 

Artigo 29. A promoção vertical possui os seguintes  critérios específicos:

 

Artigo 29. A promoção vertical ocorre quando, mediante o desenvolvimento profissional, o servidor atinge o  último  nível  da  classe respectiva, sendo transposto para nível inicial de classe superior a que está enquadrado, independente da existência de vaga, conforme o Anexo IV. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

I - independe de vaga; (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

II - é obtida através da promoção horizontal, quando o servidor é promovido para nível inicial de classe superior a que está enquadrado, conforme anexo IV. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

CAPÍTULO VII

DO ENQUADRAMENTO

 

Artigo 30. O processo de promoção é concluído com  o enquadramento do servidor na nova situação da carreira.

 

Parágrafo único. A promoção do servidor é autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante Ato de enquadramento publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Artigo 31. O enquadramento é realizado de acordo com o resultado obtido pelo servidor no processo de promoção.

 

CAPÍTULO VIII

DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO

 

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

 

Artigo 32. A estrutura da remuneração é constituída de:

 

Artigo 32. A estrutura da remuneração do servidor administrativo do Ministério Público-ES é a estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

I - vencimento básico; (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

II - adicional de tempo de serviço; (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

III - gratificações. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 1º O servidor efetivo percebe como única vantagem pessoal, pecuniária e de caráter permanente, o adicional de tempo de serviço, correspondente a um por cento, a cada ano de efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e calculado sobre o vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no art. 60 e no seu § 1º desta lei, conferida ao servidor por desempenho de função específica. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 2º O servidor efetivo que exercer cargo em comissão passa a perceber o vencimento deste, se superior ao valor do seu cargo efetivo, com direito apenas ao adicional de tempo de serviço. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 33. A política de reajuste e aumento de vencimentos dos cargos administrativos do Ministério Público-ES será estabelecida por lei.

 

§ 1º Os adicionais, as gratificações e quaisquer vantagens são estabelecidos por lei.

 

§ 2º A substituição temporária a qualquer servidor efetivo ou comissionado, não enseja pagamento de diferença de vencimento, salvo gratificação na hipótese do § 2º do art. 60 desta Lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 34. O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor está enquadrado.

 

§ 1º O padrão determina o vencimento do nível inicial de cada classe do cargo.

 

§ 2º O nível determina o vencimento básico do servidor, sobre o qual incide o cálculo de adicional de tempo de serviço.

 

§ 2º O nível determina o vencimento básico do servidor, sobre o qual incide o cálculo dos direitos e vantagens. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

SEÇÃO II

DA TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO

 

Artigo 35.  A Tabela de Unidades de Vencimento é formada por coeficientes, que multiplicados pelo Padrão de Referência, este equivalendo ao padrão 01, classe I, nível “A”, do anexo VII que integra esta lei, determina os valores do vencimento de cada nível da classe.

 

§ 1º Os coeficientes determinam variações percentuais fixas, entre as classes e os níveis, considerando o Padrão de Referência como base de cálculo para os demais padrões.

 

§ 2º O padrão da classe é igual ao valor do seu nível inicial, conforme anexo IV.

 

CAPÍTULO IX

DO PROVIMENTO

 

Artigo 36. A investidura na carreira e no cargo se dá por concurso  público de provas ou de provas e títulos.

 

§ 1º Nos casos em que o cargo está dividido em funções específicas, o concurso estabelece o cargo e a função simultaneamente, respeitando os requisitos profissionais exigidos para a função e para o cargo.

 

§ 2º A investidura se dá na classe primeira do cargo, nível "A", exceto os casos de enquadramento dos servidores efetivos remanejados e à disposição previsto no art. 62 desta Lei.

 

§ 3º Para os cargos de Agente de Apoio e Agente Técnico localizados nas Promotorias de Justiça, no ato de inscrição  do concurso público para provimento, o candidato escolhe o município para o qual quer prestar concurso.

 

§ 3º Para os cargos de Agente de Promotoria, localizados nas Promotorias de Justiça, no ato de inscrição do concurso público para provimento, o candidato escolhe o município para o qual quer prestar concurso. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 4º O candidato aprovado em concurso público tem que exercer, obrigatoriamente, as suas funções no município para o qual prestou concurso.

 

§ 4º O servidor público aprovado em concurso público para os cargos de provimento efetivo tem que prestar exercício e residir, obrigatoriamente, no município para o qual prestou concurso até a ocorrência de permuta ou remoção, aplicando o mesmo aos ocupantes de cargos em comissão localizados nas Promotorias de Justiça. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 5º O candidato aprovado em concurso público  tem que, obrigatoriamente, residir no município escolhido. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 6º A mudança do exercício de uma para outra Promotoria de Justiça, só é permitida mediante permuta de servidores do mesmo cargo, ou mediante remoção, conforme o estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Administrativos do Ministério Público - ES.

 

§ 6º A mudança de local de exercício, de uma para outra Promotoria de Justiça, só é permitida mediante permuta de servidores do mesmo cargo, ou mediante remoção, conforme regulamentação desta Lei. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 37. O concurso público é aberto após a conclusão do processo de promoção, nos casos de existência de vagas.

 

Artigo 38. O servidor concursado, ao entrar  em exercício,  fica sujeito a estágio probatório de trinta e seis  meses,  para avaliação de  sua aptidão e capacidade no  desempenho do cargo, período em que não pode obter qualquer tipo de promoção na carreira, exceto o exercício de cargo em comissão.

 

§ 1º São observados os seguintes itens:

 

I - assiduidade e cumprimento do horário;

 

II - pontualidade;

 

III - disciplina;

 

IV - capacidade de iniciativa;

 

V - produtividade;

 

VI - responsabilidade;

 

VII - idoneidade moral;

 

VIII - urbanidade;

 

IX - apresentação pessoal.

 

§ 2º A avaliação é realizada pela chefia imediata, com apreciação final da Comissão Especial prevista no art. 14, e o que dispuser as normas referidas no art. 2º desta lei.

 

§ 3º O servidor efetivo aprovado em concurso público para outro cargo, quando não aprovado no estágio probatório, é exonerado e, se estável, reconduzido ao seu cargo anterior.

 

§ 4º Fica assegurado ao servidor em estágio probatório vencimento  integral  e demais direitos dos servidores efetivos, inclusive exercício de cargo em comissão, exceto qualquer tipo de promoção na carreira.

 

CAPÍTULO X

DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

 

Artigo 39. O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor ocupante do cargo de Agente Técnico e Agente de Apoio o avanço na carreira, a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a especificação abaixo:

 

Artigo 39. O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor efetivo estável o avanço na carreira a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a especificação abaixo: (Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008)

 

I - curso de especialização, mínimo de trezentas e sessenta horas ou pós-graduação - avanço de três níveis na carreira;

 

II - curso de mestrado - avanço de quatro níveis na carreira;

 

III - curso de doutorado - avanço de cinco níveis na carreira.

 

§ 1º A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as reais atribuições do cargo.

 

§ 1º A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as reais atribuições do cargo em que é titular, e que tenha obtido o título quando em exercício de cargo no Ministério Público - ES. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008)

 

§ 2º O curso de aperfeiçoamento profissional deve ser correlato ao cargo que o servidor ocupa, comprovado mediante certificado obtido em entidade oficialmente reconhecida.

 

CAPÍTULO XI

DO QUADRO DE CARGOS E DO PRIMEIRO PROCESSO DE PROMOÇÃO

 

SEÇÃO I

DO QUADRO  DOS CARGOS

 

Artigo 40. O quadro de cargos efetivos do Ministério Público Estadual consta do anexo I.

 

Artigo 41. Os cargos efetivos e em comissão do Quadro Suplementar do Ministério Público-ES ficam  automaticamente extintos na vacância.

 

SEÇÃO II

DO PRIMEIRO PROCESSO DE PROMOÇÃO

 

Artigo 42. O primeiro processo de promoção é aberto após o decurso de dois anos, a contar da data do enquadramento, com aplicação de todos os critérios básicos e específicos das duas modalidades de promoção e dos fatores de avaliação.

 

Parágrafo único. O prazo para abertura do primeiro processo de promoção pode ser antecipado por decisão do Procurador-Geral de Justiça, mediante justificativa e interesse do serviço.

 

CAPÍTULO XII

DO RECURSO DE REVISÃO DO PROCESSO DE PROMOÇÃO

 

Artigo 43. O servidor que não concordar com o resultado de seu processo  de promoção nas duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação à Comissão Especial de Promoção.

 

Artigo 43. O servidor que não concordar com o resultado de seu processo de promoção, nas duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação à Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório, conforme dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 1º O prazo para impetrar o recurso é de no  máximo trinta dias a contar da data de publicação do enquadramento do servidor,  com justificativa e provas das  alegações. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 2º O recurso tem efeito suspensivo, até a data da decisão administrativa do recurso. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 3º O servidor com processo administrativo em andamento pode impetrar recurso para suspender o seu processo de promoção até a conclusão do processo administrativo. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 44. Compete à Comissão Especial efetuar a análise das provas e emitir parecer para decisão e autorização do Procurador-Geral de Justiça.

 

CAPÍTULO XIII

DO CARGO EM COMISSÃO

 

Artigo 45. Os cargos em comissão do Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia e assessoria e são de provimento aberto, sendo exercidos por profissionais com comprovada capacitação técnica, idoneidade moral e aptidão para as funções do cargo. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior ou médio, com formação profissional compatível com as funções do cargo. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as funções do cargo. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço e Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008) (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 2º A jornada de trabalho para os cargos de confiança é de no mínimo quarenta horas semanais, respeitado o limite constitucional. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 3º Fica reservado o mínimo de três por cento dos cargos em comissão para serem preenchidos por servidores efetivos. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Artigo 46. O ocupante de cargo em comissão percebe, como única vantagem pessoal, pecuniária, e de caráter permanente, o adicional de tempo de serviço correspondente a um por cento a cada ano de efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e calculado sobre o vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no art. 60 e no seu § 1º desta lei, conferida ao servidor por desempenho de função específica. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Artigo 46. As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são concedidas conforme os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Artigo 47. O quantitativo dos cargos de confiança estão no anexo IX, e suas atribuições e requisitos profissionais constam da regulamentação desta lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 1º O cargo em comissão possui código próprio com cinco dígitos, sendo: (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

xx. x. xx (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

|      |    |____________ indica o padrão; (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

|      |______________ indica cargo em comissão; (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

|_________________ indica o Ministério Público. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 2º Os padrões do cargo em comissão são os constantes do anexo X. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 3º O padrão do cargo comissionado cujo valor é estabelecido por percentual, o cálculo incide sobre o vencimento básico do ocupante do cargo. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

§ 4º A substituição temporária a qualquer servidor de cargo em comissão, não enseja pagamento de diferença de vencimento, salvo a gratificação  na hipótese do § 2º do art. 60, desta lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Artigo 48. O servidor que ocupar cargo em comissão, tem que obrigatoriamente, participar de treinamento específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, previsto nesta lei, visando à conscientização dos princípios gerais de administração pública, suas atribuições e responsabilidades. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Artigo 49. Para tomar posse em cargo de confiança, o servidor deve assinar termo de compromisso para desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do cargo, e apresentar declaração de seus bens no ato da posse e até dez dias após a publicação da exoneração. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

CAPÍTULO XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Artigo 50. Não pode ser pago a servidor ativo ou inativo do Ministério Público-ES vencimento básico superior a noventa por cento do valor do vencimento fixado para o Procurador de Justiça, e nem inferior ao salário mínimo vigente.

 

Artigo 50. Não pode ser pago a servidor ativo ou inativo do Ministério Público-ES remuneração superior aos ditames impostos pela ordem constitucional e nem inferior ao salário-mínimo vigente. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 51. Não pode ser pago, sob qualquer pretexto, gratificação ou vantagem ao servidor, além das determinadas em lei ou por decisão judicial, com aplicação de pena de responsabilidade para quem efetuar a autorização.

 

Artigo 52. É facultado aos servidores ocupantes de cargo em comissão, contabilizar de forma proporcional, o tempo de serviço prestado no Ministério Público-ES, na prova de títulos do concurso público, independente de estar em exercício no período de realização do concurso.

 

Artigo 53.   Fica criado no Ministério Público-ES o Programa de Aperfeiçoamento Profissional, de caráter permanente e contínuo, para os servidores das carreiras, independente da natureza e grau de escolaridade dos cargos.

 

§ 1º O programa fica sob a responsabilidade  do Centro de Estudos e  Aperfeiçoamento Funcional.

 

§ 2º De sua regulamentação deve constar critérios e procedimentos sobre:

 

I - pré-requisitos para participação em cursos e eventos;

 

II - inscrições;

 

III - sistema de avaliação e acompanhamento do aproveitamento e integração das atividades de treinamento;

 

IV - sistema de avaliação do servidor treinado no ambiente de trabalho e aplicação dos conhecimentos adquiridos;

 

V - perfil e normas para  a seleção de instrutores;

 

VI - remuneração  para encargo de instrutor;

 

VII - afastamento para estudo no país ou no estrangeiro, participação  em congressos e outros eventos, relacionados com as atribuições do cargo.

 

§ 3º Fica estabelecida a obrigatoriedade do treinamento introdutório para os servidores aprovados em concurso público, com avaliação a ser contabilizada no estágio probatório.

 

§ 4º Fica criado o treinamento específico obrigatório para os ocupantes de cargo em comissão.

 

Artigo 54. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência física o direito de inscrição em concurso público para  provimento  de  cargos  efetivos, cujas  atribuições  sejam  compatíveis  com a deficiência do candidato, sendo reservadas até  dez por cento  das vagas oferecidas para o cargo em concurso.

 

Artigo 54. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição em concurso público  para   provimento  de   cargos   efetivos,   cujas   atribuições   sejam compatíveis com a deficiência do candidato, sendo reservado um percentual de vagas até o limite estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 55. Não é permitido abrir novos concursos públicos enquanto houver candidatos aprovados em concurso anterior para o mesmo cargo, com prazo não expirado.

 

Artigo 56. As atividades de implantação, de acompanhamento e de controle do Plano de Carreiras e Vencimentos são realizadas de forma centralizada, pela Coordenação de Recursos Humanos.

 

Artigo 57. A criação de cargos é restrita a serviços de caráter permanente do Ministério Público-ES, respeitada a lotação ideal da Instituição.

 

Parágrafo único. Os casos de serviços temporários e esporádicos  passam a ser desenvolvidos  através de convênios com órgãos e entidades do Governo Estadual, contratação de serviços de  terceiros, ou nomeação para cargo em comissão quando de notória especialização.

 

Parágrafo único. A necessidade excepcional e transitória de mão-de-obra, ou de serviços profissionais especializados, pode ser suprida mediante a contratação de serviços de terceiros, convênios ou nomeação para cargos em comissão, quando de notória especialização. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 58. Para atender as necessidades de funcionamento do Ministério Público-ES, fica estabelecido o quadro de cargos efetivos e em comissão dos anexos I e IX.

 

Artigo 59. A partir da vigência desta lei, fica proibido qualquer desvio de função, sendo responsabilizada a autoridade que o autorizou.

 

Artigo 60. Fica mantida para os ocupantes do cargo de Agente de Serviços na função de Motorista, e do cargo em comissão de Motorista do Quadro Suplementar, a gratificação de cinqüenta por cento, calculada sobre o vencimento básico, como remuneração pela extensão da carga horária, sem direito à indenização do benefício previsto no art. 11 desta lei.

 

§ 1º Fica criada a Gratificação de Motorista de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do Corregedor-Geral do Ministério Público-ES e dos Subprocuradores-Gerais de Justiça, de forma cumulativa com a gratificação de Motorista prevista no caput deste artigo, no valor de cinqüenta por cento, calculada sobre o vencimento básico do ocupante do cargo, tendo direito apenas quando no desempenho da função de atendimento às respectivas autoridades, não podendo ser incorporada aos vencimentos. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

§ 2º Ao eventual substituto de qualquer servidor no cargo ou função de motorista, não é devida a gratificação referida no parágrafo anterior, salvo se o período de afastamento for superior a trinta dias. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 61. O Ministério Público-ES  pode contar com  estagiários do segundo grau, com quantitativo a ser estabelecido, anualmente, por ato do Procurador-Geral de Justiça, de acordo com a lotação ideal e as necessidades da  Instituição.

 

Artigo 62. Aos servidores efetivos do Quadro permanente do Serviço Civil, lotados nos diversos órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado, remanejados e à disposição no Ministério Público-ES, até a data de vigência desta lei, fica permitido fazer parte do quadro de pessoal administrativo da Instituição, de forma definitiva, desde que optem pelo seu enquadramento nos cargos que integram o Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores administrativos do Ministério Público-ES, estabelecido por esta lei, nas respectivas classes e níveis, correspondentes aos cargos dos quais são titulares, obedecido, também, o critério de tempo de serviços, independente do regime jurídico pelo qual se encontram regidos, respeitados a natureza do cargo, a escolaridade, e os requisitos profissionais exigidos quando foram investidos mediante concurso público, e desde que concordem com os dispositivos e limitações impostos por esta lei. 

 

§ 1º A opção é feita em caráter irretratável, no prazo máximo de trinta dias, após a vigência desta lei.

 

§ 2º Deferido o pedido de opção pelo Procurador-Geral de Justiça e publicado o Ato respectivo, o Ministério Público-ES efetuará a lotação definitiva do servidor efetivo no seu quadro de pessoal administrativo, com conseqüente controle dos dados pessoais e funcionais, e inclusão na sua folha de pagamento, com a nova classificação.

 

§ 3º O servidor que optar pelo enquadramento passa a ser regido pelas disposições aqui estabelecidas, observando, em especial, o disposto no art. 2º desta lei.

 

§ 4º O servidor para ser enquadrado tem que  atender as seguintes condições:

 

I - ser efetivo no serviço público do Poder Executivo Estadual;

 

II - estar em efetivo exercício nos órgãos do Ministério Público-ES;

 

III - exercer, efetivamente, as atribuições do cargo que ocupa;

 

IV - atender os requisitos profissionais básicos estipulados para o cargo;

 

V - ter oficializado seu pedido de opção, em caráter irretratável, no prazo máximo de trinta dias, após a vigência desta lei.

 

§ 5º O servidor enquadrado percebe como única vantagem pessoal, pecuniária e de caráter permanente, o adicional de tempo de serviço, correspondente a um por cento, a cada ano de efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e calculado sobre o vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no art. 60 e no seu § 1º, desta lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

§ 6º Os servidores efetivos remanejados e à disposição que optarem pelo enquadramento no Ministério Público-ES, passam a ser lotados definitivamente na Instituição e regidos por esta lei, em especial o que dispõe o seu art. 2º, ficando os referidos servidores desligados do Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo.

 

§ 7º Os servidores aposentados nos cargos efetivos do Poder Executivo Estadual localizados no Ministério Público-ES, poderão optar pelo enquadramento nos cargos correspondentes aos seus quando na ativa, respeitados os mesmos critérios estabelecidos para os servidores efetivos da ativa.

 

Artigo 63. O concurso público para provimento dos cargos vagos só pode ser  aberto   após o processo de enquadramento dos servidores efetivos optantes.

 

Artigo 64. Os servidores já efetivados por força de lei, ficam   reenquadrados, na classe e no nível do cargo que ocupam, na mesma data e conforme critérios estabelecidos para o enquadramento dos servidores efetivos remanejados e à disposição.

 

Artigo 65. O cargo de Agente de Serviço, que integra a carreira operacional, passa a fazer parte do Quadro Suplementar, sendo as vagas do cargo extintas na vacância, mantido o direito de promoção na carreira.

 

Artigo 66. Na ausência de entidade representativa dos servidores, estes indicam os seus dois representantes em substituição, conforme inciso II, do art. 16 desta lei.

 

Artigo 67. Os servidores efetivos aposentados em cargos comissionados, incluídos na folha de pagamento do Ministério Público-ES, cujos cargos se encontram extintos, continuam a perceber seus proventos de acordo com o mesmo cargo, código e padrão anteriormente estabelecidos, conforme anexo XI, e os demais servidores efetivos aposentados nos cargos em comissão que ainda se encontram em vigor no quadro de cargos em comissão continuam recebendo seus proventos conforme cargo, código e padrão dos ocupantes da ativa.

 

Artigo 68. O Ministério Público-ES, no prazo de sessenta dias, efetuará as regulamentações que se fizerem necessárias para a implantação desta lei, através de Resolução do Procurador-Geral de Justiça. (Revogado pela Lei Estadual nº 8669/2007)

 

Artigo 69. O preenchimento dos cargos de provimento efetivo, criados por esta lei, dar-se-á de acordo com a lotação ideal, o volume de processos nos casos das Promotorias de Justiça e as disponibilidades orçamentárias.

