REVOGADA
PELA LEI ESTADUAL Nº 9703/2011
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O artigo
8º da Lei nº 8.601, de 31.7.2007, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
8º As atribuições, os
requisitos profissionais e a localização dos cargos efetivos, em comissão e das
funções gratificadas que compõem o quadro de cargos administrativos do
Ministério Público - MP-ES serão as previstas no Manual de Descrição dos Cargos
Administrativos do MP-ES, disposto no Anexo XVI, que integra esta Lei.” (NR)
Artigo 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Ficam revogados o § 4º do artigo 6º
e o artigo 68 da Lei nº 7.233, de
03.7.2002.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 20 de novembro de 2007.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
I
- DA FINALIDADE DO MANUAL
Definir as atribuições, os requisitos profissionais
e a localização dos cargos efetivos, em comissão e das funções gratificadas que
integram o quadro de cargos administrativos do MP-ES.
II
- DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. DOS CONCEITOS
1.1. O Manual de Descrição de Cargos
expõe de maneira clara e transparente os diversos papéis funcionais dos cargos,
orientando o processo de gestão de pessoas por parte da instituição e
facilitando a gestão do autodesenvolvimento por parte dos servidores.
1.2. A Descrição de Cargos é o
processo que consiste em determinar os elementos ou fatos que compõem um cargo.
1.3. Para fins deste manual entende-se
por:
1.3.1. CARGO é o conjunto de funções e
responsabilidades a serem desenvolvidas pelo seu titular, com denominação
própria, criado por lei, com número certo de vagas, pagamento por pessoa
jurídica de direito público e atribuições definidas.
1.3.2. FUNÇÃO é o conjunto de
atribuições conferidas a um cargo.
1.3.3. ATRIBUIÇÃO é o conjunto de
tarefas afins atribuídas a um indivíduo para a sua execução.
1.3.4. TAREFA é um conjunto de
procedimentos e elementos que requerem o esforço humano para determinado fim.
1.3.5. PLANO DE CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS, instrumento executivo que organiza
e disciplina o sistema de cargos necessários ao funcionamento da estrutura
organizacional do MP-ES, e de crescimento funcional e profissional dos
titulares destes cargos, fundamentado nas seguintes diretrizes:
a) qualidade e produtividade dos
serviços públicos prestados pelo Ministério Público-ES;
b) valorização do servidor;
c) qualificação profissional;
d) crescimento funcional baseado no
mérito próprio;
e) quantitativo restrito às reais
necessidades da estrutura organizacional;
f) isonomia de vencimentos;
g) vencimentos compatíveis com a
função.
2. DOS CARGOS ADMINISTRATIVOS
2.1. Os cargos administrativos
desenvolvem atividades de natureza meio, que constituem a infra-estrutura que
permite o funcionamento do MP-ES e o cumprimento da missão e funções
institucionais. São funções administrativas:
a) administração de recursos humanos;
b) administração financeira;
c) administração de material e
patrimonial;
d) administração geral, incluindo:
manutenção, transporte, protocolo, telefonia, limpeza, segurança, recepção,
copa e outros;
e) administração da informação;
f) administração de recursos
tecnológicos;
g) administração de sistemas,
processos, organização e métodos;
h) planejamento;
i) assessoria técnica especializada;
j) comunicação, imprensa e cerimonial;
l) apoio administrativo.
2.2. O Grupo Ocupacional
Administrativo é formado pelos cargos administrativos efetivos, organizados em
duas carreiras, sendo:
2.2.1. CARREIRA OPERACIONAL, formada
pelo cargo de Agente de Apoio.
2.2.2. CARREIRA TÉCNICA OPERACIONAL,
formada pelos seguintes cargos:
a) Agente de Promotoria;
b) Agente Técnico;
c) Agente Especializado.
2.3. Os cargos de carreira estão
divididos em funções específicas, da mesma natureza, mas com atribuições e
requisitos profissionais próprios. Devido a esta especificidade o provimento se
dá por função, sendo vedada a mudança de função sem concurso público.
