O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
O Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério
Público-ES, passa a vigorar nos termos desta lei, organizando os cargos de
provimento efetivo fundamentado nas diretrizes de:
I - qualidade
e produtividade dos serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;
II -
valorização do servidor;
III -
qualificação profissional;
IV -
crescimento funcional baseado no mérito próprio;
V -
quantitativo restrito às reais necessidades da estrutura organizacional;
VI -
isonomia de vencimentos;
VII -
vencimentos compatíveis com a função.
Artigo 2º Os servidores administrativos do
Ministério Público-ES passam a ter como regime o Estatuto dos Servidores
Administrativos a ser estabelecido pela Instituição, pelos dispositivos desta
lei e subsidiariamente pela Lei Complementar nº 46,
de 31 de janeiro de 1994, e Lei Complementar nº
95, de 28 de janeiro de 1997.
Artigo 2º
Os servidores administrativos do Ministério Público-ES são regidos pelos
ditames da Lei Complementar Estadual nº 46, de
31.01.1994 e pelos dispositivos desta Lei. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 3º
Para os efeitos desta lei considera-se:
I -
atribuição, conjunto de tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua
execução;
II - função,
conjunto de atribuições conferidas a um cargo;
III - cargo,
conjunto de funções e responsabilidades,
com denominação própria, criado por lei, com número certo, pagamento por pessoa jurídica
de direito público e atribuições
definidas;
IV - cargo
efetivo, cargo a ser provido em caráter permanente;
V - cargo em
comissão, cargo a ser provido em caráter transitório para função de direção,
chefia e assessoria;
VI
- cargo de carreira, que se escalona em classes para acesso privativo de seus
titulares;
VI - cargo de carreira, cargo de provimento efetivo
que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
VII -
classe, unidade básica da estrutura da carreira, responsável pelo
estabelecimento da hierarquia funcional, de acordo com a complexidade e o grau
de responsabilidade das funções do cargo;
VIII -
nível, escalonamento do cargo, na mesma classe,
para efeito de promoção horizontal;
IX -
carreira, agrupamento de cargos e de classes escalonadas hierarquicamente;
X - grupo
ocupacional, conjunto de cargos cujas atividades profissionais são da mesma
natureza ou ramo de conhecimento;
XI - padrão,
unidade de medida que determina o vencimento inicial de cada classe do cargo;
XII - padrão
de referência, é o que corresponde ao valor do padrão 01, classe I, nível “A”,
do anexo VII desta lei, e que determina os valores dos demais padrões, quando
multiplicado pelo coeficiente respectivo da tabela de unidades de vencimento;
XIII -
vencimento básico, é o valor do padrão e, se for o caso, acrescido dos valores
referentes à promoção horizontal e vertical;
XIV -
remuneração, conjunto dos valores referentes ao vencimento básico e às
vantagens pecuniárias conferidas ao servidor
XV -
permuta, mudança de local de trabalho entre dois servidores de cargos iguais;
XVI
- remoção, mudança de local de trabalho quando da vacância da lotação de
servidor;
XVII -
promoção, crescimento funcional do servidor;
XVIII -
promoção vertical, crescimento funcional para classe imediatamente superior;
XIX -
promoção horizontal, crescimento funcional para nível mais elevado dentro da
mesma classe;
XX -
enquadramento, ato que oficializa a mudança funcional na carreira do servidor;
XXI -
avaliação de desempenho, instrumento de averiguação do desempenho individual e
do potencial do servidor;
XXII -
gratificação, retribuição pecuniária conferida ao servidor por desempenho de
funções específicas;
XXIII - adicional de tempo de serviço, vantagem pecuniária, de
caráter permanente, correspondente à um por cento do vencimento básico a cada
ano de efetivo exercício.
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 4º
Os cargos estão agrupados, segundo a sua natureza, no grupo ocupacional administrativo.
Artigo 5º O grupo ocupacional administrativo é formado pelas seguintes
carreiras e cargos:
I -
Carreira Operacional: com os cargos de Agente de Serviços e Agente de Apoio;
I - Carreira Operacional: com o cargo de Agente de
Apoio; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
II -
Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente Técnico e Agente
Especializado.
II - Carreira Técnica Operacional: com os cargos de
Agente de Promotoria, Agente Técnico e Agente Especializado. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 6º
O cargo pode estar dividido em funções específicas da mesma natureza e, neste
caso, o seu provimento é por função, ficando vedado ao servidor mudar de função
no mesmo cargo.
§ 1º
Os cargos possuem descrição detalhada de suas atribuições por função e por área
de atuação.
§ 2º
A área de atuação permite o rodízio do servidor, de acordo com a necessidade do
serviço.
§ 3º
As funções do cargo podem exigir requisitos profissionais específicos do mesmo
ramo de conhecimento.
§ 4º A descrição das
atribuições e a localização dos cargos
na estrutura organizacional, obedecendo
à lotação ideal
dos cargos, serão estabelecidas
por Resolução do Procurador-Geral de
Justiça. (Revogado pela Lei Estadual nº 8669/2007)
§ 4º
A descrição detalhada das atribuições e a localização dos cargos na estrutura
organizacional, conforme lotação ideal dos cargos, são estabelecidas por
Resolução do Procurador-Geral de Justiça. (Redação dada
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
§ 5º
O quadro de cargos com suas respectivas funções e quantitativos constam do anexo
II.
Artigo 7º
Os cargos são divididos em classes segundo os fatores escolaridade,
complexidade e grau de responsabilidade das funções:
I - classes
I a III: para função simples e rotineira, e escolaridade correspondente ao
ensino fundamental;
II - classes
IV a VI: para função com certa complexidade e escolaridade correspondente ao
ensino médio;
III -
classes VII a IX: para função técnica-administrativa, complexa e escolaridade
correspondente ao nível superior completo;
IV - classes
X a XII: para função técnica-administrativa especializada, altamente complexa e
escolaridade correspondente ao nível superior completo com especialização.
§ 1º Os cargos, das carreiras
administrativas, são formados por três classes, e cada classe por seis níveis.
§ 1º
Os cargos, das carreiras administrativas, são formados por três classes, e cada
classe por oito níveis.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
9703/2011)
§ 2º A especificação geral dos
fatores de complexidade dos cargos consta do anexo V, e a especificação detalhada faz parte do manual de descrição de cargos que integra o regulamento
desta lei.
§ 2º
A especificação geral dos fatores de complexidade dos cargos consta do Anexo V,
as atribuições dos cargos constam do Anexo XVII, e a especificação detalhada
das atribuições faz parte do Manual de Descrição de Cargos que integra o
regulamento desta Lei.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
9703/2011)
Artigo 8º
A promoção na carreira ocorre quando da mudança de uma classe para outra
imediatamente superior.
Artigo 9º
Os cargos possuem códigos de identificação
formados por seis
dígitos alfanuméricos, separados
por um ponto com a seguinte especificação:
xx. x. x. xx
| |
| |____________ indica a classe
e o padrão;
| |
|______________ indica o nível;
| |________________ indica o grupo
ocupacional;
|___________________
indica o Ministério Público.
§ 1º
O elemento grupo ocupacional possui um sub-elemento, indicador do quadro
suplementar e do quadro de cargos em comissão.
§ 2º
O elemento padrão indica o vencimento inicial de cada classe do cargo, e
corresponde ao nível inicial que integra
o conjunto de níveis que estabelece a promoção horizontal.
§ 3º
O elemento nível indica o vencimento básico do servidor conforme a letra em que
está enquadrado na classe.
§ 4º
O código quando identifica apenas o cargo utiliza os seguintes elementos:
I - para o
padrão: o elemento correspondente a classe primeira do cargo;
II - para o
nível: a letra minúscula "x".
§ 5º
O código quando identifica o cargo em que o servidor está enquadrado, utiliza
os elementos correspondentes a sua situação funcional.
§ 6º
A identificação dos elementos que integram o código do cargo consta do anexo III.
Artigo
Artigo
Parágrafo único. A jornada de trabalho básica
pode ser reduzida, por acordo individual ou coletivo, mediante interesse do
serviço ou a pedido do servidor, com autorização do Procurador-Geral de Justiça
e redução proporcional, obrigatória, dos vencimentos.
Art. 11. A hora extra tem que ser previamente
autorizada pelo Procurador-Geral de Justiça, somente para os casos de
necessidade do serviço, obedecido o disposto no inciso
XVI, do art. 7º da Constituição da República.
Artigo 11.
A jornada de trabalho ordinária pode ser estendida em até 2 (duas) horas de
serviço extraordinário, salvo nos casos de jornada especial ou regime de
turnos, sendo obrigatória a autorização prévia
do Procurador-Geral de Justiça, e somente para os casos de necessidade do
serviço ou por motivo de força maior, obedecido o disposto no inciso
XVI do artigo 7º da Constituição da República e o artigo 101 da Lei Complementar Estadual n° 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Parágrafo único.
Em situações excepcionais e de necessidade imediata, as horas que excederem à
jornada normal podem ser compensadas pela correspondente diminuição em dias
subseqüentes, hipótese em que as horas extraordinárias não são remuneradas. (Incluído pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 12. A
promoção funcional do servidor possui duas modalidades, sendo horizontal quando
da mudança de nível na mesma classe do cargo, e vertical quando da mudança para
classe superior do mesmo cargo.
Artigo 13. O processo de promoção é realizado bienalmente.
Artigo 13.
O processo de promoção, a partir de 2011, passa a ser realizado anualmente, no
mês de junho, com efeitos financeiros a contar de 1º de junho, obedecido o
interstício de dois anos para nova participação. (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)
Parágrafo único. A data do primeiro processo de promoção passa a ser
a data oficial para as promoções subseqüentes.
Artigo 14. Fica criada a Comissão Especial
de Promoção e de Estágio Probatório, com a competência de desenvolver os
processos de promoção, de avaliação de desempenho e de avaliação do estágio
probatório.
Artigo
Artigo 16. Integram
a Comissão Especial:
I -
Gerente-Geral ou seu indicado;
II - dois representantes
indicados pela entidade representativa dos servidores;
III - dois
representantes da unidade responsável pela administração de pessoal,
principalmente pela de carreiras e vencimentos, indicados pela Gerência-Geral,
ouvida a Chefia da Coordenação de Recursos Humanos.
Artigo 17. O
mandato dos membros é de dois anos, a contar da data de publicação do ato de
designação.
§ 1º
Findo este prazo, são renovados cinqüenta por cento dos seus membros, ficando
permitida apenas uma recondução alternada, exceto o Gerente-Geral que é membro
nato, ou seu indicado.
§ 2º A Comissão Especial tem
regulamento próprio aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 18. O processo de promoção exige os
seguintes critérios básicos para o servidor, além dos critérios específicos:
I - ser
efetivo e estável;
I - ser titular de cargo de provimento efetivo e
estável integrante do quadro de cargos administrativos do Ministério
Público-ES;
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8601/2007)
I - ser titular de cargo de provimento efetivo
integrante do quadro de cargos administrativos do MP-ES, e ter cumprido o
estágio probatório adquirindo estabilidade; (Redação dada
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
II -
estar exercendo as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício
de cargo em comissão e afastamento para o exercício de mandato sindical;
II - estar exercendo as reais atribuições do cargo,
inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão, de função gratificada e
afastamento para o exercício de mandato sindical; (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
III -
cumprir os demais critérios estabelecidos para cada modalidade.
III - não possuir falta injustificada no decorrer
dos vinte e quatro últimos meses que antecedem o processo de promoção; (Redação dada pela Lei Estadual nº 9703/2011)
IV - não ter sofrido pena de suspensão ou prisão,
decorrente de decisão judicial com trânsito em julgado, nos vinte e quatro
últimos meses que antecedem o processo de promoção; (Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)
V - cumprir os demais critérios estabelecidos para
cada modalidade.
(Incluído pela Lei Estadual nº 9703/2011)
Artigo 19. O cargo é dividido em dezoito
níveis, representados por letras maiúsculas do alfabeto de "A" a
"S".
Artigo 19. O
cargo é dividido em vinte e quatro níveis, representados por letras maiúsculas
do alfabeto de "A" a "Y". (Redação dada
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
Artigo 20. Os
níveis possuem valores de vencimento diferenciados, determinados pela Tabela de
Unidades de Vencimento, conforme o anexo VI desta lei.
Artigo
I -
independe de vagas;
II - o
servidor tem que atingir o quantitativo mínimo de pontos estabelecido para os fatores de avaliação do servidor;
III - estar
enquadrado no nível por um período mínimo de dois anos.
Artigo
Artigo 23. O
servidor é avaliado mediante os seguintes
fatores:
I - fator
antiguidade;
II - fator
profissional;
III - fator
desempenho.
Artigo 24. O
fator antiguidade corresponde ao tempo de serviço prestado pelo servidor no
Ministério Público-ES, a contar da data de exercício da investidura no cargo em
que é titular.
Parágrafo único. Para a contagem do tempo de serviço são
excluídos os afastamentos em virtude de:
I - faltas
ao serviço não abonadas;
II - licença
para tratar de interesses particulares;
III -
licença por motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro;
IV - pena de
suspensão recebida durante o período de aquisição que antecede o processo de
promoção;
V - tempo de
serviço em outros órgãos ou entidades do serviço público, exceto os servidores
efetivos remanejados e à disposição, provenientes do Poder Executivo Estadual;
VI - outros
afastamentos não remunerados.
Artigo 25. O fator profissional corresponde
ao aperfeiçoamento profissional do servidor, adquirido no decorrer do período aquisitivo
que antecede o processo de promoção, nas seguintes modalidades:
Artigo 25.
O fator profissional corresponde ao aperfeiçoamento profissional do servidor,
adquirido no decorrer do período aquisitivo que antecede o processo de
promoção, através de atividades desenvolvidas perante o Ministério Público ou
outro órgão ou entidade, desde que reconhecido o interesse público, nas
seguintes modalidades:
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8601/2007)
I - participação
em conselhos, comissões e equipes especiais de trabalho;
II - atuação
como instrutor de treinamento;
III -
participação em treinamentos;
IV -
recebimento de prêmios;
V -
publicação de trabalhos;
VI -
recebimento de elogios por desempenho extraordinário;
VII -
exercício de cargo em comissão.
§ 1º
O processo de promoção possui um quantitativo máximo de pontos a ser
contabilizado na avaliação do servidor, e deve ser adquirido no período que
antecede o processo de promoção.
§ 2º
Os pontos que excederem ao máximo estipulado são anulados, ficando proibida a
acumulação para os processos de promoção subseqüentes.
§ 3º
Os pontos do fator profissional, previsto neste artigo, devem estar
relacionados com a área de atuação do servidor e o cargo que ocupa.
Artigo 26. O
fator desempenho corresponde aos resultados obtidos pelo servidor na execução
de suas atribuições, medidos através dos subfatores:
I -
assiduidade - avalia a freqüência do
servidor ao trabalho e cumprimento do
horário;
II -
desempenho - avaliado através dos seguintes itens:
a) qualidade
e produtividade;
b)
conhecimento do trabalho;
c)
comunicação;
d)
relacionamento;
e)
capacidade de realização;
f)
apresentação pessoal.
§ 1º
Cada subfator possui um quantitativo de pontos
que determina o desempenho do servidor no período.
§ 2º
A avaliação de desempenho é efetuada pela chefia imediata, com o acompanhamento e conhecimento
do servidor avaliado.
§ 3º
A avaliação é realizada, anualmente, considerando a média aritmética dos dois
últimos resultados obtidos no período que antecede a promoção, para contagem no
processo.
Artigo 27. O
somatório dos pontos resultantes dos fatores antiguidade, profissional e
desempenho é que determina o nível em que o servidor deve ser enquadrado, conforme
regulamentação.
Artigo 28.
Os cargos se dividem em classes hierárquicas que permitem o crescimento
funcional do servidor.
§ 1º
As classes possuem percentuais diferenciados que estabelecem os valores dos
vencimentos dos níveis.
§ 2º
No processo de promoção vertical o servidor
que completa os níveis horizontais é enquadrado na classe imediatamente
superior, respeitando a hierarquia das classes e dos níveis, conforme anexo IV.
Artigo 29. A promoção vertical possui os
seguintes critérios específicos:
Artigo 29.
A promoção vertical ocorre quando, mediante o desenvolvimento profissional, o
servidor atinge o último nível
da classe respectiva, sendo
transposto para nível inicial de classe superior a que está enquadrado,
independente da existência de vaga, conforme o Anexo IV. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
I - independe de vaga;
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
II - é obtida através da promoção horizontal, quando o servidor
é promovido para nível inicial de classe superior a que está enquadrado,
conforme anexo IV.
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 30. O
processo de promoção é concluído com o
enquadramento do servidor na nova situação da carreira.
Parágrafo único. A promoção do servidor é autorizada pelo
Procurador-Geral de Justiça, mediante Ato de enquadramento publicado no Diário
Oficial do Estado.
Artigo 31.
O enquadramento é realizado de acordo com o resultado obtido pelo servidor no
processo de promoção.
Artigo 32. A estrutura da remuneração é
constituída de:
Artigo 32.
A estrutura da remuneração do servidor administrativo do Ministério Público-ES
é a estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº
46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
I - vencimento básico;
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
II - adicional de tempo de serviço; (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
III - gratificações.
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 1º O servidor efetivo
percebe como única vantagem pessoal, pecuniária e de caráter permanente, o
adicional de tempo de serviço, correspondente a um por cento, a cada ano de
efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e calculado sobre o
vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no art. 60 e no seu §
1º desta lei, conferida ao servidor por desempenho de função específica. (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 2º O servidor efetivo
que exercer cargo em comissão passa a perceber o vencimento deste, se superior
ao valor do seu cargo efetivo, com direito apenas ao adicional de tempo de
serviço. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo
§ 1º
Os adicionais, as gratificações e quaisquer vantagens são estabelecidos por
lei.
§ 2º A substituição
temporária a qualquer servidor efetivo ou comissionado, não enseja pagamento de
diferença de vencimento, salvo gratificação na hipótese do § 2º do art. 60
desta Lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 34. O
vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo,
conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor está enquadrado.
§ 1º
O padrão determina o vencimento do nível inicial de cada classe do cargo.
§ 2º O nível determina o vencimento
básico do servidor, sobre o qual incide o cálculo de adicional de tempo de
serviço.
§ 2º
O nível determina o vencimento básico do servidor, sobre o qual incide o
cálculo dos direitos e vantagens.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
9703/2011)
Artigo 35. A Tabela de Unidades de Vencimento é formada
por coeficientes, que multiplicados pelo Padrão de Referência, este equivalendo
ao padrão 01, classe I, nível “A”, do anexo VII que integra esta lei, determina
os valores do vencimento de cada nível da classe.
§ 1º
Os coeficientes determinam variações percentuais fixas, entre as classes e os
níveis, considerando o Padrão de Referência como base de cálculo para os demais
padrões.
§ 2º
O padrão da classe é igual ao valor do seu nível inicial, conforme anexo IV.
Artigo
§ 1º
Nos casos em que o cargo está dividido em funções específicas, o concurso
estabelece o cargo e a função simultaneamente, respeitando os requisitos
profissionais exigidos para a função e para o cargo.
§ 2º
A investidura se dá na classe primeira do cargo, nível "A", exceto os
casos de enquadramento dos servidores efetivos remanejados e à disposição
previsto no art. 62 desta Lei.
§ 3º Para os cargos de Agente de
Apoio e Agente Técnico localizados nas Promotorias de Justiça, no ato de
inscrição do concurso público para
provimento, o candidato escolhe o município para o qual quer prestar concurso.
§ 3º
Para os cargos de Agente de Promotoria, localizados nas Promotorias de Justiça,
no ato de inscrição do concurso público para provimento, o candidato escolhe o
município para o qual quer prestar concurso. (Redação dada
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 4º O candidato aprovado em concurso
público tem que exercer, obrigatoriamente, as suas funções no município para o
qual prestou concurso.
§ 4º
O servidor público aprovado em concurso público para os cargos de provimento
efetivo tem que prestar exercício e residir, obrigatoriamente, no município
para o qual prestou concurso até a ocorrência de permuta ou remoção, aplicando
o mesmo aos ocupantes de cargos em comissão localizados nas Promotorias de
Justiça. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 5º O candidato aprovado
em concurso público tem que,
obrigatoriamente, residir no município escolhido. (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 6º A mudança do exercício de uma
para outra Promotoria de Justiça, só é permitida mediante permuta de servidores
do mesmo cargo, ou mediante remoção, conforme o estabelecido pelo Estatuto dos
Servidores Administrativos do Ministério Público - ES.
§ 6º
A mudança de local de exercício, de uma para outra Promotoria de Justiça, só é
permitida mediante permuta de servidores do mesmo cargo, ou mediante remoção,
conforme regulamentação desta Lei.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8601/2007)
Artigo 37. O
concurso público é aberto após a conclusão do processo de promoção, nos casos
de existência de vagas.
Artigo 38. O
servidor concursado, ao entrar em
exercício, fica sujeito a estágio
probatório de trinta e seis meses, para avaliação de sua aptidão e capacidade no desempenho do cargo, período em que não pode
obter qualquer tipo de promoção na carreira, exceto o exercício de cargo em
comissão.
§ 1º
São observados os seguintes itens:
I -
assiduidade e cumprimento do horário;
II -
pontualidade;
III -
disciplina;
IV -
capacidade de iniciativa;
V -
produtividade;
VI -
responsabilidade;
VII -
idoneidade moral;
VIII -
urbanidade;
IX -
apresentação pessoal.
§ 2º
A avaliação é realizada pela chefia imediata, com apreciação final da Comissão
Especial prevista no art. 14, e o que dispuser as normas referidas no art. 2º
desta lei.
§ 3º
O servidor efetivo aprovado em concurso público para outro cargo, quando não
aprovado no estágio probatório, é exonerado e, se estável, reconduzido ao seu
cargo anterior.
§ 4º
Fica assegurado ao servidor em estágio probatório vencimento integral
e demais direitos dos servidores efetivos, inclusive exercício de cargo
em comissão, exceto qualquer tipo de promoção na carreira.
Artigo 39. O aperfeiçoamento profissional
assegura ao servidor ocupante do cargo de Agente Técnico e Agente de Apoio o
avanço na carreira, a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de
acordo com a especificação abaixo:
Artigo 39.