 

Artigo 70. A cessão do servidor ocupante de cargo efetivo do quadro de pessoal administrativo do Ministério Público-ES para outro órgão, será permitida, somente, sem ônus para a Instituição.

 

Artigo 70. A cessão de servidor ocupante de cargo efetivo, do quadro de pessoal administrativo do Ministério Público-ES, para outro órgão é permitida, somente, quando sem ônus para a Instituição e obedecidos os ditames da Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

Artigo 71. Os valores das diárias para servidor são fixados por Resolução emanada do Procurador-Geral de Justiça.

 

Artigo 72.  Os casos de servidores remanejados para a Instituição, que se encontram afastados por motivo de licença, fica permitido efetuar a opção de enquadramento no quadro de pessoal administrativo do Ministério Público-ES, quando da reassunção do exercício, obedecidos o prazo  de trinta dias para o pedido de opção e  os critérios estabelecidos para o enquadramento dos servidores remanejados e à disposição.

 

Artigo 73. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Artigo 74. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2002.

 

Artigo 75. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Estadual n° 5.631/98 e a Lei Estadual nº 7.096/02.

 

Artigo 76. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de Julho de 2002.

 

JOSÉ IGNACIO FERREIRA

Governador do Estado

 

JOÃO CARLOS BATISTA

Secretário de Estado da Justiça

 

PEDRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Planejamento

 

JOÃO LUIZ DE MENEZES TOVAR

Secretário de Estado da Fazenda

 

EDINALDO LOUREIRO FERRAZ

Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

 

Anexo I

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES

CARREIRA

CARGO

CÓDIGO DO CARGO

QUANTITATIVO

Operacional

Agente de Apoio

MP.2.x.04

218

Técnica Operacional

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

79

Agente Técnico

MP.2.x.07

43

Agente Especializado

MP.2.x.10

05

Total

345

 

 

Anexo I

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES

Carreira

Cargo

Código do Cargo

Quantitativo

Operacional

Agente de Apoio

MP.2.x.04

253

Técnica Operacional

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

88

Agente Técnico

MP.2.x.07

43

Agente Especializado

MP.2.x.10

05

Total

389

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES

Escolaridade

Cargo

Código

Classe

Função

Quantitativo

Ensino Médio

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

• Administrativo

210

V

• Microinformática

08

VI

 

 

Subtotal

218

Ensino Superior

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

VII

• Secretaria

10

VIII

IX

• Assessoria

69

Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

• Administrador

12

VIII

• Arquivista

01

IX

• Assistente Social

12

 

• Bibliotecário

02

 

• Contador

04

 

• Economista

01

 

• Engenheiro

02

 

• Estatístico

01

 

• Jurídico

05

 

• Letras

01

 

• Pedagogo

01

 

• Psicólogo

01

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

• Analista de Banco de Dados

01

XI

• Analista de O&M

01

XII

• Analista de Sistemas

01

 

• Analista de Software

01

 

• Analista de Rede

01

Subtotal

127

Total

345

 

 

ANEXO II

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E RESPECTIVAS FUNÇÕES

Escolaridade

Cargo

Código

Classe

Função

Vagas e Localização

Sede

PJs

Total

Ensino Médio

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

• Administrativo

135

105

240

V

• Microinformática

13

00

13

VI

 

 

 

 

Subtotal

148

105

253

Educação Superior

Agente de Promotoria

MP.2.x.07

VII

• Secretaria

00

10

10

VIII

IX

• Assessoria

00

78

78

Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

• Administrador

12

00

12

VIII

• Arquivista

01

00

01

IX

• Assistente Social

12

00

12

 

• Bibliotecário

02

00

02

 

• Contador

04

00

04

 

• Economista

01

00

01

 

• Engenheiro

02

00

02

 

• Estatístico

01

00

01

 

• Jurídico

05

00

05

 

• Letras

01

00

01

 

• Pedagogo

01

00

01

 

• Psicólogo

01

00

01

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

• Analista de Banco de Dados

01

00

01

XI

• Analista de O&M

01

00

01

XII

• Analista de Sistemas

01

00

01

 

• Analista de Software

01

00

01

 

• Analista de Rede

01

00

01

Subtotal

48

88

136

Total

389

Legenda: PJs - Promotorias de Justiça

 

 

ANEXO III

 

QUADRO DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Ministério Público

Grupo Ocupacional

Nível

Padrão

Código

Grupo

Código

Código

Classe

Código

MP

Ministério Público

1

A, B, C, D,

I

01

Administrativo

2

E, F, G, H,

II

02

Quadro Suplementar

3

I, J, L, M.

III

03

Cargo em Comissão Extinto

4

N, O, P, Q,

IV

04

Cargo em Comissão Especial

5

R, S

V

05

 

 

 

VI

06

 

 

 

VII

07

 

 

 

VIII

08

 

 

 

IX

09

 

 

 

X

10

 

 

 

XI

11

 

 

 

XII

12

 

 

ANEXO III

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

QUADRO DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO

Ministério Público

Grupo Ocupacional

Nível

Padrão

Código

Grupo

Código

Código

Classe

Código

MP

Ministério Público

1

A, B, C, D,

I

01

Administrativo

2

E, F, G, H,

II

02

Quadro Suplementar

3

I, J, L, M,

III

03

Cargo em Comissão Extinto

4

N, O, P, Q,

IV

04

Cargo em Comissão Especial

5

R, S, T, U,

V

05

 

 

V, W, X, Y

VI

06

 

 

 

VII

07

 

 

 

VIII

08

 

 

 

IX

09

 

 

 

X

10

 

 

 

XI

11

 

 

 

XII

12

 

 

Anexo IV

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES

Grupo Ocupac.

Carreira

Cargo

Código

Classe

Padrão

Promoção Vertical

Promoção Horizontal

Nível Inicial

Níveis

ADMINISTRATIVO

Operacional

Agente de Serviço

MP.2.x.01

I

01

II

A

B C D E F

II

02

III

G

H I J L M

III

03

 

N

O P Q R S

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

04

V

A

B C D E F

V

05

VI

G

H I J L M

VI

06

 

N

O P Q R S

Técnica Operacional

• Agente de Promotoria

• Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

07

VIII

A

B C D E F

VIII

08

IX

G

H I J L M

IX

09

 

N

O P Q R S

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

10

XI

A

B C D E F

XI

11

XII

G

H I J L M

XII

12

 

N

O P Q R S

 

 

ANEXO IV

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES

Grupo Ocupac.

Carreira

Cargo

Código

Classe

Padrão

Promoção Vertical

Promoção Horizontal

Nível Inicial

Níveis

ADMINISTRATIVO

Operacional

Agente de Serviço

MP.2.x.01

I

01

II

A

B C D E F G H

II

02

III

I

J L M N O P Q

III

03

 

R

S T U V W X Y

Agente de Apoio

MP.2.x.04

IV

04

V

A

B C D E F G H

V

05

VI

I

J L M N O P Q

VI

06

 

R

S T U V W X Y

Técnica Operacional

• Agente de Promotoria

• Agente Técnico

MP.2.x.07

VII

07

VIII

A

B C D E F G H

VIII

08

IX

I

J L M N O P Q

IX

09

 

R

S T U V W X Y

Agente Especializado

MP.2.x.10

X

10

XI

A

B C D E F G H

XI

11

XII

I

J L M N O P Q

XII

12

 

R

S T U V W X Y

 

 

ANEXO V

 

FATORES DE COMPLEXIBILIDADE DOS CARGOS EFETIVOS

Cargo

Função

Fatores de Complexidade do Cargo e da Função

Escolaridade

Exper. Mínima

Conhecimento Suplementar

Requisito Especial

Agente de Apoio

Administrativo

2º grau completo

06 meses

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação

• Digitação

• Conhecimentos de informática

• Noções de Direito Administrativo

Microinformática

2º grau completo

01 ano

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação e concentração

• Digitação

• Conhecimentos Avançados de informática

• Noções Direito de Administrativo

Agente de Promotoria

Secretaria

3º grau completo em qualquer área

01 ano

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação

• Digitação

• Conhecimentos de informática

• Conhecimento  básico de Direito

Assessoria

3º grau completo em Direito

01 ano

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação

• Digitação

• Conhecimentos de informática

• Conhecimento avançado de Direito

Agente Técnico

Administrador

3º grau completo em Administração

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Arquivista

3º grau completo em Arquivologia

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Assistente Social

3º grau completo em Serviço Social

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Bibliotecário

3º grau completo em Biblioteconomia

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Contador

3º grau completo em Ciências Contábeis

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Economista

3º grau completo em Economia

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Engenheiro

3º grau completo em Engenharia Civil / Engenharia Ambiental

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Estatístico

3º grau completo em Estatística

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Jurídico

3º grau completo em Direito

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Letras

3º grau completo em Letras/Português

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Pedagogo

3º grau completo em Pedagogia

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Agente Especializado

Analista de Banco de Dados

3º grau completo em Informática com especialização em Banco de Dados

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Registro profissional

Analista de O&M

3º grau completo em Administração com especialização em Organização e Métodos

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Conhecimentos de informática

• Registro profissional

Analista de Sistemas

3º grau completo em Informática com especialização em Sistemas

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Registro profissional

Analista de Software

3º grau completo em Informática com especialização em Software

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Registro profissional

Analista de Rede

3º grau completo em Informática com especialização em Rede

01 ano

• Conhecimento de adm. pública

• Facilidade de Comunicação

• Registro profissional

 

 

ANEXO VI

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Grupo Ocup.

Cargo

Padrão

Classe

Níveis

ADMINISTRATIVO

Agente de Serviço

01

I

A

B

C

D

E

F

1,000

1,030

1,100

1,150

1,250

1,350

02

II

G

H

I

J

L

M

1,430

1,480

1,516

1,625

1,700

1,783

03

III

N

O

P

Q

R

S

1,808

1,850

1,933

2,016

2,150

2,200

Agente de Apoio

04

IV

A

B

C

D

E

F

2,333

2,366

2,400

2,433

2,466

2,500

05

V

G

H

I

J

L

M

2,533

2,566

2,633

2,666

2,741

2,783

06

VI

N

O

P

Q

R

S

2,850

2,883

2,950

3,016

3,066

3,150

• Agente de Promotoria

• Agente Técnico

07

VII

A

B

C

D

E

F

3,333

3,366

3,416

3,466

3,516

3,600

08

VIII

G

H

I

J

L

M

3,750

3,866

4,033

4,250

4,283

4,366

09

IX

N

O

P

Q

R

S

4,466

4,550

4,666

4,733

4,850

5,100

Agente Especializado

10

X

A

B

C

D

E

F

5,000

5,100

5,200

5,300

5,416

5,516

11

XI

G

H

I

J

L

M

5,733

5,850

5,966

6,083

6,200

6,333

12

XII

N

O

P

Q

R

S

6,583

6,716

6,850

6,983

7,116

7,266

 

 

ANEXO VI

(Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS

Grupo Ocup.

Cargo

Padrão

Classe

Níveis

ADMINISTRATIVO

Agente de Serviço

01

I

A

B

C

D

E

F

G

H

1,0000

1,0651

1,1000

1,1500

1,2500

1,3500

1,4300

1,4800

02

II

I

J

L

M

N

O

P

Q

1,5159

1,6249

1,7000

1,7828

1,8078

1,8498

1,9328

2,0158

03

III

R

S

T

U

V

W

X

Y

2,1500

2,2000

2,2438

2,2887

2,3344

2,3811

2,4300

2,4800

Agente de Apoio

04

IV

A

B

C

D

E

F

G

H

2,3332

2,4529

2,5020

2,5520

2,6030

2,6551

2,7082

2,7624

05

V

I

J

L

M

N

O

P

Q

2,8452

2,9022

2,9602

3,0194

3,0798

3,1414

3,2042

3,2683

06

VI

R

S

T

U

V

W

X

Y

3,3337

3,4003

3,4683

3,5377

3,6085

3,6806

3,7542

3,8293

Agente Técnico

07

VII

A

B

C

D

E

F

G

H

3,3327

3,5382

3,6090

3,6812

3,7548

3,8299

3,9065

3,9846

08

VIII

I

J

L

M

N

O

P

Q

4,1440

4,2269

4,3114

4,3977

4,4856

4,5753

4,6668

4,7602

09

IX

R

S

T

U

V

W

X

Y

4,9506

5,0496

5,2011

5,3571

5,5178

5,6834

5,8539

6,0295

Agente Especializado

10

X

A

B

C

D

E

F

G

H

4,9995

5,0995

5,2015

5,3056

5,4117

5,5199

5,6855

5,7992

11

XI

I

J

L

M

N

O

P

Q

6,0892

6,2109

6,3352

6,4619

6,6557

6,8221

6,9927

7,1675

12

XII

R

S

T

U

V

W

X

Y

7,5259

7,7516

7,9687

8,2078

8,4541

8,7077

8,9689

9,2380

 

 

ANEXO VII

 

MP-ES

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

Grupo Ocup.

Cargo

Padrão

Classe

Níveis

ADMINISTRATIVO

Agente de Serviço

01

I

A

B

C

D

E

F

755,75

777,67

831,33

869,12

944,69

1.020,27

02

II

G

H

I

J

L

M

1.080,73

1.118,52

1.145,72

1.228,10

1.284,78

1.347,51

03

III

N

O

P

Q

R

S

1.366,40

1.398,15

1.460,87

1.523,60

1.624,87

1.662,66

Agente de Apoio

04

IV

A

B

C

D

E

F

1.763,18

1.788,12

1.813,81

1.838,75

1.863,69

1.889,39

05

V

G

H

I

J

L

M

1.914,33

1.939,27

1.989,90

2.014,84

2.071,52

2.103,26

06

VI

N

O

P

Q

R

S

2.153,90

2.178,84

2.229,48

2.279,36

2.317,14

2.380,63

• Agente de Promotoria

• Agente Técnico

07

VII

A

B

C

D

E

F

2.518,93

2.543,87

2.581,66

2.619,44

2.657,23

2.720,72

08

VIII

G

H

I

J

L

M

2.834,08

2.921,75

3.047,96

3.211,96

3.236,90

3.299,62

09

IX

N

O

P

Q

R

S

3.375,20

3.438,68

3.526,35

3.576,99

3.665,41

3.854,35

Agente Especializado

10

X

A

B

C

D

E

F

3.778,77

3.854,35

3.929,92

4.005,50

4.093,17

4.168,74

11

XI

G

H

I

J

L

M

4.332,74

4.421,16

4.508,83

4.597,25

4.685,68

4.786,19

12

XII

N

O

P

Q

R

S

4.975,13

5.075,65

5.176,92

5.277,43

5.377,95

5.491,31

LEGENDA: valores com + 3,5% + 4,5% de reajuste/abril/julho 2007

 

 

ANEXO VIII

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

QUADRO SUPLEMENTAR DO MP-ES

Cargo

Padrão

Código

Quant.

 Secretária Sênior

04

MP.3.04

01

 Supervisor para Assuntos Administrativos            

04

MP.3.04

01

 Assistente Técnico

03

MP.3.03

03

 Auxiliar Técnico

02

MP.3.02

09

 Motorista

01

MP.3.01

01

 Agente de Serviços

01

MP.2.x.01

11

Total

 

 

26

 

 

ANEXO IX

(Redação dada pela Lei Estadual nº 7834/2004)

 

CARGO

PADRÃO

CÓDIGO DO CARGO

QUANT.

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

08

MP.5.08

01

Chefe da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

08

MP.5.08

01

Gerente-Geral do Ministério Público

07

MP.5.07

01

Subgerente-Geral

06

MP.5.06

01

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

05

MP.5.05

01

Chefe de Coordenação

05

MP.5.05

03

Chefe do Centro de Informática

05

MP.5.05

01

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

04

MP.5.04

02

Assessor Especial do Ministério Público

04

MP.5.04

57

VETADO

--

--

--

VETADO

--

--

--

Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

02

MP.5.02

01

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Assessor de Nível Médio

01

MP.5.01

28

Chefe de Secretaria de Apoio

01

MP.5.01

02

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

TOTAL

105

 

 

ANEXO IX

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES

Cargo

Padrão

Código do Cargo

Quant.

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

06

MP.5.06

01

Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

06

MP.5.06

01

Gerente-Geral do Ministério Público

05

MP.5.05

01

Subgerente-Geral

04

MP.5.04

01

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

03

MP.5.03

01

Gerente de Coordenação

03

MP.5.03

03

Gerente do Centro de Informática

03

MP.5.03

01

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

02

MP.5.02

02

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

02

MP.5.02

01

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Chefe de Secretaria de Apoio

02

MP.5.02

02

Assessor Especial

02

MP.5.02

57

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

TOTAL

 

 

74

 

 

ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008)

(Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

Cargo

Padrão

Código do Cargo

Quant.

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

07

MP.5.07

01

Secretário-Geral

07

MP.5.07

01

Gerente-Geral

06

MP.5.06

01

Subgerente-Geral

05

MP.5.05

01

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

04

MP.5.04

01

Gerente de Coordenação

04

MP.5.04

03

Gerente do Centro de Informática

04

MP.5.04

01

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

03

MP.5.03

02

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

03

MP.5.03

01

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

03

MP.5.03

01

Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público

03

MP.5.03

01

Chefe de Secretaria de Apoio

03

MP.5.03

02

Assessor Especial

03

MP.5.03

46

Gerente da Folha de Pagamento

03

MP.5.03

01

Assessor Técnico

02

MP.5.02

11

Gerente de Serviço

01

MP.5.01

11

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

TOTAL

86

 

 

ANEXO X

 

PADRÃO E VENCIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO SUPLEMENTAR

Código

Padrão

Vencimento

MP.3.01

01

1.603,91

MP.3.02

02

2.035,59

MP.3.03

03

2.344,44

MP.3.04

04

2.715,31

 

 

ANEXO X

(Redação dada pela Lei Estadual nº 7834/2004)

 

QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES

CÓDIGO

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

MP.5.01

01

2.000,00

MP.5.02

02

3.000,00

MP.5.03

03

3.060,00

MP.5.04

04

4.900,00

MP.5.05

05

5.500,00

MP.5.06

06

6.000,00

MP.5.07

07

7.900,00

MP.5.08

08

15% sobre o vencimento básico

 

 

ANEXO X

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

Código

Padrão

Vencimento

MP.5.01

01

2.410,71

MP.5.02

02

5.906,23

MP.5.03

03

6.629,45

MP.5.04

04

7.232,13

MP.5.05

05

9.522,29

MP.5.06

06

15% sobre o vencimento básico

MP.3.01

01

1.345,00

MP.3.02

02

1.707,00

MP.3.03

03

1.966,00

MP.3.04

04

2.277,00

Legenda: Código MP.5.06 privativo de Membros

 

 

ANEXO X

QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO

(Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008)

(Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

MP.5.01

01

2.667,00

MP.5.02

02

3.223,50

MP.5.03

03

6.480,60

MP.5.04

04

7.274,17

MP.5.05

05

7.935,46

MP.5.06

06

10.448,34

MP.5.07

07

15% sobre o vencimento básico

MP.3.01

01

1.475,81

MP.3.02

02

1.873,01

MP.3.03

03

2.157,19

MP.3.04

04

2.498,44

Legenda: Código MP.5.07 privativo de Membros

 

 

ANEXO XI

 

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

Para efeito de pagamento

Cargo

Código

Padrão

Vencimento

Diretor-Geral

MP.4.05

05

5.650,00

Assessor

MP.4.03

03

3.509,52

Chefe de Divisão Administrativa

MP.4.02

02

800,00

 

 

ANEXO XII

(Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

(Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)

 

QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

Unidade Organizacional

Quantidade

Apoio

02

Assessoria de Engenharia

01

Funções Especiais

15

Promotorias de Justiça Gerais e Cumulativas

65

Total

83

 

 

ANEXO XIII

(Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

CARGO EM COMISSÃO EXTINTO

Cargo

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Assessor de Nível Médio

MP.5.01

28

2.410,70

     67.499,60

TOTAL

28

 

     67.499,60

 

 

ANEXO XIV

(Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

CARGO EFETIVO EXTINTO

Cargo

Função

Código

Quant.