2.4. Algumas funções ainda se
encontram divididas em áreas de atuação, o que permite o rodízio do servidor
entre as áreas, facilitando a execução das tarefas e atividades e a adaptação
de servidores em áreas mais compatíveis com as suas habilidades, nas quais
possam apresentar melhores resultados, e aperfeiçoamento profissional.
2.5. Os cargos efetivos permitem o
crescimento funcional dos servidores através do sistema de carreira e do
processo de promoção, que prevê o avanço do servidor, por mérito próprio, nas
classes e níveis do seu cargo.
2.6. Cada cargo efetivo possui três
classes, classificadas conforme o critério da escolaridade exigida para seus
titulares e complexidade e grau de responsabilidade das atribuições. O sistema
de classe é o seguinte:
2.6.1. Classes de I a III, são para os
cargos formados por funções simples e rotineiras, e escolaridade correspondente
ao ensino fundamental.
2.6.2. Classes de IV a VI são para os
cargos formados por funções com certa complexidade e escolaridade
correspondente ao ensino médio completo.
2.6.3. Classes de VII a IX são para os
cargos formados por funções técnicas-administrativas complexas e escolaridade correspondente ao
nível superior completo.
2.6.4. Classes de X a XII são para os
cargos formados por funções técnicas-administrativas complexas e
especializadas, e escolaridade correspondente ao nível superior completo com
especialização na área de atuação do cargo/função.
2.7. Cada cargo possui dezoito níveis
que permitem o crescimento funcional, conforme processo de avaliação do
servidor, realizado mediante a aplicação dos seguintes fatores:
a) fator antiguidade;
b) fator profissional;
c) fator desempenho.
2.8. Os níveis e as classes do cargo
estabelecem, também, o vencimento básico a que o servidor faz jus de acordo com
o seu enquadramento no sistema.
2.9. A localização dos cargos nas
unidades da estrutura organizacional é efetuada mediante ato do
Procurador-Geral de Justiça, conforme Quadro de Lotação Ideal e Organograma da
Estrutura Organizacional do MP-ES.
3. DO CARÁTER DOS CARGOS
O sistema de cargos administrativos se
divide em dois tipos de cargos conforme o seu provimento:
3.1. Cargos Efetivos, que integram o
sistema de carreiras, providos por concurso público de provas ou de provas e
títulos.
3.2. Cargos em Comissão, de livre
nomeação e exoneração, restritos às atividades de direção, gerência e
assessoria.
3.3. Os cargos efetivos e
comissionados são regidos pela Lei Complementar n° 46/94.
III
- DA APRESENTAÇÃO DO MANUAL DE DESCRIÇÃO DE CARGOS
1. O Manual de Descrição dos Cargos
Administrativos do MP-ES está dividido em cinco partes, sendo:
1.1. PRIMEIRA PARTE: define e explica
o sistema de cargos e de carreiras administrativas.
1.2. SEGUNDA PARTE: descreve os cargos
efetivos com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e descrição
detalhada por função do cargo e por área de atuação quando houver;
c) requisitos profissionais incluindo:
escolaridade, experiência mínima, conhecimentos suplementares, requisitos
especiais, localização e quantitativo de vagas.
1.3. TERCEIRA PARTE: descreve os
cargos em comissão com os seguintes itens:
a) nome e código do cargo;
b) descrição sumária e descrição
detalhada;
c) requisitos profissionais incluindo:
escolaridade, experiência mínima, requisitos especiais, localização e
quantitativo de vagas.
1.4. QUARTA PARTE: descreve as funções
gratificadas com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos
profissionais incluindo: experiência mínima, requisitos especiais, localização
e quantitativo.
1.5. QUINTA PARTE: das funções de
confiança com os seguintes itens: definição, atribuições básicas, requisitos
profissionais, localização e quantitativo.
IV
- DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
1. Participar do sistema de acumulação
de atribuições ou de rodízio entre as áreas de atuação do cargo, por
determinação da gerência, nos casos de necessidade do trabalho.
2. Zelar pela integridade e bom uso
dos materiais, equipamentos, documentos e valores que estejam sob a
responsabilidade do titular do cargo.