O aperfeiçoamento profissional assegura ao servidor efetivo estável o avanço na
carreira a partir do nível em que o servidor está enquadrado, de acordo com a
especificação abaixo:
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8974/2008)
I - curso de
especialização, mínimo de trezentas e sessenta horas ou pós-graduação - avanço
de três níveis na carreira;
II - curso
de mestrado - avanço de quatro níveis na carreira;
III - curso
de doutorado - avanço de cinco níveis na carreira.
§ 1º A concessão do avanço na
carreira exige que o servidor esteja exercendo as reais atribuições do cargo.
§ 1º
A concessão do avanço na carreira exige que o servidor esteja exercendo as
reais atribuições do cargo em que é titular, e que tenha obtido o título quando
em exercício de cargo no Ministério Público - ES. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008)
§ 2º
O curso de aperfeiçoamento profissional deve ser correlato ao cargo que o
servidor ocupa, comprovado mediante certificado obtido em entidade oficialmente
reconhecida.
Artigo 40. O
quadro de cargos efetivos do Ministério Público Estadual consta do anexo I.
Artigo 41. Os
cargos efetivos e em comissão do Quadro Suplementar do Ministério Público-ES
ficam automaticamente extintos na
vacância.
Artigo 42. O primeiro processo de promoção é
aberto após o decurso de dois anos, a contar da data do enquadramento, com
aplicação de todos os critérios básicos e específicos das duas modalidades de
promoção e dos fatores de avaliação.
Parágrafo único. O prazo para abertura do primeiro processo de
promoção pode ser antecipado por decisão do Procurador-Geral de Justiça,
mediante justificativa e interesse do serviço.
Artigo 43. O servidor que não concordar com
o resultado de seu processo de promoção
nas duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação à Comissão Especial
de Promoção.
Artigo 43.
O servidor que não concordar com o resultado de seu processo de promoção, nas
duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação à Comissão Especial de
Promoção e de Estágio Probatório, conforme dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 1º O prazo para
impetrar o recurso é de no máximo trinta
dias a contar da data de publicação do enquadramento do servidor, com justificativa e provas das alegações. (Revogado pela
Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 2º O recurso tem
efeito suspensivo, até a data da decisão administrativa do recurso. (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 3º O servidor com
processo administrativo em andamento pode impetrar recurso para suspender o seu
processo de promoção até a conclusão do processo administrativo. (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 44. Compete
à Comissão Especial efetuar a análise das provas e emitir parecer para decisão
e autorização do Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 45. Os cargos em
comissão do Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia e assessoria
e são de provimento aberto, sendo exercidos por profissionais com comprovada
capacitação técnica, idoneidade moral e aptidão para as funções do cargo. (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 1º Aos ocupantes de
cargo em comissão é exigido nível superior ou médio, com formação profissional
compatível com as funções do cargo. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§
1º Aos ocupantes de
cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível
com as funções do cargo. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§
1º Aos ocupantes de
cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível
com as atribuições do cargo, exceção para os cargos de Gerente de Serviço e
Chefe de Apoio que são preferencialmente de nível superior. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8974/2008) (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 2º A jornada de
trabalho para os cargos de confiança é de no mínimo quarenta horas semanais,
respeitado o limite constitucional. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 3º Fica reservado o
mínimo de três por cento dos cargos em comissão para serem preenchidos por
servidores efetivos. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo 46. O ocupante de
cargo em comissão percebe, como única vantagem pessoal, pecuniária, e de
caráter permanente, o adicional de tempo de serviço correspondente a um por
cento a cada ano de efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e
calculado sobre o vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no
art. 60 e no seu § 1º desta lei, conferida ao servidor por desempenho de função
específica. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo
46. As vantagens
pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são concedidas conforme os
dispositivos da Lei
Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo 47. O quantitativo dos
cargos de confiança estão no anexo IX, e suas atribuições e requisitos
profissionais constam da regulamentação desta lei. (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 1º O cargo em
comissão possui código próprio com cinco dígitos, sendo: (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
xx. x. xx (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
| | |____________ indica o padrão; (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
| |______________
indica cargo em comissão; (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
|_________________ indica o Ministério Público. (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 2º Os padrões do
cargo em comissão são os constantes do anexo X. (Revogado
pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 3º O padrão do cargo
comissionado cujo valor é estabelecido por percentual, o cálculo incide sobre o
vencimento básico do ocupante do cargo. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
§ 4º A substituição
temporária a qualquer servidor de cargo em comissão, não enseja pagamento de
diferença de vencimento, salvo a gratificação
na hipótese do § 2º do art. 60, desta lei. (Revogado
pela Lei Estadual nº 8601/2007) (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo 48. O servidor que
ocupar cargo em comissão, tem que obrigatoriamente, participar de treinamento
específico do Programa de Aperfeiçoamento Profissional, previsto nesta lei,
visando à conscientização dos princípios gerais de administração pública, suas
atribuições e responsabilidades. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo 49. Para tomar posse
em cargo de confiança, o servidor deve assinar termo de compromisso para
desempenhar com retidão, eficiência, legalidade e moralidade as funções do
cargo, e apresentar declaração de seus bens no ato da posse e até dez dias após
a publicação da exoneração. (Revogado pela Lei Estadual nº 9496/2010)
Artigo 50. Não pode ser pago a servidor
ativo ou inativo do Ministério Público-ES vencimento básico superior a noventa
por cento do valor do vencimento fixado para o Procurador de Justiça, e nem
inferior ao salário mínimo vigente.
Artigo 50.
Não pode ser pago a servidor ativo ou inativo do Ministério Público-ES
remuneração superior aos ditames impostos pela ordem constitucional e nem
inferior ao salário-mínimo vigente.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8601/2007)
Artigo 51. Não
pode ser pago, sob qualquer pretexto, gratificação ou vantagem ao servidor,
além das determinadas em lei ou por decisão judicial, com aplicação de pena de
responsabilidade para quem efetuar a autorização.
Artigo 52. É
facultado aos servidores ocupantes de cargo em comissão, contabilizar de forma
proporcional, o tempo de serviço prestado no Ministério Público-ES, na prova de
títulos do concurso público, independente de estar em exercício no período de
realização do concurso.
Artigo 53. Fica criado no Ministério Público-ES o
Programa de Aperfeiçoamento Profissional, de caráter permanente e contínuo,
para os servidores das carreiras, independente da natureza e grau de
escolaridade dos cargos.
§ 1º
O programa fica sob a responsabilidade
do Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional.
§ 2º
De sua regulamentação deve constar critérios e procedimentos sobre:
I -
pré-requisitos para participação em cursos e eventos;
II -
inscrições;
III -
sistema de avaliação e acompanhamento do aproveitamento e integração das
atividades de treinamento;
IV - sistema
de avaliação do servidor treinado no ambiente de trabalho e aplicação dos
conhecimentos adquiridos;
V - perfil e
normas para a seleção de instrutores;
VI -
remuneração para encargo de instrutor;
VII -
afastamento para estudo no país ou no estrangeiro, participação em congressos e outros eventos, relacionados
com as atribuições do cargo.
§ 3º
Fica estabelecida a obrigatoriedade do treinamento introdutório para os
servidores aprovados em concurso público, com avaliação a ser contabilizada no
estágio probatório.
§ 4º
Fica criado o treinamento específico obrigatório para os ocupantes de cargo em
comissão.
Artigo 54. Fica assegurado às pessoas
portadoras de deficiência física o direito de inscrição em concurso público
para provimento de
cargos efetivos, cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência do candidato, sendo
reservadas até dez por cento das vagas oferecidas para o cargo em
concurso.
Artigo 54.
Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição em concurso
público para provimento
de cargos efetivos,
cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência do
candidato, sendo reservado um percentual de vagas até o limite estabelecido
pela Lei Complementar Estadual nº 46/94. (Redação dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 55. Não
é permitido abrir novos concursos públicos enquanto houver candidatos aprovados
em concurso anterior para o mesmo cargo, com prazo não expirado.
Artigo 56. As
atividades de implantação, de acompanhamento e de controle do Plano de
Carreiras e Vencimentos são realizadas de forma centralizada, pela Coordenação
de Recursos Humanos.
Artigo
Parágrafo único. Os casos de serviços temporários
e esporádicos passam a ser
desenvolvidos através de convênios com
órgãos e entidades do Governo Estadual, contratação de serviços de terceiros, ou nomeação para cargo em comissão
quando de notória especialização.
Parágrafo único.
A necessidade excepcional e transitória de mão-de-obra, ou de serviços
profissionais especializados, pode ser suprida mediante a contratação de
serviços de terceiros, convênios ou nomeação para cargos em comissão, quando de
notória especialização.
(Redação dada pela Lei Estadual nº
8601/2007)
Artigo 58. Para
atender as necessidades de funcionamento do Ministério Público-ES, fica
estabelecido o quadro de cargos efetivos e em comissão dos anexos I e IX.
Artigo 59. A
partir da vigência desta lei, fica proibido qualquer desvio de função, sendo
responsabilizada a autoridade que o autorizou.
Artigo 60. Fica
mantida para os ocupantes do cargo de Agente de Serviços na função de
Motorista, e do cargo em comissão de Motorista do Quadro Suplementar, a
gratificação de cinqüenta por cento, calculada sobre o vencimento básico, como
remuneração pela extensão da carga horária, sem direito à indenização do
benefício previsto no art. 11 desta lei.
§ 1º Fica criada a
Gratificação de Motorista de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, do
Corregedor-Geral do Ministério Público-ES e dos Subprocuradores-Gerais de
Justiça, de forma cumulativa com a gratificação de Motorista prevista no caput
deste artigo, no valor de cinqüenta por cento, calculada sobre o vencimento
básico do ocupante do cargo, tendo direito apenas quando no desempenho da
função de atendimento às respectivas autoridades, não podendo ser incorporada
aos vencimentos. (Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
§ 2º Ao eventual
substituto de qualquer servidor no cargo ou função de motorista, não é devida a
gratificação referida no parágrafo anterior, salvo se o período de afastamento
for superior a trinta dias.
(Revogado pela Lei Estadual nº 8601/2007)
Artigo 61. O
Ministério Público-ES pode contar
com estagiários do segundo grau, com
quantitativo a ser estabelecido, anualmente, por ato do Procurador-Geral de
Justiça, de acordo com a lotação ideal e as necessidades da Instituição.
Artigo 62. Aos
servidores efetivos do Quadro permanente do Serviço Civil, lotados nos diversos
órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado,
remanejados e à disposição no Ministério Público-ES, até a data de vigência
desta lei, fica permitido fazer parte do quadro de pessoal administrativo da
Instituição, de forma definitiva, desde que optem pelo seu enquadramento nos
cargos que integram o Plano de Carreiras e Vencimentos dos servidores
administrativos do Ministério Público-ES, estabelecido por esta lei, nas
respectivas classes e níveis, correspondentes aos cargos dos quais são
titulares, obedecido, também, o critério de tempo de serviços, independente do
regime jurídico pelo qual se encontram regidos, respeitados a natureza do
cargo, a escolaridade, e os requisitos profissionais exigidos quando foram
investidos mediante concurso público, e desde que concordem com os dispositivos
e limitações impostos por esta lei.
§ 1º
A opção é feita em caráter irretratável, no prazo máximo de trinta dias, após a
vigência desta lei.
§ 2º
Deferido o pedido de opção pelo Procurador-Geral de Justiça e publicado o Ato
respectivo, o Ministério Público-ES efetuará a lotação definitiva do servidor
efetivo no seu quadro de pessoal administrativo, com conseqüente controle dos
dados pessoais e funcionais, e inclusão na sua folha de pagamento, com a nova
classificação.
§ 3º
O servidor que optar pelo enquadramento passa a ser regido pelas disposições
aqui estabelecidas, observando, em especial, o disposto no art. 2º desta lei.
§ 4º
O servidor para ser enquadrado tem que
atender as seguintes condições:
I - ser
efetivo no serviço público do Poder Executivo Estadual;
II - estar
em efetivo exercício nos órgãos do Ministério Público-ES;
III -
exercer, efetivamente, as atribuições do cargo que ocupa;
IV - atender
os requisitos profissionais básicos estipulados para o cargo;
V - ter
oficializado seu pedido de opção, em caráter irretratável, no prazo máximo de
trinta dias, após a vigência desta lei.
§ 5º O servidor enquadrado
percebe como única vantagem pessoal, pecuniária e de caráter permanente, o
adicional de tempo de serviço, correspondente a um por cento, a cada ano de
efetivo exercício, limitado a trinta e cinco por cento e calculado sobre o
vencimento básico, ressalvadas as gratificações previstas no art. 60 e no seu §
1º, desta lei. (Revogado pela Lei Estadual nº 9703/2011)
§ 6º
Os servidores efetivos remanejados e à disposição que optarem pelo
enquadramento no Ministério Público-ES, passam a ser lotados definitivamente na
Instituição e regidos por esta lei, em especial o que dispõe o seu art. 2º,
ficando os referidos servidores desligados do Quadro Permanente do Serviço
Civil do Poder Executivo.
§ 7º
Os servidores aposentados nos cargos efetivos do Poder Executivo Estadual
localizados no Ministério Público-ES, poderão optar pelo enquadramento nos
cargos correspondentes aos seus quando na ativa, respeitados os mesmos
critérios estabelecidos para os servidores efetivos da ativa.
Artigo 63. O
concurso público para provimento dos cargos vagos só pode ser aberto
após o processo de enquadramento dos servidores efetivos optantes.
Artigo 64. Os
servidores já efetivados por força de lei, ficam reenquadrados, na classe e no nível do cargo
que ocupam, na mesma data e conforme critérios estabelecidos para o
enquadramento dos servidores efetivos remanejados e à disposição.
Artigo 65. O
cargo de Agente de Serviço, que integra a carreira operacional, passa a fazer
parte do Quadro Suplementar, sendo as vagas do cargo extintas na vacância,
mantido o direito de promoção na carreira.
Artigo 66. Na
ausência de entidade representativa dos servidores, estes indicam os seus dois
representantes em substituição, conforme inciso II, do art. 16 desta lei.
Artigo 67. Os
servidores efetivos aposentados em cargos comissionados, incluídos na folha de
pagamento do Ministério Público-ES, cujos cargos se encontram extintos,
continuam a perceber seus proventos de acordo com o mesmo cargo, código e
padrão anteriormente estabelecidos, conforme anexo XI, e os demais servidores
efetivos aposentados nos cargos em comissão que ainda se encontram em vigor no
quadro de cargos em comissão continuam recebendo seus proventos conforme cargo,
código e padrão dos ocupantes da ativa.
Artigo 68. O Ministério
Público-ES, no prazo de sessenta dias, efetuará as regulamentações que se
fizerem necessárias para a implantação desta lei, através de Resolução do
Procurador-Geral de Justiça.
(Revogado pela Lei Estadual nº 8669/2007)
Artigo 69. O
preenchimento dos cargos de provimento efetivo, criados por esta lei, dar-se-á
de acordo com a lotação ideal, o volume de processos nos casos das Promotorias
de Justiça e as disponibilidades orçamentárias.
Artigo
Artigo
Artigo 71. Os
valores das diárias para servidor são fixados por Resolução emanada do
Procurador-Geral de Justiça.
Artigo 72. Os casos de servidores remanejados para a
Instituição, que se encontram afastados por motivo de licença, fica permitido
efetuar a opção de enquadramento no quadro de pessoal administrativo do
Ministério Público-ES, quando da reassunção do exercício, obedecidos o prazo de trinta dias para o pedido de opção e os critérios estabelecidos para o
enquadramento dos servidores remanejados e à disposição.
Artigo 73. As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Artigo 74. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de julho de 2002.
Artigo 75. Revogam-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Estadual n° 5.631/98
e a Lei Estadual nº 7.096/02.
Artigo 76. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno,
portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se
contém.