Vencimento Unitário

Vencimento Total

Agente de Apoio

Segurança

MP.2.x.04

10

1.687,50

16.875,00

TOTAL

10

 

16.875,00

 

 

ANEXO XV

(Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

FATORES DE COMPLEXIDADE DO CARGO EFETIVO

Cargo

Função

Fatores de Complexidade do Cargo e da Função

Escolaridade

Exper. Mínima

Conhecimento Suplementar

Requisito Especial

Agente de Promotoria

Secretaria

3º grau completo em qualquer área

01 ano

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação

• Digitação

• Conhecimentos de informática

• Conhecimento básico de Direito

Assessoria

3º grau completo em Direito

01 ano

• Técnicas de atendimento

Facilidade de Comunicação

• Digitação

• Conhecimentos de informática

• Conhecimento avançado de Direito

 

 

ANEXO XVI

MANUAL DE DESCRIÇÃO DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES

(Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)

 

I - DA FINALIDADE DO MANUAL

 

Definir as atribuições, os requisitos profissionais e a localização dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas que integram o quadro de cargos administrativos do MP-ES.

 

II - DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

1. DOS CONCEITOS

1.1. O Manual de Descrição de Cargos expõe de maneira clara e transparente os diversos papéis funcionais dos cargos, orientando o processo de gestão de pessoas por parte da instituição e facilitando a gestão do autodesenvolvimento por parte dos servidores.

1.2. A Descrição de Cargos é o processo que consiste em determinar os elementos ou fatos que compõem um cargo.

1.3. Para fins deste manual entende-se por:

1.3.1. CARGO é o conjunto de funções e responsabilidades a serem desenvolvidas pelo seu titular, com denominação própria, criado por lei, com número certo de vagas, pagamento por pessoa jurídica de direito público e atribuições definidas.

1.3.2. FUNÇÃO é o conjunto de atribuições conferidas a um cargo.

1.3.3. ATRIBUIÇÃO é o conjunto de tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua execução.

1.3.4. TAREFA é um conjunto de procedimentos e elementos que requerem o esforço humano para determinado fim.

1.3.5. PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, instrumento executivo que organiza e disciplina o sistema de cargos necessários ao funcionamento da estrutura organizacional do MP-ES, e de crescimento funcional e profissional dos titulares destes cargos, fundamentado nas seguintes diretrizes:

a) qualidade e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;

b) valorização do servidor;

c) qualificação profissional;

d) crescimento funcional baseado no mérito próprio;

e) quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;

f) isonomia de vencimentos;

g) vencimentos compatíveis com a função.

 

2. DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS

2.1. Os cargos administrativos desenvolvem atividades de natureza meio, que constituem a infra-estrutura que permite o funcionamento do MP-ES e o cumprimento da missão e funções institucionais. São funções administrativas:

a) administração de recursos humanos;

b) administração financeira;

c) administração de material e patrimonial;

d) administração geral, incluindo: manutenção, transporte, protocolo, telefonia, limpeza, segurança, recepção, copa e outros;

e) administração da informação;

f) administração de recursos tecnológicos;

g) administração de sistemas, processos, organização e métodos;

h) planejamento;

i) assessoria técnica especializada;

j) comunicação, imprensa e cerimonial;

l) apoio administrativo.

2.2. O Grupo Ocupacional Administrativo é formado pelos cargos administrativos efetivos, organizados em duas carreiras, sendo:

2.2.1. CARREIRA OPERACIONAL, formada pelo cargo de Agente de Apoio.

2.2.2. CARREIRA TÉCNICA OPERACIONAL, formada pelos seguintes cargos:

a) Agente de Promotoria;

b) Agente Técnico;

c) Agente Especializado.

2.3. Os cargos de carreira estão divididos em funções específicas, da mesma natureza, mas com atribuições e requisitos profissionais próprios. Devido a esta especificidade o provimento se dá por função, sendo vedada a mudança de função sem concurso público.

2.4. Algumas funções ainda se encontram divididas em áreas de atuação, o que permite o rodízio do servidor entre as áreas, facilitando a execução das tarefas e atividades e a adaptação de servidores em áreas mais compatíveis com as suas habilidades, nas quais possam apresentar melhores resultados, e aperfeiçoamento profissional.

2.5. Os cargos efetivos permitem o crescimento funcional dos servidores através do sistema de carreira e do processo de promoção, que prevê o avanço do servidor, por mérito próprio, nas classes e níveis do seu cargo.

2.6. Cada cargo efetivo possui três classes, classificadas conforme o critério da escolaridade exigida para seus titulares e complexidade e grau de responsabilidade das atribuições. O sistema de classe é o seguinte:

2.6.1. Classes de I a III, são para os cargos formados por funções simples e rotineiras, e escolaridade correspondente ao ensino fundamental.

2.6.2. Classes de IV a VI são para os cargos formados por funções com certa complexidade e escolaridade correspondente ao ensino médio completo.

2.6.3. Classes de VII a IX são para os cargos formados por funções técnicas-administrativas  complexas e escolaridade correspondente ao nível superior completo.

2.6.4. Classes de X a XII são para os cargos formados por funções técnicas-administrativas complexas e especializadas, e escolaridade correspondente ao nível superior completo com especialização na área de atuação do cargo/função.

2.7. Cada cargo possui dezoito níveis que permitem o crescimento funcional, conforme processo de avaliação do servidor, realizado mediante a aplicação dos seguintes fatores:

a) fator antiguidade;

b) fator profissional;

c) fator desempenho.

2.8. Os níveis e as classes do cargo estabelecem, também, o vencimento básico a que o servidor faz jus de acordo com o seu enquadramento no sistema.

2.9. A localização dos cargos nas unidades da estrutura organizacional é efetuada mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme Quadro de Lotação Ideal e Organograma da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3. DO CARÁTER DOS CARGOS

O sistema de cargos administrativos se divide em dois tipos de cargos conforme o seu provimento:

3.1. Cargos Efetivos, que integram o sistema de carreiras, providos por concurso público de provas ou de provas e títulos.

3.2. Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração, restritos às atividades de direção, gerência e assessoria.

3.3. Os cargos efetivos e comissionados são regidos pela Lei Complementar n° 46/94.

 

III - DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS

 

1. O Manual de Descrição dos Cargos Administrativos do MP-ES está dividido em cinco partes, sendo:

1.1. PRIMEIRA PARTE: define e explica o sistema de cargos e de carreiras administrativas.

1.2. SEGUNDA PARTE: descreve os cargos efetivos com os seguintes itens:

a) nome e código do cargo;

b) descrição sumária e descrição detalhada por função do cargo e por área de atuação quando houver;

c) requisitos profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, conhecimentos suplementares, requisitos especiais, localização e quantitativo de vagas.

1.3. TERCEIRA PARTE: descreve os cargos em comissão com os seguintes itens:

a) nome e código do cargo;

b) descrição sumária e descrição detalhada;

c) requisitos profissionais incluindo: escolaridade, experiência mínima, requisitos especiais, localização e quantitativo de vagas.

1.4. QUARTA PARTE: descreve as funções gratificadas com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos profissionais incluindo: experiência mínima, requisitos especiais, localização e quantitativo.

1.5. QUINTA PARTE: das funções de confiança com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos profissionais, localização e quantitativo.

 

IV - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA

 

1. Participar do sistema de acumulação de atribuições ou de rodízio entre as áreas de atuação do cargo, por determinação da gerência, nos casos de necessidade do trabalho.

2. Zelar pela integridade e bom uso dos materiais, equipamentos, documentos e valores que estejam sob a responsabilidade do titular do cargo.

3. Conhecer e aplicar as instruções de uso dos equipamentos.

4. Solicitar à gerência material de trabalho, manutenção e conserto de equipamentos.

5. Cumprir as normas de segurança pessoal e dos equipamentos.

6. Conhecer a legislação, as normas e os procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do trabalho, e as relativas a vida funcional do servidor.

7. Manter um bom relacionamento com os colegas de trabalho, desenvolvendo o espírito de equipe.

8. Atender o público externo, gerências e colegas de trabalho com atenção, cordialidade, presteza e agilidade.

9. Desenvolver as atribuições do cargo visando a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES a sociedade em geral.

10. Participar do programa de treinamento todas as vezes que for indicado pela gerência.

11. Cumprir as normas, procedimentos e determinações estabelecidas pela gerência imediata.

12. Ser responsável pelo desempenho e resultado de suas atribuições.

13. Executar suas atividades voltadas para a redução dos custos e otimização dos recursos disponíveis.

14. Trabalhar fundamentado na ética e profissionalismo.

15. Buscar sempre a melhoria do desempenho e o aperfeiçoamento profissional, individual e coletivo.

16. Informar a gerência imediata dos problemas e ocorrências no desenvolvimento do seu trabalho.

17. Gerir contratos de manutenção e/ou fornecimento quando designado gestor.

18. Desempenhar outras atribuições afins, além das especificadas para o cargo, quando lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

V. DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS

 

1. AGENTE DE SERVIÇO

 

1.1. Código: MP.2.x.01

 

1.2. Função: ADMINISTRATIVO

 

1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar rotinas de copa, zeladoria, ascensorista, manutenção, contínuo, recepção e reprografia.

 

1.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

1.2.2.1. Área de Atuação: CONTÍNUO

a) entregar documentos e encomendas aos seus respectivos destinatários;

b) entregar malotes na Empresa de Correios e Telégrafos;

c) auxiliar nas mudanças de espaço físico e de mobiliário;

d) efetuar pequenas compras e pagamentos de contas de caráter institucional;

e) controlar entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos;

f) auxiliar na segurança das instalações, fechando portas e janelas, desligando equipamentos e apagando luzes;

g) anotar e transmitir recados;

h) auxiliar nos serviços administrativos;

i) auxiliar nos serviços de Almoxarifado e Patrimônio, quando solicitado;

j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.2.2.2. Área de Atuação: COPA

a) preparar e servir o café nas unidades, nas reuniões, nas sessões e quando solicitado;

b) preparar e servir lanches;

c) recolher e lavar os utensílios da cozinha;

d) manter a cozinha limpa e organizada;

e) manter os bebedouros limpos e abastecidos;

f) solicitar e guardar o material da copa;

g) solicitar a manutenção dos equipamentos da copa;

h) controlar o consumo dos produtos;

i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.2.2.3. Área de Atuação: MANUTENÇÃO

a) inspecionar o funcionamento da rede elétrica e hidrosanitária;

b) efetuar a troca de fechaduras, lâmpadas e outros;

c) transportar, remover e arrumar móveis, materiais ou volumes;

d) efetuar a montagem e desmontagem de móveis e equipamentos;

e) fazer pequenos reparos em caixa e válvula de descarga, bomba d'água, torneiras e aparelhos eletrodomésticos;

f) executar serviços simples de carpinteiro, pintor, marceneiro, bombeiro, eletricista, pedreiro, técnico em telefonia e outros;

g) solicitar material e consertos profissionais;

h) receber e conferir material a serem estocados;

i) entregar material solicitado;

j) ajudar no serviço de levantamento e registro de patrimônio;

l) fazer mudanças em conjunto com o Patrimônio;

m) auxiliar no carregamento de caminhão para distribuição de material;

n) executar a rotina de armazenamento e atendimento de pedido de material;

o) auxiliar na manutenção de jardins e vasos de plantas;

p) controlar o consumo de materiais;

q) verificar as condições de segurança de equipamentos e pessoas;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.2.2.4. Área de Atuação: RECEPÇÃO

a) atender e prestar informações ao público interno e externo;

b) fazer a identificação dos visitantes, solicitando documentos de identidade;

c) receber encomendas e encaminhar ao destinatário;

d) controlar a entrada e a saída de pessoas, equipamentos e materiais em geral;

e) receber e encaminhar à unidade competente as reclamações, críticas ou sugestões;

f) efetuar o registro e o encaminhamento de visitantes;

g) receber, anotar e transmitir recados;

h) recepcionar visitantes e clientes, anunciando e encaminhando a unidade organizacional correta;

i) preencher relatórios de movimentação e de ocorrências;

j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.2.2.5. Área de Atuação: REPROGRAFIA

a) operar fax e máquina duplicadora, extraindo cópias em geral;

b) efetuar encadernações de documentos;

c) controlar e guardar os documentos sob sua responsabilidade;

d) efetuar o controle do consumo de material e da manutenção dos equipamentos;

e) solicitar material e controlar o seu consumo;

f) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.2.2.6. Área de Atuação: ZELADORIA

a) fazer limpeza nas áreas internas, varrendo, lavando superfícies, paredes, espelhos e vidraças, tirando o pó, encerando móveis e assoalho, passando aspirador de pó, etc.;

b) lavar os banheiros, mantendo-os abastecidos com papel, sabonete e toalha;

c) fazer limpeza nas áreas externas, varrendo, capinando e roçando o mato;

d) coletar e condicionar seletivamente e de forma adequada o lixo das salas e demais dependências;

e) zelar pela conservação de jardins e vasos de plantas, podando árvores e grama, regando, replantando e adubando as plantas;

f) guardar e solicitar material de limpeza;

g) manter as salas e as áreas de circulação limpas e asseadas;

h) limpar livros, objetos de decoração, cinzeiros e quadros;

i) manter os móveis, objetos e papéis nos devidos lugares;

j) controlar o consumo do material de limpeza;

l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

1.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

1.3.1. Escolaridade

a) ensino fundamental.

 

1.3.2. Experiência Mínima

a) seis meses.

 

1.3.3. Conhecimento Suplementar

a) técnicas de atendimento ao público;

b) noções básicas das rotinas de manutenção, jardinagem, copa, reprografia, zeladoria, ascensorista e contínuo;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

 

1.3.4. Requisito Especial

a) facilidade de comunicação;

b) facilidade em aprender coisas novas.

 

1.3.5. Localização

a) na sede e nas Promotorias de Justiça.

 

1.3.6. Quantitativo

a) onze vagas.

 

1.3.7. OBSERVAÇÃO: Cargo localizado no Quadro Suplementar, para extinção na vacância, de acordo com o art. 65 da Lei Estadual nº 7.233/02.

 

2. AGENTE DE APOIO

 

2.1. Código: MP.2.x.04

 

2.2. Função: ADMINISTRATIVO

 

2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar rotinas de média complexidade de almoxarifado, recursos humanos, finanças, administração geral e apoio administrativo.

 

2.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

2.2.2.1. Área de Atuação: ADMINISTRAÇÃO GERAL

a) providenciar a locação de imóveis e efetuar controles de custos;

b) executar trabalhos administrativos diversos tais como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e relatórios, organização e controle de diárias e viagens, etc;

c) elaborar, dar andamento, informar e controlar processos;

d) participar da elaboração dos planos de trabalho e orçamento setorial;

e) operar computador, fac-símile e aparelhos audiovisuais,

f) auxiliar nas atividades de cerimonial e de assessoria;

g) controlar a frota de veículos, suas condições de uso, manutenção, documentação, agenda e custo operacional;

h) acompanhar o andamento das obras em execução;

i) controlar o recebimento, o encaminhamento e a tramitação de correspondências, documentos e processos do protocolo;

j) executar e conferir serviços de digitação;

l) atender público interno e externo;

m) estudar, orientar e controlar o cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências e publicações pertinentes;

n) redigir atos administrativos padronizados;

o) organizar, controlar e atualizar cadastros e arquivos;

p) elaborar quadros demonstrativos, planilhas, mapas, relatórios e outros instrumentos de controle;

q) efetuar o cadastramento e o controle dos bens patrimoniais;

r) controlar preços e custos operacionais;

s) minutar expedientes, acompanhar as publicações e fazer recortes para arquivo;

t) realizar compras e controles de suprimentos de fundos;

u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.2.2.2. Área de Atuação: ALMOXARIFADO

a) receber e conferir o material de acordo com as especificações de compra;

b) efetuar o armazenamento de acordo com as normas técnicas de segurança e de estoque, visando a identificação, a localização, a integridade e a segurança do material estocado;

c) realizar o registro de entrada e saída de material;

d) controlar o estoque, a distribuição e a entrega de material;

e) receber, conferir e atender aos pedidos de material;

f) efetuar o inventário do material estocado, analisando as causas de irregularidades e registrando as ocorrências;

g) analisar o desempenho dos fornecedores e a qualidade dos produtos recebidos, informando a gerência imediata e a de compras;

h) solicitar a compra de material de reposição automática através do controle de estoques mínimos e máximos;

i) informar processos relativos a material;

j) emitir expedientes em geral;

l) operar o sistema de controle de material, mantendo-o permanentemente atualizado;

m) controlar o consumo de material e informar a gerência os consumos fora dos padrões normais;

n) carregar caminhões com material para distribuição;

o) auxiliar na limpeza do Almoxarifado para manter o local organizado e limpo;

p) atender o público interno e externo;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.2.2.3. Área de Atuação: COMUNICAÇÃO

a) operar a aparelhagem de som;

b) cuidar da manutenção e providenciar os consertos dos equipamentos de som;

c) acompanhar o cronograma de sessões, reuniões e eventos;

d) efetuar gravações;

e) auxiliar nos eventos e no cerimonial;

f) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.2.2.4. Área de Atuação: FINANCEIRA

a) efetuar lançamentos contábeis;

b) conferir documentos e expedientes em geral;

c) conferir as posições diárias de caixa;

d) organizar, arquivar e localizar documentos contábeis;

e) providenciar documentos diversos;

f) preparar a posição de disponibilidade bancária;

g) efetuar e controlar pagamentos diversos;

h) operar o sistema financeiro atualizando e emitindo relatórios;

i) emitir e controlar empenhos;

j) preencher cheques e outros documentos contábeis;

l) controlar o recebimento de faturas e os prazos de pagamento;

m) elaborar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis;

n) analisar relatórios contábeis;

o) controlar e guardar documentos contábeis;

p) conferir e analisar os documentos para pagamento e prestação de contas;

q) emitir guias de recolhimento;

r) efetuar cálculos;

s) arquivar e controlar  a tramitação de documentos na unidade;

t) acompanhar a execução orçamentária e financeira;

u) atender e acompanhar os trabalhos de auditoria externa;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.2.2.5. Área de Atuação: RECURSOS HUMANOS    

a) emitir e controlar os atos relativos a pessoal tais como: certidão, nomeação, contrato, rescisão, demissão, exoneração, edital e outros;

b) elaborar, acompanhar, controlar e conferir a publicação de atos de pessoal;

c) controlar freqüência, licença, abono, escala de férias, ausências e demais atos de afastamento ou falta de pessoal;

d) controlar os quadros de pessoal terceirizado e de estagiário;

e) efetuar registro e atualização diária de banco de dados e/ou ficha funcional dos servidores;

f) executar atividades operacionais relativas a recrutamento, seleção, treinamento, cargos e carreiras, tabelas de vencimentos e outros;

g) registrar, calcular e elaborar a folha de pagamento, controlando os descontos e os pagamentos relativos a impostos, vencimentos, abonos, etc.;

h) controlar a concessão e o pagamento de benefícios em geral;

i) realizar estudos e cálculos de direitos e vantagens e da folha de pagamento;

j) preparar guias de recolhimento de encargos sociais;

l) informar processos relativos a recursos humanos;

m) emitir expedientes em geral e efetuar a conferência;

n) atender ao público interno e externo;

o) acompanhar as publicações oficiais e as legislações relativas a pessoal;

p) controlar a localização dos servidores e o preenchimento dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas;

q) arquivar e controlar documentos em tramitação na unidade;

r) realizar e  controlar a distribuição de vale transporte, ticket alimentação e outros;

s) receber e conferir atestados médicos e emitir guias de perícia;

t) emitir e controlar a emissão de carteira funcional, crachá e outros documentos relativos a pessoal;

u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.2.2.6. Área de Atuação: SUPRIMENTOS

a) realizar pesquisa de mercado fornecedor para levantamento dos melhores preços;

b) negociar com os fornecedores para melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega;

c) elaborar, acompanhar e controlar os processos de compra;

d) atender, avaliar o desempenho e atualizar o cadastro de fornecedores;

e) acompanhar o processo de licitação;

f) efetuar a compra após autorização e cumprimento dos dispositivos normativos;

g) conferir documentos referentes a coleta de preços, de propostas, ordens de compra, autorização de fornecimento, observando detalhes técnicos como: prazo de entrega, de pagamento e de validade, exatidão dos cálculos, descrição e quantidade de material, etc.;

h) acompanhar os processos de compra do pedido a entrega do material;

i) encaminhar a nota de empenho e especificação do material para o recebimento;

j) conferir os comprovantes e providenciar os pagamentos das compras realizadas;

l) controlar preços e custos operacionais;

m) pesquisar e propor produtos alternativos visando a melhoria e a redução de custos;

n) atualizar a tabela de preços dos fornecedores e do mercado em geral;

o) verificar a qualidade e a idoneidade do fornecedor;

p) efetuar análise crítica dos pedidos fora do padrão normal de suprimentos;

q) controlar o fluxo de compras;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.3. Função: MICROINFORMÁTICA

 

2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizar e preparar serviços para microcomputadores.