3. Conhecer e aplicar as instruções de
uso dos equipamentos.
4. Solicitar à gerência material de
trabalho, manutenção e conserto de equipamentos.
5. Cumprir as normas de segurança
pessoal e dos equipamentos.
6. Conhecer a legislação, as normas e
os procedimentos que regulamentam o desenvolvimento do trabalho, e as relativas
a vida funcional do servidor.
7. Manter um bom relacionamento com os
colegas de trabalho, desenvolvendo o espírito de equipe.
8. Atender o público externo,
gerências e colegas de trabalho com atenção, cordialidade, presteza e
agilidade.
9. Desenvolver as atribuições do cargo
visando a qualidade e a produtividade dos serviços prestados pelo Ministério
Público-ES a sociedade em geral.
10. Participar do programa de
treinamento todas as vezes que for indicado pela gerência.
11. Cumprir as normas, procedimentos e
determinações estabelecidas pela gerência imediata.
12. Ser responsável pelo desempenho e
resultado de suas atribuições.
13. Executar suas atividades voltadas
para a redução dos custos e otimização dos recursos disponíveis.
14. Trabalhar fundamentado na ética e
profissionalismo.
15. Buscar sempre a melhoria do
desempenho e o aperfeiçoamento profissional, individual e coletivo.
16. Informar a gerência imediata dos
problemas e ocorrências no desenvolvimento do seu trabalho.
17. Gerir contratos de manutenção e/ou
fornecimento quando designado gestor.
18. Desempenhar outras atribuições
afins, além das especificadas para o cargo, quando lhe forem determinadas pela
gerência imediata.
V.
DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS ADMINISTRATIVOS
1. AGENTE DE SERVIÇO
1.1. Código: MP.2.x.01
1.2. Função: ADMINISTRATIVO
1.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de copa, zeladoria,
ascensorista, manutenção, contínuo, recepção e reprografia.
1.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
1.2.2.1. Área de Atuação: CONTÍNUO
a) entregar documentos e encomendas
aos seus respectivos destinatários;
b) entregar malotes na Empresa de
Correios e Telégrafos;
c) auxiliar nas mudanças de espaço
físico e de mobiliário;
d) efetuar pequenas compras e
pagamentos de contas de caráter institucional;
e) controlar entregas e recebimentos,
assinando ou solicitando protocolos;
f) auxiliar na segurança das
instalações, fechando portas e janelas, desligando equipamentos e apagando
luzes;
g) anotar e transmitir recados;
h) auxiliar nos serviços
administrativos;
i) auxiliar nos serviços de Almoxarifado
e Patrimônio, quando solicitado;
j) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.2. Área de Atuação: COPA
a) preparar e servir o café nas
unidades, nas reuniões, nas sessões e quando solicitado;
b) preparar e servir lanches;
c) recolher e lavar os utensílios da
cozinha;
d) manter a cozinha limpa e
organizada;
e) manter os bebedouros limpos e
abastecidos;
f) solicitar e guardar o material da
copa;
g) solicitar a manutenção dos
equipamentos da copa;
h) controlar o consumo dos produtos;
i) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.3. Área de Atuação: MANUTENÇÃO
a) inspecionar o funcionamento da rede
elétrica e hidrosanitária;
b) efetuar a troca de fechaduras,
lâmpadas e outros;
c) transportar, remover e arrumar
móveis, materiais ou volumes;
d) efetuar a montagem e desmontagem de
móveis e equipamentos;
e) fazer pequenos reparos em caixa e
válvula de descarga, bomba d'água, torneiras e aparelhos eletrodomésticos;
f) executar serviços simples de
carpinteiro, pintor, marceneiro, bombeiro, eletricista, pedreiro, técnico em
telefonia e outros;
g) solicitar material e consertos