O
Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio
Anchieta, em Vitória, 03 de Julho de 2002.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
||
|
|
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS DO MP-ES |
|||
Carreira |
Cargo |
Código do Cargo |
Quantitativo |
Operacional |
Agente de Apoio |
MP.2.x.04 |
253 |
Técnica Operacional |
Agente de Promotoria |
MP.2.x.07 |
88 |
Agente Técnico |
MP.2.x.07 |
43 |
|
Agente Especializado |
MP.2.x.10 |
05 |
|
Total |
389 |
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
|
|||
|
|
||||
|
|
ANEXO II
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011)
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS E
RESPECTIVAS FUNÇÕES |
|||||||
Escolaridade |
Cargo |
Código |
Classe |
Função |
Vagas e Localização |
||
Sede |
PJs |
Total |
|||||
Ensino
Médio |
Agente
de Apoio |
MP.2.x.04 |
IV |
• Administrativo |
135 |
105 |
240 |
V |
• Microinformática |
13 |
00 |
13 |
|||
VI |
|
|
|
|
|||
Subtotal |
148 |
105 |
253 |
||||
Educação
Superior |
Agente
de Promotoria |
MP.2.x.07 |
VII |
• Secretaria |
00 |
10 |
10 |
VIII |
|||||||
IX |
• Assessoria |
00 |
78 |
78 |
|||
Agente
Técnico |
MP.2.x.07 |
VII |
• Administrador |
12 |
00 |
12 |
|
VIII |
• Arquivista |
01 |
00 |
01 |
|||
IX |
• Assistente Social |
12 |
00 |
12 |
|||
|
• Bibliotecário |
02 |
00 |
02 |
|||
|
• Contador |
04 |
00 |
04 |
|||
|
• Economista |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Engenheiro |
02 |
00 |
02 |
|||
|
• Estatístico |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Jurídico |
05 |
00 |
05 |
|||
|
• Letras |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Pedagogo |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Psicólogo |
01 |
00 |
01 |
|||
Agente
Especializado |
MP.2.x.10 |
X |
• Analista de Banco de Dados |
01 |
00 |
01 |
|
XI |
• Analista de O&M |
01 |
00 |
01 |
|||
XII |
• Analista de Sistemas |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Analista de Software |
01 |
00 |
01 |
|||
|
• Analista de Rede |
01 |
00 |
01 |
|||
Subtotal |
48 |
88 |
136 |
||||
Total |
389 |
||||||
Legenda: PJs - Promotorias de
Justiça |
|
|||||
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO
III
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011)
QUADRO DE
CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DO CARGO EFETIVO |
|||||
Ministério
Público |
Grupo
Ocupacional |
Nível |
Padrão |
||
Código |
Grupo |
Código |
Código |
Classe |
Código |
MP |
Ministério Público |
1 |
A, B, C, D, |
I |
01 |
Administrativo |
2 |
E, F, G, H, |
II |
02 |
|
Quadro Suplementar |
3 |
I, J, L, M, |
III |
03 |
|
Cargo em Comissão Extinto |
4 |
N, O, P, Q, |
IV |
04 |
|
Cargo em Comissão Especial |
5 |
R, S, T, U, |
V |
05 |
|
|
|
V, W, X, Y |
VI |
06 |
|
|
|
|
VII |
07 |
|
|
|
|
VIII |
08 |
|
|
|
|
IX |
09 |
|
|
|
|
X |
10 |
|
|
|
|
XI |
11 |
|
|
|
|
XII |
12 |
(Redação
dada pela Lei Estadual nº 8601/2007)
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
ANEXO IV
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011)
QUADRO
DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES |
||||||||
Grupo
Ocupac. |
Carreira |
Cargo |
Código |
Classe |
Padrão |
Promoção
Vertical |
Promoção
Horizontal |
|
Nível
Inicial |
Níveis |
|||||||
ADMINISTRATIVO |
Operacional |
Agente
de Serviço |
MP.2.x.01 |
I |
01 |
II |
A |
B
C D E F G H |
II |
02 |
III |
I |
J
L M N O P Q |
||||
III |
03 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Agente
de Apoio |
MP.2.x.04 |
IV |
04 |
V |
A |
B
C D E F G H |
||
V |
05 |
VI |
I |
J
L M N O P Q |
||||
VI |
06 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Técnica
Operacional |
• Agente de Promotoria • Agente Técnico |
MP.2.x.07 |
VII |
07 |
VIII |
A |
B
C D E F G H |
|
VIII |
08 |
IX |
I |
J
L M N O P Q |
||||
IX |
09 |
|
R |
S
T U V W X Y |
||||
Agente
Especializado |
MP.2.x.10 |
X |
10 |
XI |
A |
B
C D E F G H |
||
XI |
11 |
XII |
I |
J
L M N O P Q |
||||
XII |
12 |
|
R |
S
T U V W X Y |
ANEXO V
FATORES DE COMPLEXIBILIDADE DOS CARGOS EFETIVOS |
|||||
Cargo |
Função |
Fatores de Complexidade do Cargo e da Função |
|||
Escolaridade |
Exper. Mínima |
Conhecimento Suplementar |
Requisito Especial |
||
Agente de
Apoio |
Administrativo |
2º
grau completo |
06 meses |
•
Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação |
•
Digitação |
|||||
•
Conhecimentos de informática |
|||||
•
Noções de Direito Administrativo |
|||||
Microinformática |
2º
grau completo |
01 ano |
•
Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação e concentração |
|
•
Digitação |
|||||
•
Conhecimentos Avançados de informática |
|||||
•
Noções Direito de Administrativo |
|||||
Agente de
Promotoria |
Secretaria |
3º
grau completo em qualquer área |
01 ano |
•
Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação |
•
Digitação |
|||||
•
Conhecimentos de informática |
|||||
•
Conhecimento básico de Direito |
|||||
Assessoria |
3º
grau completo em Direito |
01 ano |
•
Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação |
|
•
Digitação |
|||||
•
Conhecimentos de informática |
|||||
•
Conhecimento avançado de Direito |
|||||
Agente
Técnico |
Administrador |
3º
grau completo em Administração |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Arquivista |
3º
grau completo em Arquivologia |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Assistente
Social |
3º
grau completo em Serviço Social |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Bibliotecário |
3º
grau completo em Biblioteconomia |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Contador |
3º
grau completo em Ciências Contábeis |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Economista |
3º
grau completo em Economia |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Engenheiro |
3º
grau completo em Engenharia Civil / Engenharia Ambiental |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Estatístico |
3º
grau completo em Estatística |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Jurídico |
3º
grau completo em Direito |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Letras |
3º
grau completo em Letras/Português |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Pedagogo |
3º
grau completo em Pedagogia |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Agente
Especializado |
Analista
de Banco de Dados |
3º
grau completo em Informática com especialização em Banco de Dados |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
•
Registro profissional |
|||||
Analista
de O&M |
3º
grau completo em Administração com especialização em Organização e Métodos |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Conhecimentos de informática |
•
Registro profissional |
||||
Analista
de Sistemas |
3º
grau completo em Informática com especialização em Sistemas |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Registro profissional |
|||||
Analista
de Software |
3º
grau completo em Informática com especialização em Software |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Registro profissional |
|||||
Analista
de Rede |
3º
grau completo em Informática com especialização em Rede |
01 ano |
•
Conhecimento de adm. pública |
•
Facilidade de Comunicação |
|
•
Registro profissional |
|
|
||||||||
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
||||
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
ANEXO VI
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 9703/2011)
MP-ES |
TABELA DE UNIDADES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS |
||||||||||
Grupo Ocup. |
Cargo |
Padrão |
Classe |
Níveis |
|||||||
ADMINISTRATIVO |
Agente
de Serviço |
01 |
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
1,0000 |
1,0651 |
1,1000 |
1,1500 |
1,2500 |
1,3500 |
1,4300 |
1,4800 |
||||
02 |
II |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
1,5159 |
1,6249 |
1,7000 |
1,7828 |
1,8078 |
1,8498 |
1,9328 |
2,0158 |
||||
03 |
III |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
2,1500 |
2,2000 |
2,2438 |
2,2887 |
2,3344 |
2,3811 |
2,4300 |
2,4800 |
||||
Agente
de Apoio |
04 |
IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
2,3332 |
2,4529 |
2,5020 |
2,5520 |
2,6030 |
2,6551 |
2,7082 |
2,7624 |
||||
05 |
V |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
2,8452 |
2,9022 |
2,9602 |
3,0194 |
3,0798 |
3,1414 |
3,2042 |
3,2683 |
||||
06 |
VI |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
3,3337 |
3,4003 |
3,4683 |
3,5377 |
3,6085 |
3,6806 |
3,7542 |
3,8293 |
||||
Agente
Técnico |
07 |
VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
3,3327 |
3,5382 |
3,6090 |
3,6812 |
3,7548 |
3,8299 |
3,9065 |
3,9846 |
||||
08 |
VIII |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
4,1440 |
4,2269 |
4,3114 |
4,3977 |
4,4856 |
4,5753 |
4,6668 |
4,7602 |
||||
09 |
IX |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
4,9506 |
5,0496 |
5,2011 |
5,3571 |
5,5178 |
5,6834 |
5,8539 |
6,0295 |
||||
Agente
Especializado |
10 |
X |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
|
4,9995 |
5,0995 |
5,2015 |
5,3056 |
5,4117 |
5,5199 |
5,6855 |
5,7992 |
||||
11 |
XI |
I |
J |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
||
6,0892 |
6,2109 |
6,3352 |
6,4619 |
6,6557 |
6,8221 |
6,9927 |
7,1675 |
||||
12 |
XII |
R |
S |
T |
U |
V |
W |
X |
Y |
||
7,5259 |
7,7516 |
7,9687 |
8,2078 |
8,4541 |
8,7077 |
8,9689 |
9,2380 |
MP-ES |
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS |
||||||||
Grupo Ocup. |
Cargo |
Padrão |
Classe |
Níveis |
|||||
ADMINISTRATIVO |
Agente
de Serviço |
01 |
I |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
755,75 |
777,67 |
831,33 |
869,12 |
944,69 |
1.020,27 |
||||
02 |
II |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
||
1.080,73 |
1.118,52 |
1.145,72 |
1.228,10 |
1.284,78 |
1.347,51 |
||||
03 |
III |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
||
1.366,40 |
1.398,15 |
1.460,87 |
1.523,60 |
1.624,87 |
1.662,66 |
||||
Agente
de Apoio |
04 |
IV |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
1.763,18 |
1.788,12 |
1.813,81 |
1.838,75 |
1.863,69 |
1.889,39 |
||||
05 |
V |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
||
1.914,33 |
1.939,27 |
1.989,90 |
2.014,84 |
2.071,52 |
2.103,26 |
||||
06 |
VI |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
||
2.153,90 |
2.178,84 |
2.229,48 |
2.279,36 |
2.317,14 |
2.380,63 |
||||
•
Agente de Promotoria •
Agente Técnico |
07 |
VII |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
2.518,93 |
2.543,87 |
2.581,66 |
2.619,44 |
2.657,23 |
2.720,72 |
||||
08 |
VIII |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
||
2.834,08 |
2.921,75 |
3.047,96 |
3.211,96 |
3.236,90 |
3.299,62 |
||||
09 |
IX |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
||
3.375,20 |
3.438,68 |
3.526,35 |
3.576,99 |
3.665,41 |
3.854,35 |
||||
Agente
Especializado |
10 |
X |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
|
3.778,77 |
3.854,35 |
3.929,92 |
4.005,50 |
4.093,17 |
4.168,74 |
||||
11 |
XI |
G |
H |
I |
J |
L |
M |
||
4.332,74 |
4.421,16 |
4.508,83 |
4.597,25 |
4.685,68 |
4.786,19 |
||||
12 |
XII |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
||
4.975,13 |
5.075,65 |
5.176,92 |
5.277,43 |
5.377,95 |
5.491,31 |
||||
LEGENDA: valores com + 3,5% + 4,5% de
reajuste/abril/julho 2007 |
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 8601/2007)
QUADRO
SUPLEMENTAR DO MP-ES |
|||
Cargo |
Padrão |
Código |
Quant. |
Secretária Sênior |
04 |
MP.3.04 |
01 |
Supervisor para Assuntos
Administrativos |
04 |
MP.3.04 |
01 |
Assistente Técnico |
03 |
MP.3.03 |
03 |
Auxiliar Técnico |
02 |
MP.3.02 |
09 |
Motorista |
01 |
MP.3.01 |
01 |
Agente de Serviços |
01 |
MP.2.x.01 |
11 |
Total |
|
|
26 |
(Redação dada pela Lei Estadual nº 7834/2004)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IX
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 8601/2007)
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO IX
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 8974/2008)
(Revogado pela Lei
Estadual nº 9496/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO X
(Redação dada pela Lei Estadual nº 7834/2004)
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO X
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 8601/2007)
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO X
(Redação dada pela
Lei Estadual nº 8974/2008)
(Revogado pela Lei
Estadual nº 9496/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO XI
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS Para efeito de pagamento |
|||
Cargo |
Código |
Padrão |
Vencimento |
Diretor-Geral |
MP.4.05 |
05 |
5.650,00 |
Assessor |
MP.4.03 |
03 |
3.509,52 |
Chefe
de Divisão Administrativa |
MP.4.02 |
02 |
800,00 |
(Incluído pela Lei
Estadual nº 8601/2007)
(Revogado pela Lei
Estadual nº 9496/2010)
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
(Incluído pela Lei
Estadual nº 8601/2007)
CARGO EM
COMISSÃO EXTINTO |
||||
Cargo |
Código |
Quant. |
Vencimento
Unitário |
Vencimento
Total |
Assessor de
Nível Médio |
MP.5.01 |
28 |
2.410,70 |
67.499,60 |
TOTAL |
28 |
|
67.499,60
|
(Incluído pela Lei
Estadual nº 8601/2007)
CARGO
EFETIVO EXTINTO |
|||||
Cargo |
Função |
Código |
Quant. |
Vencimento
Unitário |
Vencimento
Total |
Agente de
Apoio |
Segurança |
MP.2.x.04 |
10 |
1.687,50 |
16.875,00 |
TOTAL |
10 |
|
16.875,00 |
(Incluído pela Lei
Estadual nº 8601/2007)
FATORES
DE COMPLEXIDADE DO CARGO EFETIVO |
|||||
Cargo |
Função |
Fatores de
Complexidade do Cargo e da Função |
|||
Escolaridade |
Exper.
Mínima |
Conhecimento
Suplementar |
Requisito
Especial |
||
Agente de
Promotoria |
Secretaria |
3º grau
completo em qualquer área |
01 ano |
• Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação |
• Digitação |
|||||
• Conhecimentos de informática |
|||||
• Conhecimento básico de Direito |
|||||
Assessoria |
3º grau
completo em Direito |
01 ano |
• Técnicas de atendimento |
Facilidade
de Comunicação |
|
• Digitação |
|||||
• Conhecimentos de informática |
|||||
• Conhecimento avançado de Direito |
(Incluído
pela Lei Estadual nº 8601/2007)
I - DA FINALIDADE
DO MANUAL
Definir as atribuições, os requisitos profissionais
e a localização dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas que
integram o quadro de cargos administrativos do MP-ES.
II - DO MANUAL DE
DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. DOS CONCEITOS
1.1. O Manual de Descrição de Cargos expõe de
maneira clara e transparente os diversos papéis funcionais dos cargos,
orientando o processo de gestão de pessoas por parte da instituição e
facilitando a gestão do autodesenvolvimento por parte dos servidores.
1.2. A Descrição de Cargos é o processo que consiste
em determinar os elementos ou fatos que compõem um cargo.
1.3. Para fins deste manual entende-se por:
1.3.1. CARGO é o conjunto de funções e
responsabilidades a serem desenvolvidas pelo seu titular, com denominação
própria, criado por lei, com número certo de vagas, pagamento por pessoa
jurídica de direito público e atribuições definidas.
1.3.2. FUNÇÃO é o conjunto de atribuições conferidas
a um cargo.
1.3.3. ATRIBUIÇÃO é o conjunto de tarefas afins
atribuídas a um indivíduo para a sua execução.
1.3.4. TAREFA é um conjunto de procedimentos e
elementos que requerem o esforço humano para determinado fim.
1.3.5. PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, instrumento executivo que organiza e disciplina o
sistema de cargos necessários ao funcionamento da estrutura organizacional do
MP-ES, e de crescimento funcional e profissional dos titulares destes cargos,
fundamentado nas seguintes diretrizes:
a) qualidade e produtividade dos serviços públicos
prestados pelo Ministério Público-ES;
b) valorização do servidor;
c) qualificação profissional;
d) crescimento funcional baseado no mérito próprio;
e) quantitativo restrito às reais necessidades da
estrutura organizacional;
f) isonomia de vencimentos;
g) vencimentos compatíveis com a função.
2. DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS
2.1. Os cargos administrativos desenvolvem
atividades de natureza meio, que constituem a infra-estrutura que permite o
funcionamento do MP-ES e o cumprimento da missão e funções institucionais. São
funções administrativas:
a) administração de recursos humanos;
b) administração financeira;
c) administração de material e patrimonial;
d) administração geral, incluindo: manutenção,
transporte, protocolo, telefonia, limpeza, segurança, recepção, copa e outros;
e) administração da informação;
f) administração de recursos tecnológicos;
g) administração de sistemas, processos, organização
e métodos;
h) planejamento;
i) assessoria técnica especializada;
j) comunicação, imprensa e cerimonial;
l) apoio administrativo.
2.2. O Grupo Ocupacional Administrativo é formado
pelos cargos administrativos efetivos, organizados em duas carreiras, sendo:
2.2.1. CARREIRA OPERACIONAL, formada pelo cargo de
Agente de Apoio.
2.2.2. CARREIRA TÉCNICA OPERACIONAL, formada pelos
seguintes cargos:
a) Agente de Promotoria;
b) Agente Técnico;
c) Agente Especializado.
2.3. Os cargos de carreira estão divididos em
funções específicas, da mesma natureza, mas com atribuições e requisitos
profissionais próprios. Devido a esta especificidade o provimento se dá por
função, sendo vedada a mudança de função sem concurso público.
2.4. Algumas funções ainda se encontram divididas em
áreas de atuação, o que permite o rodízio do servidor entre as áreas,
facilitando a execução das tarefas e atividades e a adaptação de servidores em
áreas mais compatíveis com as suas habilidades, nas quais possam apresentar
melhores resultados, e aperfeiçoamento profissional.
2.5. Os cargos efetivos permitem o crescimento
funcional dos servidores através do sistema de carreira e do processo de
promoção, que prevê o avanço do servidor, por mérito próprio, nas classes e
níveis do seu cargo.
2.6. Cada cargo efetivo possui três classes,
classificadas conforme o critério da escolaridade exigida para seus titulares e
complexidade e grau de responsabilidade das atribuições. O sistema de classe é
o seguinte:
2.6.1. Classes de I a III, são para os cargos
formados por funções simples e rotineiras, e escolaridade correspondente ao
ensino fundamental.
2.6.2. Classes de IV a VI são para os cargos
formados por funções com certa complexidade e escolaridade correspondente ao
ensino médio completo.
2.6.3. Classes de VII a IX são para os cargos
formados por funções técnicas-administrativas
complexas e escolaridade correspondente ao nível superior completo.
2.6.4. Classes de X a XII são para os cargos
formados por funções técnicas-administrativas complexas e especializadas, e
escolaridade correspondente ao nível superior completo com especialização na
área de atuação do cargo/função.
2.7. Cada cargo possui dezoito níveis que permitem o
crescimento funcional, conforme processo de avaliação do servidor, realizado
mediante a aplicação dos seguintes fatores:
a) fator antiguidade;
b) fator profissional;
c) fator desempenho.
2.8. Os níveis e as classes do cargo estabelecem,
também, o vencimento básico a que o servidor faz jus de acordo com o seu
enquadramento no sistema.
2.9. A localização dos cargos nas unidades da
estrutura organizacional é efetuada mediante ato do Procurador-Geral de
Justiça, conforme Quadro de Lotação Ideal e Organograma da Estrutura
Organizacional do MP-ES.
3. DO CARÁTER DOS CARGOS
O sistema de cargos administrativos se divide em
dois tipos de cargos conforme o seu provimento:
3.1. Cargos Efetivos, que integram o sistema de
carreiras, providos por concurso público de provas ou de provas e títulos.
3.2. Cargos em Comissão, de livre nomeação e
exoneração, restritos às atividades de direção, gerência e assessoria.
3.3. Os cargos efetivos e comissionados são regidos
pela Lei Complementar n° 46/94.
III - DA
APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. O Manual de Descrição dos Cargos Administrativos
do MP-ES está dividido em cinco partes, sendo:
1.1. PRIMEIRA PARTE: define e explica o sistema de
cargos e de carreiras administrativas.
1.2. SEGUNDA PARTE: descreve os cargos efetivos com
os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e descrição detalhada por
função do cargo e por área de atuação quando houver;
c) requisitos profissionais incluindo: escolaridade,
experiência mínima, conhecimentos suplementares, requisitos especiais,
localização e quantitativo de vagas.
1.3. TERCEIRA PARTE: descreve os cargos em comissão
com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e descrição detalhada;
c) requisitos profissionais incluindo: escolaridade,
experiência mínima, requisitos especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.4. QUARTA PARTE: descreve as funções gratificadas
com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos
profissionais incluindo: experiência mínima, requisitos especiais, localização
e quantitativo.
1.5. QUINTA PARTE: das funções de confiança com os
seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos profissionais,
localização e quantitativo.
IV - DAS
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
1. Participar do sistema de acumulação de
atribuições ou de rodízio entre as áreas de atuação do cargo, por determinação
da gerência, nos casos de necessidade do trabalho.
2. Zelar pela integridade e bom uso dos materiais,
equipamentos, documentos e valores que estejam sob a responsabilidade do
titular do cargo.
3. Conhecer e aplicar as instruções de uso dos
equipamentos.
4. Solicitar à gerência material de trabalho,
manutenção e conserto de equipamentos.
5. Cumprir as normas de segurança pessoal e dos
equipamentos.
6. Conhecer a legislação, as normas e os
procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do trabalho, e as relativas a
vida funcional do servidor.
7. Manter um bom relacionamento com os colegas de
trabalho, desenvolvendo o espírito de equipe.
8. Atender o público externo, gerências e colegas de
trabalho com atenção, cordialidade, presteza e agilidade.
9. Desenvolver as atribuições do cargo visando a
qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Ministério Público-ES a
sociedade em geral.
10. Participar do programa de treinamento todas as
vezes que for indicado pela gerência.
11. Cumprir as normas, procedimentos e determinações
estabelecidas pela gerência imediata.
12. Ser responsável pelo desempenho e resultado de
suas atribuições.
13. Executar suas atividades voltadas para a redução
dos custos e otimização dos recursos disponíveis.
14. Trabalhar fundamentado na ética e
profissionalismo.
15. Buscar sempre a melhoria do desempenho e o
aperfeiçoamento profissional, individual e coletivo.
16. Informar a gerência imediata dos problemas e
ocorrências no desenvolvimento do seu trabalho.
17. Gerir contratos de manutenção e/ou fornecimento
quando designado gestor.
18. Desempenhar outras atribuições afins, além das especificadas
para o cargo, quando lhe forem determinadas pela gerência imediata.
V. DA DESCRIÇÃO DOS
CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS
1. AGENTE DE SERVIÇO
1.1. Código: MP.2.x.01
1.2. Função: ADMINISTRATIVO
1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de copa, zeladoria, ascensorista,
manutenção, contínuo, recepção e reprografia.
1.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
1.2.2.1. Área de Atuação: CONTÍNUO
a) entregar documentos e encomendas aos seus
respectivos destinatários;
b) entregar malotes na Empresa de Correios e
Telégrafos;
c) auxiliar nas mudanças de espaço físico e de
mobiliário;
d) efetuar pequenas compras e pagamentos de contas
de caráter institucional;
e) controlar entregas e recebimentos, assinando ou
solicitando protocolos;
f) auxiliar na segurança das instalações, fechando
portas e janelas, desligando equipamentos e apagando luzes;
g) anotar e transmitir recados;
h) auxiliar nos serviços administrativos;
i) auxiliar nos serviços de Almoxarifado e
Patrimônio, quando solicitado;
j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.2. Área de Atuação: COPA
a) preparar e servir o café nas unidades, nas
reuniões, nas sessões e quando solicitado;
b) preparar e servir lanches;
c) recolher e lavar os utensílios da cozinha;
d) manter a cozinha limpa e organizada;
e) manter os bebedouros limpos e abastecidos;
f) solicitar e guardar o material da copa;
g) solicitar a manutenção dos equipamentos da copa;
h) controlar o consumo dos produtos;
i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.3. Área de Atuação: MANUTENÇÃO
a) inspecionar o funcionamento da rede elétrica e
hidrosanitária;
b) efetuar a troca de fechaduras, lâmpadas e outros;
c) transportar, remover e arrumar móveis, materiais
ou volumes;
d) efetuar a montagem e desmontagem de móveis e
equipamentos;
e) fazer pequenos reparos em caixa e válvula de
descarga, bomba d'água, torneiras e aparelhos eletrodomésticos;
f) executar serviços simples de carpinteiro, pintor,
marceneiro, bombeiro, eletricista, pedreiro, técnico em telefonia e outros;
g) solicitar material e consertos profissionais;
h) receber e conferir material a serem estocados;
i) entregar material solicitado;
j) ajudar no serviço de levantamento e registro de
patrimônio;
l) fazer mudanças em conjunto com o Patrimônio;
m) auxiliar no carregamento de caminhão para
distribuição de material;
n) executar a rotina de armazenamento e atendimento
de pedido de material;
o) auxiliar na manutenção de jardins e vasos de
plantas;
p) controlar o consumo de materiais;
q) verificar as condições de segurança de
equipamentos e pessoas;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.4. Área de Atuação: RECEPÇÃO
a) atender e prestar informações ao público interno
e externo;
b) fazer a identificação dos visitantes, solicitando
documentos de identidade;
c) receber encomendas e encaminhar ao destinatário;
d) controlar a entrada e a saída de pessoas,
equipamentos e materiais em geral;
e) receber e encaminhar à unidade competente as
reclamações, críticas ou sugestões;
f) efetuar o registro e o encaminhamento de
visitantes;
g) receber, anotar e transmitir recados;
h) recepcionar visitantes e clientes, anunciando e
encaminhando a unidade organizacional correta;
i) preencher relatórios de movimentação e de
ocorrências;
j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.5. Área de Atuação: REPROGRAFIA
a) operar fax e máquina duplicadora, extraindo
cópias em geral;
b) efetuar encadernações de documentos;
c) controlar e guardar os documentos sob sua
responsabilidade;
d) efetuar o controle do consumo de material e da manutenção
dos equipamentos;
e) solicitar material e controlar o seu consumo;
f) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.6. Área de Atuação: ZELADORIA
a) fazer limpeza nas áreas internas, varrendo, lavando
superfícies, paredes, espelhos e vidraças, tirando o pó, encerando móveis e
assoalho, passando aspirador de pó, etc.;
b) lavar os banheiros, mantendo-os abastecidos com
papel, sabonete e toalha;
c) fazer limpeza nas áreas externas, varrendo, capinando
e roçando o mato;
d) coletar e condicionar seletivamente e de forma
adequada o lixo das salas e demais dependências;
e) zelar pela conservação de jardins e vasos de
plantas, podando árvores e grama, regando, replantando e adubando as plantas;
f) guardar e solicitar material de limpeza;
g) manter as salas e as áreas de circulação limpas e
asseadas;
h) limpar livros, objetos de decoração, cinzeiros e
quadros;
i) manter os móveis, objetos e papéis nos devidos
lugares;
j) controlar o consumo do material de limpeza;
l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
1.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
1.3.1. Escolaridade
a) ensino fundamental.
1.3.2. Experiência Mínima
a) seis meses.
1.3.3. Conhecimento Suplementar
a) técnicas de atendimento ao público;
b) noções básicas das rotinas de manutenção,
jardinagem, copa, reprografia, zeladoria, ascensorista e contínuo;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição e a
situação funcional do servidor.
1.3.4. Requisito Especial
a) facilidade de comunicação;
b) facilidade em aprender coisas novas.
1.3.5. Localização
a) na sede e nas Promotorias de Justiça.
1.3.6. Quantitativo
a) onze vagas.
1.3.7. OBSERVAÇÃO: Cargo localizado no Quadro Suplementar,
para extinção na vacância, de acordo com o art. 65 da Lei Estadual nº 7.233/02.
2. AGENTE DE APOIO
2.1. Código: MP.2.x.04
2.2. Função: ADMINISTRATIVO
2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de média complexidade de
almoxarifado, recursos humanos, finanças, administração geral e apoio
administrativo.