 

2.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) controlar a qualidade dos serviços computacionais;

b) preparar informações para serem processadas;

c) distribuir e/ou executar serviços de digitação;

d) conferir relatórios diversos;

e) preparar, submeter, acompanhar e corrigir rotinas de produção;

f) atender no Help desk:

g) prestar orientação técnica operacional quando necessário;

h) aperfeiçoar em caráter contínuo a prática e a utilização de microcomputadores e equipamentos de microfilmagem;

i) auxiliar a gerência imediata no planejamento de sistemas e configuração de equipamentos;

j) acompanhar e controlar a operação dos equipamentos verificando a aplicação dos padrões de eficiência;

l) participar, quando solicitado, dos contatos com fornecedores para análise da qualidade dos equipamentos e da assistência técnica;

m) dar treinamento ao usuário final;

n) dar suporte no desenvolvimento de aplicações;

o) participar da implantação do sistema de microinformática e microfilmagem da Instituição;

p) efetuar a manutenção corretiva, preventiva e preditiva de computadores;

q) consertar e instalar microcomputadores;

r) realizar controle de assistência técnica e manutenção, e de estoque de peças de reposição dos equipamentos;

s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

2.4.1. Escolaridade

a) Administrativo: segundo grau completo;

b) Microinformática: segundo grau completo de técnico em informática, ou segundo grau com curso de informática, tais como: montagem e manutenção de computadores, programador de microcomputadores, etc.

 

2.4.2. Experiência Mínima

2.4.2.1. Administrativo: seis meses.

2.4.2.2. Microinformática: oito meses.

2.4.3. Conhecimento Suplementar

2.4.3.1. Administrativo

a) conhecimento das técnicas de atendimento ao público;

b) saber digitação com rapidez e domínio;

c) ter noções básicas de Direito Administrativo;

d) saber operar computadores e softwares;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecer a legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

2.4.3.2. Microinformática

a) conhecimento das técnicas de atendimento ao público;

b) noções básicas de Direito Administrativo;

c) conhecimento de inglês técnico;

d) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

e) conhecimento das normas técnicas vigentes.

 

2.4.4. Requisito Especial

2.4.4.1. Administrativo

a) ter facilidade de comunicação;

b) saber trabalhar em equipe;

c) fácil adaptação a novas situações. 

2.4.4.2. Microinformática

a) ter facilidade de comunicação;

b) saber trabalhar em equipe;

c) fácil adaptação a novas situações;

d) saber manter sigilo profissional;

e) saber trabalhar sobre pressão;

f) ter raciocínio sintético e analítico.

 

2.4.5. Localização

2.4.5.1. Administrativo

a) na sede do Ministério Público-ES e nas Promotorias de Justiça quando designado.

 

2.4.5.2. Microinformática

a) na sede do Ministério Público-ES e, temporariamente, nas Promotorias de Justiça quando designado.

 

2.4.6. Quantitativo

2.4.6.1. Administrativo: duzentas e dez vagas.

2.4.6.2. Microinformática: oito vagas.

 

3. AGENTE DE PROMOTORIA

 

3.1. Código: MP.2.x.07

 

3.2. Função: SECRETARIA

 

3.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria da Promotoria de Justiça.

 

3.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) desenvolver as atividades de recebimento, controle e distribuição de processos, correspondências, documentos e expedientes em geral;

b) executar as atividades de protocolo e registro de trâmite;

c) operar os sistemas eletrônicos;

d) emitir documentos e relatórios;

e) realizar pesquisas, estudos e análises relativas as atividades da Secretaria;

f) elaborar projetos técnicos e propostas de melhoria dos serviços da Secretaria;

g) controlar material de consumo e equipamentos;

h) solicitar material e serviços de manutenção, conserto e obras;

i) acompanhar e supervisionar os serviços de manutenção, de limpeza e conservação do espaço físico da Promotoria de Justiça;

j) controlar os custos operacionais da Secretaria e das Promotorias de Justiça;

l) executar os controles relativos à administração de recursos humanos, materiais, financeiros e demais controles operacionais;

m) assessorar o gerente da Secretaria e os Promotores de Justiça em assuntos administrativos;

n) realizar a entrega de notificações quando necessário;

o) emitir pareceres em processos administrativos;

p) realizar fiscalizações quando designado;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

3.3. Função: ASSESSORIA

 

3.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de assessoria em assuntos jurídicos ao Promotor de Justiça.

 

3.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) assessorar diretamente o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos;

b) realizar pesquisas, estudos e análises;

c) receber, controlar e devolver os processos jurídicos;

d) emitir pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;

e) realizar perícias e fiscalizações quando designado;

f) controlar prazos legais dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;

g) emitir documentos, relatórios de controle e estatísticos;

h) operar os sistemas eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações;

i) atualizar cadastros e bancos de dados;

j) efetuar o arquivamento de documentos;

l) emitir cópias de processos e documentos em geral;

m) solicitar materiais e serviços diversos;

n) realizar a entrega de notificações quando necessário;

o) desenvolver as atividades da Secretaria quando designado;

p) elaborar e propor projetos e eventos de melhoria dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.4.1. Escolaridade

a) Função de Secretaria: terceiro grau completo em qualquer área do conhecimento;

b) Função de Assessoria: terceiro grau completo em Direito.

 

3.4.2. Experiência Mínima

3.4.2.1. Secretaria: seis meses.

3.4.2.2. Assessoria: seis meses.

3.4.3. Conhecimento Suplementar

3.4.3.1. Secretaria

a) conhecimento das técnicas de atendimento ao público;

b) conhecimentos básicos de: administração geral, recursos humanos e finanças públicas;

c) conhecimento básico de Direito Administrativo;

d) saber operar computadores e softwares;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecer a legislação e as normas que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à administração pública.

3.4.3.2. Assessoria

a) conhecimento das técnicas de atendimento ao público;

b) conhecimentos profundos de Direito Administrativo e demais áreas do direito;

c) saber operar computadores e softwares;

d) conhecimento de inglês;

e) conhecer a legislação e as normas que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à administração pública.

 

3.4.4. Requisito Especial

3.4.4.1. Secretaria

a) ter facilidade de comunicação;

b) saber trabalhar em equipe;

c) fácil adaptação a novas situações;

d) saber manter sigilo profissional;

e) ter capacidade de organização e liderança.

3.4.4.2. Assessoria

a) ter facilidade de comunicação;

b) saber trabalhar em equipe;

c) fácil adaptação a novas situações;

d) boa capacidade de análise;

e) saber manter sigilo profissional.

 

3.4.5. Localização

3.4.5.1. Secretaria

a) na Secretaria ou na Secretaria Central das Promotorias de Justiça Especializadas.

3.4.5.2. Assessoria

a) na Secretaria ou na Secretaria Central das Promotorias de Justiça Especializadas.

 

3.4.6. Quantitativo

3.4.6.1. Secretaria: dez vagas.

3.4.6.2. Assessoria: sessenta e nove vagas.

 

4. AGENTE TÉCNICO

 

4.1. Código: MP.2.x.07

 

4.2. Função: ADMINISTRADOR

 

4.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos as áreas de recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações, tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão.

 

4.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) efetuar levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres relacionados com as atividades de administração de material, recursos humanos e financeira, planejamento, patrimônio e outros;

b) realizar estudos e desenvolver trabalhos de movimentação de materiais, níveis de estoque, padronização, pesquisa de mercado, organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras atividades relacionadas com material;

c) efetuar levantamentos e análises econômico-financeiras e patrimoniais, coletando e copilando dados para previsões de receita e despesa, comparando o previsto com o realizado e opinando sobre as causas das diferenças verificadas;

d) realizar estudos e desenvolver trabalhos relacionados à análise, descrição, avaliação de cargos e desempenho, pesquisas salariais, tabulação de dados estatísticos, classificação de cargos e movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento, programação, aplicação e coordenação de cursos e eventos, aplicação de testes e condução de entrevistas de seleção;

e) efetuar levantamentos diversos, pesquisas e análises de natureza especializada, fornecendo às gerências informações, dados e elementos para solução de problemas administrativos;

f) assessorar as gerências em assuntos de sua especialização;

g) coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;

h) participar da elaboração do orçamento setorial;

i) elaborar planos de trabalho e relatórios;

j) acompanhar e controlar o desenvolvimento do plano de trabalho de sua unidade;

l) implementar programas e projetos;

l) informar processos relativos a assuntos administrativos emitindo pareceres, laudos e perícias;

m) organizar, coordenar e acompanhar programas de qualidade e produtividade;

n) propor medidas ou alterações nos procedimentos e normas de trabalho;

o) auxiliar a Assessoria de O&M nos estudos e projetos da unidade em que está localizado;

p) elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;

q) auxiliar nos trabalhos de reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle interno;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.3. Função: ARQUIVISTA

 

4.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do Arquivo Geral do MP-ES.

 

4.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de documentos dos mais diversos tipos: papel, foto, filme, fitas magnéticas, microfilme, disquete e CD-ROM;

b) administrar, racionalizar e avaliar os documentos desde a sua produção até seu destino final, que pode ser a destruição ou a guarda definitiva;

c) definir e coordenar o trabalho de avaliação e classificação de documentos;

d) elaborar e manter atualizadas as tabelas de temporalidade dos documentos;

e) criar sistemas e instrumentos de consulta como: guias, catálogos, inventários e informativos sobre o acervo do arquivo;

f) restaurar material danificado recuperando a forma original;

g) organizar e manter atualizado banco de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;

h) controlar e promover o acesso ao acervo;

i) realizar estudos e pesquisas de documentos e auxiliar o usuário nas pesquisas;

j) informar processos inerentes ao acervo do arquivo;

l) emitir certidões de documentos arquivados e pareceres quando solicitado;

m) controlar o serviço de triagem e eliminação;

n) realizar estudos e propor novas técnicas de conservação, restauração e consulta de documentos;

o) elaborar e manter atualizado o memorial do Ministério Público-ES;

p) propor a produção de eventos relativos ao acervo do arquivo;

q) orientar as comissões de avaliação setoriais;

r) acompanhar e controlar os arquivos setoriais;

s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.4. Função: ASSISTENTE SOCIAL

 

4.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos ligados às condições de trabalho e as situações sociais, procurando ajustar o indivíduo ao meio.

 

4.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

4.4.2.1. Área Meio: Organizacional

a) prevenir, diagnosticar e providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana, que afetem a capacidade de integração do servidor e o seu bem estar social, com reflexos sobre a produtividade, originados ou não no ambiente de trabalho;

b) analisar os problemas de desajustamento profissional dos servidores, propondo ou realizando tratamento específico a cada caso;

c) promover a saúde ocupacional e acompanhar servidores em tratamento de saúde;

d) realizar visitas hospitalares e domiciliares quando for constatada a necessidade de orientação de ordem particular que esteja interferindo na vida profissional do servidor;

e) realizar entrevistas e acompanhar servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho, orientando e motivando o retorno por ocasião de alta médica;

f) elaborar, propor e participar de programas educativos e de assistência social no âmbito do MP-ES, entre eles: saúde ocupacional, melhoria da qualidade de vida do servidor, preparação para aposentadoria, entre outros;

g) controlar o desempenho dos programas sociais;

h) promover eventos de integração social;

i) promover atividades recreativas, sociais para integração dos servidores das diversas unidades;

j) participar do treinamento introdutório para orientar quanto aos benefícios sociais dos servidores;

l) elaborar, propor e executar planos, projetos e ações de natureza social;

m) fazer atendimentos específicos por solicitação da gerência;

n) coordenar programas de benefícios para o servidor, como convênios com empresas, comércio, etc.;

o) emitir pareceres e realizar perícias quando solicitado;

p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.4.2.2. Área Fim: Promotorias de Justiça

a) planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades sociais;

b) assessorar o Promotor de Justiça com atribuições na Infância e Juventude, Cível e Criminal no atendimento às partes, quando solicitado;

c) prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos disponíveis;

d) atender as partes processuais conforme necessidade técnica;

e) realizar estudos sociais com laudo técnico para adoção de medidas adequadas a cada caso;

f) assessorar conselhos e outras entidades visando o cumprimento da lei;

g) identificar e analisar a situação familiar e social das crianças e adolescentes carentes e infratores, providenciando recursos básicos como comida, casa, roupa, cuidados médicos e localização dos responsáveis para conhecer a possibilidade da volta ao convívio familiar;

h) conhecer, para fazer encaminhamentos, a rede de recursos sociais existentes;

i) acompanhar, orientar e encaminhar as partes, fazendo visitas domiciliares ou institucionais;

j) fiscalizar, por determinação do Promotor de Justiça chefe, a operacionalização das entidades públicas e privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos;

l) participar de projetos específicos da área social promovidos pela área fim;

m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.5. Função: BIBLIOTECÁRIO

 

4.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas.

 

4.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, implantar, organizar e supervisionar os serviços da biblioteca;

b) propor a aquisição, registrar, catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções de periódicos, livros, discos, fitas magnéticas, mapas, projetos, fotos, estudos e documentos técnicos;

c) analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, fotos, documentos, filmes e vídeos;

d) elaborar informativos do acervo bibliográfico;

e) realizar pesquisas bibliográficas;

f) realizar a seleção para aquisição e localizar fontes de informação;

g) coordenar o empréstimo do acervo;

h) criar atividades e programas de incentivo à leitura;

i) manter intercâmbio com outras bibliotecas estaduais ou fora do estado;

j) coordenar a implantação e a operação do sistema eletrônico de biblioteca;

l) executar as atividades de conservação e atualização do acervo;

m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.6. Função: CONTADOR

 

4.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis.

 

4.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, coordenar e controlar as contas e os lançamentos;

b) organizar o sistema de registros e operações;

c) supervisionar a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;

d) rever e analisar os documentos contábeis para verificar a correção e fidedignidade;

e) acompanhar a execução orçamentária e financeira;

f) elaborar cronograma de desembolso;

g) efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;

h) controlar os vencimentos de contratos;

i) controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;

j) orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;

l) orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;

m) controlar o quadro geral do patrimônio do MP-ES;

n) elaborar relatórios da situação patrimonial, econômica e financeira;

o) efetuar cálculos de precatórios e contas de processos;

p) realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;

q) participar de auditoria interna;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.7. Função: ECONOMISTA

 

4.7.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, analisar e conciliar programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da área.

 

4.7.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) analisar o ambiente econômico;

b) coletar dados econômicos para formular estratégias adequadas para cada caso;

c) desenvolver planos de trabalho para a solução de problemas econômicos e financeiros;

d) elaborar, acompanhar e controlar a execução do orçamento do MP-ES;

e) acompanhar a votação da lei orçamentária;

f) controlar as despesas comunicando à gerência as distorções em relação ao orçamento;

g) efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a entrada e saída de recursos - receita e despesa;

h) emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiros;

i) analisar contratos de obras e serviços para verificar os itens relativos a preço, prazo, e reajustes;

j) elaborar estudos e tabelas sobre as despesas;

l) participar ou assessorar a comissão de licitação;

m) calcular custos relativos aos novos projetos e às despesas de custeio e de pessoal;

n) auxiliar nas negociações salariais, na compra de imóveis e materiais de custo elevado;

o) auxiliar ou participar da comissão de controle interno;

p) realizar auditorias por designação da gerência imediata;

r) controlar o custo operacional do MP-ES;

s) providenciar os atos e medidas relativas a suplementação;

t) elaborar, propor e implementar projetos de pesquisa econômica, de mercados, de viabilidade econômica, etc.;

u) participar do planejamento estratégico;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.8. Função: ENGENHEIRO

 

4.8.1. Área Meio: ENGENHEIRO CIVIL

 

4.8.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil.

 

4.8.1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, coordenar, controlar e executar os projetos de Engenharia Civil relativos a obras, reformas e manutenção dos imóveis institucionais;

b) fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executadas pelo MP-ES, mediante contrato, convênio ou execução direta;

c) gerenciar e acompanhar todas as etapas de uma construção ou reforma, com análise de solo, estudo de insolação e de ventilação, definição de fundação, das redes e dos materiais;

d) supervisiona prazos, preços, custos, padrões de qualidade e de segurança do material e da edificação;

e) elaborar orçamento de obras;

f) realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados a Instituição;

g) planejar e programar a manutenção geral, preventiva e corretiva dos imóveis do MP-ES;

h) elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrosanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

i) elaborar pareceres técnicos em processos;

j) proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico;

l) acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pela Instituição;

m) funcionar, quando designado, como assistente do MP-ES, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;

n) realizar perícias na área de meio ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, por designação;

o) orientar as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Civil;

p) emitir relatórios de prestação de contas e de andamento dos contratos;

q) estar atualizado com a legislação de segurança do trabalho, promovendo a aplicação das mesmas nas dependências do MP-ES;

r) elaborar e manter projeto padrão dos imóveis do MP-ES visando a economicidade, a praticidade e a defesa do meio ambiente;

s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.8.2. Área Fim: ENGENHEIRO AMBIENTAL

 

4.8.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental.

 

4.8.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) efetuar estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento econômico sustentável, para o respeito aos limites dos recursos naturais;

b) pesquisar a aplicação de tecnologias para proteção ao ambiente de danos causados pelas atividades humanas;

c) promover projetos, programas e ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;

d) efetuar estudos de impacto ambiental;

e) e realizar estudos sobre fontes de energia e potencial energético;

f) elaborar, propor e implementar projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.

g) planejar e orientar a coleta de dados na área ambiental;

h) conhecer e controlar o andamento dos processos referentes a problemas ambientais;

i) acompanhar o monitoramento, as técnicas de tratamento e de avaliação da qualidade do ar, hídrica e dos solos;

j) acompanhar a gestão ambiental;

l) propor e controlar indicadores de desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;

m) realizar perícias;

n) emitir pareceres em processos;

o) elaborar e propor projetos e eventos ambientais e de combate a poluição;

p) elaborar relatórios;

q) prestar orientação para as Promotorias de Justiça, quando designado;

r) acompanhar e propor a divulgação da legislação ambiental;

s) efetuar acompanhamento e controle de todas as formas de poluição ambiental;

t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

4.9. Função: ESTATÍSTICO

 

4.9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, coordenar, realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados.

 

4.9.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

a) coletar, analisar e interpretar dados numéricos para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais;

b) realizar pesquisa, levantamento e estudo de dados;

c) elaborar, propor e executar projetos de tratamento dos dados;

d) analisar e interpretar os dados para fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados fenômenos;

e) montar bancos de dados com atualização permanente;

f) elaborar ou providenciar a elaboração dos instrumentos de pesquisa e efetuando a crítica dos mesmos;

g) realizar ou orientar o tratamento de dados, cálculos de média, índices, distribuições, coeficientes de correlação e outros elementos;

h) apresentar os resultados da pesquisa com quadros, gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas;

i) investigar as causas dos resultados obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas atividades da Instituição;

j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.     

 

4.10. Função: JURÍDICO

 

4.10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Prestar assessoria e apoio em assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, educação e saúde.

 

4.10.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) emitir pareceres em processos, consultas e documentos em geral;

b) efetuar pesquisas em biblioteca, na internet ou em outros meios;

c) organizar e manter atualizado arquivos de legislação e jurisprudência da área em que estiver atuando;

d) atender as gerências, os dirigentes e os Procuradores e Promotores de Justiça em assuntos que requeiram estudo e pesquisa;

e) acompanhar diariamente as publicações oficiais de legislação;

f) acompanhar diariamente os fatos ocorridos de interesse do MP-ES, pelos jornais, informando as unidades competentes para as providências cabíveis a cada caso;

g) complementar e apurar as informações levantadas;

h) acompanhar o andamento dos processos da unidade em todas as fases e tramitações;

i) minutar expedientes, projetos, programas e planos sobre assunto correlato à sua área de atuação;

j) orientar ao público interno e externo quanto aos procedimentos corretos para cada caso;

l) realizar perícias quando designado;

m) participar do rodízio entre as áreas de atuação;

n) assessorar a chefia imediata e as demais chefias;

o) efetuar estudos e levantamento bibliográfico de assuntos correlatos à sua área de atuação;

p) realizar controles dos trabalhos da unidade e análise dos resultados;

q) emitir relatórios e promover a divulgação de assuntos do interesse dos órgãos de execução, principalmente o de legislação;

r) recomendar procedimentos internos preventivos para cumprimento da legislação;

s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas. 