profissionais;
h) receber e conferir material a serem
estocados;
i) entregar material solicitado;
j) ajudar no serviço de levantamento e
registro de patrimônio;
l) fazer mudanças em conjunto com o
Patrimônio;
m) auxiliar no carregamento de
caminhão para distribuição de material;
n) executar a rotina de armazenamento
e atendimento de pedido de material;
o) auxiliar na manutenção de jardins e
vasos de plantas;
p) controlar o consumo de materiais;
q) verificar as condições de segurança
de equipamentos e pessoas;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.4. Área de Atuação: RECEPÇÃO
a) atender e prestar informações ao
público interno e externo;
b) fazer a identificação dos
visitantes, solicitando documentos de identidade;
c) receber encomendas e encaminhar ao
destinatário;
d) controlar a entrada e a saída de
pessoas, equipamentos e materiais em geral;
e) receber e encaminhar à unidade
competente as reclamações, críticas ou sugestões;
f) efetuar o registro e o
encaminhamento de visitantes;
g) receber, anotar e transmitir
recados;
h) recepcionar visitantes e clientes,
anunciando e encaminhando a unidade organizacional correta;
i) preencher relatórios de
movimentação e de ocorrências;
j) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.5. Área de Atuação: REPROGRAFIA
a) operar fax e máquina duplicadora,
extraindo cópias em geral;
b) efetuar encadernações de
documentos;
c) controlar e guardar os documentos
sob sua responsabilidade;
d) efetuar o controle do consumo de
material e da manutenção dos equipamentos;
e) solicitar material e controlar o
seu consumo;
f) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.2.2.6. Área de Atuação: ZELADORIA
a) fazer limpeza nas áreas internas,
varrendo, lavando superfícies, paredes, espelhos e vidraças, tirando o pó,
encerando móveis e assoalho, passando aspirador de pó, etc.;
b) lavar os banheiros, mantendo-os
abastecidos com papel, sabonete e toalha;
c) fazer limpeza nas áreas externas,
varrendo, capinando e roçando o mato;
d) coletar e condicionar seletivamente
e de forma adequada o lixo das salas e demais dependências;
e) zelar pela conservação de jardins e
vasos de plantas, podando árvores e grama, regando, replantando e adubando as
plantas;
f) guardar e solicitar material de
limpeza;
g) manter as salas e as áreas de
circulação limpas e asseadas;
h) limpar livros, objetos de
decoração, cinzeiros e quadros;
i) manter os móveis, objetos e papéis
nos devidos lugares;
j) controlar o consumo do material de
limpeza;
l) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
1.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
1.3.1. Escolaridade
a) ensino fundamental.
1.3.2. Experiência Mínima
a) seis meses.
1.3.3. Conhecimento Suplementar
a) técnicas de atendimento ao público;
b) noções básicas das rotinas de
manutenção, jardinagem, copa, reprografia, zeladoria, ascensorista e contínuo;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição e a situação funcional do servidor.
1.3.4. Requisito Especial
a) facilidade de comunicação;
b) facilidade em aprender coisas
novas.
1.3.5. Localização
a) na sede e nas Promotorias de
Justiça.
1.3.6. Quantitativo
a) onze vagas.
1.3.7. OBSERVAÇÃO: Cargo localizado no
Quadro Suplementar, para extinção na vacância, de acordo com o art. 65 da Lei
Estadual nº 7.233/02.
2. AGENTE DE APOIO
2.1. Código: MP.2.x.04
2.2. Função: ADMINISTRATIVO
2.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executar rotinas de média complexidade
de almoxarifado, recursos humanos, finanças, administração geral e apoio
administrativo.