2.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.2.2.1. Área de Atuação: ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) providenciar a locação de imóveis e efetuar
controles de custos;
b) executar trabalhos administrativos diversos tais
como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo de
documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e
relatórios, organização e controle de diárias e viagens, etc;
c) elaborar, dar andamento, informar e controlar
processos;
d) participar da elaboração dos planos de trabalho e
orçamento setorial;
e) operar computador, fac-símile e aparelhos
audiovisuais,
f) auxiliar nas atividades de cerimonial e de assessoria;
g) controlar a frota de veículos, suas condições de
uso, manutenção, documentação, agenda e custo operacional;
h) acompanhar o andamento das obras em execução;
i) controlar o recebimento, o encaminhamento e a
tramitação de correspondências, documentos e processos do protocolo;
j) executar e conferir serviços de digitação;
l) atender público interno e externo;
m) estudar, orientar e controlar o cumprimento da
legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências e publicações
pertinentes;
n) redigir atos administrativos padronizados;
o) organizar, controlar e atualizar cadastros e
arquivos;
p) elaborar quadros demonstrativos, planilhas,
mapas, relatórios e outros instrumentos de controle;
q) efetuar o cadastramento e o controle dos bens
patrimoniais;
r) controlar preços e custos operacionais;
s) minutar expedientes, acompanhar as publicações e
fazer recortes para arquivo;
t) realizar compras e controles de suprimentos de
fundos;
u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.2. Área de Atuação: ALMOXARIFADO
a) receber e conferir o material de acordo com as
especificações de compra;
b) efetuar o armazenamento de acordo com as normas
técnicas de segurança e de estoque, visando a identificação, a localização, a
integridade e a segurança do material estocado;
c) realizar o registro de entrada e saída de
material;
d) controlar o estoque, a distribuição e a entrega
de material;
e) receber, conferir e atender aos pedidos de
material;
f) efetuar o inventário do material estocado,
analisando as causas de irregularidades e registrando as ocorrências;
g) analisar o desempenho dos fornecedores e a
qualidade dos produtos recebidos, informando a gerência imediata e a de
compras;
h) solicitar a compra de material de reposição
automática através do controle de estoques mínimos e máximos;
i) informar processos relativos a material;
j) emitir expedientes em geral;
l) operar o sistema de controle de material,
mantendo-o permanentemente atualizado;
m) controlar o consumo de material e informar a
gerência os consumos fora dos padrões normais;
n) carregar caminhões com material para
distribuição;
o) auxiliar na limpeza do Almoxarifado para manter o
local organizado e limpo;
p) atender o público interno e externo;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.3. Área de Atuação: COMUNICAÇÃO
a) operar a aparelhagem de som;
b) cuidar da manutenção e providenciar os consertos
dos equipamentos de som;
c) acompanhar o cronograma de sessões, reuniões e
eventos;
d) efetuar gravações;
e) auxiliar nos eventos e no cerimonial;
f) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.4. Área de Atuação: FINANCEIRA
a) efetuar lançamentos contábeis;
b) conferir documentos e expedientes em geral;
c) conferir as posições diárias de caixa;
d) organizar, arquivar e localizar documentos
contábeis;
e) providenciar documentos diversos;
f) preparar a posição de disponibilidade bancária;
g) efetuar e controlar pagamentos diversos;
h) operar o sistema financeiro atualizando e
emitindo relatórios;
i) emitir e controlar empenhos;
j) preencher cheques e outros documentos contábeis;
l) controlar o recebimento de faturas e os prazos de
pagamento;
m) elaborar balancetes, balanços e outros
demonstrativos contábeis;
n) analisar relatórios contábeis;
o) controlar e guardar documentos contábeis;
p) conferir e analisar os documentos para pagamento
e prestação de contas;
q) emitir guias de recolhimento;
r) efetuar cálculos;
s) arquivar e controlar a tramitação de documentos na unidade;
t) acompanhar a execução orçamentária e financeira;
u) atender e acompanhar os trabalhos de auditoria
externa;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.5. Área de Atuação: RECURSOS HUMANOS
a) emitir e controlar os atos relativos a pessoal
tais como: certidão, nomeação, contrato, rescisão, demissão, exoneração, edital
e outros;
b) elaborar, acompanhar, controlar e conferir a
publicação de atos de pessoal;
c) controlar freqüência, licença, abono, escala de
férias, ausências e demais atos de afastamento ou falta de pessoal;
d) controlar os quadros de pessoal terceirizado e de
estagiário;
e) efetuar registro e atualização diária de banco de
dados e/ou ficha funcional dos servidores;
f) executar atividades operacionais relativas a
recrutamento, seleção, treinamento, cargos e carreiras, tabelas de vencimentos
e outros;
g) registrar, calcular e elaborar a folha de
pagamento, controlando os descontos e os pagamentos relativos a impostos,
vencimentos, abonos, etc.;
h) controlar a concessão e o pagamento de benefícios
em geral;
i) realizar estudos e cálculos de direitos e vantagens
e da folha de pagamento;
j) preparar guias de recolhimento de encargos
sociais;
l) informar processos relativos a recursos humanos;
m) emitir expedientes em geral e efetuar a
conferência;
n) atender ao público interno e externo;
o) acompanhar as publicações oficiais e as
legislações relativas a pessoal;
p) controlar a localização dos servidores e o
preenchimento dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas;
q) arquivar e controlar documentos em tramitação na
unidade;
r) realizar e
controlar a distribuição de vale transporte, ticket alimentação e
outros;
s) receber e conferir atestados médicos e emitir
guias de perícia;
t) emitir e controlar a emissão de carteira
funcional, crachá e outros documentos relativos a pessoal;
u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.6. Área de Atuação: SUPRIMENTOS
a) realizar pesquisa de mercado fornecedor para
levantamento dos melhores preços;
b) negociar com os fornecedores para melhores
condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
c) elaborar, acompanhar e controlar os processos de
compra;
d) atender, avaliar o desempenho e atualizar o
cadastro de fornecedores;
e) acompanhar o processo de licitação;
f) efetuar a compra após autorização e cumprimento
dos dispositivos normativos;
g) conferir documentos referentes a coleta de
preços, de propostas, ordens de compra, autorização de fornecimento, observando
detalhes técnicos como: prazo de entrega, de pagamento e de validade, exatidão
dos cálculos, descrição e quantidade de material, etc.;
h) acompanhar os processos de compra do pedido a
entrega do material;
i) encaminhar a nota de empenho e especificação do
material para o recebimento;
j) conferir os comprovantes e providenciar os
pagamentos das compras realizadas;
l) controlar preços e custos operacionais;
m) pesquisar e propor produtos alternativos visando
a melhoria e a redução de custos;
n) atualizar a tabela de preços dos fornecedores e
do mercado em geral;
o) verificar a qualidade e a idoneidade do
fornecedor;
p) efetuar análise crítica dos pedidos fora do
padrão normal de suprimentos;
q) controlar o fluxo de compras;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.3. Função: MICROINFORMÁTICA
2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e preparar serviços para
microcomputadores.
2.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) controlar a qualidade dos serviços
computacionais;
b) preparar informações para serem processadas;
c) distribuir e/ou executar serviços de digitação;
d) conferir relatórios diversos;
e) preparar, submeter, acompanhar e corrigir rotinas
de produção;
f) atender no Help desk:
g) prestar orientação técnica operacional quando
necessário;
h) aperfeiçoar em caráter contínuo a prática e a
utilização de microcomputadores e equipamentos de microfilmagem;
i) auxiliar a gerência imediata no planejamento de
sistemas e configuração de equipamentos;
j) acompanhar e controlar a operação dos
equipamentos verificando a aplicação dos padrões de eficiência;
l) participar, quando solicitado, dos contatos com
fornecedores para análise da qualidade dos equipamentos e da assistência
técnica;
m) dar treinamento ao usuário final;
n) dar suporte no desenvolvimento de aplicações;
o) participar da implantação do sistema de
microinformática e microfilmagem da Instituição;
p) efetuar a manutenção corretiva, preventiva e
preditiva de computadores;
q) consertar e instalar microcomputadores;
r) realizar controle de assistência técnica e
manutenção, e de estoque de peças de reposição dos equipamentos;
s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.1. Escolaridade
a) Administrativo: segundo grau completo;
b) Microinformática: segundo grau completo de
técnico em informática, ou segundo grau com curso de informática, tais como:
montagem e manutenção de computadores, programador de microcomputadores, etc.
2.4.2. Experiência Mínima
2.4.2.1. Administrativo: seis meses.
2.4.2.2. Microinformática: oito meses.
2.4.3. Conhecimento Suplementar
2.4.3.1. Administrativo
a) conhecimento das técnicas de atendimento ao
público;
b) saber digitação com rapidez e domínio;
c) ter noções básicas de Direito Administrativo;
d) saber operar computadores e softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação que rege a Instituição e a
situação funcional do servidor.
2.4.3.2. Microinformática
a) conhecimento das técnicas de atendimento ao
público;
b) noções básicas de Direito Administrativo;
c) conhecimento de inglês técnico;
d) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
e) conhecimento das normas técnicas vigentes.
2.4.4. Requisito Especial
2.4.4.1. Administrativo
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações.
2.4.4.2. Microinformática
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) saber trabalhar sobre pressão;
f) ter raciocínio sintético e analítico.
2.4.5. Localização
2.4.5.1. Administrativo
a) na sede do Ministério Público-ES e nas
Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.5.2. Microinformática
a) na sede do Ministério Público-ES e,
temporariamente, nas Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.6. Quantitativo
2.4.6.1. Administrativo: duzentas e dez vagas.
2.4.6.2. Microinformática: oito vagas.
3. AGENTE DE PROMOTORIA
3.1. Código: MP.2.x.07
3.2. Função: SECRETARIA
3.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria da
Promotoria de Justiça.
3.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) desenvolver as atividades de recebimento,
controle e distribuição de processos, correspondências, documentos e
expedientes em geral;
b) executar as atividades de protocolo e registro de
trâmite;
c) operar os sistemas eletrônicos;
d) emitir documentos e relatórios;
e) realizar pesquisas, estudos e análises relativas
as atividades da Secretaria;
f) elaborar projetos técnicos e propostas de
melhoria dos serviços da Secretaria;
g) controlar material de consumo e equipamentos;
h) solicitar material e serviços de manutenção,
conserto e obras;
i) acompanhar e supervisionar os serviços de
manutenção, de limpeza e conservação do espaço físico da Promotoria de Justiça;
j) controlar os custos operacionais da Secretaria e
das Promotorias de Justiça;
l) executar os controles relativos à administração
de recursos humanos, materiais, financeiros e demais controles operacionais;
m) assessorar o gerente da Secretaria e os
Promotores de Justiça em assuntos administrativos;
n) realizar a entrega de notificações quando necessário;
o) emitir pareceres em processos administrativos;
p) realizar fiscalizações quando designado;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
3.3. Função: ASSESSORIA
3.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de assessoria em assuntos jurídicos ao
Promotor de Justiça.
3.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar diretamente o Promotor de Justiça em
assuntos jurídicos;
b) realizar pesquisas, estudos e análises;
c) receber, controlar e devolver os processos
jurídicos;
d) emitir pareceres diversos em assuntos
administrativos e jurídicos;
e) realizar perícias e fiscalizações quando
designado;
f) controlar prazos legais dos feitos encaminhados à
Promotoria de Justiça;
g) emitir documentos, relatórios de controle e
estatísticos;
h) operar os sistemas eletrônicos e efetuar a
digitação de dados e informações;
i) atualizar cadastros e bancos de dados;
j) efetuar o arquivamento de documentos;
l) emitir cópias de processos e documentos em geral;
m) solicitar materiais e serviços diversos;
n) realizar a entrega de notificações quando
necessário;
o) desenvolver as atividades da Secretaria quando
designado;
p) elaborar e propor projetos e eventos de melhoria
dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.1. Escolaridade
a) Função de Secretaria: terceiro grau completo em
qualquer área do conhecimento;
b) Função de Assessoria: terceiro grau completo em
Direito.
3.4.2. Experiência Mínima
3.4.2.1. Secretaria: seis meses.
3.4.2.2. Assessoria: seis meses.
3.4.3. Conhecimento Suplementar
3.4.3.1. Secretaria
a) conhecimento das técnicas de atendimento ao
público;
b) conhecimentos básicos de: administração geral,
recursos humanos e finanças públicas;
c) conhecimento básico de Direito Administrativo;
d) saber operar computadores e softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação e as normas que regem a
Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à administração
pública.
3.4.3.2. Assessoria
a) conhecimento das técnicas de atendimento ao
público;
b) conhecimentos profundos de Direito Administrativo
e demais áreas do direito;
c) saber operar computadores e softwares;
d) conhecimento de inglês;
e) conhecer a legislação e as normas que regem a
Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à administração
pública.
3.4.4. Requisito Especial
3.4.4.1. Secretaria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) ter capacidade de organização e liderança.
3.4.4.2. Assessoria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) boa capacidade de análise;
e) saber manter sigilo profissional.
3.4.5. Localização
3.4.5.1. Secretaria
a) na Secretaria ou na Secretaria Central das
Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.5.2. Assessoria
a) na Secretaria ou na Secretaria Central das
Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.6. Quantitativo
3.4.6.1. Secretaria: dez vagas.
3.4.6.2. Assessoria: sessenta e nove vagas.
4. AGENTE TÉCNICO
4.1. Código: MP.2.x.07
4.2. Função: ADMINISTRADOR
4.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, supervisionar, controlar e
avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos as áreas de recursos
humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações, tecnológica,
planejamento e outras compatíveis com a profissão.
4.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar levantamento, pesquisa, análise e
interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e pareceres
relacionados com as atividades de administração de material, recursos humanos e
financeira, planejamento, patrimônio e outros;
b) realizar estudos e desenvolver trabalhos de
movimentação de materiais, níveis de estoque, padronização, pesquisa de
mercado, organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras
atividades relacionadas com material;
c) efetuar levantamentos e análises
econômico-financeiras e patrimoniais, coletando e copilando dados para
previsões de receita e despesa, comparando o previsto com o realizado e
opinando sobre as causas das diferenças verificadas;
d) realizar estudos e desenvolver trabalhos
relacionados à análise, descrição, avaliação de cargos e desempenho, pesquisas
salariais, tabulação de dados estatísticos, classificação de cargos e
movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento,
programação, aplicação e coordenação de cursos e eventos, aplicação de testes e
condução de entrevistas de seleção;
e) efetuar levantamentos diversos, pesquisas e
análises de natureza especializada, fornecendo às gerências informações, dados
e elementos para solução de problemas administrativos;
f) assessorar as gerências em assuntos de sua
especialização;
g) coordenar, orientar, treinar e supervisionar
equipes de trabalho técnico;
h) participar da elaboração do orçamento setorial;
i) elaborar planos de trabalho e relatórios;
j) acompanhar e controlar o desenvolvimento do plano
de trabalho de sua unidade;
l) implementar programas e projetos;
l) informar processos relativos a assuntos
administrativos emitindo pareceres, laudos e perícias;
m) organizar, coordenar e acompanhar programas de
qualidade e produtividade;
n) propor medidas ou alterações nos procedimentos e
normas de trabalho;
o) auxiliar a Assessoria de O&M nos estudos e
projetos da unidade em que está localizado;
p) elaborar, implantar, acompanhar, avaliar e
controlar projetos de sua área de especialização;
q) auxiliar nos trabalhos de reestruturação
organizacional, modernização administrativa e controle interno;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.3. Função: ARQUIVISTA
4.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do Arquivo Geral do
MP-ES.
4.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, acompanhar e controlar as
atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de documentos dos
mais diversos tipos: papel, foto, filme, fitas magnéticas, microfilme, disquete
e CD-ROM;
b) administrar, racionalizar e avaliar os documentos
desde a sua produção até seu destino final, que pode ser a destruição ou a
guarda definitiva;
c) definir e coordenar o trabalho de avaliação e
classificação de documentos;
d) elaborar e manter atualizadas as tabelas de
temporalidade dos documentos;
e) criar sistemas e instrumentos de consulta como:
guias, catálogos, inventários e informativos sobre o acervo do arquivo;
f) restaurar material danificado recuperando a forma
original;
g) organizar e manter atualizado banco de dados e
sistemas eletrônicos de controle documental;
h) controlar e promover o acesso ao acervo;
i) realizar estudos e pesquisas de documentos e
auxiliar o usuário nas pesquisas;
j) informar processos inerentes ao acervo do
arquivo;
l) emitir certidões de documentos arquivados e
pareceres quando solicitado;
m) controlar o serviço de triagem e eliminação;
n) realizar estudos e propor novas técnicas de
conservação, restauração e consulta de documentos;
o) elaborar e manter atualizado o memorial do
Ministério Público-ES;
p) propor a produção de eventos relativos ao acervo
do arquivo;
q) orientar as comissões de avaliação setoriais;
r) acompanhar e controlar os arquivos setoriais;
s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.4. Função: ASSISTENTE SOCIAL
4.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, supervisionar, controlar e
avaliar o serviço social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos ligados às
condições de trabalho e as situações sociais, procurando ajustar o indivíduo ao
meio.
4.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
4.4.2.1. Área Meio: Organizacional
a) prevenir, diagnosticar e providenciar o
tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana, que afetem a capacidade
de integração do servidor e o seu bem estar social, com reflexos sobre a
produtividade, originados ou não no ambiente de trabalho;
b) analisar os problemas de desajustamento
profissional dos servidores, propondo ou realizando tratamento específico a
cada caso;
c) promover a saúde ocupacional e acompanhar
servidores em tratamento de saúde;
d) realizar visitas hospitalares e domiciliares
quando for constatada a necessidade de orientação de ordem particular que
esteja interferindo na vida profissional do servidor;
e) realizar entrevistas e acompanhar servidores
afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho, orientando e motivando o
retorno por ocasião de alta médica;
f) elaborar, propor e participar de programas
educativos e de assistência social no âmbito do MP-ES, entre eles: saúde
ocupacional, melhoria da qualidade de vida do servidor, preparação para
aposentadoria, entre outros;
g) controlar o desempenho dos programas sociais;
h) promover eventos de integração social;
i) promover atividades recreativas, sociais para
integração dos servidores das diversas unidades;
j) participar do treinamento introdutório para
orientar quanto aos benefícios sociais dos servidores;
l) elaborar, propor e executar planos, projetos e
ações de natureza social;
m) fazer atendimentos específicos por solicitação da
gerência;
n) coordenar programas de benefícios para o
servidor, como convênios com empresas, comércio, etc.;
o) emitir pareceres e realizar perícias quando
solicitado;
p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.4.2.2. Área Fim: Promotorias de Justiça
a) planejar, coordenar, implementar, controlar e
avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades sociais;
b) assessorar o Promotor de Justiça com atribuições
na Infância e Juventude, Cível e Criminal no atendimento às partes, quando
solicitado;
c) prestar serviços sociais orientando indivíduos,
famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres, serviços e
recursos disponíveis;
d) atender as partes processuais conforme
necessidade técnica;
e) realizar estudos sociais com laudo técnico para
adoção de medidas adequadas a cada caso;
f) assessorar conselhos e outras entidades visando o
cumprimento da lei;
g) identificar e analisar a situação familiar e
social das crianças e adolescentes carentes e infratores, providenciando
recursos básicos como comida, casa, roupa, cuidados médicos e localização dos
responsáveis para conhecer a possibilidade da volta ao convívio familiar;
h) conhecer, para fazer encaminhamentos, a rede de
recursos sociais existentes;
i) acompanhar, orientar e encaminhar as partes,
fazendo visitas domiciliares ou institucionais;
j) fiscalizar, por determinação do Promotor de
Justiça chefe, a operacionalização das entidades públicas e privadas
responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e deficientes, e a
aplicação de recursos e subsídios públicos;
l) participar de projetos específicos da área social
promovidos pela área fim;
m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.5. Função: BIBLIOTECÁRIO
4.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas.
4.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, implantar, organizar e supervisionar os
serviços da biblioteca;
b) propor a aquisição, registrar, catalogar,
classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções de periódicos, livros,
discos, fitas magnéticas, mapas, projetos, fotos, estudos e documentos
técnicos;
c) analisar, sintetizar e organizar livros,
revistas, fotos, documentos, filmes e vídeos;
d) elaborar informativos do acervo bibliográfico;
e) realizar pesquisas bibliográficas;
f) realizar a seleção para aquisição e localizar
fontes de informação;
g) coordenar o empréstimo do acervo;
h) criar atividades e programas de incentivo à
leitura;
i) manter intercâmbio com outras bibliotecas
estaduais ou fora do estado;
j) coordenar a implantação e a operação do sistema
eletrônico de biblioteca;
l) executar as atividades de conservação e
atualização do acervo;
m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.6. Função: CONTADOR
4.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades contábeis.
4.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar e controlar as contas e os
lançamentos;
b) organizar o sistema de registros e operações;
c) supervisionar a contabilização dos documentos e a
escrituração dos livros;
d) rever e analisar os documentos contábeis para
verificar a correção e fidedignidade;
e) acompanhar a execução orçamentária e financeira;
f) elaborar cronograma de desembolso;
g) efetuar estudos para aperfeiçoamento e
simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;
h) controlar os vencimentos de contratos;
i) controlar as atividades de fundos, caixa, bancos,
registros, recursos e outros;
j) orientar e elaborar balanços, balancetes,
demonstrativos e relatórios contábeis;
l) orientar e desenvolver atividades de escrituração
contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de contas,
recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;
m) controlar o quadro geral do patrimônio do MP-ES;
n) elaborar relatórios da situação patrimonial,
econômica e financeira;
o) efetuar cálculos de precatórios e contas de
processos;
p) realizar perícia na área contábil por solicitação
dos órgãos de execução;
q) participar de auditoria interna;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.7. Função: ECONOMISTA
4.7.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, analisar e conciliar programas financeiros
e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da área.