 

4.11. LETRAS

 

4.11.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Organizar e coordenar trabalhos de revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral.

 

4.11.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) efetuar revisão de textos e de documentos oficiais;

b) redigir textos oficiais, de divulgação e técnicos;

c) participar dos trabalhos de normatização e padronização de documentos oficiais;

d) realizar análise e interpretação de textos;

e) efetuar tradução de textos;

f) participar de treinamentos de português, redação oficial e literatura;

g) elaborar e propor projetos de incentivo à leitura ou clube de leitura;

h) propor programas de melhoria do processo de comunicação entre as unidades e as pessoas;

i) montar bancos de dados de documentos e efetuar a atualização;

j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

4.12. Função: PEDAGOGO

 

4.12.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de educação.

 

4.12.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;

b) efetuar a adequação dos currículos dos cursos;

c) avaliar os métodos pedagógicos utilizados pelos instrutores;

d) realizar treinamento de instrutores;

e) orientar quanto aos instrumentos e materiais didáticos mais apropriados para cada caso;

f) avaliar a eficácia dos instrumentos didáticos utilizados;

g) realizar pesquisa para levantar a necessidade de treinamento;

h) selecionar instrutores;

i) coordenar e/ou acompanhar as atividades relativas ao programa de educação, apoiando os órgãos de execução e os CAOs quando designado;

j) participar junto com as demais unidades de programas, campanhas e demais eventos de caráter educativo e social;

l) participar junto com o Psicólogo do processo de seleção de pessoal;

m) criar instrumentos de avaliação da aprendizagem dos treinados e a aplicação prática desta aprendizagem no trabalho;

n) elaborar junto com a Biblioteca programas de incentivo à leitura e ao estudo;

o) efetuar estudos e pesquisas relativos à educação;

p) prestar orientação às Promotorias de Justiça, quando designado;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

4.13. Função: PSICÓLOGO

 

4.13.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios emocionais, da personalidade e no campo da psicologia aplicada ao trabalho.

 

4.13.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) proceder a estudos e avaliações dos mecanismos do comportamento humano, principalmente no ambiente de trabalho;

b) participar de programas preventivos e educativos para promover a saúde mental dos servidores e membros;

c) diagnosticar e tratar problemas emocionais e da personalidade, ou encaminhar a especialistas;

d) participar dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento profissional;

e) definir testes e roteiros de entrevistas;

f) participar na análise de cargos para definição de requisitos físicos e mentais;

g) manter prontuários dos atendimentos para orientação terapêutica;

h) efetuar orientações psicológicas aos servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais;

i) desenvolver trabalhos de integração dos servidores no ambiente de trabalho;

j) auxiliar nos serviços de assistência social;

l) elaborar, em conjunto com o Pedagogo, nos programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos servidores treinados;

m) participar de estudos e programas relativos à cultura organizacional;

n) fazer o acompanhamento, junto com o Assistente Social, dos servidores com problemas de saúde;

o) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

4.14. REQUISITOS PROFISSIONAIS

4.14.1. Escolaridade:

3.14.1. Administrador: terceiro grau completo em Administração.

4.14.2. Arquivista: terceiro grau completo em Arquivologia.

4.14.3. Assistente Social: terceiro grau completo em Serviço Social.

4.14.4. Bibliotecário: terceiro grau completo em Biblioteconomia.

4.14.5. Contador: terceiro grau completo em Ciências Contábeis.

4.14.6. Economista: terceiro grau completo em Ciências Econômicas.

4.14.7. Engenheiro:

a) terceiro grau completo em Engenharia Civil;

b) terceiro grau completo em Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.

4.14.8. Estatístico: terceiro grau completo em Estatística.

4.14.9. Jurídico: terceiro grau completo em Direito.

4.14.10. Letras: terceiro grau completo em Letras, com opção para inglês ou espanhol.

4.14.11. Pedagogo: terceiro grau completo em Pedagogia.

4.14.12. Psicólogo: terceiro grau completo em Psicologia.

 

4.14.2. Experiência Mínima

4.14.2.1. Administrador: um ano.

4.14.2.2. Arquivista: um ano.

4.14.2.3. Assistente Social: um ano.

4.14.2.4. Bibliotecário: um ano.

4.14.2.5. Contador: um ano.

4.14.2.6. Economista: um ano.

4.14.2.7. Engenheiro: um ano.

4.14.2.8. Estatístico: um ano.

4.14.2.9. Jurídico: um ano.

4.14.2.10. Letras: um ano.

4.14.2.11. Pedagogo: um ano.

4.14.2.12. Psicólogo: um ano.

 

4.14.3. Conhecimento Suplementar

4.14.3.1. Administrador

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

4.14.3.2. Arquivista

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

f) conhecimento profundo da legislação relativa a arquivos.

4.14.3.3. Assistente Social

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

f) conhecimento profundo da legislação relativa a área social.

4.14.3.4. Bibliotecário

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

 

4.14.3.5. Contador

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) domínio da área de contabilidade pública;

c) saber operar computadores e softwares básicos;

d) saber digitação;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

4.14.3.6. Economista

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) domínio da área de planejamento público;

c) saber operar computadores e softwares básicos;

d) saber digitação;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

4.14.3.7. Engenheiro

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento da legislação de segurança no trabalho, para o caso de engenharia civil;

c) saber operar computadores e softwares básicos;

d) saber digitação;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

g) conhecimento profundo da legislação de meio ambiente.

4.14.3.8. Estatístico

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

 

4.14.3.9. Jurídico

a) saber operar computadores e softwares básicos;

b) saber digitação;

c) conhecimento básico de inglês;

d) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

e) domínio de direito administrativo e da legislação que rege o serviço público, inclusive a de licitação e a de responsabilidade fiscal.

4.14.3.10. Letras

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

f) domínio das normas de redação oficial.

4.14.3.11. Pedagogo

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) saber operar computadores e softwares básicos;

c) saber digitação;

d) conhecimento básico de inglês;

e) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

f) conhecimento de técnicas de levantamento e elaboração de programas de treinamento organizacional.

4.14.3.12. Psicólogo

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento de psicologia organizacional;

c) saber operar computadores e softwares básicos;

d) saber digitação;

e) conhecimento básico de inglês;

f) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

4.14.3.13. OBSERVAÇÃO: os conhecimentos específicos exigidos para a função são comprovados via certificado emitido pela respectiva Instituição quando da existência de cursos oficiais, nos casos das áreas que não contam com cursos oficiais os conhecimentos específicos são comprovados via declaração de experiência e prática da entidade na qual o declarante atuou.

 

4.14.4. Requisito Especial

4.14.4.1. Para todas as funções: registro profissional na entidade de classe, exceto para o bacharel de Direito.

4.14.4.2. Administração

a) ter iniciativa e capacidade de liderança;

b) demonstrar capacidade de síntese, análise, crítica e de tomada de decisão;

c) saber trabalhar em equipe;

d) saber administrar conflitos.

4.14.4.3. Arquivista

a) saber trabalhar em equipe;

b) saber trabalhar interdisciplinarmente;

c) ser criativo, meticuloso e flexível;

d) ter senso de organização e acuidade espacial.

4.14.4.4. Assistente Social

a) saber ouvir;

b) apresentar bom senso e sensibilidade;

c) saber contornar e resolver situações adversas;

d) saber trabalhar em equipe;

e) ter autocontrole;

f) saber lidar com estresse;

g) capacidade para mediar conflitos;

h) respeitar as diversidades éticas, culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.;

i) saber manter sigilo profissional.

4.14.4.5. Bibliotecário

a) saber trabalhar em equipe;

b) ter senso de organização e acuidade espacial;

c) ser criativo, meticuloso e flexível;

d) estar sempre atualizado sobre todos os temas relativos a sua função.

4.14.4.6. Contador

a) demonstrar capacidade de síntese, análise, crítica e de tomada de decisão;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber manter sigilo profissional.

4.14.4.7. Economista

a) saber trabalhar em equipe;

b) ter capacidade de transmitir conhecimentos e de liderança;

c) apresentar julgamento crítico;

d) saber formular conceitos abstratos;

e) manter-se atualizado.

4.14.4.8. Engenheiro

a) manter-se atualizado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) ter capacidade de negociação e convencimento;

d) ter autocontrole;

e) saber lidar com estresse;

f) capacidade para mediar conflitos.

4.14.4.9. Estatístico

a) ter raciocínio lógico;

b) gostar de lidar com números;

c) saber trabalhar em equipe;

d) manter-se atualizado.

4.14.4.10. Jurídico

a) ter capacidade de absorver grande volume de informações;

b) manter-se atualizado;

c) saber trabalhar em equipe;

d) apresentar capacidade de análise crítica.

4.14.4.11. Letras

a) saber trabalhar em equipe;

b) manter-se atualizado;

c) ter domínio da norma culta da língua portuguesa;

d) gostar de leitura.

4.14.4.12. Pedagogo

a) saber trabalhar em equipe;

b) manter-se atualizado;

c) saber lidar com estresse;

d) capacidade para mediar conflitos.

4.14.4.13. Psicólogo

a) saber trabalhar em equipe;

b) manter-se atualizado;

c) saber lidar com estresse;

d) apresentar sensibilidade para lidar com o sofrimento alheio;

e) saber ouvir e saber falar;

f) apresentar capacidade de observação e análise crítica.

 

4.14.5. Localização

4.14.5.1. Administrador: na sede do MP-ES.

4.14.5.2. Arquivista: na sede do MP-ES.

 

4.14.5.3. Assistente Social:

a) na sede do MP-ES;

b) nas Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, provisoriamente quando designado.

4.14.5.4. Bibliotecário: na sede do MP-ES.

4.14.5.5. Contador: na sede do MP-ES.

4.14.5.6. Economista: na sede do MP-ES - Coordenação de Finanças.

4.14.5.7. Engenheiro: na sede do MP-ES.

4.14.5.8. Estatístico: na sede do MP-ES.

4.14.5.9. Jurídico: na sede do MP-ES.

4.14.5.10. Letras: na sede do MP-ES.

4.14.5.12. Pedagogo: na sede do MP-ES.

4.14.5.13. Psicólogo: na sede do MP-ES.

 

4.14.6. Quantitativo

4.14.6.1. Administrador: doze vagas.

4.14.6.2. Arquivista: uma vaga.

4.14.6.3. Assistente Social: doze vagas.

4.14.6.4. Bibliotecário: duas vagas.

4.14.6.5. Contador: quatro vagas.

4.14.6.6. Economista: uma vaga.

4.14.6.7. Engenheiro: duas vagas, sendo:

a) Engenheiro Civil: uma vaga;

b) Engenheiro Ambiental: uma vaga.

4.14.6.8. Estatístico: uma vaga.

4.14.6.9. Jurídico: sete vagas.

4.14.6.10. Letras: uma vaga.

4.14.6.11. Pedagogo: uma vaga.

4.14.6.12. Psicólogo: uma vaga.

4.14.6.13. OBSERVAÇÃO: as vagas são distribuídas nas unidades organizacionais conforme trabalho de Lotação Ideal aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

5. AGENTE ESPECIALIZADO

 

5.1. Código: MP.2.x.10

 

5.2. Função: ANALISTA DE BANCO DE DADOS

 

5.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, implantar e manter projeto físico de base de dados.

 

5.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) elaborar projetos de banco de dados;

b) comandar a implantação do projeto físico da base de dados;

c) estabelecer a padronização e prever o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;

d) orientar e treinar os usuários;

e) desenvolver e implantar soluções que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores de banco de dados;

f) criar, documentar e manter esquemas, definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados;

g) atuar como consultor no desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;

h) avaliar a performance dos aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e instrumentos normativos;

i) acompanhar o desempenho do banco de dados e promover as alterações ou atualizações necessárias;

j) propor e implementar novas tecnologias de acordo com a necessidade, visando otimizar a estrutura de armazenamento e utilização das informações;

l) definir e implantar procedimentos de recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;

m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

5.3. Função: ANALISTA DE O&M

 

5.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, orientar, executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e processos de trabalho da organização.

 

5.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) analisar sistemas, métodos e fluxos de trabalho, elaborando planos e projetos visando à racionalização, à redução dos custos operacionais e ao aumento da qualidade dos serviços;

b) prestar assessoria sobre assuntos da área.

c) elaborar estudos e manter o controle de padronização e racionalização de impressos e formulários, recomendando a implantação e prestando assistência técnica aos usuários;

d) elaborar e controlar a emissão de normas e manuais administrativos;

e) estudar e propor métodos e procedimentos de trabalho;

f) efetuar estudos e definir padrões de móveis e equipamentos da organização;

g) pesquisar e elaborar estudos sobre a produtividade das unidades organizacionais;

h) elaborar estudos e propor alterações ou atualização da estrutura organizacional;

i) analisar e padronizar fluxos de informações, processos e documentos em geral;

j) assessorar na elaboração e implantação de sistemas computadorizados;

l) integrar os programas de qualidade e produtividade, e de otimização de recursos;

m) efetuar estudos de layout para melhor aproveitamento dos espaços físicos;

n) analisar e propor medidas de melhoria das condições de trabalho;

o) assessorar nos trabalhos de prevenção de acidentes e segurança do servidor;

p) efetuar treinamentos para implantação de novos métodos ou procedimentos de trabalho;

q) participar do processo de controle interno;

r) elaborar estudos e propostas relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre outros;

s) elaborar estudos de distribuição de tarefas - QDT, para as unidades/órgãos;

t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

5.4. Função: ANALISTA DE REDE

 

5.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, coordenar, implantar e manter projetos de rede de teleprocessamento.

 

5.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) elaborar e implantar projeto de instalação de rede de teleprocessamento e efetuar a sua manutenção;

b) dimensionar e configurar o uso de hardware;

c) gerenciar, controlar e projetar a segurança das redes de computação;

d) controlar os padrões de utilização do sistema;

e) definir os procedimentos de recuperação, reinício e segurança dos dados armazenados no sistema;

f) definir os níveis de acesso e as prioridades através de senhas fornecidas aos usuários;

g) controlar o desempenho do hardware implantado;

h) acompanhar o desempenho da rede e efetuar as correções ou atualizações necessárias;

i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

5.5. Função: ANALISTA DE SISTEMAS

 

5.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Desenvolver, organizar, coordenar, implantar e manter sistemas de informação.

 

5.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) coordenar o desenvolvimento de projetos de sistemas computadorizados e a área de processamento de dados;

b) acompanhar e controlar a utilização e o desempenho dos sistemas implantados;

c) desenvolver sistemas computacionais de acordo com a necessidade e os recursos disponíveis;

d) elaborar estudos de viabilidade e custos de sistemas computadorizados;

e) orientar e acompanhar a geração de dados e a elaboração de procedimentos e programas;

f) treinar os usuários dos sistemas;

g) elaborar e controlar a qualidade de cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os usuários;

h) adaptar softwares básicos aos recursos existentes;

i) analisar, projetar, desenvolver e implantar, em articulação com os usuários, sistemas de processamento de dados e de tratamento de informação, observando as metodologias e os padrões definidos para o MP-ES;

j) manter o gerenciador de banco de dados de demais produtos a este ligados, obedecendo normas e procedimentos de segurança relacionados à integridade e privacidade das informações armazenadas no banco de dados;

l) avaliar sistemas externos, verificando a sua aplicabilidade aos padrões técnicos da Instituição;

m) levantar e analisar dados, proteger as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar, documentar e implantar sistemas;

n) verificar o nível de satisfação e/ou necessidade de implantações e proceder às devidas alterações;

o) verificar as rotinas de segurança, integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas;

p) proceder a exame e análise de laudos, perícias, pareceres e outras peças que envolvam conhecimento de informática, emitindo laudo técnico sobre as mesmas;

q) realizar auditorias para assegurar que os padrões operacionais e os procedimentos de segurança sejam seguidos;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.

 

5.6. Função: ANALISTA DE SOFTWARE

 

5.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar, codificar e testar programas de computador.

 

5.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação, para assegurar a instalação conforme especificação e a utilização adequada dos recursos disponíveis;

b) desenvolver e manter softwares básicos baseado nos dados fornecidos pela equipe de análise;

c) estudar os objetivos do programa e os dados necessários para o seu desenvolvimento;

d) elaborar fluxogramas lógicos estabelecendo a seqüência dos trabalhos e as operações do computador;

e) converter os fluxogramas em linguagem de máquina;

f) testar a validade dos programas;

g) efetuar acertos, alterações ou implementações nos programas implantados;

h) solicitar e/ou preparar manuais de instrução de operação de programas;

i) treinar os usuários na operacionalização de programas;

j) calcular tempos e custos da programação;

l) participar junto aos demais analistas da implantação e supervisão do banco de dados e da rede;

m) pesquisar e avaliar os novos produtos disponíveis no mercado;

n) definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware utilizados, visando melhor desempenho e racionalização dos recursos;

o) analisar e definir sobre a aquisição e implantação de novos softwares;

p) desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

 

5.7. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

5.7.1. Escolaridade

5.7.1.1 Analista de Banco de Dados: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.

5.7.1.2. Analista de O&M: terceiro grau completo em Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, com no mínimo 360 horas/aula.

5.7.1.3. Analista de Sistemas: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.

5.7.1.4. Analista de Software: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.

5.7.1.5. Analista de Rede: terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.

 

5.7.2. Experiência Mínima

5.7.2.1. Analista de Banco de Dados: dois anos.

5.7.2.2. Analista de O&M: dois anos.

5.7.2.3. Analista de Sistemas: dois anos.

5.7.2.4. Analista de Software: dois anos.

5.7.2.5. Analista de Rede: dois anos.

 

5.7.3. Conhecimento Suplementar

5.7.3.1. Analista de Banco de Dados

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento básico de inglês;

c) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

5.7.3.2. Analista de O&M

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento básico de inglês;

c) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor;

d) saber operar computadores e softwares básicos;

e) saber digitação.

5.7.3.3. Analista de Sistemas

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento básico de inglês;

c) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

5.7.3.4. Analista de Software:

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento básico de inglês;

c) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

5.7.3.5. Analista de Rede:

a) conhecimento de administração pública e direito administrativo;

b) conhecimento básico de inglês;

c) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor.

 

5.7.4. Requisito Especial

5.7.4.1. Para todas as funções: registro profissional na entidade de classe.

5.7.4.2. Analista de Banco de Dados

a) manter-se atualizado com os novos produtos do mercado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber trabalhar interdisciplinarmente;

d) ser criativo, meticuloso e flexível;

e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;

f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;

g) possuir capacidade de liderança.

5.7.4.3. Analista de O&M

a) manter-se atualizado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber trabalhar interdisciplinarmente;

d) ser criativo, meticuloso e flexível;

e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;

f) possuir capacidade de liderança;

g) saber manter sigilo profissional;

h) ter senso de organização e acuidade espacial.

5.7.4.4. Analista de Sistemas

a) manter-se atualizado com os novos produtos do mercado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber trabalhar interdisciplinarmente;

d) ser criativo, meticuloso e flexível;

e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;

f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;

g) possuir capacidade de liderança.

5.7.4.5. Analista de Software

a) manter-se atualizado com os novos produtos do mercado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber trabalhar interdisciplinarmente;

d) ser criativo, meticuloso e flexível;

e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;

f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;

g) possuir capacidade de liderança;

h) gostar de cálculos.

5.7.4.6. Analista de Rede

a) manter-se atualizado com os novos produtos do mercado;

b) saber trabalhar em equipe;

c) saber trabalhar interdisciplinarmente;

d) ser criativo, meticuloso e flexível;

e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e análise crítica;

f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;

g) possuir capacidade de liderança;

h) ter senso de organização.

 

5.7.5. Localização

5.7.5.1. Analista de Banco de Dados: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.

5.7.5.2. Analista de O&M: na sede do MP-ES/Assessoria.

5.7.5.3. Analista de Sistemas: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.

5.7.5.4. Analista de Software: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.

5.7.5.5. Analista de Rede: na sede do MP-ES/ Centro de Informática.

 

IV - DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

1.1. Os cargos em comissão do Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia e   assessoramento.

1.2. Os cargos em comissão não têm direito à carreira, pois são cargos de provimento temporário.

1.3. Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça.

1.4. Aos ocupantes dos cargos em comissão é exigida a escolaridade e a formação profissional compatível com as funções do cargo.