2.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
2.2.2.1. Área de Atuação:
ADMINISTRAÇÃO GERAL
a) providenciar a locação de imóveis e
efetuar controles de custos;
b) executar trabalhos administrativos
diversos tais como: organização de agenda, gerenciamento de informações,
arquivo de documentos, atualização de banco de dados, expedição de documentos e
relatórios, organização e controle de diárias e viagens, etc;
c) elaborar, dar andamento, informar e
controlar processos;
d) participar da elaboração dos planos
de trabalho e orçamento setorial;
e) operar computador, fac-símile e
aparelhos audiovisuais,
f) auxiliar nas atividades de
cerimonial e de assessoria;
g) controlar a frota de veículos, suas
condições de uso, manutenção, documentação, agenda e custo operacional;
h) acompanhar o andamento das obras em
execução;
i) controlar o recebimento, o
encaminhamento e a tramitação de correspondências, documentos e processos do
protocolo;
j) executar e conferir serviços de
digitação;
l) atender público interno e externo;
m) estudar, orientar e controlar o
cumprimento da legislação vigente, pesquisando e acompanhando jurisprudências e
publicações pertinentes;
n) redigir atos administrativos
padronizados;
o) organizar, controlar e atualizar
cadastros e arquivos;
p) elaborar quadros demonstrativos,
planilhas, mapas, relatórios e outros instrumentos de controle;
q) efetuar o cadastramento e o
controle dos bens patrimoniais;
r) controlar preços e custos
operacionais;
s) minutar expedientes, acompanhar as
publicações e fazer recortes para arquivo;
t) realizar compras e controles de
suprimentos de fundos;
u) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.2. Área de Atuação: ALMOXARIFADO
a) receber e conferir o material de
acordo com as especificações de compra;
b) efetuar o armazenamento de acordo
com as normas técnicas de segurança e de estoque, visando a identificação, a
localização, a integridade e a segurança do material estocado;
c) realizar o registro de entrada e
saída de material;
d) controlar o estoque, a distribuição
e a entrega de material;
e) receber, conferir e atender aos
pedidos de material;
f) efetuar o inventário do material
estocado, analisando as causas de irregularidades e registrando as ocorrências;
g) analisar o desempenho dos
fornecedores e a qualidade dos produtos recebidos, informando a gerência
imediata e a de compras;
h) solicitar a compra de material de
reposição automática através do controle de estoques mínimos e máximos;
i) informar processos relativos a
material;
j) emitir expedientes em geral;
l) operar o sistema de controle de
material, mantendo-o permanentemente atualizado;
m) controlar o consumo de material e
informar a gerência os consumos fora dos padrões normais;
n) carregar caminhões com material
para distribuição;
o) auxiliar na limpeza do Almoxarifado
para manter o local organizado e limpo;
p) atender o público interno e
externo;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.3. Área de Atuação: COMUNICAÇÃO
a) operar a aparelhagem de som;
b) cuidar da manutenção e providenciar
os consertos dos equipamentos de som;
c) acompanhar o cronograma de sessões,
reuniões e eventos;
d) efetuar gravações;
e) auxiliar nos eventos e no
cerimonial;
f) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.4. Área de Atuação: FINANCEIRA
a) efetuar lançamentos contábeis;
b) conferir documentos e expedientes
em geral;
c) conferir as posições diárias de
caixa;
d) organizar, arquivar e localizar
documentos contábeis;
e) providenciar documentos diversos;
f) preparar a posição de
disponibilidade bancária;
g) efetuar e controlar pagamentos
diversos;
h) operar o sistema financeiro
atualizando e emitindo relatórios;
i) emitir e controlar empenhos;
j) preencher cheques e outros
documentos contábeis;
l) controlar o recebimento de faturas
e os prazos de pagamento;
m) elaborar balancetes, balanços e
outros demonstrativos contábeis;
n) analisar relatórios contábeis;
o) controlar e guardar documentos
contábeis;
p) conferir e analisar os documentos
para pagamento e prestação de contas;
q) emitir guias de recolhimento;
r) efetuar cálculos;
s) arquivar e controlar a tramitação de documentos na unidade;
t) acompanhar a execução orçamentária
e financeira;
u) atender e acompanhar os trabalhos
de auditoria externa;
v) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.5. Área de Atuação: RECURSOS
HUMANOS
a) emitir e controlar os atos
relativos a pessoal tais como: certidão, nomeação, contrato, rescisão,