4.7.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar o ambiente econômico;
b) coletar dados econômicos para formular
estratégias adequadas para cada caso;
c) desenvolver planos de trabalho para a solução de
problemas econômicos e financeiros;
d) elaborar, acompanhar e controlar a execução do
orçamento do MP-ES;
e) acompanhar a votação da lei orçamentária;
f) controlar as despesas comunicando à gerência as
distorções em relação ao orçamento;
g) efetuar estudos, pesquisas e trabalhos sobre a
entrada e saída de recursos - receita e despesa;
h) emitir pareceres sobre problemas
econômico-financeiros;
i) analisar contratos de obras e serviços para
verificar os itens relativos a preço, prazo, e reajustes;
j) elaborar estudos e tabelas sobre as despesas;
l) participar ou assessorar a comissão de licitação;
m) calcular custos relativos aos novos projetos e às
despesas de custeio e de pessoal;
n) auxiliar nas negociações salariais, na compra de
imóveis e materiais de custo elevado;
o) auxiliar ou participar da comissão de controle
interno;
p) realizar auditorias por designação da gerência
imediata;
r) controlar o custo operacional do MP-ES;
s) providenciar os atos e medidas relativas a
suplementação;
t) elaborar, propor e implementar projetos de
pesquisa econômica, de mercados, de viabilidade econômica, etc.;
u) participar do planejamento estratégico;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.8. Função: ENGENHEIRO
4.8.1. Área Meio: ENGENHEIRO CIVIL
4.8.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil.
4.8.1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar, controlar e executar os
projetos de Engenharia Civil relativos a obras, reformas e manutenção dos
imóveis institucionais;
b) fiscalizar e gerenciar, técnica e
administrativamente, as obras executadas pelo MP-ES, mediante contrato,
convênio ou execução direta;
c) gerenciar e acompanhar todas as etapas de uma
construção ou reforma, com análise de solo, estudo de insolação e de
ventilação, definição de fundação, das redes e dos materiais;
d) supervisiona prazos, preços, custos, padrões de
qualidade e de segurança do material e da edificação;
e) elaborar orçamento de obras;
f) realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de
imóveis destinados a Instituição;
g) planejar e programar a manutenção geral,
preventiva e corretiva dos imóveis do MP-ES;
h) elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações
hidrosanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento
topográfico;
i) elaborar pareceres técnicos em processos;
j) proceder ao exame e à análise de laudos, perícias
e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo
técnico;
l) acompanhar a realização de perícias pelos demais
órgãos públicos, quando designado pela Instituição;
m) funcionar, quando designado, como assistente do
MP-ES, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades legais;
n) realizar perícias na área de meio ambiente
relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam
conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, por designação;
o) orientar as Promotorias de Justiça em assuntos
relativos à Engenharia Civil;
p) emitir relatórios de prestação de contas e de
andamento dos contratos;
q) estar atualizado com a legislação de segurança do
trabalho, promovendo a aplicação das mesmas nas dependências do MP-ES;
r) elaborar e manter projeto padrão dos imóveis do
MP-ES visando a economicidade, a praticidade e a defesa do meio ambiente;
s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.8.2. Área Fim: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4.8.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar
e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental.
4.8.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar estudos e pesquisas relativos ao
desenvolvimento econômico sustentável, para o respeito aos limites dos recursos
naturais;
b) pesquisar a aplicação de tecnologias para
proteção ao ambiente de danos causados pelas atividades humanas;
c) promover projetos, programas e ações visando a
preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;
d) efetuar estudos de impacto ambiental;
e) e realizar estudos sobre fontes de energia e
potencial energético;
f) elaborar, propor e implementar projetos e ações
referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento de resíduos,
excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou degradadas.
g) planejar e orientar a coleta de dados na área
ambiental;
h) conhecer e controlar o andamento dos processos
referentes a problemas ambientais;
i) acompanhar o monitoramento, as técnicas de
tratamento e de avaliação da qualidade do ar, hídrica e dos solos;
j) acompanhar a gestão ambiental;
l) propor e controlar indicadores de desempenho e
requisitos relativos ao meio ambiente;
m) realizar perícias;
n) emitir pareceres em processos;
o) elaborar e propor projetos e eventos ambientais e
de combate a poluição;
p) elaborar relatórios;
q) prestar orientação para as Promotorias de
Justiça, quando designado;
r) acompanhar e propor a divulgação da legislação
ambiental;
s) efetuar acompanhamento e controle de todas as
formas de poluição ambiental;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
4.9. Função: ESTATÍSTICO
4.9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, coordenar, realizar e controlar
estudos estatísticos de tratamento de dados.
4.9.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coletar, analisar e interpretar dados numéricos
para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais;
b) realizar pesquisa, levantamento e estudo de
dados;
c) elaborar, propor e executar projetos de
tratamento dos dados;
d) analisar e interpretar os dados para fixar leis, correlações
ou padrões de comportamento de determinados fenômenos;
e) montar bancos de dados com atualização
permanente;
f) elaborar ou providenciar a elaboração dos
instrumentos de pesquisa e efetuando a crítica dos mesmos;
g) realizar ou orientar o tratamento de dados,
cálculos de média, índices, distribuições, coeficientes de correlação e outros
elementos;
h) apresentar os resultados da pesquisa com quadros,
gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas;
i) investigar as causas dos resultados obtidos nos
estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas atividades da
Instituição;
j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
4.10. Função: JURÍDICO
4.10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assessoria e apoio em assuntos relativos às
leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao Direito Administrativo
e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do Consumidor, Defesa da
Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de valor artístico,
estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, educação e saúde.
4.10.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir pareceres em processos, consultas e
documentos em geral;
b) efetuar pesquisas em biblioteca, na internet ou
em outros meios;
c) organizar e manter atualizado arquivos de
legislação e jurisprudência da área em que estiver atuando;
d) atender as gerências, os dirigentes e os
Procuradores e Promotores de Justiça em assuntos que requeiram estudo e
pesquisa;
e) acompanhar diariamente as publicações oficiais de
legislação;
f) acompanhar diariamente os fatos ocorridos de
interesse do MP-ES, pelos jornais, informando as unidades competentes para as
providências cabíveis a cada caso;
g) complementar e apurar as informações levantadas;
h) acompanhar o andamento dos processos da unidade
em todas as fases e tramitações;
i) minutar expedientes, projetos, programas e planos
sobre assunto correlato à sua área de atuação;
j) orientar ao público interno e externo quanto aos
procedimentos corretos para cada caso;
l) realizar perícias quando designado;
m) participar do rodízio entre as áreas de atuação;
n) assessorar a chefia imediata e as demais chefias;
o) efetuar estudos e levantamento bibliográfico de
assuntos correlatos à sua área de atuação;
p) realizar controles dos trabalhos da unidade e
análise dos resultados;
q) emitir relatórios e promover a divulgação de
assuntos do interesse dos órgãos de execução, principalmente o de legislação;
r) recomendar procedimentos internos preventivos
para cumprimento da legislação;
s) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
4.11. LETRAS
4.11.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e coordenar trabalhos de revisão de
textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral.
4.11.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar revisão de textos e de documentos
oficiais;
b) redigir textos oficiais, de divulgação e
técnicos;
c) participar dos trabalhos de normatização e
padronização de documentos oficiais;
d) realizar análise e interpretação de textos;
e) efetuar tradução de textos;
f) participar de treinamentos de português, redação
oficial e literatura;
g) elaborar e propor projetos de incentivo à leitura
ou clube de leitura;
h) propor programas de melhoria do processo de
comunicação entre as unidades e as pessoas;
i) montar bancos de dados de documentos e efetuar a
atualização;
j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
4.12. Função: PEDAGOGO
4.12.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar
os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de educação.
4.12.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar e/ou acompanhar os programas de ensino
relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;
b) efetuar a adequação dos currículos dos cursos;
c) avaliar os métodos pedagógicos utilizados pelos
instrutores;
d) realizar treinamento de instrutores;
e) orientar quanto aos instrumentos e materiais
didáticos mais apropriados para cada caso;
f) avaliar a eficácia dos instrumentos didáticos
utilizados;
g) realizar pesquisa para levantar a necessidade de
treinamento;
h) selecionar instrutores;
i) coordenar e/ou acompanhar as atividades relativas
ao programa de educação, apoiando os órgãos de execução e os CAOs quando
designado;
j) participar junto com as demais unidades de
programas, campanhas e demais eventos de caráter educativo e social;
l) participar junto com o Psicólogo do processo de
seleção de pessoal;
m) criar instrumentos de avaliação da aprendizagem
dos treinados e a aplicação prática desta aprendizagem no trabalho;
n) elaborar junto com a Biblioteca programas de
incentivo à leitura e ao estudo;
o) efetuar estudos e pesquisas relativos à educação;
p) prestar orientação às Promotorias de Justiça,
quando designado;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
4.13. Função: PSICÓLOGO
4.13.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Diagnosticar, prevenir e tratar distúrbios
emocionais, da personalidade e no campo da psicologia aplicada ao trabalho.
4.13.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) proceder a estudos e avaliações dos mecanismos do
comportamento humano, principalmente no ambiente de trabalho;
b) participar de programas preventivos e educativos
para promover a saúde mental dos servidores e membros;
c) diagnosticar e tratar problemas emocionais e da
personalidade, ou encaminhar a especialistas;
d) participar dos processos de recrutamento e
seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento profissional;
e) definir testes e roteiros de entrevistas;
f) participar na análise de cargos para definição de
requisitos físicos e mentais;
g) manter prontuários dos atendimentos para
orientação terapêutica;
h) efetuar orientações psicológicas aos servidores
que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais;
i) desenvolver trabalhos de integração dos
servidores no ambiente de trabalho;
j) auxiliar nos serviços de assistência social;
l) elaborar, em conjunto com o Pedagogo, nos
programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos servidores treinados;
m) participar de estudos e programas relativos à
cultura organizacional;
n) fazer o acompanhamento, junto com o Assistente
Social, dos servidores com problemas de saúde;
o) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
4.14. REQUISITOS PROFISSIONAIS
4.14.1. Escolaridade:
3.14.1. Administrador: terceiro grau completo em
Administração.
4.14.2. Arquivista: terceiro grau completo em
Arquivologia.
4.14.3. Assistente Social: terceiro grau completo em
Serviço Social.
4.14.4. Bibliotecário: terceiro grau completo em
Biblioteconomia.
4.14.5. Contador: terceiro grau completo em Ciências
Contábeis.
4.14.6. Economista: terceiro grau completo em
Ciências Econômicas.
4.14.7. Engenheiro:
a) terceiro grau completo em Engenharia Civil;
b) terceiro grau completo em Engenharia com
complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia
Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra
denominação de curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente.
4.14.8. Estatístico: terceiro grau completo em
Estatística.
4.14.9. Jurídico: terceiro grau completo em Direito.
4.14.10. Letras: terceiro grau completo em Letras,
com opção para inglês ou espanhol.
4.14.11. Pedagogo: terceiro grau completo em
Pedagogia.
4.14.12. Psicólogo: terceiro grau completo em
Psicologia.
4.14.2. Experiência Mínima
4.14.2.1. Administrador: um ano.
4.14.2.2. Arquivista: um ano.
4.14.2.3. Assistente Social: um ano.
4.14.2.4. Bibliotecário: um ano.
4.14.2.5. Contador: um ano.
4.14.2.6. Economista: um ano.
4.14.2.7. Engenheiro: um ano.
4.14.2.8. Estatístico: um ano.
4.14.2.9. Jurídico: um ano.
4.14.2.10. Letras: um ano.
4.14.2.11. Pedagogo: um ano.
4.14.2.12. Psicólogo: um ano.
4.14.3. Conhecimento Suplementar
4.14.3.1. Administrador
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.2. Arquivista
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo da legislação relativa a
arquivos.
4.14.3.3. Assistente Social
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo da legislação relativa a
área social.
4.14.3.4. Bibliotecário
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.5. Contador
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) domínio da área de contabilidade pública;
c) saber operar computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.6. Economista
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) domínio da área de planejamento público;
c) saber operar computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.7. Engenheiro
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento da legislação de segurança no
trabalho, para o caso de engenharia civil;
c) saber operar computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
g) conhecimento profundo da legislação de meio
ambiente.
4.14.3.8. Estatístico
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.9. Jurídico
a) saber operar computadores e softwares básicos;
b) saber digitação;
c) conhecimento básico de inglês;
d) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
e) domínio de direito administrativo e da legislação
que rege o serviço público, inclusive a de licitação e a de responsabilidade
fiscal.
4.14.3.10. Letras
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
f) domínio das normas de redação oficial.
4.14.3.11. Pedagogo
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) saber operar computadores e softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento de técnicas de levantamento e
elaboração de programas de treinamento organizacional.
4.14.3.12. Psicólogo
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento de psicologia organizacional;
c) saber operar computadores e softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
4.14.3.13. OBSERVAÇÃO: os conhecimentos específicos
exigidos para a função são comprovados via certificado emitido pela respectiva
Instituição quando da existência de cursos oficiais, nos casos das áreas que
não contam com cursos oficiais os conhecimentos específicos são comprovados via
declaração de experiência e prática da entidade na qual o declarante atuou.
4.14.4. Requisito Especial
4.14.4.1. Para todas as funções: registro
profissional na entidade de classe, exceto para o bacharel de Direito.
4.14.4.2. Administração
a) ter iniciativa e capacidade de liderança;
b) demonstrar capacidade de síntese, análise,
crítica e de tomada de decisão;
c) saber trabalhar em equipe;
d) saber administrar conflitos.
4.14.4.3. Arquivista
a) saber trabalhar em equipe;
b) saber trabalhar interdisciplinarmente;
c) ser criativo, meticuloso e flexível;
d) ter senso de organização e acuidade espacial.
4.14.4.4. Assistente Social
a) saber ouvir;
b) apresentar bom senso e sensibilidade;
c) saber contornar e resolver situações adversas;
d) saber trabalhar em equipe;
e) ter autocontrole;
f) saber lidar com estresse;
g) capacidade para mediar conflitos;
h) respeitar as diversidades éticas, culturais, de
gênero, de credo, de opção sexual, etc.;
i) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.5. Bibliotecário
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter senso de organização e acuidade espacial;
c) ser criativo, meticuloso e flexível;
d) estar sempre atualizado sobre todos os temas
relativos a sua função.
4.14.4.6. Contador
a) demonstrar capacidade de síntese, análise,
crítica e de tomada de decisão;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.7. Economista
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter capacidade de transmitir conhecimentos e de
liderança;
c) apresentar julgamento crítico;
d) saber formular conceitos abstratos;
e) manter-se atualizado.
4.14.4.8. Engenheiro
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) ter capacidade de negociação e convencimento;
d) ter autocontrole;
e) saber lidar com estresse;
f) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.9. Estatístico
a) ter raciocínio lógico;
b) gostar de lidar com números;
c) saber trabalhar em equipe;
d) manter-se atualizado.
4.14.4.10. Jurídico
a) ter capacidade de absorver grande volume de
informações;
b) manter-se atualizado;
c) saber trabalhar em equipe;
d) apresentar capacidade de análise crítica.
4.14.4.11. Letras
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) ter domínio da norma culta da língua portuguesa;
d) gostar de leitura.
4.14.4.12. Pedagogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.13. Psicólogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) apresentar sensibilidade para lidar com o
sofrimento alheio;
e) saber ouvir e saber falar;
f) apresentar capacidade de observação e análise
crítica.
4.14.5. Localização
4.14.5.1. Administrador: na sede do MP-ES.
4.14.5.2. Arquivista: na sede do MP-ES.
4.14.5.3. Assistente Social:
a) na sede do MP-ES;
b) nas Promotorias de Justiça da Infância e
Juventude, provisoriamente quando designado.
4.14.5.4. Bibliotecário: na sede do MP-ES.
4.14.5.5. Contador: na sede do MP-ES.
4.14.5.6. Economista: na sede do MP-ES - Coordenação
de Finanças.
4.14.5.7. Engenheiro: na sede do MP-ES.
4.14.5.8. Estatístico: na sede do MP-ES.
4.14.5.9. Jurídico: na sede do MP-ES.
4.14.5.10. Letras: na sede do MP-ES.
4.14.5.12. Pedagogo: na sede do MP-ES.
4.14.5.13. Psicólogo: na sede do MP-ES.
4.14.6. Quantitativo
4.14.6.1. Administrador: doze vagas.
4.14.6.2. Arquivista: uma vaga.
4.14.6.3. Assistente Social: doze vagas.
4.14.6.4. Bibliotecário: duas vagas.
4.14.6.5. Contador: quatro vagas.
4.14.6.6. Economista: uma vaga.
4.14.6.7. Engenheiro: duas vagas, sendo:
a) Engenheiro Civil: uma vaga;
b) Engenheiro Ambiental: uma vaga.
4.14.6.8. Estatístico: uma vaga.
4.14.6.9. Jurídico: sete vagas.
4.14.6.10. Letras: uma vaga.
4.14.6.11. Pedagogo: uma vaga.
4.14.6.12. Psicólogo: uma vaga.
4.14.6.13. OBSERVAÇÃO: as vagas são distribuídas nas
unidades organizacionais conforme trabalho de Lotação Ideal aprovado pelo
Procurador-Geral de Justiça.
5. AGENTE ESPECIALIZADO
5.1. Código: MP.2.x.10
5.2. Função: ANALISTA DE BANCO DE DADOS
5.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e manter projeto
físico de base de dados.
5.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar projetos de banco de dados;
b) comandar a implantação do projeto físico da base
de dados;
c) estabelecer a padronização e prever o volume de
dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;
d) orientar e treinar os usuários;
e) desenvolver e implantar soluções que visem
aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores de
banco de dados;
f) criar, documentar e manter esquemas, definições e
visões das aplicações no sistema gerenciador de dados;
g) atuar como consultor no desenvolvimento de
sistemas, orientando e apoiando a análise;
h) avaliar a performance dos aplicativos implantados
nos sistemas gerenciadores de banco de dados e elaborar e/ou participar da
elaboração de informativos técnicos e instrumentos normativos;
i) acompanhar o desempenho do banco de dados e
promover as alterações ou atualizações necessárias;
j) propor e implementar novas tecnologias de acordo
com a necessidade, visando otimizar a estrutura de armazenamento e utilização
das informações;
l) definir e implantar procedimentos de recuperação
de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de banco de dados;
m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
5.3. Função: ANALISTA DE O&M
5.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, orientar, executar e
supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e processos de
trabalho da organização.
5.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar sistemas, métodos e fluxos de trabalho,
elaborando planos e projetos visando à racionalização, à redução dos custos
operacionais e ao aumento da qualidade dos serviços;
b) prestar assessoria sobre assuntos da área.
c) elaborar estudos e manter o controle de
padronização e racionalização de impressos e formulários, recomendando a
implantação e prestando assistência técnica aos usuários;
d) elaborar e controlar a emissão de normas e
manuais administrativos;
e) estudar e propor métodos e procedimentos de
trabalho;
f) efetuar estudos e definir padrões de móveis e
equipamentos da organização;
g) pesquisar e elaborar estudos sobre a
produtividade das unidades organizacionais;
h) elaborar estudos e propor alterações ou
atualização da estrutura organizacional;
i) analisar e padronizar fluxos de informações,
processos e documentos em geral;
j) assessorar na elaboração e implantação de
sistemas computadorizados;
l) integrar os programas de qualidade e
produtividade, e de otimização de recursos;
m) efetuar estudos de layout para melhor
aproveitamento dos espaços físicos;
n) analisar e propor medidas de melhoria das
condições de trabalho;
o) assessorar nos trabalhos de prevenção de
acidentes e segurança do servidor;
p) efetuar treinamentos para implantação de novos
métodos ou procedimentos de trabalho;
q) participar do processo de controle interno;
r) elaborar estudos e propostas relativas a plano de
carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de vencimentos, lotação
ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre outros;
s) elaborar estudos de distribuição de tarefas -
QDT, para as unidades/órgãos;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
5.4. Função: ANALISTA DE REDE
5.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e manter projetos de
rede de teleprocessamento.
5.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar e implantar projeto de instalação de
rede de teleprocessamento e efetuar a sua manutenção;
b) dimensionar e configurar o uso de hardware;
c) gerenciar, controlar e projetar a segurança das
redes de computação;
d) controlar os padrões de utilização do sistema;
e) definir os procedimentos de recuperação, reinício
e segurança dos dados armazenados no sistema;
f) definir os níveis de acesso e as prioridades
através de senhas fornecidas aos usuários;
g) controlar o desempenho do hardware implantado;
h) acompanhar o desempenho da rede e efetuar as
correções ou atualizações necessárias;
i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
5.5. Função: ANALISTA DE SISTEMAS
5.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver, organizar, coordenar, implantar e
manter sistemas de informação.
5.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar o desenvolvimento de projetos de
sistemas computadorizados e a área de processamento de dados;
b) acompanhar e controlar a utilização e o
desempenho dos sistemas implantados;
c) desenvolver sistemas computacionais de acordo com
a necessidade e os recursos disponíveis;
d) elaborar estudos de viabilidade e custos de
sistemas computadorizados;
e) orientar e acompanhar a geração de dados e a
elaboração de procedimentos e programas;
f) treinar os usuários dos sistemas;
g) elaborar e controlar a qualidade de cursos de
treinamento em informática a serem aplicados para os usuários;
h) adaptar softwares básicos aos recursos existentes;
i) analisar, projetar, desenvolver e implantar, em
articulação com os usuários, sistemas de processamento de dados e de tratamento
de informação, observando as metodologias e os padrões definidos para o MP-ES;
j) manter o gerenciador de banco de dados de demais
produtos a este ligados, obedecendo normas e procedimentos de segurança
relacionados à integridade e privacidade das informações armazenadas no banco
de dados;
l) avaliar sistemas externos, verificando a sua
aplicabilidade aos padrões técnicos da Instituição;
m) levantar e analisar dados, proteger as estruturas
lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar, documentar e implantar
sistemas;
n) verificar o nível de satisfação e/ou necessidade
de implantações e proceder às devidas alterações;
o) verificar as rotinas de segurança, integridade,
inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas;
p) proceder a exame e análise de laudos, perícias,
pareceres e outras peças que envolvam conhecimento de informática, emitindo
laudo técnico sobre as mesmas;
q) realizar auditorias para assegurar que os padrões
operacionais e os procedimentos de segurança sejam seguidos;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela gerência imediata.
5.6. Função: ANALISTA DE SOFTWARE
5.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparar, codificar e testar programas de
computador.