1.5. A remuneração do cargo em comissão se divide em dois tipos:

1.5.1. Os cargos com remuneração estabelecida por lei.

1.5.2. Os cargos, privativos dos membros do Ministério Público, que possuem remuneração estabelecida por percentual, incidindo o cálculo sobre o vencimento básico do ocupante do cargo.

1.6. Do total dos cargos em comissão, é reservado o mínimo de três por cento para os servidores efetivos das carreiras administrativas do MP-ES, conforme inciso “V” do art. 37, da Constituição Federal e § 3º do art. 45, da Lei Estadual nº 7.233/02.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

a) gerenciar a unidade organizacional visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas;

b) cumprir e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas para a unidade e para a Instituição como um todo;

c) cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho, gerais e específicas;

d) prover os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos;

e) providenciar e supervisionar o cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;

f) propor e executar programas que visem à integração do servidor no seu ambiente de trabalho;

g) manter o ambiente de trabalho propício à produtividade e ao desenvolvimento funcional do seu quadro de pessoal;

h) estimular a criatividade, a iniciativa e a integração funcional;

i) combater o desperdício de tempo e de recursos materiais, humanos e financeiros;

j) responsabilizar-se pelos resultados dos trabalhos e das unidades sob a sua gerência;

l) criar um sistema de comunicação direta com os servidores sob o seu comando, facilitando a transmissão de informações e orientações, assim como a tomada de decisão;

m) elaborar o plano de trabalho da unidade e promover a sua execução;

n) otimizar os recursos disponíveis;

o) gerir contratos administrativos.

 

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

3.1. Cargo: GERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

3.1.1. Código: MP.5.05

 

3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio administrativas do Ministério Público-ES.

3.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio do Ministério Público-ES;

b) desenvolver estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;

c) analisar e consolidar os planos de trabalho, prover os meios, delegar competência;

d) promover a racional distribuição do trabalho;

e) supervisionar, controlar e avaliar o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério Público;

f) coordenar a elaboração da proposta orçamentária e acompanhar a sua execução;

g) promover o cumprimento das normas e procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da Instituição;

h) aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e fazer publicar;

i) elaborar e consolidar relatórios das atividades desenvolvidas;

j) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;

l) sugerir nomes de servidores para fazerem parte de comissões ou equipes de trabalho, para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, quando for o caso;

m) propor programa de treinamento para o seu quadro de pessoal e providenciar a sua execução;

n) assessorar a Direção Superior nos assuntos de sua competência;

o) prover todos os órgãos executivos de todos os meios administrativos necessários para o seu pleno funcionamento;

p) responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

q) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

r) representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

s) acompanhar a votação da lei orçamentária e dos projetos de lei encaminhados pelo MP-ES à Assembléia Legislativa, e os projetos de lei de interesse da Instituição;

t) desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.

 

3.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.1.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

 

3.1.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área de administração geral ou de recursos humanos.

 

3.1.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimentos de direito administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;

j) ter formação de gerência;

l) ser educado e discreto nas suas ações;

m) saber operar computadores e softwares básicos;

n) conhecimento básico de inglês;

o) saber digitação;

p) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

q) saber dirimir conflitos;

r) ter habilidade para lidar com stresse.

 

3.1.4.4. Localização

a) Gerência-Geral.

 

3.1.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.2. Cargo: SUBGERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

3.2.1. Código: MP.5.04   

 

3.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o Gerente-Geral no desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES.

 

3.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) colaborar nas atividades de planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério Público-ES;

b) assessorar diretamente o Gerente-Geral;

c) desenvolver estudos no sentido de propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de trabalho;

d) assessorar as chefias superiores nos assuntos de sua competência;

e) executar as atividades delegadas e determinadas pelo Gerente-Geral;

f) responsabilizar-se pelos resultados obtidos;

g) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

h) desempenhar outras atribuições afins determinadas pela chefia superior.

 

3.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.2.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

 

3.2.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área de administração geral ou de recursos humanos.

 

3.2.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimentos de direito administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;

j) ter formação de gerência;

l) ser educado e discreto nas suas ações;

m) saber operar computadores e softwares básicos;

n) conhecimento básico de inglês;

o) saber digitação;

p) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.2.4.4. Localização

a) Gerência-Geral.

 

3.2.4.5. Quantitativo

a) um cargo.

 

3.3. Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

3.3.1. Código: o cargo possui dois códigos, dependendo da situação funcional do seu ocupante:

a) se o ocupante do cargo for membro, Promotor ou Procurador de Justiça: MP.5.06;

b) se o ocupante for servidor público: MP.5.03.

 

3.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Procurador-Geral de Justiça.

 

3.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;

b) assessorar o Procurador-Geral de Justiça;

c) recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

d) distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas, assim como  o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;

e) providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;

f) elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;

g) controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

h) cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;

i) secretariar reuniões quando designado;

j) representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

l) prover os serviços administrativos para a Assessoria;

m) providenciar e controlar a agenda de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;

n) providenciar estadia para os visitantes quando necessário;

o) providenciar as viagens do Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas, entre outros;

p) minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

q) efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

r) providenciar a publicação de atos administrativos;

s) emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça;

t) manter os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços atualizados;

u) efetuar a movimentação do quadro de membros;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.3.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS 

3.3.4.1. Escolaridade

a)terceiro grau completo em Direito, no caso de membro;

b) terceiro grau completo em qualquer área do conhecimento, no caso de servidor, com preferência para formação em Administração ou Secretariado.

 

3.3.4.2. Experiência Mínima

a) no caso de membro: ser ocupante do cargo de Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça;

b) no caso de servidor: um ano de experiência em atividades de Gabinete ou Assessoria.

 

3.3.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) ter estabilidade funcional;

c) ter domínio de Direito Administrativo;

d) ter facilidade de relacionamento e comunicação;

e) ter conhecimento das técnicas de cerimonial e protocolo oficial;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) conhecimento básico de inglês;

l) conhecimento da legislação que rege a Instituição e a situação funcional do servidor e do membro;

m) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

n) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes, Federal e Estadual, e do Ministério Público Federal.

 

3.3.4.4. Localização

a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

3.3.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.4. Cargo: GERENTE DE COORDENAÇÃO

 

3.4.1. Código: MP.5.03

 

3.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas subunidades.

 

3.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

a) assessorar a chefia imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;

b) promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;

c) controlar a execução dos planos no âmbito da coordenação recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

d) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

e) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

f) fiscalizar o cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;

g) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

h) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;

i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;

l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela Coordenação como um todo;

m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.4.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, sendo:

b) Coordenação de Recursos Humanos e Administrativa: bacharel em Administração;

c) Financeira: bacharel em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

 

3.4.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área respectiva: administração financeira, recursos humanos ou administração geral.

 

3.4.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimentos de direito administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;

j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) saber operar computadores e softwares básicos;

o) saber digitação;

p) ter conhecimento básico de inglês;

q) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.4.4.4. Localização

a)  Gerência-Geral, sendo Gerente das seguintes unidades:

• Coordenação Administrativa;

• Coordenação de Finanças;

• Coordenação de Recursos Humanos.

 

3.4.4.5. Quantitativo

a) três vagas.

 

3.5. Cargo: GERENTE DO CENTRO DE INFORMÁTICA

 

3.5.1. Código: MP.5.03

 

3.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio do Centro de Informática e suas subunidades.

 

3.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) assessorar a chefia imediata, em assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;

b) promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;

c) controlar a execução dos planos no âmbito do centro recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

d) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

e) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

f) fiscalizar o cumprimento das normas administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados na sede e nas Promotorias de Justiça;

g) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

h) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;

i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;

l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo centro  como um todo;

m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.5.4.1. Escolaridade

Bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso superior com especialização em informática.

 

3.5.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área de informática.

 

3.5.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimentos de direito administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;

j) ter domínio da área de informática em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) ter conhecimento básico de inglês;

o) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.5.4.4. Localização

a) Centro de Informática.

 

3.5.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.6. Cargo: CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

3.6.1. Código: MP.5.02

 

3.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça.

 

3.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;

b) assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça;

c) recepcionar e atender público, visitas e autoridades;

d) distribuir tarefas e avaliar a qualidade do desempenho das mesmas e o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;

e) providenciar a execução e a correção dos serviços de digitação;

f) elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de Justiça;

g) controlar o recebimento e o encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;

h) auxiliar nas atividades de cerimonial do Gabinete;

i) secretariar reuniões quando designado;

j) representar o Subprocurador-Geral de Justiça quando designado;

l) providenciar e controlar a agenda de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando necessário;

m) providenciar estadia para os visitantes quando solicitado;

n) providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação de contas entre outros;

o) minutar e redigir documentos e expedientes em geral;

p) efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;

q) solicitar a publicação de atos administrativos;

r) emitir pareceres ou solicitar pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça;

s) manter atualizados os arquivos e os catálogos de autoridades e endereços;

t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.6.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS 

3.6.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.

 

3.6.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de experiência em função compatível com as do cargo.

3.6.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ser discreto e educado nas suas colocações;

g) ter formação de gerência;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

m) ter perfil de gerente e capacidade de liderança.

 

3.6.4.4. Localização

a) Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo;

b) Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.

 

3.6.4.5. Quantitativo

a) duas vagas.

 

3.7. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL

 

3.7.1. Código: MP.5.02

 

3.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, os Procuradores de Justiça e as demais gerências em assuntos de sua especialidade.

 

3.7.3. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS COMUNS

a) prestar assessoria à chefia imediata e às demais chefias quando solicitado;

b) emitir pareceres conclusivos em processos, projetos ou outros instrumentos;

c) minutar documentos e expedientes em geral;

d) elaborar projetos, relatórios e planos de trabalho da sua área de especialização;

e) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

f) efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

g) participar do projeto de qualidade e produtividade da Instituição.

 

3.7.4. DAS CARACTERÍSTICAS DAS ASSESSORIAS

3.7.4.1. As Assessorias são divididas por áreas de especialização, sendo:

a) Assessoria Administrativa;

b) Assessoria de Cerimonial;

c) Assessoria de Comunicação;

d) Assessoria de Controle Interno;

f) Assessoria de Procuradoria de Justiça;

g) Assessorias Especiais;

h) Assessoria Jurídica;

i) Assessoria de Organização e Métodos;

j) Assessoria de Planejamento.

3.7.4.2. A Assessoria pode ser desenvolvida por servidores efetivos ou em comissão, algumas coincidem com as atribuições dos cargos efetivos, tais como:

a) Assessoria de Organização e Métodos desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Especializado/função Analista de O&M;

b) Assessoria de Planejamento desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Técnico/função Economista;

c) Assessoria Jurídica desenvolvida por Membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ocupante de cargo em comissão de Assessor Especial ou cargo efetivo de Agente Técnico/função Jurídico.

 

3.7.5. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

3.7.5.1. ASSESSOR ADMINISTRATIVO

a) emitir parecer em assuntos relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, e demais assuntos administrativos;

b) participar de comissões e de processos de auditoria interna;

c) acompanhar o processo de concurso público e promoção dos servidores administrativos;

d) analisar e fazer sugestões para os programas de treinamento e desenvolvimento pessoal;

e) participar do plano de trabalho do Ministério Público-ES;

f) elaborar projetos de lei da área administrativa;

g) acompanhar a jurisprudência e efetuar a atualização da legislação administrativa;

h) elaborar, analisar e controlar a emissão de atos administrativos, assim como projetos de lei, contratos, convênios e outros documentos legislativos;

i) analisar e acompanhar os processos de licitação;

j) analisar e providenciar a publicação dos atos oficiais do Ministério Público-ES, efetuando a conferência e o controle;

l) elaborar os ementários dos atos oficiais;

m) ter domínio do Regimento Interno da Procuradoria-Geral de Justiça;

n) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

3.7.5.1.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.1.1.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

3.7.5.1.1.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área.

 

3.7.5.1.1.3. Requisito Especial

a) ter domínio de direito administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) conhecimento básico de inglês;

i) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

j) saber trabalhar em equipe;

l) habilidade para administrar conflitos;

m) saber manter sigilo profissional.

 

3.7.5.1.1.4. Localização

a) Assessoria Administrativa.

 

3.7.5.1.1.5. Quantitativo

a) duas vagas.

 

3.7.5.2. ASSESSOR DE CERIMONIAL 

a) planejar, organizar, coordenar e realizar eventos oficiais e sociais da instituição;

b) providenciar os meios de suporte e os instrumentos necessários para os eventos;

c) elaborar e providenciar a confecção de convites;

d) elaborar os scripts dos eventos;

e) efetuar a recepção de autoridades e convidados dos eventos oficiais;

f) auxiliar o mestre de cerimônia e manter o controle das autoridades presentes;

g) controlar as confirmações de presença;

h) conferir som, limpeza do espaço e todo o aparelhamento necessário;

i) promover a divulgação e o registro dos eventos;

j) responder às correspondências de cunho social e informativo enviadas ao Procurador-Geral de Justiça;

l) organizar o arquivo de convites, fitas, CDs, fotos e demais documentos, referentes aos eventos realizados, em conjunto com a Assessoria de Comunicação;

m) providenciar fotógrafos e outros profissionais para cobertura dos eventos;

n) trabalhar em conjunto com a Assessoria de Comunicação nos assuntos relativos a divulgação e comunicação;

o) encaminhar documentos para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;

p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

3.7.5.2.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.2.1.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo em qualquer área do conhecimento com especialização em eventos ou cerimonial.

 

3.7.5.2.1.2.Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área.

 

3.7.5.2.1.3. Requisito Especial

a) ter conhecimento de Direito Administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) conhecimento básico de inglês;

i) ter bom relacionamento com as empresas de suporte a eventos;

j) ter boa redação;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

m) conhecer as principais autoridades do Estado, principalmente as que participam dos eventos institucionais;

n) conhecer as regras de protocolo oficial;

o) ter iniciativa;

p) saber lidar com o stresse;

q) ter capacidade de liderança.

 

3.7.5.2.1.4. Localização

a) Assessoria de Cerimonial.

 

3.7.5.2.1.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.7.5.3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO  

a) informar e divulgar o público em geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;

b) intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;

c) promover a boa imagem institucional perante público interno e externo;

d) organizar e manter atualizado os arquivos da unidade;

e) orientar a realização de assinaturas e circulação de informações;

f) ler, recortar e arquivar notas e notícias sobre o MP-ES;

g) providenciar ou preparar peças publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros;

h) acompanhar a realização de eventos do MP-ES, como seminários, cursos, posses, etc., e eventos sociais da Instituição;

i) participar com o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça das atividades de cerimonial;

j) atuar como porta-voz do MP-ES, quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;

l) organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional;

m) providenciar fotógrafos e outros profissionais para cobertura dos eventos;

n) manter cadastro dos meios de comunicação e de profissionais de mídia;

o) encaminhar documentos para o Arquivo para formação do acervo de memória institucional;

p) atualizar diariamente o site do MP-ES;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

3.7.5.3.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.3.1.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo em Comunicação ou Jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.

 

3.7.5.3.1.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área.

 

3.7.5.3.1.3. Requisito Especial

a) ter conhecimento de Direito Administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) conhecimento básico de inglês;

i) ter bom relacionamento com os meios de comunicação;

j) ter boa redação;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

m) ter noções de diagramação digital;

n) ter capacidade de liderança.

 

3.7.5.3.1.4. Localização

a) Assessoria de Comunicação.

 

3.7.5.3.1.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.7.5.4. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO

a) programar e executar auditorias em todas as áreas, visando assegurar a correta aplicação das normas internas, bem como a aplicação da legislação vigente;

b) promover a racionalização e a otimização dos recursos institucionais;

c) acompanhar os processos licitatórios orientando a comissão a dirimir dúvidas;

d) emitir pareceres em processos e documentos em geral;

e) realizar perícias contábeis;

f) propor projetos e ações de melhoria da qualidade e produtividade dos serviços;

g) analisar e controlar os custos operacionais de todas as áreas, meio e fim;

h) realizar auditorias específicas quando designado;

i) realizar ou analisar inventários patrimoniais para apurar possíveis irregularidades;

j) elaborar relatórios das auditorias realizadas, assinalando eventuais falhas encontradas;

l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

3.7.5.4.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.4.1.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo em Ciências Contábeis.

 

3.7.5.4.1.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área.

 

3.7.5.4.1.3. Requisito Especial

a) ter domínio de direito administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição, os servidores públicos e a contabilidade pública;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) conhecimento básico de inglês;

i) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

j) saber trabalhar em equipe;

l) saber lidar com conflitos.

 

3.7.5.4.1.4. Localização

a) Assessoria de Controle Interno.

 

3.7.5.4.1.5. Quantitativo

a) duas vagas.

 

3.7.5.5. ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA

a) assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos jurídicos nos processos encaminhados às Procuradorias de Justiça;

b) participar do programa de qualidade e produtividade;

c) empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o entendimento jurídico dos Procuradores de Justiça em relação a cada matéria, que após analisadas e debatidas pelos mesmos, devem ser catalogadas, editadas e distribuídas entre todos os membros do MP-ES; 

d) cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral e Corregedoria-Geral do Ministério Público;

e) realizar perícias sobre assuntos jurídicos quando solicitado;

f) manter atualizados os arquivos e a jurisprudência da área fim do MP-ES;

g) realizar estudos e pesquisas para a emissão de pareceres;

h) executar as pesquisas em biblioteca, pela internet, ou em outros órgãos ou unidades, para subsidiar os pareceres;

i) acompanhar os processos e tomar outras medidas por solicitação do Procurador de Justiça;

j) receber, registrar e encaminhar processos, documentos e expedientes em geral;

l) minutar expedientes;

m) digitar e conferir os pareceres, documentos e expedientes em geral do Procurador de Justiça;

n) receber e fazer ligações;

o) solicitar o material necessário para a execução dos serviços;

p) organizar e atualizar arquivos e controles;

q) organizar a agenda do Procurador de Justiça;

r) efetuar a entrega de documentos e expedientes em geral;

s) dar suporte administrativo ao Procurador de Justiça para o desenvolvimento de suas atribuições;

t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata, consubstanciando esta na pessoa do respectivo Procurador de Justiça.

 

3.7.5.5.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.5.1.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Direito.

 

3.7.5.5.1.2. Requisito Especial

 

A) Requisito Especial Básico

a) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

b) conhecer a legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;

c) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

d) ser educado e discreto no seu comportamento;

e) ter domínio do assunto que vai assessorar, de acordo com a Procuradoria que o Procurador de Justiça está respondendo;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) ter conhecimento básico de inglês;

i) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

j) saber manter sigilo profissional.

 

B) Requisito Especial Específico

É competência exclusiva do Procurador de Justiça, avaliar os requisitos exigidos para o cargo, ao indicar a nomeação de seu Assessor.

 

3.7.5.5.1.3. Localização

a) Gabinete do Procurador de Justiça que indicou a nomeação.

 

3.7.5.5.1.4. Quantitativo

a) trinta e duas vagas.

 

3.7.5.6. ASSESSOR ESPECIALIZADO

 

3.7.5.6.1. DAS ÁREAS ESPECIALIZADAS

Os assessores especiais ocupam o cargo por tempo determinado, para atender as áreas abaixo especificadas ou outras que se fizerem necessárias.

a) Assistência Social;

b) Perícias em geral;

c) Segurança;

d) Econômica;

e) Contábil;

f) Médico-legal;

g) Engenharia;

h) Meio ambiente;

i) Educação;

j) Saúde;

l) qualidade e produtividade;

m) outras áreas do conhecimento humano.

 

3.7.5.6.2. DAS ATRIBUIÇÕES

a) emitir pareceres conclusivos em processos de sua especialidade;

b) realizar perícia técnica;

c) elaborar projetos, planos e programas de trabalho na sua área;

d) realizar estudos e pesquisas;

e) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

3.7.5.6.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.7.5.6.3.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo na área em que vai prestar assessoria.

 

3.7.5.6.3.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na função.

 

3.7.5.6.3.3. Requisito Especial

a) ter conhecimento de direito administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) ser especializado, com experiência comprovada, na área em que vai assessorar;

g) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

h) saber trabalhar em equipe.

 

3.7.5.6.3.4. Localização

a) na Assessoria ou em outro órgão de execução ou unidade organizacional, por solicitação do mesmo e com autorização do Procurador-Geral de Justiça.

 

3.7.5.6.3.5. Quantitativo

a) dezenove vagas.

 

3.8. Cargo: SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

3.8.1. Código: MP.5.02

 

3.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades da Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES.