5.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) executar atividades de especificação de
softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de instalação,
para assegurar a instalação conforme especificação e a utilização adequada dos
recursos disponíveis;
b) desenvolver e manter softwares básicos baseado
nos dados fornecidos pela equipe de análise;
c) estudar os objetivos do programa e os dados
necessários para o seu desenvolvimento;
d) elaborar fluxogramas lógicos estabelecendo a
seqüência dos trabalhos e as operações do computador;
e) converter os fluxogramas em linguagem de máquina;
f) testar a validade dos programas;
g) efetuar acertos, alterações ou implementações nos
programas implantados;
h) solicitar e/ou preparar manuais de instrução de
operação de programas;
i) treinar os usuários na operacionalização de
programas;
j) calcular tempos e custos da programação;
l) participar junto aos demais analistas da
implantação e supervisão do banco de dados e da rede;
m) pesquisar e avaliar os novos produtos disponíveis
no mercado;
n) definir critérios para avaliação e desempenho de
softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware utilizados, visando
melhor desempenho e racionalização dos recursos;
o) analisar e definir sobre a aquisição e
implantação de novos softwares;
p) desempenhar outras atividades afins ou que lhe
forem determinadas.
5.7. REQUISITOS PROFISSIONAIS
5.7.1. Escolaridade
5.7.1.1 Analista de Banco de Dados: terceiro grau
completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro
curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização
em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.2. Analista de O&M: terceiro grau completo
em Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, com no
mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.3. Analista de Sistemas: terceiro grau
completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro
curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização
em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.4. Analista de Software: terceiro grau
completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro
curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização
em Software, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.5. Analista de Rede: terceiro grau completo em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior da área de informática, e curso de extensão ou de especialização em
Rede, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.2. Experiência Mínima
5.7.2.1. Analista de Banco de Dados: dois anos.
5.7.2.2. Analista de O&M: dois anos.
5.7.2.3. Analista de Sistemas: dois anos.
5.7.2.4. Analista de Software: dois anos.
5.7.2.5. Analista de Rede: dois anos.
5.7.3. Conhecimento Suplementar
5.7.3.1. Analista de Banco de Dados
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
5.7.3.2. Analista de O&M
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor;
d) saber operar computadores e softwares básicos;
e) saber digitação.
5.7.3.3. Analista de Sistemas
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
5.7.3.4. Analista de Software:
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
5.7.3.5. Analista de Rede:
a) conhecimento de administração pública e direito
administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor.
5.7.4. Requisito Especial
5.7.4.1. Para todas as funções: registro
profissional na entidade de classe.
5.7.4.2. Analista de Banco de Dados
a) manter-se atualizado com os novos produtos do
mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e
análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.3. Analista de O&M
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e
análise crítica;
f) possuir capacidade de liderança;
g) saber manter sigilo profissional;
h) ter senso de organização e acuidade espacial.
5.7.4.4. Analista de Sistemas
a) manter-se atualizado com os novos produtos do
mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e
análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.5. Analista de Software
a) manter-se atualizado com os novos produtos do
mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e
análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) gostar de cálculos.
5.7.4.6. Analista de Rede
a) manter-se atualizado com os novos produtos do
mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio lógico e
análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) ter senso de organização.
5.7.5. Localização
5.7.5.1. Analista de Banco de Dados: na sede do
MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.2. Analista de O&M: na sede do
MP-ES/Assessoria.
5.7.5.3. Analista de Sistemas: na sede do MP-ES/
Centro de Informática.
5.7.5.4. Analista de Software: na sede do MP-ES/
Centro de Informática.
5.7.5.5. Analista de Rede: na sede do MP-ES/ Centro
de Informática.
IV - DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Os cargos em comissão do Ministério Público-ES
têm natureza de direção, chefia e
assessoramento.
1.2. Os cargos em comissão não têm direito à
carreira, pois são cargos de provimento temporário.
1.3. Os cargos em comissão são de livre nomeação e
exoneração do Procurador-Geral de Justiça.
1.4. Aos ocupantes dos cargos em comissão é exigida
a escolaridade e a formação profissional compatível com as funções do cargo.
1.5. A remuneração do cargo em comissão se divide em
dois tipos:
1.5.1. Os cargos com remuneração estabelecida por
lei.
1.5.2. Os cargos, privativos dos membros do
Ministério Público, que possuem remuneração estabelecida por percentual,
incidindo o cálculo sobre o vencimento básico do ocupante do cargo.
1.6. Do total dos cargos em comissão, é reservado o
mínimo de três por cento para os servidores efetivos das carreiras
administrativas do MP-ES, conforme inciso “V” do art. 37, da Constituição
Federal e § 3º do art. 45, da Lei Estadual nº 7.233/02.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS DOS CARGOS EM
COMISSÃO
a) gerenciar a unidade organizacional visando à
qualidade e à produtividade das tarefas executadas;
b) cumprir e fazer cumprir as metas e diretrizes traçadas
para a unidade e para a Instituição como um todo;
c) cumprir e fazer cumprir as normas de trabalho,
gerais e específicas;
d) prover os meios necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos;
e) providenciar e supervisionar o cumprimento das
normas de segurança e higiene do trabalho;
f) propor e executar programas que visem à
integração do servidor no seu ambiente de trabalho;
g) manter o ambiente de trabalho propício à
produtividade e ao desenvolvimento funcional do seu quadro de pessoal;
h) estimular a criatividade, a iniciativa e a
integração funcional;
i) combater o desperdício de tempo e de recursos
materiais, humanos e financeiros;
j) responsabilizar-se pelos resultados dos trabalhos
e das unidades sob a sua gerência;
l) criar um sistema de comunicação direta com os
servidores sob o seu comando, facilitando a transmissão de informações e
orientações, assim como a tomada de decisão;
m) elaborar o plano de trabalho da unidade e
promover a sua execução;
n) otimizar os recursos disponíveis;
o) gerir contratos administrativos.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
3.1. Cargo: GERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1. Código: MP.5.05
3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio administrativas do
Ministério Público-ES.
3.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar todas as atividades meio do Ministério Público-ES;
b) desenvolver estudos no sentido de propor
alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de
trabalho;
c) analisar e consolidar os planos de trabalho,
prover os meios, delegar competência;
d) promover a racional distribuição do trabalho;
e) supervisionar, controlar e avaliar o desempenho
das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e melhorar o
padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o Ministério
Público;
f) coordenar a elaboração da proposta orçamentária e
acompanhar a sua execução;
g) promover o cumprimento das normas e procedimentos
referentes à administração de material, financeira e recursos humanos no âmbito
de todas as unidades organizacionais da Instituição;
h) aprovar a escala de férias do quadro de pessoal e
fazer publicar;
i) elaborar e consolidar relatórios das atividades
desenvolvidas;
j) cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas
dos órgãos de Decisão Superior;
l) sugerir nomes de servidores para fazerem parte de
comissões ou equipes de trabalho, para o exercício de cargo em comissão ou
função gratificada, quando for o caso;
m) propor programa de treinamento para o seu quadro
de pessoal e providenciar a sua execução;
n) assessorar a Direção Superior nos assuntos de sua
competência;
o) prover todos os órgãos executivos de todos os
meios administrativos necessários para o seu pleno funcionamento;
p) responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
q) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
r) representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
s) acompanhar a votação da lei orçamentária e dos
projetos de lei encaminhados pelo MP-ES à Assembléia Legislativa, e os projetos
de lei de interesse da Instituição;
t) desempenhar outras atribuições afins determinadas
pela chefia superior.
3.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.1.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de
administração geral ou de recursos humanos.
3.1.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição, os
membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar computadores e softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
q) saber dirimir conflitos;
r) ter habilidade para lidar com stresse.
3.1.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.2. Cargo: SUBGERENTE-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.2.1. Código: MP.5.04
3.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Gerente-Geral no desempenho das
atividades meio administrativas do Ministério Público-ES.
3.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) colaborar nas atividades de planejar, organizar,
coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades meio do Ministério
Público-ES;
b) assessorar diretamente o Gerente-Geral;
c) desenvolver estudos no sentido de propor
alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de
trabalho;
d) assessorar as chefias superiores nos assuntos de
sua competência;
e) executar as atividades delegadas e determinadas
pelo Gerente-Geral;
f) responsabilizar-se pelos resultados obtidos;
g) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
h) desempenhar outras atribuições afins determinadas
pela chefia superior.
3.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.2.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.2.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de
administração geral ou de recursos humanos.
3.2.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição, os
membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar computadores e softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.2.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.2.4.5. Quantitativo
a) um cargo.
3.3. Cargo: CHEFE DE GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA
3.3.1. Código: o cargo possui dois códigos,
dependendo da situação funcional do seu ocupante:
a) se o ocupante do cargo for membro, Promotor ou
Procurador de Justiça: MP.5.06;
b) se o ocupante for servidor público: MP.5.03.
3.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o
Procurador-Geral de Justiça.
3.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades do Gabinete;
b) assessorar o Procurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e atender público, visitas e
autoridades;
d) distribuir tarefas e avaliar a qualidade do
desempenho das mesmas, assim como o
desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;
e) providenciar a execução e a correção dos serviços
de digitação;
f) elaborar a agenda do Procurador-Geral de Justiça;
g) controlar o recebimento e o encaminhamento de
documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
h) cuidar das atividades de cerimonial do Gabinete;
i) secretariar reuniões quando designado;
j) representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
l) prover os serviços administrativos para a
Assessoria;
m) providenciar e controlar a agenda de transporte
do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da Instituição;
n) providenciar estadia para os visitantes quando
necessário;
o) providenciar as viagens do Procurador-Geral de
Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências, prestação de contas,
entre outros;
p) minutar e redigir documentos e expedientes em
geral;
q) efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos
diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
r) providenciar a publicação de atos
administrativos;
s) emitir pareceres ou solicitar pareceres das
unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça;
t) manter os arquivos e os catálogos de autoridades
e endereços atualizados;
u) efetuar a movimentação do quadro de membros;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.3.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.3.4.1. Escolaridade
a)terceiro grau completo em Direito, no caso de
membro;
b) terceiro grau completo em qualquer área do
conhecimento, no caso de servidor, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado.
3.3.4.2. Experiência Mínima
a) no caso de membro: ser ocupante do cargo de
Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça;
b) no caso de servidor: um ano de experiência em
atividades de Gabinete ou Assessoria.
3.3.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) ter estabilidade funcional;
c) ter domínio de Direito Administrativo;
d) ter facilidade de relacionamento e comunicação;
e) ter conhecimento das técnicas de cerimonial e
protocolo oficial;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecimento da legislação que rege a Instituição
e a situação funcional do servidor e do membro;
m) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
n) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes, Federal e Estadual, e do Ministério Público
Federal.
3.3.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
3.3.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.4. Cargo: GERENTE DE COORDENAÇÃO
3.4.1. Código: MP.5.03
3.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio da Coordenação e suas
subunidades.
3.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia imediata, em assuntos de sua
área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração dos planos de trabalho de
seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
c) controlar a execução dos planos no âmbito da
coordenação recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução
dos objetivos traçados;
d) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
f) fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados
na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e os instrumentos de
trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre assuntos
do interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pela
Coordenação como um todo;
m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, sendo:
b) Coordenação de Recursos Humanos e Administrativa:
bacharel em Administração;
c) Financeira: bacharel em Administração, Economia
ou Ciências Contábeis.
3.4.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área
respectiva: administração financeira, recursos humanos ou administração geral.
3.4.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
subordinados;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.4.4.4. Localização
a)
Gerência-Geral, sendo Gerente das seguintes unidades:
• Coordenação Administrativa;
• Coordenação de Finanças;
• Coordenação de Recursos Humanos.
3.4.4.5. Quantitativo
a) três vagas.
3.5. Cargo: GERENTE DO CENTRO DE INFORMÁTICA
3.5.1. Código: MP.5.03
3.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio do Centro de
Informática e suas subunidades.
3.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia imediata, em assuntos de sua
área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração dos planos de trabalho de
seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
c) controlar a execução dos planos no âmbito do
centro recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados;
d) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
f) fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados
na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e os instrumentos de
trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo nível sobre
assuntos do interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo
centro como um todo;
m) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.5.4.1. Escolaridade
Bacharel em Engenharia da Computação, Ciência da
Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou outro curso
superior com especialização em informática.
3.5.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área de
informática.
3.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
subordinados;
j) ter domínio da área de informática em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) ter conhecimento básico de inglês;
o) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.5.4.4. Localização
a) Centro de Informática.
3.5.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.6. Cargo: CHEFE DE GABINETE DE SUBPROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA
3.6.1. Código: MP.5.02
3.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e assessorar o
Subprocurador-Geral de Justiça.
3.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de Justiça;
b) assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça;
c) recepcionar e atender público, visitas e
autoridades;
d) distribuir tarefas e avaliar a qualidade do
desempenho das mesmas e o desempenho dos servidores e estagiários do Gabinete;
e) providenciar a execução e a correção dos serviços
de digitação;
f) elaborar a agenda do Subprocurador-Geral de
Justiça;
g) controlar o recebimento e o encaminhamento de
documentos, correspondências, processos e expedientes em geral;
h) auxiliar nas atividades de cerimonial do
Gabinete;
i) secretariar reuniões quando designado;
j) representar o Subprocurador-Geral de Justiça
quando designado;
l) providenciar e controlar a agenda de transporte
do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos convidados quando
necessário;
m) providenciar estadia para os visitantes quando
solicitado;
n) providenciar as viagens do Subprocurador-Geral de
Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem, audiências, prestação
de contas entre outros;
o) minutar e redigir documentos e expedientes em
geral;
p) efetuar ou providenciar pesquisas de assuntos
diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
q) solicitar a publicação de atos administrativos;
r) emitir pareceres ou solicitar pareceres das
unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça;
s) manter atualizados os arquivos e os catálogos de
autoridades e endereços;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.6.4. DOS REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.6.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.6.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de experiência em função compatível com as
do cargo.
3.6.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ser discreto e educado nas suas colocações;
g) ter formação de gerência;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
m) ter perfil de gerente e capacidade de liderança.
3.6.4.4. Localização
a) Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo;
b) Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça
Judicial.
3.6.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
3.7.1. Código: MP.5.02
3.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Procurador-Geral de Justiça, os
Subprocuradores-Gerais de Justiça, os Procuradores de Justiça e as demais
gerências em assuntos de sua especialidade.
3.7.3. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS COMUNS
a) prestar assessoria à chefia imediata e às demais
chefias quando solicitado;
b) emitir pareceres conclusivos em processos,
projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em geral;
d) elaborar projetos, relatórios e planos de
trabalho da sua área de especialização;
e) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua
área de especialização;
f) efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
g) participar do projeto de qualidade e
produtividade da Instituição.
3.7.4. DAS CARACTERÍSTICAS DAS ASSESSORIAS
3.7.4.1. As Assessorias são divididas por áreas de
especialização, sendo:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assessoria de Cerimonial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria de Controle Interno;
f) Assessoria de Procuradoria de Justiça;
g) Assessorias Especiais;
h) Assessoria Jurídica;
i) Assessoria de Organização e Métodos;
j) Assessoria de Planejamento.
3.7.4.2. A Assessoria pode ser desenvolvida por
servidores efetivos ou em comissão, algumas coincidem com as atribuições dos
cargos efetivos, tais como:
a) Assessoria de Organização e Métodos desenvolvida
pelo cargo efetivo de Agente Especializado/função Analista de O&M;
b) Assessoria de Planejamento desenvolvida pelo
cargo efetivo de Agente Técnico/função Economista;
c) Assessoria Jurídica desenvolvida por Membros
designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ocupante de cargo em comissão
de Assessor Especial ou cargo efetivo de Agente Técnico/função Jurídico.
3.7.5. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.7.5.1. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
a) emitir parecer em assuntos relativos à
administração de pessoal, material, cargos, carreiras e vencimentos, e demais
assuntos administrativos;
b) participar de comissões e de processos de
auditoria interna;
c) acompanhar o processo de concurso público e
promoção dos servidores administrativos;
d) analisar e fazer sugestões para os programas de
treinamento e desenvolvimento pessoal;
e) participar do plano de trabalho do Ministério
Público-ES;
f) elaborar projetos de lei da área administrativa;
g) acompanhar a jurisprudência e efetuar a
atualização da legislação administrativa;
h) elaborar, analisar e controlar a emissão de atos
administrativos, assim como projetos de lei, contratos, convênios e outros
documentos legislativos;
i) analisar e acompanhar os processos de licitação;
j) analisar e providenciar a publicação dos atos
oficiais do Ministério Público-ES, efetuando a conferência e o controle;
l) elaborar os ementários dos atos oficiais;
m) ter domínio do Regimento Interno da Procuradoria-Geral
de Justiça;
n) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.1.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.1.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Direito.
3.7.5.1.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.1.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) habilidade para administrar conflitos;
m) saber manter sigilo profissional.
3.7.5.1.1.4. Localização
a) Assessoria Administrativa.
3.7.5.1.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.2. ASSESSOR DE CERIMONIAL
a) planejar, organizar, coordenar e realizar eventos
oficiais e sociais da instituição;
b) providenciar os meios de suporte e os
instrumentos necessários para os eventos;
c) elaborar e providenciar a confecção de convites;
d) elaborar os scripts dos eventos;
e) efetuar a recepção de autoridades e convidados
dos eventos oficiais;
f) auxiliar o mestre de cerimônia e manter o
controle das autoridades presentes;
g) controlar as confirmações de presença;
h) conferir som, limpeza do espaço e todo o
aparelhamento necessário;
i) promover a divulgação e o registro dos eventos;
j) responder às correspondências de cunho social e
informativo enviadas ao Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar o arquivo de convites, fitas, CDs,
fotos e demais documentos, referentes aos eventos realizados, em conjunto com a
Assessoria de Comunicação;
m) providenciar fotógrafos e outros profissionais
para cobertura dos eventos;
n) trabalhar em conjunto com a Assessoria de
Comunicação nos assuntos relativos a divulgação e comunicação;
o) encaminhar documentos para o Arquivo para
formação do acervo de memória institucional;
p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.2.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.2.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em qualquer área do
conhecimento com especialização em eventos ou cerimonial.
3.7.5.2.1.2.Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.2.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de Direito Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento com as empresas de suporte
a eventos;
j) ter boa redação;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
m) conhecer as principais autoridades do Estado,
principalmente as que participam dos eventos institucionais;
n) conhecer as regras de protocolo oficial;
o) ter iniciativa;
p) saber lidar com o stresse;
q) ter capacidade de liderança.
3.7.5.2.1.4. Localização
a) Assessoria de Cerimonial.
3.7.5.2.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
a) informar e divulgar o público em geral os
objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;
b) intermediar o relacionamento entre o MP-ES e os
meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;
c) promover a boa imagem institucional perante
público interno e externo;
d) organizar e manter atualizado os arquivos da
unidade;
e) orientar a realização de assinaturas e circulação
de informações;
f) ler, recortar e arquivar notas e notícias sobre o
MP-ES;
g) providenciar ou preparar peças publicitárias da
Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz, clipping, revista,
jornal, vídeo institucional, entre outros;
h) acompanhar a realização de eventos do MP-ES, como
seminários, cursos, posses, etc., e eventos sociais da Instituição;
i) participar com o Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça das atividades de cerimonial;
j) atuar como porta-voz do MP-ES, quando designado
pelo Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar as fitas, os CDs, as fotos, e outros
documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse institucional;
m) providenciar fotógrafos e outros profissionais
para cobertura dos eventos;
n) manter cadastro dos meios de comunicação e de
profissionais de mídia;
o) encaminhar documentos para o Arquivo para
formação do acervo de memória institucional;
p) atualizar diariamente o site do MP-ES;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.3.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.3.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Comunicação ou
Jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.
3.7.5.3.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.3.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de Direito Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento com os meios de
comunicação;
j) ter boa redação;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
m) ter noções de diagramação digital;
n) ter capacidade de liderança.
3.7.5.3.1.4. Localização
a) Assessoria de Comunicação.
3.7.5.3.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.4. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
a) programar e executar auditorias em todas as
áreas, visando assegurar a correta aplicação das normas internas, bem como a
aplicação da legislação vigente;
b) promover a racionalização e a otimização dos
recursos institucionais;
c) acompanhar os processos licitatórios orientando a
comissão a dirimir dúvidas;
d) emitir pareceres em processos e documentos em
geral;
e) realizar perícias contábeis;
f) propor projetos e ações de melhoria da qualidade
e produtividade dos serviços;
g) analisar e controlar os custos operacionais de
todas as áreas, meio e fim;
h) realizar auditorias específicas quando designado;
i) realizar ou analisar inventários patrimoniais
para apurar possíveis irregularidades;
j) elaborar relatórios das auditorias realizadas,
assinalando eventuais falhas encontradas;
l) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.4.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.4.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Ciências Contábeis.
3.7.5.4.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área.
3.7.5.4.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição, os
servidores públicos e a contabilidade pública;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) saber lidar com conflitos.
3.7.5.4.1.4. Localização
a) Assessoria de Controle Interno.
3.7.5.4.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.5. ASSESSOR DE PROCURADORIA DE JUSTIÇA
a) assessorar na emissão de pareceres sobre assuntos
jurídicos nos processos encaminhados às Procuradorias de Justiça;
b) participar do programa de qualidade e
produtividade;
c) empreender pesquisas no sentindo de uniformizar o
entendimento jurídico dos Procuradores de Justiça em relação a cada matéria,
que após analisadas e debatidas pelos mesmos, devem ser catalogadas, editadas e
distribuídas entre todos os membros do MP-ES;
d) cumprir as normas e procedimentos administrativos
estabelecidos pela Gerência-Geral e Corregedoria-Geral do Ministério Público;
e) realizar perícias sobre assuntos jurídicos quando
solicitado;
f) manter atualizados os arquivos e a jurisprudência
da área fim do MP-ES;
g) realizar estudos e pesquisas para a emissão de
pareceres;
h) executar as pesquisas em biblioteca, pela
internet, ou em outros órgãos ou unidades, para subsidiar os pareceres;
i) acompanhar os processos e tomar outras medidas
por solicitação do Procurador de Justiça;
j) receber, registrar e encaminhar processos,
documentos e expedientes em geral;
l) minutar expedientes;
m) digitar e conferir os pareceres, documentos e
expedientes em geral do Procurador de Justiça;
n) receber e fazer ligações;
o) solicitar o material necessário para a execução
dos serviços;
p) organizar e atualizar arquivos e controles;
q) organizar a agenda do Procurador de Justiça;
r) efetuar a entrega de documentos e expedientes em
geral;
s) dar suporte administrativo ao Procurador de
Justiça para o desenvolvimento de suas atribuições;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata, consubstanciando esta na pessoa do
respectivo Procurador de Justiça.