 

3.8.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

b) assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos administrativos;

c) elaborar a agenda do Corregedor-Geral do Ministério Público-ES;

d) cuidar da digitação e da devida correção; 

e) providenciar o transporte do Corregedor Geral do Ministério Público e dos visitantes quando for o caso;

f) receber, recepcionar e encaminhar visitantes, autoridades e o público que comparecer à  Corregedoria-Geral do Ministério Público;

g) tomar providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral do Ministério Público e os Assessores do órgão;

h) secretariar reuniões e elaborar atas;

i) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;

j) receber e fazer ligações;

l) providenciar publicações de atos;

m) minutar, elaborar e encaminhar expedientes;

n) coordenar a execução dos serviços de estatística e controle de dados referentes às atividades fim do MP-ES;

o) atualizar o banco de dados com informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos estagiários localizados no órgão e nas Promotorias de Justiça;

p) consolidar os dados de relatórios e planos de trabalho de natureza fim;

q) informar os membros quanto a assuntos de interesse geral;

r) organizar e manter atualizados os arquivos;

s) emitir relatórios e pareceres;

t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.8.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.8.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

3.8.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.8.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos, e o Regimento Interno da Corregedoria-Geral do MP-ES;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

m) ter perfil de gerência e capacidade de liderança;

n) saber dirimir conflitos.

 

3.8.4.4. Localização

a) Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

3.8.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.9. Cargo: SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

3.9.1. Código: MP.5.02

 

3.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades da Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

3.9.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

b) assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Colégio;

c) elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

d) cuidar da digitação e manter organizados e atualizados os arquivos de dados;

e) prestar informações solicitadas pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e informá-los, sempre por escrito, do desenrolar de toda e qualquer matéria que for objeto de requerimento por parte dos mesmos;

f) secretariar reuniões e elaborar atas;

g) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

h) receber e fazer ligações;

i) elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atos e atas;

j) minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

l) realizar o controle dos serviços do Colégio e do cumprimento dos prazos legais;

m) receber, controlar e acompanhar os processos enviados para o Colégio;

n) solicitar o material necessário para o desempenho das funções;

o) cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;

p) substituir o Secretário do Conselho Superior do Ministério Público;

q) organizar as sessões do Colégio e prover todos os meios necessários para a realização das mesmas;

r) efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

s) atuar junto com o cerimonial nas sessões solenes;

t) emitir relatórios e pareceres;

u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.9.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.9.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.

 

3.9.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.9.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) ter domínio do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça;     

m) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

n) conhecer os procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.

 

3.9.4.4. Localização

a) Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.

 

3.9.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.10. Cargo: SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

 

3.10.1. Código: MP.5.02

 

3.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades da Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.

 

3.10.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

b) assessorar o Presidente nos assuntos administrativos do Conselho;

c) elaborar a agenda e a pauta de reuniões;

d) cuidar da digitação e a devida conferência;

e) prestar informações aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;

f) secretariar reuniões e elaborar atas;

g) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;

h) receber e fazer ligações;

i) elaborar, conferir e providenciar publicações de pautas, atas e atos;

j) minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos às atividades da Secretaria;

l) realizar o controle dos serviços do Conselho Superior do Ministério Público e dos prazos legais;

m) receber, controlar e acompanhar os processos enviados para o Conselho;

n) solicitar o material necessário para o desempenho das funções;

o) cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;

p) substituir o Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça;

q) manter organizados e atualizados os arquivos de dados;

r) efetuar estudos e pesquisas para informação ou emissão de parecer;

s) atuar junto com o cerimonial nas sessões solenes;

t) emitir relatórios e pareceres;

u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.10.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.10.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Administração ou Direito.

 

3.10.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.10.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) ter domínio do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público;

m) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

n) conhecer os procedimentos de cerimonial e protocolo oficial.

 

3.10.4.4. Localização

a) Secretaria do Conselho Superior do Ministério Público.

 

3.10.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.11. Cargo: CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO

 

3.11.1. Código: MP.5.02

 

3.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades da Secretaria Executiva.

 

3.11.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;

b) assessorar a Coordenação da Secretaria, os Dirigentes e os Técnicos nos assuntos administrativos;

c) elaborar a agenda do Coordenador da Secretaria;

d) cuidar da digitação e conferência;

e) recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

f) prestar informações para o público interno e externo;

g) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

h) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

i) receber e fazer ligações;

j) elaborar, conferir e providenciar publicação de atos;

l) minutar, elaborar e encaminhar expedientes relativos à Secretaria;

m) realizar o controle dos serviços;

n) receber, controlar e acompanhar os processos enviados para a unidade;

o) solicitar o material necessário para o desempenho das funções;

p) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;

q) cuidar do transporte dos Dirigentes e dos visitantes quando for necessário;

r) providenciar a estadia para visitantes quando necessário;

s) tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas para os Dirigentes, Assessores e Técnicos dos Centros de Apoio;

t) auxiliar nos serviços de cerimonial quando solicitado;

u) organizar e manter atualizados os arquivos;

v) emitir relatórios e pareceres;

x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.11.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.11.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Administração para a Secretaria Executiva dos Centros de Apoio Operacional;

b) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Direito para a Secretaria Executiva das Procuradorias de Justiça.

 

3.11.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.11.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;

m) saber trabalhar em equipe;

n) saber dirimir conflitos.

 

3.11.4.4. Localização

a) Secretaria Executiva dos Centros de Apoio Operacional;

b) Secretaria Executiva das Procuradorias de Justiça.

 

3.11.4.5. Quantitativo

a) duas vagas.

 

3.12. Cargo: CHEFE DE APOIO

 

3.12.1. Código: MP.5.01

 

3.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades do Apoio.

 

3.12.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento;

b) assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;

c) elaborar a agenda do Gerente-Geral e do Subgerente-Geral;

d) cuidar da digitação e da conferência;

e) recepcionar, selecionar e encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;

f) prestar informações para o público interno e externo;

g) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

h) receber, analisar, registrar, controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à unidade;

i) receber e fazer ligações;

j) elaborar, conferir e providenciar publicações de atos;

l) minutar e encaminhar expedientes relativos ao Apoio;

m) realizar o controle dos serviços;

n) receber, controlar e acompanhar os processos enviados para a unidade;

o) solicitar o material necessário para o desempenho das funções;

p) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;

q) prestar outros serviços às unidades da Gerência-Geral quando designado;

r) cuidar do transporte do Gerente-Geral e dos visitantes quando for necessário;

s) providenciar a estadia para visitantes quando necessário;

t) tomar as providências para viagens, reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral;

u) auxiliar nos serviços de cerimonial quando solicitado;

v) organizar e manter atualizados os arquivos;

x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.12.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

3.12.4.1. Escolaridade

a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área de Administração.

 

3.12.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.12.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de direito administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.    

 

3.12.4.4. Localização

a) no Apoio da Gerência-Geral.

 

3.12.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

3.13.1. Código: MP.5.03

 

3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.

 

3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;

b) gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;

c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;

d) acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;

e) organizar e manter atualizados os arquivos;

f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;

g) emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;

h) assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;

i) propor alterações dos procedimentos das rotinas da gerência;

j) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho mais adequados;

m) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas;

n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das tarefas;

o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;

p) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

s) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

t) emitir pareceres em processos;

u) prestar informações para o público interno e externo;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.13.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.

 

3.13.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de gestão e elaboração de folha de pagamento.

 

3.13.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimento de Direito Administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto à equipe de trabalho;

j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) saber operar computadores e softwares básicos;

o) saber digitação;

p) ter conhecimento básico de inglês;

q) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.13.4.4. Localização

a) na Coordenação de Recursos Humanos.

 

3.13.4.5. Quantitativo

a) uma vaga

 

3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO

 

3.14.1. Código: MP. 5.02

 

3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em assuntos de sua especialidade.

 

3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;

b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;

c) minutar documentos e expedientes em geral;

d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;

e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;

f) efetuar a gestão de contratos administrativos;

g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

i) participar do projeto de qualidade e produtividade da Instituição;

j) elaborar relatórios diversos;

l) prestar informações para o público interno e externo;

m) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

n) elaborar expedientes diversos;

o) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

q) emitir pareceres;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.14.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.

 

3.14.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.14.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ser educado e discreto nas suas ações;

g) saber operar computadores e softwares básicos;

h) saber digitação;

i) ter conhecimento básico de inglês;

j) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.14.4.4. Localização

a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais técnicas e de apoio administrativo.

 

3.14.4.5. Quantitativo

a) onze vagas

 

3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO

 

3.15.1. Código: MP.5.01

 

3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar o conjunto de atividades que constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados;

c) acompanhar diretamente a execução das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;

d) propor mudanças nos procedimentos e normas relativas às atividades do serviço;

e) efetuar a gestão de contratos administrativos;

f) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

i) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

j) emitir pareceres em processos;

l) elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

m) prestar informações para o público interno e externo;

n) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

o) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;

p) organizar e manter atualizados os arquivos;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.15.4.1. Escolaridade

a) preferencialmente, educação superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

 

3.15.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.15.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.15.4.4. Localização

 

a) nos serviços das Coordenações de Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.4.5.(Quantitativo)

Onze vagas. (Item 3.13. a 3.15.4.5. inserido pela LE nº 8974/2008)

 

V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1. As funções de confiança são privativas dos ocupantes dos cargos de membros, Promotor de Justiça e Procurador de Justiça.

1.2. A função de confiança é um encargo de chefia ou assessoria, que o membro desempenha em conjunto, ou não, com as atribuições regulares do seu cargo, dependendo da situação.

1.3. A função de confiança tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.

1.4. A remuneração da função de confiança está estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 95/97, sendo calculada sobre o vencimento básico do membro.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA

 

2.1. Função: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

2.1.1. Código: MP.5.06

 

2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento da Instituição.

 

2.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;

b) representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

c) promover e acompanhar a elaboração dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim e do plano estratégico da Instituição;

d) controlar a execução dos planos no âmbito da Instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

e) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

f) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

g) acompanhar o desempenho institucional;

h) controlar o processo de publicações do MP-ES;

i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

2.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.1.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.1.4.2. Experiência Mínima:

a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.

 

2.1.4.3. Requisito Especial:

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

f) ter equilíbrio emocional;

g) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos seus pares;

i) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

j) ter formação de gerência;

l) ser educado e discreto nas suas ações;

m) saber operar computadores e softwares básicos;

n) saber digitação;

o) ter conhecimento básico de inglês.

 

2.1.4.4. Localização

a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

2.1.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

2.1.4.6. Atuação

Atua apenas nas atribuições da função de confiança.

 

2.2. Função: CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

2.2.1. Código: MP.5.06

 

2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento das atividades de apoio ao gabinete.

 

2.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça em assuntos de natureza meio e fim;

b) representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

c) promover e acompanhar a execução dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de Justiça;

d) emitir pareceres conclusivos;

e) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo apoio ao gabinete;

f) acompanhar o desempenho institucional;

g) efetuar controles dos documentos e manter os arquivos atualizados;

h) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

2.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.2.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.2.4.2. Experiência Mínima:

a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.

 

2.2.4.3. Requisito Especial:

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

f) ter equilíbrio emocional;

g) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos seus pares;

i) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

j) ter formação de gerência;

l) ser educado e discreto nas suas ações;

m) saber operar computadores e softwares básicos;

n) saber digitação;

o) ter conhecimento básico de inglês;

p) ter prática de redação oficial.

 

2.2.4.4. Localização

a) Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.

 

2.2.4.5. Quantitativo

a) uma vaga.

 

2.2.4.6. Atuação

Atua apenas nas atribuições da função de confiança.

 

2.3. Função: ASSESSOR JURÍDICO

 

2.3.1. Código: não tem código

 

2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento de matéria jurídica.

 

2.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) emitir parecer em assuntos jurídicos da área fim do MP-ES, e da área administrativa quando for solicitado;

b) manter atualizados arquivos e jurisprudências da área fim do MP-ES;

c) realizar estudos e pesquisas e propor projetos e programas sobre assuntos da área fim;

d) acompanhar processos e tomar outras medidas por solicitação do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais de Justiça;

e) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.

 

2.3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.3.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.3.4.2. Experiência Mínima:

a) dois anos de efetivo exercício no cargo de Promotor de Justiça.

 

2.3.4.3. Requisito Especial:

a) ter domínio de direito administrativo;

b) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

c) conhecer a legislação que rege a Instituição, os membros e os servidores públicos;

d) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

e) ser educado e discreto no seu comportamento;

f) saber operar computadores e softwares básicos;

g) saber digitação;

h) conhecimento básico de inglês.

i) saber manter sigilo profissional;

j) ser ocupante do cargo de Promotor de Justiça.

 

2.3.4.4. Localização

a) Assessoria do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

2.3.4.5. Quantitativo

a) estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça conforme necessidade do serviço.

 

2.3.4.6. Atuação

 

Atua apenas nas atribuições da função de confiança.

 

2.4. Função: DIRIGENTE DE CENTRO DE APOIO OPERACIONAL E CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL

 

2.4.1. Código: não tem código

 

2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio e fim do Centro de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.

 

2.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades do seu respectivo CAO;

b) assessorar as Promotorias de Justiça, Procuradorias de Justiça e chefias imediatas em assuntos de sua área;

c) promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;

d) controlar a execução dos planos no âmbito do órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos objetivos traçados;

e) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

f) atender as solicitações dos membros e buscar sempre informações que possam subsidiar o trabalho dos mesmos;

g) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

h) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelos serviços;

i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

j) deliberar com os demais Dirigente sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;

l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;

m) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES;

n) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

2.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.4.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.4.4.2. Experiência Mínima:

a) dois anos de efetivo exercício como membro do MP-ES.

 

2.4.4.3. Requisito Especial:

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

f) ter equilíbrio emocional;

g) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos seus pares;

i) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

j) ter formação de gerência;

l) ser educado e discreto nas suas ações;

m) saber operar computadores e softwares básicos;

n) saber digitação;

o) ter conhecimento básico de inglês;

p) saber dirimir conflitos.

 

2.4.4.4. Localização

a) Centros de Apoio Operacional;

b) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;

c) Grupos Especiais de Trabalho.

 

2.4.4.5. Quantitativo

a) dez funções de confiança, sendo uma para cada  Centro de Apoio Operacional:

• Cível e da Defesa da Cidadania;

• Criminal;

• Defesa Comunitária;

• Defesa dos Direitos do Consumidor;

• Defesa do Meio Ambiente, Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico;

• Defesa do Patrimônio Público;

• Eleitoral;

• Implementação das Políticas de Educação;

• Implementação das Políticas de Saúde;

• Infância e Juventude;

b) uma função de confiança para o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;

c) seis funções para os Grupos Especiais de Trabalho;

d) compete ao Procurador-Geral de Justiça criar quantas funções de confiança forem necessárias para o bom desempenho institucional.

 

2.4.4.6. Atuação

Atua apenas nas atribuições da função de confiança.

 

2.5. Função: PROCURADOR DE JUSTIÇA CHEFE

 

2.5.1. Código: não tem código.

 

2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio e fim da Procuradoria de Justiça.

 

2.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades da Procuradoria de Justiça;

b) assessorar o Procurador-Geral de Justiça em assuntos da Procuradoria de Justiça;

c) promover o andamento dos processos encaminhados para a Procuradoria de Justiça;

d) controlar o cumprimento dos prazos;

e) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

f) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

g) planejar a distribuição dos trabalhos entre os membros que integram a Procuradoria de Justiça,

h) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

i) deliberar com os demais Procuradores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;

j) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;

l) promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;

m) coordenar as atividades da Secretaria de Apoio das Procuradorias de Justiça, quando escolhido por seus pares;

n) organizar e promover a atualização do banco de dados de jurisprudência;

o) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

2.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.5.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.5.4.2. Experiência Mínima:

a) dois anos de efetivo exercício no cargo de Procurador de Justiça.

 

2.5.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter equilíbrio emocional;

f) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

g) ter senso de justiça e credibilidade junto aos seus pares;

h) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

i) ter formação de gerência;

j) ser educado e discreto nas suas ações;

l) saber operar computadores e softwares básicos;

m) saber digitação;

n) ter conhecimento básico de inglês.

 

2.5.4.4. Localização

a) Procuradorias de Justiça.

 

2.5.4.5. Quantitativo

a) cinco funções, sendo uma para cada Procuradoria de Justiça:

• Cível;

• Criminal;

• Especial;

• Recursal;

• Junto ao Tribunal de Contas.

 

2.5.4.6. Atuação

Atua de forma cumulativa - as atribuições do cargo de Procurador de Justiça com as atribuições da função de confiança.

 

2.5.4.7. Processo de Escolha da Chefia

Eleição pelos membros integrantes da Procuradoria de Justiça.

 

2.6. Função: PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE

 

2.6.1. Código: não tem código.

 

2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar as atividades meio e fim da Promotoria de Justiça.

 

2.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades meio e fim do órgão de execução;

b) assessorar e representar o Procurador-Geral de Justiça quando designado;

c) promover a elaboração dos planos de trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério Público-ES;

d) promover o andamento dos processos encaminhados para a Promotoria de Justiça;

e) controlar o cumprimento dos prazos;

f) responder as solicitações e expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público;

g) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

h) determinar os meios e os instrumentos de trabalho;

i) providenciar a manutenção e o suprimento do órgão;

j) cumprir e fazer cumprir as normas que estabelecem procedimentos para as atividades meio e fim;

l) planejar a distribuição dos trabalhos entre os membros que integram a Promotoria de Justiça, e entre os servidores e estagiários localizados no órgão;

m) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos serviços;

n) deliberar com os demais Promotores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;

o) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo órgão como um todo;

p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

2.6.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

2.6.4.1. Escolaridade:

a) Terceiro grau completo em Direito.

 

2.6.4.2. Experiência Mínima:

a) preferencialmente para os ocupantes de cargo de Promotor de Justiça titular.

 

2.6.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter equilíbrio emocional;

f) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

g) ter senso de justiça e credibilidade junto aos seus pares;

h) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

i) ter formação de gerência;

j) ser educado e discreto nas suas ações;

l) saber operar computadores e softwares básicos;

m) saber digitação;

n) ter conhecimento básico de inglês;

o) saber dirimir conflitos.

 

2.6.4.4. Localização

a) nas Promotorias de Justiça.

 

2.6.4.5. Quantitativo

a) noventa funções, sendo uma para cada Promotoria de Justiça, sendo:

• 30 Promotorias de Justiça Especializadas;

• 19 Promotorias de Justiça Cumulativas;

• 41 Promotorias de Justiça Gerais.

 

2.6.4.6. Atuação

Atua de forma cumulativa - as atribuições do cargo de Promotor de Justiça com as atribuições da função de confiança.

 

2.6.4.7. Processo de Escolha da Chefia

Eleição pelos membros integrantes da Promotoria de Justiça.

 

VI - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. As funções gratificadas são privativas dos ocupantes de cargos efetivos.

1.2. A função gratificada é um encargo de assessoria ou chefia de serviços, equipes ou comissões de especiais de trabalho, que o servidor desempenha em conjunto com as atribuições regulares do seu cargo efetivo.

1.3. A função gratificada tem caráter temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.

1.4. A remuneração da função gratificada é de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do servidor.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA

a) promover a execução e o cumprimento dos objetivos/metas traçados;

b) programar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias, ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;

c) acompanhar diariamente a execução das tarefas;

d) manter contato pessoal e imediato com os operadores das tarefas;

e) distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos seus resultados;

f) providenciar os meios necessários para a execução das tarefas;

g) executar as tarefas em integração com os demais serviços da estrutura organizacional;

h) emitir documentos, relatórios e pareceres;

i) gerir contratos administrativos;

j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.1. Escolaridade

a) nível superior completo ou segundo grau completo.

 

3.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício na área em que vai atuar.

 

3.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimentos de direito administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;

j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) saber operar computadores e softwares básicos;

o) saber digitação;

p) ter conhecimento básico de inglês;

q) saber dirimir conflitos.

 

3.4. Localização

a) Gerência-Geral: Apoio e Assessoria de Engenharia;

b) Funções Especiais: nas unidades organizacionais conforme organograma da estrutura organizacional e lotação ideal;

c) Promotoria de Justiça: Secretaria das Promotorias de Justiça Gerais e Cumulativas, com exceção para as Especializadas que não estão localizadas em um mesmo espaço físico.

 

3.5. Quantitativo

a) Gerência-Geral: três funções gratificadas;

b) Funções Especiais: quinze funções gratificadas;

c) Promotoria de Justiça: oitenta e três funções gratificadas.