3.7.5.5.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.5.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área
de Direito.
3.7.5.5.1.2. Requisito Especial
A) Requisito Especial Básico
a) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
b) conhecer a legislação que rege a Instituição, os
membros e os servidores públicos;
c) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
d) ser educado e discreto no seu comportamento;
e) ter domínio do assunto que vai assessorar, de
acordo com a Procuradoria que o Procurador de Justiça está respondendo;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) ter conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
j) saber manter sigilo profissional.
B) Requisito Especial Específico
É competência exclusiva do Procurador de Justiça,
avaliar os requisitos exigidos para o cargo, ao indicar a nomeação de seu
Assessor.
3.7.5.5.1.3. Localização
a) Gabinete do Procurador de Justiça que indicou a
nomeação.
3.7.5.5.1.4. Quantitativo
a) trinta e duas vagas.
3.7.5.6. ASSESSOR ESPECIALIZADO
3.7.5.6.1. DAS ÁREAS ESPECIALIZADAS
Os assessores especiais ocupam o cargo por tempo
determinado, para atender as áreas abaixo especificadas ou outras que se
fizerem necessárias.
a) Assistência Social;
b) Perícias em geral;
c) Segurança;
d) Econômica;
e) Contábil;
f) Médico-legal;
g) Engenharia;
h) Meio ambiente;
i) Educação;
j) Saúde;
l) qualidade e produtividade;
m) outras áreas do conhecimento humano.
3.7.5.6.2. DAS ATRIBUIÇÕES
a) emitir pareceres conclusivos em processos de sua
especialidade;
b) realizar perícia técnica;
c) elaborar projetos, planos e programas de trabalho
na sua área;
d) realizar estudos e pesquisas;
e) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.6.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.6.3.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo na área em que vai prestar
assessoria.
3.7.5.6.3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na função.
3.7.5.6.3.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) ser especializado, com experiência comprovada, na
área em que vai assessorar;
g) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
h) saber trabalhar em equipe.
3.7.5.6.3.4. Localização
a) na Assessoria ou em outro órgão de execução ou
unidade organizacional, por solicitação do mesmo e com autorização do
Procurador-Geral de Justiça.
3.7.5.6.3.5. Quantitativo
a) dezenove vagas.
3.8. Cargo: SECRETÁRIO DA CORREGEDORIA-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
3.8.1. Código: MP.5.02
3.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria da
Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES.
3.8.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;
b) assessorar o Corregedor-Geral nos assuntos
administrativos;
c) elaborar a agenda do Corregedor-Geral do
Ministério Público-ES;
d) cuidar da digitação e da devida correção;
e) providenciar o transporte do Corregedor Geral do
Ministério Público e dos visitantes quando for o caso;
f) receber, recepcionar e encaminhar visitantes,
autoridades e o público que comparecer à
Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) tomar providências para viagens, reservas,
diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral do Ministério Público e
os Assessores do órgão;
h) secretariar reuniões e elaborar atas;
i) receber, analisar, registrar, controlar e
distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;
j) receber e fazer ligações;
l) providenciar publicações de atos;
m) minutar, elaborar e encaminhar expedientes;
n) coordenar a execução dos serviços de estatística
e controle de dados referentes às atividades fim do MP-ES;
o) atualizar o banco de dados com informações sobre
os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros do MP-ES e dos
estagiários localizados no órgão e nas Promotorias de Justiça;
p) consolidar os dados de relatórios e planos de
trabalho de natureza fim;
q) informar os membros quanto a assuntos de
interesse geral;
r) organizar e manter atualizados os arquivos;
s) emitir relatórios e pareceres;
t) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.8.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.8.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas
áreas de Administração ou Direito.
3.8.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.8.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos, e o Regimento
Interno da Corregedoria-Geral do MP-ES;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
m) ter perfil de gerência e capacidade de liderança;
n) saber dirimir conflitos.
3.8.4.4. Localização
a) Corregedoria-Geral do Ministério Público.
3.8.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.9. Cargo: SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE
JUSTIÇA
3.9.1. Código: MP.5.02
3.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria do Colégio de
Procuradores de Justiça.
3.9.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;
b) assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Colégio;
c) elaborar a agenda e a pauta de reuniões;
d) cuidar da digitação e manter organizados e
atualizados os arquivos de dados;
e) prestar informações solicitadas pelos membros do
Colégio de Procuradores de Justiça e informá-los, sempre por escrito, do
desenrolar de toda e qualquer matéria que for objeto de requerimento por parte
dos mesmos;
f) secretariar reuniões e elaborar atas;
g) receber, analisar, registrar, controlar e
distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e providenciar publicações de
pautas, atos e atas;
j) minutar, elaborar e encaminhar expedientes
relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do Colégio e do
cumprimento dos prazos legais;
m) receber, controlar e acompanhar os processos
enviados para o Colégio;
n) solicitar o material necessário para o desempenho
das funções;
o) cumprir as normas e procedimentos administrativos
estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o Secretário do Conselho Superior do
Ministério Público;
q) organizar as sessões do Colégio e prover todos os
meios necessários para a realização das mesmas;
r) efetuar estudos e pesquisas para informação ou
emissão de parecer;
s) atuar junto com o cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.9.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.9.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente nas
áreas de Administração ou Direito.
3.9.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.9.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) ter domínio do Regimento Interno do Colégio de
Procuradores de Justiça;
m) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer os procedimentos de cerimonial e
protocolo oficial.
3.9.4.4. Localização
a) Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.10. Cargo: SECRETÁRIO DO CONSELHO SUPERIOR DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
3.10.1. Código: MP.5.02
3.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria do Conselho
Superior do Ministério Público.
3.10.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;
b) assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Conselho;
c) elaborar a agenda e a pauta de reuniões;
d) cuidar da digitação e a devida conferência;
e) prestar informações aos membros do Conselho
Superior do Ministério Público;
f) secretariar reuniões e elaborar atas;
g) receber, analisar, registrar, controlar e
distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e providenciar publicações de
pautas, atas e atos;
j) minutar, elaborar e encaminhar expedientes
relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do Conselho
Superior do Ministério Público e dos prazos legais;
m) receber, controlar e acompanhar os processos
enviados para o Conselho;
n) solicitar o material necessário para o desempenho
das funções;
o) cumprir as normas e procedimentos administrativos
estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o Secretário do Colégio de
Procuradores de Justiça;
q) manter organizados e atualizados os arquivos de
dados;
r) efetuar estudos e pesquisas para informação ou
emissão de parecer;
s) atuar junto com o cerimonial nas sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.10.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.10.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área
de Administração ou Direito.
3.10.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.10.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) ter domínio do Regimento Interno do Conselho
Superior do Ministério Público;
m) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
n) conhecer os procedimentos de cerimonial e
protocolo oficial.
3.10.4.4. Localização
a) Secretaria do Conselho Superior do Ministério
Público.
3.10.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.11. Cargo: CHEFE DE SECRETARIA DE APOIO
3.11.1. Código: MP.5.02
3.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria Executiva.
3.11.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu funcionamento;
b) assessorar a Coordenação da Secretaria, os
Dirigentes e os Técnicos nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda do Coordenador da Secretaria;
d) cuidar da digitação e conferência;
e) recepcionar, selecionar e encaminhar o público,
conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações para o público interno e
externo;
g) secretariar reuniões e elaborar atas quando
designado;
h) receber, analisar, registrar, controlar e
distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à
unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e providenciar publicação de
atos;
l) minutar, elaborar e encaminhar expedientes
relativos à Secretaria;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e acompanhar os processos
enviados para a unidade;
o) solicitar o material necessário para o desempenho
das funções;
p) cumprir as normas e os procedimentos
administrativos;
q) cuidar do transporte dos Dirigentes e dos
visitantes quando for necessário;
r) providenciar a estadia para visitantes quando
necessário;
s) tomar as providências para viagens, reservas,
diárias e prestação de contas para os Dirigentes, Assessores e Técnicos dos
Centros de Apoio;
t) auxiliar nos serviços de cerimonial quando
solicitado;
u) organizar e manter atualizados os arquivos;
v) emitir relatórios e pareceres;
x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.11.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.11.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área
de Administração para a Secretaria Executiva dos Centros de Apoio Operacional;
b) Terceiro grau completo, preferencialmente na área
de Direito para a Secretaria Executiva das Procuradorias de Justiça.
3.11.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.11.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal;
m) saber trabalhar em equipe;
n) saber dirimir conflitos.
3.11.4.4. Localização
a) Secretaria Executiva dos Centros de Apoio
Operacional;
b) Secretaria Executiva das Procuradorias de
Justiça.
3.11.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.12. Cargo: CHEFE DE APOIO
3.12.1. Código: MP.5.01
3.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Apoio.
3.12.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar as atividades do Apoio e promover o seu funcionamento;
b) assessorar o Gerente-Geral e o Subgerente-Geral
nos assuntos administrativos do Apoio;
c) elaborar a agenda do Gerente-Geral e do
Subgerente-Geral;
d) cuidar da digitação e da conferência;
e) recepcionar, selecionar e encaminhar o público,
conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações para o público interno e
externo;
g) secretariar reuniões e elaborar atas quando
designado;
h) receber, analisar, registrar, controlar e
distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à
unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e providenciar publicações de
atos;
l) minutar e encaminhar expedientes relativos ao
Apoio;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e acompanhar os processos
enviados para a unidade;
o) solicitar o material necessário para o desempenho
das funções;
p) cumprir as normas e os procedimentos
administrativos;
q) prestar outros serviços às unidades da
Gerência-Geral quando designado;
r) cuidar do transporte do Gerente-Geral e dos
visitantes quando for necessário;
s) providenciar a estadia para visitantes quando
necessário;
t) tomar as providências para viagens, reservas,
diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e Subgerente-Geral;
u) auxiliar nos serviços de cerimonial quando
solicitado;
v) organizar e manter atualizados os arquivos;
x) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.12.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.12.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, preferencialmente na área
de Administração.
3.12.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.12.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.12.4.4. Localização
a) no Apoio da Gerência-Geral.
3.12.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE PAGAMENTO
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e
controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de dados,
cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;
c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal
e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida funcional dos
quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e
solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle, documentos e
expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a administração
superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos das rotinas
da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho
mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das
tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas
executadas;
p) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público interno e
externo;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de
gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto à
equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em
assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações e chefias
imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos
ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em geral;
d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho
de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos
projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua
área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
i) participar do projeto de qualidade e
produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público interno e
externo;
m) secretariar reuniões e elaborar atas quando designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos
de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas ações;
g) saber operar computadores e softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais
técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que constituem
serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do
MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e
controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução das atividades
que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e normas
relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos, expedientes e
relatórios;
m) prestar informações para o público interno e
externo;
n) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
o) cumprir as normas e os procedimentos
administrativos;
p) organizar e manter atualizados os arquivos;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação superior completa ou
ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de Recursos
Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade
organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da
Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5.(Quantitativo)
Onze vagas. (Item 3.13. a 3.15.4.5. inserido pela LE
nº 8974/2008)
V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções de confiança são privativas dos
ocupantes dos cargos de membros, Promotor de Justiça e Procurador de Justiça.
1.2. A função de confiança é um encargo de chefia ou
assessoria, que o membro desempenha em conjunto, ou não, com as atribuições
regulares do seu cargo, dependendo da situação.
1.3. A função de confiança tem caráter temporário e
o seu ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de
Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função de confiança está
estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 95/97, sendo calculada sobre o
vencimento básico do membro.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA
2.1. Função: CHEFE DE APOIO AO GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.1.1. Código: MP.5.06
2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça
no gerenciamento da Instituição.
2.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o Procurador-Geral de Justiça em
assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
c) promover e acompanhar a elaboração dos planos de
trabalho dos órgãos da área meio e fim e do plano estratégico da Instituição;
d) controlar a execução dos planos no âmbito da
Instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução
dos objetivos traçados;
e) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
f) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
g) acompanhar o desempenho institucional;
h) controlar o processo de publicações do MP-ES;
i) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
2.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.1.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do
MP-ES.
2.1.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
seus pares;
i) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês.
2.1.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
2.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.1.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.2. Função: CHEFE DA SECRETARIA-GERAL DO GABINETE
DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.2.1. Código: MP.5.06
2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça
no gerenciamento das atividades de apoio ao gabinete.
2.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o Procurador-Geral de Justiça e o
Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça em assuntos de
natureza meio e fim;
b) representar o Procurador-Geral de Justiça quando
designado;
c) promover e acompanhar a execução dos serviços de
emissão de expedientes, convites e documentos em geral do Procurador-Geral de
Justiça;
d) emitir pareceres conclusivos;
e) promover a aplicação de técnicas e métodos de
trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
apoio ao gabinete;
f) acompanhar o desempenho institucional;
g) efetuar controles dos documentos e manter os
arquivos atualizados;
h) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
2.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.2.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do
MP-ES.
2.2.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
seus pares;
i) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês;
p) ter prática de redação oficial.
2.2.4.4. Localização
a) Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral
de Justiça.
2.2.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.2.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.3. Função: ASSESSOR JURÍDICO
2.3.1. Código: não tem código
2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o Procurador-Geral de Justiça
no gerenciamento de matéria jurídica.
2.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir parecer em assuntos jurídicos da área fim
do MP-ES, e da área administrativa quando for solicitado;
b) manter atualizados arquivos e jurisprudências da
área fim do MP-ES;
c) realizar estudos e pesquisas e propor projetos e
programas sobre assuntos da área fim;
d) acompanhar processos e tomar outras medidas por
solicitação do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais de Justiça;
e) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas pela chefia imediata.
2.3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.3.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no cargo de
Promotor de Justiça.
2.3.4.3. Requisito Especial:
a) ter domínio de direito administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a Instituição, os
membros e os servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
e) ser educado e discreto no seu comportamento;
f) saber operar computadores e softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês.
i) saber manter sigilo profissional;
j) ser ocupante do cargo de Promotor de Justiça.
2.3.4.4. Localização
a) Assessoria do Procurador-Geral de Justiça e do
Corregedor-Geral do Ministério Público.
2.3.4.5. Quantitativo
a) estabelecido pelo Procurador-Geral de Justiça
conforme necessidade do serviço.
2.3.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.4. Função: DIRIGENTE DE CENTRO DE APOIO
OPERACIONAL E CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
2.4.1. Código: não tem código
2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim do Centro de
Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.
2.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar,
controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades do seu respectivo
CAO;
b) assessorar as Promotorias de Justiça,
Procuradorias de Justiça e chefias imediatas em assuntos de sua área;
c) promover a elaboração dos planos de trabalho de
seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
d) controlar a execução dos planos no âmbito do
órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a consecução dos
objetivos traçados;
e) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
f) atender as solicitações dos membros e buscar
sempre informações que possam subsidiar o trabalho dos mesmos;
g) determinar os meios e os instrumentos de
trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços;
j) deliberar com os demais Dirigente sobre assuntos
de interesse recíproco para solução de problemas urgentes e imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo
órgão como um todo;
m) promover a aplicação de técnicas e métodos de trabalho
voltados para a qualidade e produtividade dos serviços prestados pelo
Ministério Público-ES;
n) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
2.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.4.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como membro do
MP-ES.
2.4.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o funcionamento
da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
h) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
seus pares;
i) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas ações;
m) saber operar computadores e softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês;
p) saber dirimir conflitos.
2.4.4.4. Localização
a) Centros de Apoio Operacional;
b) Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
c) Grupos Especiais de Trabalho.
2.4.4.5. Quantitativo
a) dez funções de confiança, sendo uma para
cada Centro de Apoio Operacional:
• Cível e da Defesa da Cidadania;
• Criminal;
• Defesa Comunitária;
• Defesa dos Direitos do Consumidor;
• Defesa do Meio Ambiente, Bens e Direitos de Valor
Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e Urbanístico;
• Defesa do Patrimônio Público;
• Eleitoral;
• Implementação das Políticas de Educação;
• Implementação das Políticas de Saúde;
• Infância e Juventude;
b) uma função de confiança para o Centro de Estudos
e Aperfeiçoamento;
c) seis funções para os Grupos Especiais de
Trabalho;
d) compete ao Procurador-Geral de Justiça criar
quantas funções de confiança forem necessárias para o bom desempenho
institucional.
2.4.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função de confiança.
2.5. Função: PROCURADOR DE JUSTIÇA CHEFE
2.5.1. Código: não tem código.
2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da Procuradoria
de Justiça.
2.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, controlar e
avaliar a execução e o desempenho das atividades da Procuradoria de Justiça;
b) assessorar o Procurador-Geral de Justiça em
assuntos da Procuradoria de Justiça;
c) promover o andamento dos processos encaminhados
para a Procuradoria de Justiça;
d) controlar o cumprimento dos prazos;
e) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
f) determinar os meios e os instrumentos de
trabalho;
g) planejar a distribuição dos trabalhos entre os
membros que integram a Procuradoria de Justiça,
h) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços;
i) deliberar com os demais Procuradores de Justiça
Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes
e imediatos;
j) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo
órgão como um todo;
l) promover a elaboração dos planos de trabalho de
seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
m) coordenar as atividades da Secretaria de Apoio
das Procuradorias de Justiça, quando escolhido por seus pares;
n) organizar e promover a atualização do banco de
dados de jurisprudência;
o) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
2.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.5.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no cargo de
Procurador de Justiça.
2.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
g) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
seus pares;
h) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto nas suas ações;
l) saber operar computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento básico de inglês.
2.5.4.4. Localização
a) Procuradorias de Justiça.
2.5.4.5. Quantitativo
a) cinco funções, sendo uma para cada Procuradoria
de Justiça:
• Cível;
• Criminal;
• Especial;
• Recursal;
• Junto ao Tribunal de Contas.
2.5.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa - as atribuições do cargo
de Procurador de Justiça com as atribuições da função de confiança.
2.5.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da Procuradoria de
Justiça.
2.6. Função: PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE
2.6.1. Código: não tem código.
2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da Promotoria de
Justiça.
2.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar,
controlar e avaliar as atividades meio e fim do órgão de execução;
b) assessorar e representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado;
c) promover a elaboração dos planos de trabalho de
seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
d) promover o andamento dos processos encaminhados
para a Promotoria de Justiça;
e) controlar o cumprimento dos prazos;
f) responder as solicitações e expedientes da
Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
h) determinar os meios e os instrumentos de
trabalho;
i) providenciar a manutenção e o suprimento do
órgão;
j) cumprir e fazer cumprir as normas que estabelecem
procedimentos para as atividades meio e fim;
l) planejar a distribuição dos trabalhos entre os
membros que integram a Promotoria de Justiça, e entre os servidores e
estagiários localizados no órgão;
m) supervisionar, controlar e avaliar a execução dos
serviços;
n) deliberar com os demais Promotores de Justiça
Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes
e imediatos;
o) responsabilizar-se pelos resultados obtidos pelo
órgão como um todo;
p) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
2.6.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.6.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.6.4.2. Experiência Mínima:
a) preferencialmente para os ocupantes de cargo de
Promotor de Justiça titular.
2.6.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
g) ter senso de justiça e credibilidade junto aos
seus pares;
h) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto nas suas ações;
l) saber operar computadores e softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento básico de inglês;
o) saber dirimir conflitos.
2.6.4.4. Localização
a) nas Promotorias de Justiça.
2.6.4.5. Quantitativo
a) noventa funções, sendo uma para cada Promotoria
de Justiça, sendo:
• 30 Promotorias de Justiça Especializadas;
• 19 Promotorias de Justiça Cumulativas;
• 41 Promotorias de Justiça Gerais.
2.6.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa - as atribuições do cargo
de Promotor de Justiça com as atribuições da função de confiança.
2.6.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da Promotoria de
Justiça.
VI - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções gratificadas são privativas dos
ocupantes de cargos efetivos.
1.2. A função gratificada é um encargo de assessoria
ou chefia de serviços, equipes ou comissões de especiais de trabalho, que o
servidor desempenha em conjunto com as atribuições regulares do seu cargo
efetivo.
1.3. A função gratificada tem caráter temporário e o
seu ocupante é designado por ato administrativo do Procurador-Geral de Justiça,
publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função gratificada é de 40%
(quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do servidor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO GRATIFICADA
a) promover a execução e o cumprimento dos
objetivos/metas traçados;
b) programar, coordenar, supervisionar, controlar e
avaliar a execução das atividades e tarefas diárias, ou dos trabalhos especiais
de equipe ou comissão;
c) acompanhar diariamente a execução das tarefas;
d) manter contato pessoal e imediato com os
operadores das tarefas;
e) distribuir tarefas e responsabilizar-se pelos
seus resultados;
f) providenciar os meios necessários para a execução
das tarefas;
g) executar as tarefas em integração com os demais
serviços da estrutura organizacional;
h) emitir documentos, relatórios e pareceres;
i) gerir contratos administrativos;
j) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1. Escolaridade
a) nível superior completo ou segundo grau completo.
3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na área em que vai
atuar.
3.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) saber dirimir conflitos.
3.4. Localização
a) Gerência-Geral: Apoio e Assessoria de Engenharia;
b) Funções Especiais: nas unidades organizacionais
conforme organograma da estrutura organizacional e lotação ideal;
c) Promotoria de Justiça: Secretaria das Promotorias
de Justiça Gerais e Cumulativas, com exceção para as Especializadas que não
estão localizadas em um mesmo espaço físico.
3.5. Quantitativo
a) Gerência-Geral: três funções gratificadas;
b) Funções Especiais: quinze funções gratificadas;
c) Promotoria de Justiça: oitenta e três funções
gratificadas.
VII - DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DOS CARGOS
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1. DOS CARGOS DA CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. Os cargos que com compõem a carreira do
Ministério Público são os seguintes:
a) Procurador de Justiça;
b) Promotor de Justiça de Entrância Especial;
c) Promotor de Justiça Substituto de Entrância
Especial;
d) Promotor de Justiça de 3ª Entrância;
e) Promotor de Justiça Substituto de 3ª Entrância;
f) Promotor de Justiça de 2ª Entrância;
g) Promotor de Justiça de 1ª Entrância;
h) Promotor de Justiça Substituto.
2. DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
Integram a Administração Superior os seguintes
cargos e funções:
2.1. DAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.1.1. Função de Presidente do Colégio de
Procuradores de Justiça, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
2.1.2. Função de Presidente do Conselho Superior do
Ministério Público, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
2.2. DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.2.1. Cargo de Procurador-Geral de Justiça.
2.2.2. Cargos de Subprocurador-Geral de Justiça
Administrativo e Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
2.2.3. Cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público.
3. DAS DESCRIÇÕES
DOS CARGOS E FUNÇÕES
As descrições dos cargos que integram a carreira do
Ministério Público e dos cargos e funções da Administração Superior constam da
Lei Complementar nº 95/97 e dos regimentos internos que regulamentam o funcionamento
do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do Ministério Público
e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
3.13.Cargo: GERENTE
DA FOLHA DE PAGAMENTO
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, acompanhar e
controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de dados,
cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre outras;
c) manter atualizada a legislação relativa a pessoal
e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida funcional dos
quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a conferência e
solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle, documentos e
expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a administração
superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos das rotinas
da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de forma
gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os instrumentos de trabalho
mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho entre os
responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar a execução das
tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados das rotinas
executadas;
p) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público interno e
externo;
v) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração, com conhecimentos de gestão de folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas atividades de
gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as técnicas de
administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
i) ter senso de justiça e credibilidade junto à
equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai comandar em termos
técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas ações;
n) saber operar computadores e softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14. Cargo:
ASSESSOR TÉCNICO
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de trabalho em
assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações e chefias
imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em processos, projetos
ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em geral;
d) elaborar e propor projetos e planos de trabalho
de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o desenvolvimento dos
projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de assuntos da sua
área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua área de
atuação;
i) participar do projeto de qualidade e
produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público interno e
externo;
m) secretariar reuniões e elaborar atas quando
designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
p) organizar e manter atualizados arquivos e bancos
de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa, preferencialmente na
área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas ações;
g) saber operar computadores e softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades organizacionais
técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15. Cargo:
GERENTE DE SERVIÇO
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que constituem
serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura Organizacional do
MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua execução e
controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução das atividades
que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e normas
relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de pessoal o
trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos, equipamentos
e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos equipamentos
de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos, expedientes e
relatórios;
m) prestar informações para o público interno e
externo;
n) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
o) cumprir as normas e os procedimentos administrativos;
p) organizar e manter atualizados os arquivos;
q) desempenhar outras atribuições afins ou que lhe
forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação superior completa ou
ensino médio completo com experiência nas atividades do serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em função compatível
com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional e o
funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a Instituição e os
servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e boa
comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da estrutura
organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de Recursos
Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou unidade
organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento Interno da
Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5.(Quantitativo)
Onze vagas.
(Incluído
pela Lei Estadual nº 9703/2011)
MP-ES |
TABELA DE
UNIDADES DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO QUADRO SUPLEMENTAR |
||
PADRÃO |
|||
01 |
02 |
03 |
04 |
1,000 |
1,000 |
1,152 |
1,334 |
(Incluído pela Lei
Estadual nº 9703/2011)
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS OPERACIONAIS |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE DE APOIO |
MP.2.x.04 |
1. Função: |
|
Administrativo |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• executar atividades de administração
geral, almoxarifado, comunicação, financeiro, recursos humanos e suprimentos; |
|
• auxiliar nas rotinas do cerimonial e
das assessorias; |
|
• desenvolver atividades
administrativas de média complexidade; |
|
• conhecer e colocar em prática
legislação, normas e rotinas que regulamentam suas atividades; |
|
• receber, controlar, registrar a distribuição
e o andamento de processos e documentos; |
|
• executar trabalhos administrativos
diversos como: organização de agenda, gerenciamento de informações, arquivo
de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e
relatórios, redação de atos padronizados, despachos e informações em
processos, cálculos diversos, pesquisas etc.; |
|
• elaborar, dar andamento, informar e
controlar processos; |
|
• operar computador, fac-símile,
aparelhos audiovisuais e sistemas diversos; |
|
• executar e conferir serviços de
digitação; |
|
• atender público interno e externo; |
|
• estudar, orientar e controlar o
cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências
e publicações pertinentes; instrumentos de controle; |
|
• realizar controles, cálculos,
conferências e avaliações; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo. |
|
2. Função: |
|
Microinformática |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar e preparar serviços para
microcomputadores; |
|
• preparar informações para serem
processadas; |
|
• conferir relatórios diversos; |
|
• atender no Help Desk; |
|
• prestar orientação técnica
operacional; |
|
• acompanhar e controlar a operação
dos equipamentos; |
|
• dar treinamento ao usuário final; |
|
• dar suporte no desenvolvimento de
aplicações; |
|
• instalar, consertar e efetuar a
manutenção em microcomputadores; |
|
• realizar controle de assistência técnica,
manutenção e estoque de peças de reposição; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Ensino Médio completo de técnico em
informática, ou Ensino Médio completo com curso de informática, com carga
horária de no mínimo 40 horas, tais como: montagem e manutenção de
computadores; instalação, manutenção e suporte de sistemas operacionais
Windows; programador de computador; instalação e manutenção de hardware e
software; instalação, manutenção e suporte de redes. |
|
|
|
ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EFETIVOS TÉCNICOS OPERACIONAIS |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE DE PROMOTORIA |
MP.2.x.07 |
1. Função: |
|
Secretaria |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da Secretaria; |
|
• desenvolver as atividades de
recebimento, controle, registro e distribuição de processos,
correspondências, documentos e expedientes em geral; |
|
• operar os sistemas eletrônicos; |
|
• redigir e emitir documentos e
relatórios; |
|
• realizar pesquisas, estudos e
análises relativas às atividades da Secretaria; |
|
• efetuar controles relativos a pessoal,
material de consumo e permanente, custos operacionais, serviços
terceirizados, recursos financeiros, etc.; |
|
• solicitar material e serviços de
manutenção, conserto e obras; |
|
• realizar a entrega de notificações
quando necessário; |
|
• emitir pareceres e informações em
processos administrativos; |
|
• realizar fiscalizações quando
designado; |
|
• efetuar a gestão de contratos
administrativos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em qualquer
área do conhecimento. |
|
2. Função: |
|
Assessoria |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• assessorar diretamente o Promotor de
Justiça em assuntos jurídicos; |
|
• realizar pesquisas, estudos e
análises; |
|
• receber, controlar e devolver os
processos jurídicos; |
|
• emitir pareceres diversos em
assuntos administrativos e jurídicos; |
|
• realizar perícias e fiscalizações
quando designado; |
|
• controlar prazos legais dos feitos
encaminhados à Promotoria de Justiça; |
|
• emitir documentos, relatórios de
controle e estatísticos; |
|
• operar os sistemas eletrônicos e
efetuar a digitação de dados e informações; |
|
• atualizar cadastros e bancos de
dados; |
|
• realizar arquivamento de documentos
e cópias processos; |
|
• realizar a entrega de notificações
quando necessário; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em Direito. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE TÉCNICO |
MP.2.x.07 |
1. Função: |
|
Administrador |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, supervisionar, controlar
e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos às áreas de recursos
humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações,
tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão; |
|
• efetuar levantamento, pesquisa,
análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos
e pareceres relacionados com as atividades de administração geral; |
|
• efetuar levantamentos diversos,
pesquisas e análises de natureza especializada; |
|
• assessorar as gerências em assuntos
de sua especialização; |
|
• coordenar, orientar, treinar e
supervisionar equipes de trabalho técnico; |
|
• elaborar planos de trabalho e
relatórios e acompanhar e controlar o desenvolvimento destes na sua unidade; |
|
• emitir informações, pareceres,
laudos e perícias; |
|
• elaborar, implantar, acompanhar,
avaliar e controlar projetos de sua área de especialização; |
|
• auxiliar nos trabalhos de reestruturação
organizacional, modernização administrativa e controle interno; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Administração. |
|
2. Função: |
|
Arquivista |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do
Arquivo Geral do MP-ES; |
|
• organizar, coordenar, acompanhar e
controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de
documentos dos mais diversos tipos; |
|
• definir e coordenar o trabalho de
avaliação e classificação de documentos; |
|
• elaborar e manter atualizadas as
tabelas de temporalidade dos documentos; |
|
• restaurar material danificado; |
|
• organizar e manter atualizado banco
de dados e sistemas eletrônicos de controle documental; |
|
• controlar e promover o acesso ao
acervo; |
|
• realizar estudos e pesquisas de documentos
e auxiliar o usuário nas pesquisas; |
|
• informar processos inerentes ao
acervo do arquivo; |
|
• emitir certidões de documentos
arquivados e pareceres; |
|
• controlar o serviço de triagem e
eliminação; |
|
• orientar as comissões de avaliação
setoriais; |
|
• acompanhar e controlar os arquivos
setoriais; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Arquivologia. |
|
3. Função: |
|
Assistente Social |
|
3.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, das áreas meio e fim; |
|
• prevenir, diagnosticar e
providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana; |
|
• analisar os problemas de
desajustamento profissional dos servidores; |
|
• promover a saúde ocupacional e
acompanhar servidores em tratamento de saúde; |
|
• realizar entrevistas e acompanhar
servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho; |
|
• elaborar, propor e participar de
programas educativos e de assistência social; |
|
• controlar o desempenho dos programas
sociais; |
|
• promover eventos de integração social
e atividades recreativas para integração; |
|
• elaborar, propor e executar planos,
projetos e ações de natureza social; |
|
• emitir pareceres e realizar
atendimentos e perícias; |
|
• planejar, coordenar, implementar,
controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades
sociais; |
|
• assessorar membros e gerências;; |
|
• prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres,
serviços e recursos disponíveis; |
|
• realizar estudos sociais com laudo
técnico para adoção de medidas adequadas; |
|
• fiscalizar as entidades públicas e
privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e
deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Serviço Social. |
|
4. Função: |
|
Bibliotecário |
|
4.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, orientar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas; |
|
• planejar, implantar, organizar e
supervisionar os serviços da biblioteca; |
|
• propor a aquisição, registrar,
catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções, livros,
discos, etc.; |
|
• elaborar informativos do acervo
bibliográfico; |
|
• realizar pesquisas bibliográficas; |
|
• coordenar o empréstimo do acervo; |
|
• criar atividades e programas de
incentivo à leitura; |
|
• manter intercâmbio com outras
bibliotecas; |
|
• coordenar a implantação e a operação
do sistema eletrônico de biblioteca; |
|
• executar as atividades de
conservação e atualização do acervo; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
4.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Biblioteconomia. |
|
5. Função: |
|
Contador |
|
5.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, orientar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis; |
|
• organizar o sistema de registros e
operações; |
|
• supervisionar a contabilização dos
documentos e a escrituração dos livros; |
|
• acompanhar a execução orçamentária e
financeira; |
|
• elaborar cronograma de desembolso; |
|
• efetuar estudos para aperfeiçoamento
e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho; |
|
• controlar os vencimentos de
contratos; |
|
• controlar as atividades de fundos, caixa,
bancos, registros, recursos e outros; |
|
• orientar e elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis; |
|
• orientar e desenvolver atividades de
escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de
contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros; |
|
• controlar o quadro geral do
patrimônio; |
|
• elaborar relatórios da situação
patrimonial, econômica e financeira; |
|
• realizar perícia na área contábil por
solicitação dos órgãos de execução; |
|
• participar de auditoria interna; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
5.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Ciências Contábeis. |
|
6. Função: |
|
Economista |
|
6.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, analisar e conciliar
programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da
área; |
|
• analisar o ambiente econômico; |
|
• elaborar, acompanhar e controlar a elaboração
e a execução do orçamento; |
|
• acompanhar a votação da lei
orçamentária; |
|
• controlar o custo operacional; |
|
• efetuar estudos, pesquisas e
trabalhos sobre a entrada e saída de recursos; |
|
• emitir pareceres sobre problemas econômico-financeiros; |
|
• analisar contratos de obras e
serviços para verificar preço, prazo, e reajustes; |
|
• elaborar estudos e tabelas sobre as
despesas; |
|
• participar ou assessorar a comissão
de licitação; |
|
• calcular custos relativos aos novos
projetos e às despesas de custeio e de pessoal; |
|
• auxiliar nas negociações salariais,
na compra de imóveis e materiais de custo elevado; |
|
• auxiliar ou participar da comissão
de controle interno; |
|
• realizar auditorias; |
|
• elaborar, propor e implementar
projetos de pesquisa econômica, mercados, viabilidade econômica, etc.; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
6.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Ciências Econômicas. |
|
7. Função |
|
Engenheiro |
|
7.1. Atribuições Básicas: |
|
7.1.1. Área: Engenharia Civil: |
|
• planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil; |
|
• fiscalizar e gerenciar, técnica e
administrativamente, as obras, as reformas e a manutenção dos imóveis
institucionais; |
|
• supervisionar prazos, preços,
custos, padrões de qualidade e segurança; |
|
• elaborar orçamentos e projetos; |
|
• realizar vistorias e elaborar laudos
técnicos; |
|
• elaborar e/ou acompanhar projetos de
instalações hidrosanitárias, proteção e combate a incêndio, estrutural e
levantamento topográfico; |
|
• elaborar pareceres técnicos em
processos; |
|
• proceder ao exame e à análise de
laudos, perícias e outras peças, emitindo laudo técnico; |
|
• acompanhar a realização de perícias
pelos demais órgãos públicos; |
|
• funcionar como assistente em
procedimentos judiciais; |
|
• orientar as Promotorias de Justiça em
assuntos relativos à Engenharia Civil; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
7.1.2. Área: Engenharia Ambiental: |
|
• planejar, coordenar, executar, supervisionar,
controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área ambiental; |
|
• efetuar estudos e pesquisas
relativos ao desenvolvimento econômico sustentável; |
|
• pesquisar a aplicação de tecnologias
para proteção ao ambiente; |
|
• promover projetos, programas e ações
visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo; |
|
• efetuar estudos de impacto
ambiental; |
|
• realizar estudos sobre fontes de
energia e potencial energético; |
|
• elaborar, propor e implementar
projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico,
tratamento de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas
ou degradadas; |
|
• conhecer e controlar o andamento dos
processos referentes a problemas ambientais; |
|
• propor e controlar indicadores de
desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente; |
|
• realizar perícias; |
|
• emitir pareceres em processos; |
|
• elaborar e propor projetos e eventos
ambientais e de combate a poluição; |
|
• elaborar relatórios; |
|
• prestar orientação para as
Promotorias de Justiça; |
|
• acompanhar e propor a divulgação da
legislação ambiental; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
7.2. Requisitos Profissionais: |
|
7.2.1. Área de Engenharia Civil: Educação superior completa em Engenharia Civil. |
|
7.2.2. Área de Engenharia
Ambiental: Educação superior completa em Engenharia com complementação
ou especialização em Engenharia Ambiental, ou ainda Engenharia Ambiental, ou
Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio Ambiente, ou outra denominação de
curso de Engenharia correspondente à área de meio ambiente. |
|
8. Função: |
|
Estatístico |
|
8.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar,
realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados; |
|
• coletar, analisar e interpretar
dados para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais; |
|
• realizar pesquisa, levantamento e
estudo de dados; |
|
• analisar e interpretar os dados para
fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados
fenômenos; |
|
• montar bancos de dados com
atualização permanente; |
|
• realizar ou orientar o tratamento de
dados, cálculos de média, índices e outros elementos; |
|
• investigar as causas dos resultados
obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas
atividades da Instituição; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
8.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Estatística. |
|
9. Função: |
|
Jurídico |
|
9.1. Atribuições Básicas: |
|
• prestar assessoria e apoio em
assuntos relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao
Direito Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do
Consumidor, Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de
valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico,
educação e saúde; |
|
• emitir pareceres e realizar
pesquisas; |
|
• realizar perícias quando designado; |
|
• recomendar procedimentos internos
preventivos para cumprimento da legislação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
9.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Direito. |
|
10. Função: |
|
Letras |
|
10.1. Atribuições Básicas: |
|
• organizar e coordenar trabalhos de
revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral; |
|
• efetuar tradução de textos; |
|
• participar de treinamentos de
português, redação oficial e literatura; |
|
• propor programas de melhoria do
processo de comunicação; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
10.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Letras, com opção para inglês
ou espanhol. |
|
11. Função: |
|
Pedagogo |
|
11.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, organizar, coordenar, controlar
e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de
educação institucionais; |
|
• coordenar e/ou acompanhar os
programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal; |
|
• efetuar a adequação dos currículos dos
cursos; |
|
• avaliar os métodos pedagógicos
utilizados pelos instrutores; |
|
• realizar treinamento de instrutores; |
|
• realizar pesquisa para levantar a
necessidade de treinamento; |
|
• criar instrumentos de avaliação da
aprendizagem e a aplicação prática da aprendizagem; |
|
• efetuar estudos e pesquisas
relativos à educação; |
|
• prestar orientação às Promotorias de
Justiça; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
11.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Pedagogia. |
|
12. Função: |
|
Psicólogo |
|
12.1. Atribuições Básicas: |
|
• diagnosticar, prevenir e tratar
distúrbios emocionais, de personalidade e no campo da psicologia aplicada ao
trabalho; |
|
• proceder a estudos e avaliações dos
mecanismos do comportamento humano; |
|
• participar de programas preventivos
e educativos para promover a saúde mental; |
|
• participar dos processos de recrutamento
e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento profissional; |
|
• efetuar orientações psicológicas aos
servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais; |
|
• desenvolver trabalhos de integração
dos servidores no ambiente de trabalho; |
|
• elaborar programas de avaliação e
acompanhamento de desempenho dos servidores treinados; |
|
• participar de estudos e programas
relativos à cultura organizacional; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
12.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação superior completa em Psicologia. |
|
|
|
Cargo: |
Código: |
AGENTE ESPECIALIZADO |
MP.2.x.10 |
1. Função: |
|
Analista de Banco de Dados |
|
1.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, implantar e
manter projeto físico de base de dados; |
|
• estabelecer a padronização e prever
o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados; |
|
• desenvolver e implantar soluções que
visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas gerenciadores
de banco de dados; |
|
• criar, documentar e manter esquemas,
definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados; |
|
• atuar como consultor no desenvolvimento
de sistemas, orientando e apoiando a análise; |
|
• avaliar a performance dos
aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e
elaborar e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e
instrumentos normativos; |
|
• propor e implementar novas
tecnologias de acordo com a necessidade; |
|
• definir e implantar procedimentos de
recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de
banco de dados; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
1.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
2. Função: |
|
Analista de O&M |
|
2.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, orientar,
executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e processos
de trabalho da organização; |
|
• analisar sistemas, métodos e fluxos
de trabalho, elaborando planos e projetos; |
|
• elaborar e controlar a emissão de
normas e manuais administrativos; |
|
• estudar e propor métodos e
procedimentos de trabalho; |
|
• pesquisar e elaborar estudos sobre a
produtividade das unidades organizacionais; |
|
• elaborar estudos e propor alterações
ou atualização da estrutura organizacional; |
|
• analisar e padronizar fluxos de informações,
processos e documentos em geral; |
|
• assessorar na elaboração e
implantação de sistemas computadorizados; |
|
• analisar e propor medidas de
melhoria das condições de trabalho; |
|
• elaborar estudos e propostas relativas
a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de
vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre
outros; |
|
• elaborar estudos de distribuição de
tarefas - QDT, para as unidades/órgãos; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas |
|
2.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Administração e curso de pós-graduação em Organização e Métodos, ou pós-graduação
em área correlata a Administração com curso de Organização e Métodos. |
|
3. Função: |
|
Analista de Rede |
|
3.1. Atribuições Básicas: |
|
• planejar, coordenar, implantar e
manter projetos de rede de teleprocessamento; |
|
• elaborar e implantar projeto de
instalação de rede de teleprocessamento e efetuar manutenção; |
|
• dimensionar e configurar o uso de
hardware; |
|
• gerenciar, controlar e projetar a
segurança das redes de computação; |
|
• acompanhar o desempenho da rede e
efetuar as correções ou atualizações; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
3.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
4. Função: |
|
Analista de Sistemas |
|
4.1. Atribuições Básicas: |
|
• desenvolver, organizar, coordenar,
implantar e manter sistemas de informação; |
|
• coordenar o desenvolvimento de
projetos de sistemas computadorizados e de processamento de dados; |
|
• desenvolver sistemas computacionais
de acordo com a necessidade e os recursos; |
|
• elaborar estudos de viabilidade e
custos de sistemas computadorizados; |
|
• orientar e acompanhar a geração de
dados e a elaboração de procedimentos e programas; |
|
• adaptar softwares básicos aos
recursos existentes; |
|
• analisar, projetar, desenvolver e
implantar sistemas de processamento de dados e de tratamento de informação; |
|
• manter o gerenciador de banco de
dados e demais produtos, obedecendo a normas e procedimentos de segurança
relacionados à integridade e privacidade das informações; |
|
• levantar e analisar dados, proteger
as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar,
documentar e implantar sistemas; |
|
• proceder a exame e análise de laudos,
perícias, pareceres e outras peças emitindo laudo técnico sobre as mesmas; |
|
• desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
4.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
5. Função: |
|
Analista de Software |
|
5.1. Atribuições Básicas: |
|
• preparar, codificar e testar
programas de computador; |
|
• executar atividades de especificação
de softwares, planejamento, assistência à instalação e documentação de
instalação; |
|
• desenvolver e manter softwares
básicos; |
|
• efetuar acertos, alterações ou
implementações nos programas implantados; |
|
• solicitar e/ou preparar manuais de
instrução de operação de programas; |
|
• pesquisar e avaliar os novos
produtos disponíveis no mercado; |
|
• definir critérios para avaliação e
desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware
utilizados; |
|
• analisar e definir sobre a aquisição
e implantação de novos softwares; |
|
• desempenhar outras atividades afins
ou que lhe forem determinadas. |
|
5.2. Requisitos Profissionais: |
|
Educação Superior completa em
Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou outro curso
superior completo da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula. |
|
|