 

VII - DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

 

1. DOS CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

1.1. Os cargos que com compõem a carreira do Ministério Público são os seguintes:

a) Procurador de Justiça;

b) Promotor de Justiça de Entrância Especial;

c) Promotor de Justiça Substituto de Entrância Especial;

d) Promotor de Justiça de 3ª Entrância;

e) Promotor de Justiça Substituto de 3ª Entrância;

f) Promotor de Justiça de 2ª Entrância;

g) Promotor de Justiça de 1ª Entrância;

h) Promotor de Justiça Substituto.

 

2. DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Integram a Administração Superior os seguintes cargos e funções:

 

2.1. DAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.1.1. Função de Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.

2.1.2. Função de Presidente do Conselho Superior do Ministério Público, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

2.2. DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.2.1. Cargo de Procurador-Geral de Justiça.

2.2.2. Cargos de Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo e Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.

2.2.3. Cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

3. DAS DESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES

 

As descrições dos cargos que integram a carreira do Ministério Público e dos cargos e funções da Administração Superior constam da Lei Complementar nº 95/97 e dos regimentos internos que regulamentam o funcionamento do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.

 

3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO

 

3.13.1. Código: MP.5.03

 

3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.

 

3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;

b) gerenciar as tarefas de registro de dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;

c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;

d) acompanhar as alterações da vida funcional dos quadros de pessoal;

e) organizar e manter atualizados os arquivos;

f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e solicitar os respectivos pagamentos;

g) emitir relatórios de controle, documentos e expedientes;

h) assessorar a chefia imediata e a administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;

i) propor alterações dos procedimentos das rotinas da gerência;

j) estabelecer padrões de qualidade de forma gradativa e contínua;

l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho mais adequados;

m) planejar a distribuição de trabalho entre os responsáveis pelas tarefas;

n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das tarefas;

o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas executadas;

p) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

s) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

t) emitir pareceres em processos;

u) prestar informações para o público interno e externo;

v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.13.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.

 

3.13.4.2. Experiência Mínima

a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de gestão e elaboração de folha de pagamento.

 

3.13.4.3. Requisito Especial

a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;

b) saber comandar equipes;

c) ter conhecimento de Direito Administrativo;

d) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de administração;

g) ter equilíbrio emocional;

h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

i) ter senso de justiça e credibilidade junto à equipe de trabalho;

j) ter domínio da área que vai comandar em termos técnicos e práticos;

l) ter formação de gerência;

m) ser educado e discreto nas suas ações;

n) saber operar computadores e softwares básicos;

o) saber digitação;

p) ter conhecimento básico de inglês;

q) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.13.4.4. Localização

a) na Coordenação de Recursos Humanos.

 

3.13.4.5. Quantitativo

a) uma vaga

 

3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO

 

3.14.1. Código: MP. 5.02

 

3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em assuntos de sua especialidade.

 

3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

a) prestar assessoria às Coordenações e chefias imediatas;

b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos ou outros instrumentos;

c) minutar documentos e expedientes em geral;

d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;

e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;

f) efetuar a gestão de contratos administrativos;

g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua área de especialização;

h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de atuação;

i) participar do projeto de qualidade e produtividade da Instituição;

j) elaborar relatórios diversos;

l) prestar informações para o público interno e externo;

m) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;

n) elaborar expedientes diversos;

o) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos de dados;

q) emitir pareceres;

r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.14.4.1. Escolaridade

a) educação superior completa, preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.

 

3.14.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.14.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ser educado e discreto nas suas ações;

g) saber operar computadores e softwares básicos;

h) saber digitação;

i) ter conhecimento básico de inglês;

j) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.14.4.4. Localização

a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais técnicas e de apoio administrativo.

 

3.14.4.5. Quantitativo

a) onze vagas

 

3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO

 

3.15.1. Código: MP.5.01

 

3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Gerenciar o conjunto de atividades que constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA

 

a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;

b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e controlar os resultados;

c) acompanhar diretamente a execução das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;

d) propor mudanças nos procedimentos e normas relativas às atividades do serviço;

e) efetuar a gestão de contratos administrativos;

f) promover junto ao seu quadro de pessoal o trabalho em equipe;

g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;

h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos e materiais de trabalho;

i) solicitar material e manutenção dos equipamentos de trabalho;

j) emitir pareceres em processos;

l) elaborar e emitir documentos, expedientes e relatórios;

m) prestar informações para o público interno e externo;

n) acompanhar as publicações dos atos institucionais;

o) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;

p) organizar e manter atualizados os arquivos;

q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

 

3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS

 

3.15.4.1. Escolaridade

a) preferencialmente, educação superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.

 

3.15.4.2. Experiência Mínima

a) um ano de efetivo exercício em função compatível com o cargo.

 

3.15.4.3. Requisito Especial

a) saber atender ao público;

b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;

c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;

d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os servidores públicos;

e) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;

f) ter formação de gerência;

g) ser educado e discreto nas suas ações;

h) saber operar computadores e softwares básicos;

i) saber digitação;

j) ter conhecimento básico de inglês;

l) conhecer o funcionamento da estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.

 

3.15.4.4. Localização

 

a) nos serviços das Coordenações de Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.

 

3.15.4.5.(Quantitativo)

Onze vagas.

 

 

ANEXO XVI

(Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

MP-ES

TABELA DE UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR

PADRÃO

01

02

03

04

1,000

1,000

1,152

1,334

 

 

ANEXO XVII

(Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS OPERACIONAIS

 

Cargo:

Código:

AGENTE DE APOIO

MP.2.x.04

1. Função:

Administrativo

1.1. Atribuições Básicas:

• executar atividades de administração geral, almoxarifado, comunicação, financeiro, recursos humanos e suprimentos;

• auxiliar nas rotinas do cerimonial e das assessorias;

• desenvolver atividades administrativas de média complexidade;

• conhecer e colocar em prática legislação, normas e rotinas que regulamentam suas atividades;

• receber, controlar, registrar a distribuição e o andamento de processos e documentos;

• executar trabalhos administrativos diversos como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e relatórios, redação de atos padronizados, despachos e informações em processos, cálculos diversos, pesquisas etc.;

• elaborar, dar andamento, informar e controlar processos;

• operar computador, fac-símile, aparelhos audiovisuais e sistemas diversos;

• executar e conferir serviços de digitação;

• atender público interno e externo;

• estudar, orientar e controlar o cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências e publicações pertinentes; instrumentos de controle;

• realizar controles, cálculos, conferências e avaliações;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo.

2. Função:

Microinformática

2.1. Atribuições Básicas:

• organizar e preparar serviços para microcomputadores;

• preparar informações para serem processadas;

• conferir relatórios diversos;

• atender no Help Desk;

• prestar orientação técnica operacional;

• acompanhar e controlar a operação dos equipamentos;

• dar treinamento ao usuário final;

• dar suporte no desenvolvimento de aplicações;

• instalar, consertar e efetuar a manutenção em microcomputadores;

• realizar controle de assistência técnica, manutenção e estoque de peças de reposição;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Ensino Médio completo de técnico em informática, ou Ensino Médio completo com curso de informática, com carga horária de no mínimo 40 horas, tais como: montagem e manutenção de computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas operacionais Windows; programador de computador; instalação e manutenção de hardware e software; instalação, manutenção e suporte de redes.

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS TÉCNICOS OPERACIONAIS

 

Cargo:

Código:

AGENTE DE PROMOTORIA

MP.2.x.07

1. Função:

 

Secretaria

 

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria;

• desenvolver as atividades de recebimento, controle, registro e distribuição de processos, correspondências, documentos e expedientes em geral;

• operar os sistemas eletrônicos;

• redigir e emitir documentos e relatórios;

• realizar pesquisas, estudos e análises relativas às atividades da Secretaria;

• efetuar controles relativos a pessoal, material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços terceirizados, recursos financeiros, etc.;

• solicitar material e serviços de manutenção, conserto e obras;

• realizar a entrega de notificações quando necessário;

• emitir pareceres e informações em processos administrativos;

• realizar fiscalizações quando designado;

• efetuar a gestão de contratos administrativos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em qualquer área do conhecimento.

2. Função:

Assessoria

2.1. Atribuições Básicas:

• assessorar diretamente o Promotor de Justiça em assuntos jurídicos;

• realizar pesquisas, estudos e análises;

• receber, controlar e devolver os processos jurídicos;

• emitir pareceres diversos em assuntos administrativos e jurídicos;

• realizar perícias e fiscalizações quando designado;

• controlar prazos legais dos feitos encaminhados à Promotoria de Justiça;

• emitir documentos, relatórios de controle e estatísticos;

• operar os sistemas eletrônicos e efetuar a digitação de dados e informações;

• atualizar cadastros e bancos de dados;

• realizar arquivamento de documentos e cópias processos;

• realizar a entrega de notificações quando necessário;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Direito.

 

Cargo:

Código:

AGENTE TÉCNICO

MP.2.x.07

1. Função:

Administrador

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos às áreas de recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações, tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão;

• efetuar levantamento, pesquisa, análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres relacionados com as atividades de administração geral;

• efetuar levantamentos diversos, pesquisas e análises de natureza especializada;

• assessorar as gerências em assuntos de sua especialização;

• coordenar, orientar, treinar e supervisionar equipes de trabalho técnico;

• elaborar planos de trabalho e relatórios e acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade;

• emitir informações, pareceres, laudos e perícias;

• elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;

• auxiliar nos trabalhos de reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle interno;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Administração.

2. Função:

Arquivista

2.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do Arquivo Geral do MP-ES;

• organizar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de documentos dos mais diversos tipos;

• definir e coordenar o trabalho de avaliação e classificação de documentos;

• elaborar e manter atualizadas as tabelas de temporalidade dos documentos;

• restaurar material danificado;

• organizar e manter atualizado banco de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;

• controlar e promover o acesso ao acervo;

• realizar estudos e pesquisas de documentos e auxiliar o usuário nas pesquisas;

• informar processos inerentes ao acervo do arquivo;

• emitir certidões de documentos arquivados e pareceres;

• controlar o serviço de triagem e eliminação;

• orientar as comissões de avaliação setoriais;

• acompanhar e controlar os arquivos setoriais;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Arquivologia.

3. Função:

Assistente Social

3.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, supervisionar, controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, das áreas meio e fim;

• prevenir, diagnosticar e providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana;

• analisar os problemas de desajustamento profissional dos servidores;

• promover a saúde ocupacional e acompanhar servidores em tratamento de saúde;

• realizar entrevistas e acompanhar servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho;

• elaborar, propor e participar de programas educativos e de assistência social;

• controlar o desempenho dos programas sociais;

• promover eventos de integração social e atividades recreativas para integração;

• elaborar, propor e executar planos, projetos e ações de natureza social;

• emitir pareceres e realizar atendimentos e perícias;

• planejar, coordenar, implementar, controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades sociais;

• assessorar membros e gerências;;

• prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e recursos disponíveis;

• realizar estudos sociais com laudo técnico para adoção de medidas adequadas;

• fiscalizar as entidades públicas e privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Serviço Social.

4. Função:

Bibliotecário

4.1. Atribuições Básicas:

• planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas;

• planejar, implantar, organizar e supervisionar os serviços da biblioteca;

• propor a aquisição, registrar, catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções, livros, discos, etc.;

• elaborar informativos do acervo bibliográfico;

• realizar pesquisas bibliográficas;

• coordenar o empréstimo do acervo;

• criar atividades e programas de incentivo à leitura;

• manter intercâmbio com outras bibliotecas;

• coordenar a implantação e a operação do sistema eletrônico de biblioteca;

• executar as atividades de conservação e atualização do acervo;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

4.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Biblioteconomia.

5. Função:

Contador

5.1. Atribuições Básicas:

• planejar, orientar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis;

• organizar o sistema de registros e operações;

• supervisionar a contabilização dos documentos e a escrituração dos livros;

• acompanhar a execução orçamentária e financeira;

• elaborar cronograma de desembolso;

• efetuar estudos para aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;

• controlar os vencimentos de contratos;

• controlar as atividades de fundos, caixa, bancos, registros, recursos e outros;

• orientar e elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;

• orientar e desenvolver atividades de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;

• controlar o quadro geral do patrimônio;

• elaborar relatórios da situação patrimonial, econômica e financeira;

• realizar perícia na área contábil por solicitação dos órgãos de execução;

• participar de auditoria interna;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

5.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Ciências Contábeis.

6. Função:

Economista

6.1. Atribuições Básicas:

• planejar, analisar e conciliar programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da área;

• analisar o ambiente econômico;

• elaborar, acompanhar e controlar a elaboração e a execução do orçamento;

• acompanhar a votação da lei orçamentária;

• controlar o custo operacional;

• efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a entrada e saída de recursos;

• emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiros;

• analisar contratos de obras e serviços para verificar preço, prazo, e reajustes;

• elaborar estudos e tabelas sobre as despesas;

• participar ou assessorar a comissão de licitação;

• calcular custos relativos aos novos projetos e às despesas de custeio e de pessoal;

• auxiliar nas negociações salariais, na compra de imóveis e materiais de custo elevado;

• auxiliar ou participar da comissão de controle interno;

• realizar auditorias;

• elaborar, propor e implementar projetos de pesquisa econômica, mercados, viabilidade econômica, etc.;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

6.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Ciências Econômicas.

7. Função

Engenheiro

7.1. Atribuições Básicas:

7.1.1. Área: Engenharia Civil:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil;

• fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras, as reformas e a manutenção dos imóveis institucionais;

• supervisionar prazos, preços, custos, padrões de qualidade e segurança;

• elaborar orçamentos e projetos;

• realizar vistorias e elaborar laudos técnicos;

• elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrosanitárias, proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;

• elaborar pareceres técnicos em processos;

• proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico;

• acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos;

• funcionar como assistente em procedimentos judiciais;

• orientar as Promotorias de Justiça em assuntos relativos à Engenharia Civil;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

7.1.2. Área: Engenharia Ambiental:

• planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental;

• efetuar estudos e pesquisas relativos ao desenvolvimento econômico sustentável;

• pesquisar a aplicação de tecnologias para proteção ao ambiente;

• promover projetos, programas e ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;

• efetuar estudos de impacto ambiental;

• realizar estudos sobre fontes de energia e potencial energético;

• elaborar, propor e implementar projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas;

• conhecer e controlar o andamento dos processos referentes a problemas ambientais;

• propor e controlar indicadores de desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;

• realizar perícias;

• emitir pareceres em processos;

• elaborar e propor projetos e eventos ambientais e de combate a poluição;

• elaborar relatórios;

• prestar orientação para as Promotorias de Justiça;

• acompanhar e propor a divulgação da legislação ambiental;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

7.2. Requisitos Profissionais:

7.2.1. Área de Engenharia Civil:  Educação superior  completa em Engenharia Civil.

7.2.2. Área de Engenharia Ambiental:  Educação superior  completa em Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.

8. Função:

Estatístico

8.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados;

• coletar, analisar e interpretar dados para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais;

• realizar pesquisa, levantamento e estudo de dados;

• analisar e interpretar os dados para fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados fenômenos;

• montar bancos de dados com atualização permanente;

• realizar ou orientar o tratamento de dados, cálculos de média, índices e outros elementos;

• investigar as causas dos resultados obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas atividades da Instituição;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

8.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Estatística.

9. Função:

Jurídico

9.1. Atribuições Básicas:

• prestar assessoria e apoio em assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, educação e saúde;

• emitir pareceres e realizar pesquisas;

• realizar perícias quando designado;

• recomendar procedimentos internos preventivos para cumprimento da legislação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

9.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Direito.

10. Função:

Letras

10.1. Atribuições Básicas:

• organizar e coordenar trabalhos de revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral;

• efetuar tradução de textos;

• participar de treinamentos de português, redação oficial e literatura;

• propor programas de melhoria do processo de comunicação;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

10.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Letras, com opção para inglês ou espanhol.

11. Função:

Pedagogo

11.1. Atribuições Básicas:

• planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de educação institucionais;

• coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;

• efetuar a adequação dos currículos dos cursos;

• avaliar os métodos pedagógicos utilizados pelos instrutores;

• realizar treinamento de instrutores;

• realizar pesquisa para levantar a necessidade de treinamento;

• criar instrumentos de avaliação da aprendizagem e a aplicação prática da aprendizagem;

• efetuar estudos e pesquisas relativos à educação;

• prestar orientação às Promotorias de Justiça;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

11.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Pedagogia.

12. Função:

Psicólogo

12.1. Atribuições Básicas:

• diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios emocionais, de personalidade e no campo da psicologia aplicada ao trabalho;

• proceder a estudos e avaliações dos mecanismos do comportamento humano;

• participar de programas preventivos e educativos para promover a saúde mental;

• participar dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento profissional;

• efetuar orientações psicológicas aos servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais;

• desenvolver trabalhos de integração dos servidores no ambiente de trabalho;

• elaborar programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos servidores treinados;

• participar de estudos e programas relativos à cultura organizacional;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

12.2. Requisitos Profissionais:

Educação superior  completa em Psicologia.

 

Cargo:

Código:

AGENTE ESPECIALIZADO

MP.2.x.10

1. Função:

Analista de Banco de Dados

1.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, implantar e manter projeto físico de base de dados;

• estabelecer a padronização e prever o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;

• desenvolver e implantar soluções que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores de banco de dados;

• criar, documentar e manter esquemas, definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados;

• atuar como consultor no desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;

• avaliar a performance dos aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e instrumentos normativos;

• propor e implementar novas tecnologias de acordo com a necessidade;

• definir e implantar procedimentos de recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

1.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.

2. Função:

Analista de O&M

2.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, orientar, executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e processos de trabalho da organização;

• analisar sistemas, métodos e fluxos de trabalho, elaborando planos e projetos;

• elaborar e controlar a emissão de normas e manuais administrativos;

• estudar e propor métodos e procedimentos de trabalho;

• pesquisar e elaborar estudos sobre a produtividade das unidades organizacionais;

• elaborar estudos e propor alterações ou atualização da estrutura organizacional;

• analisar e padronizar fluxos de informações, processos e documentos em geral;

• assessorar na elaboração e implantação de sistemas computadorizados;

• analisar e propor medidas de melhoria das condições de trabalho;

• elaborar estudos e propostas relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre outros;

• elaborar estudos de distribuição de tarefas - QDT, para as unidades/órgãos;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas

2.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, ou pós-graduação em área correlata a Administração com curso de Organização e Métodos.

3. Função:

Analista de Rede

3.1. Atribuições Básicas:

• planejar, coordenar, implantar e manter projetos de rede de teleprocessamento;

• elaborar e implantar projeto de instalação de rede de teleprocessamento e efetuar manutenção;

• dimensionar e configurar o uso de hardware;

• gerenciar, controlar e projetar a segurança das redes de computação;

• acompanhar o desempenho da rede e efetuar as correções ou atualizações;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

3.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.

4. Função:

Analista de Sistemas

4.1. Atribuições Básicas:

• desenvolver, organizar, coordenar, implantar e manter sistemas de informação;

• coordenar o desenvolvimento de projetos de sistemas computadorizados e de processamento de dados;

• desenvolver sistemas computacionais de acordo com a necessidade e os recursos;

• elaborar estudos de viabilidade e custos de sistemas computadorizados;

• orientar e acompanhar a geração de dados e a elaboração de procedimentos e programas;

• adaptar softwares básicos aos recursos existentes;

• analisar, projetar, desenvolver e implantar sistemas de processamento de dados e de tratamento de informação;

• manter o gerenciador de banco de dados e demais produtos, obedecendo a normas e procedimentos de segurança relacionados à integridade e privacidade das informações;

• levantar e analisar dados, proteger as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar, documentar e implantar sistemas;

• proceder a exame e análise de laudos, perícias, pareceres e outras peças emitindo laudo técnico sobre as mesmas;

• desempenhar outras atribuições afins ou que lhe forem determinadas.

4.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.

5. Função:

Analista de Software

5.1. Atribuições Básicas:

• preparar, codificar e testar programas de computador;

• executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação;

• desenvolver e manter softwares básicos;

• efetuar acertos, alterações ou implementações nos programas implantados;

• solicitar e/ou preparar manuais de instrução de operação de programas;

• pesquisar e avaliar os novos produtos disponíveis no mercado;

• definir critérios para avaliação e desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware utilizados;

• analisar e definir sobre a aquisição e implantação de novos softwares;

• desempenhar outras atividades afins ou que lhe forem determinadas.

5.2. Requisitos Profissionais:

Educação Superior completa em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.