demissão, exoneração, edital e outros;
b) elaborar, acompanhar, controlar e
conferir a publicação de atos de pessoal;
c) controlar freqüência, licença,
abono, escala de férias, ausências e demais atos de afastamento ou falta de
pessoal;
d) controlar os quadros de pessoal
terceirizado e de estagiário;
e) efetuar registro e atualização
diária de banco de dados e/ou ficha funcional dos servidores;
f) executar atividades operacionais
relativas a recrutamento, seleção, treinamento, cargos e carreiras, tabelas de
vencimentos e outros;
g) registrar, calcular e elaborar a
folha de pagamento, controlando os descontos e os pagamentos relativos a
impostos, vencimentos, abonos, etc.;
h) controlar a concessão e o pagamento
de benefícios em geral;
i) realizar estudos e cálculos de
direitos e vantagens e da folha de pagamento;
j) preparar guias de recolhimento de
encargos sociais;
l) informar processos relativos a
recursos humanos;
m) emitir expedientes em geral e
efetuar a conferência;
n) atender ao público interno e
externo;
o) acompanhar as publicações oficiais
e as legislações relativas a pessoal;
p) controlar a localização dos
servidores e o preenchimento dos cargos efetivos, comissionados e funções
gratificadas;
q) arquivar e controlar documentos em
tramitação na unidade;
r) realizar e controlar a distribuição de vale transporte,
ticket alimentação e outros;
s) receber e conferir atestados
médicos e emitir guias de perícia;
t) emitir e controlar a emissão de
carteira funcional, crachá e outros documentos relativos a pessoal;
u) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.2.2.6. Área de Atuação: SUPRIMENTOS
a) realizar pesquisa de mercado
fornecedor para levantamento dos melhores preços;
b) negociar com os fornecedores para
melhores condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
c) elaborar, acompanhar e controlar os
processos de compra;
d) atender, avaliar o desempenho e
atualizar o cadastro de fornecedores;
e) acompanhar o processo de licitação;
f) efetuar a compra após autorização e
cumprimento dos dispositivos normativos;
g) conferir documentos referentes a
coleta de preços, de propostas, ordens de compra, autorização de fornecimento,
observando detalhes técnicos como: prazo de entrega, de pagamento e de
validade, exatidão dos cálculos, descrição e quantidade de material, etc.;
h) acompanhar os processos de compra
do pedido a entrega do material;
i) encaminhar a nota de empenho e
especificação do material para o recebimento;
j) conferir os comprovantes e
providenciar os pagamentos das compras realizadas;
l) controlar preços e custos
operacionais;
m) pesquisar e propor produtos
alternativos visando a melhoria e a redução de custos;
n) atualizar a tabela de preços dos
fornecedores e do mercado em geral;
o) verificar a qualidade e a
idoneidade do fornecedor;
p) efetuar análise crítica dos pedidos
fora do padrão normal de suprimentos;
q) controlar o fluxo de compras;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.3. Função: MICROINFORMÁTICA
2.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e preparar serviços para microcomputadores.
2.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) controlar a qualidade dos serviços
computacionais;
b) preparar informações para serem
processadas;
c) distribuir e/ou executar serviços
de digitação;
d) conferir relatórios diversos;
e) preparar, submeter, acompanhar e
corrigir rotinas de produção;
f) atender no Help desk:
g) prestar orientação técnica
operacional quando necessário;
h) aperfeiçoar em caráter contínuo a
prática e a utilização de microcomputadores e equipamentos de microfilmagem;
i) auxiliar a gerência imediata no
planejamento de sistemas e configuração de equipamentos;
j) acompanhar e controlar a operação
dos equipamentos verificando a aplicação dos padrões de eficiência;
l) participar, quando solicitado, dos
contatos com fornecedores para análise da qualidade dos equipamentos e da
assistência técnica;
m) dar treinamento ao usuário final;
n) dar suporte no desenvolvimento de
aplicações;
o) participar da implantação do
sistema de microinformática e microfilmagem da Instituição;
p) efetuar a manutenção corretiva,
preventiva e preditiva de computadores;
q) consertar e instalar
microcomputadores;
r) realizar controle de assistência
técnica e manutenção, e de estoque de peças de reposição dos equipamentos;
s) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.1. Escolaridade
a) Administrativo: segundo grau
completo;
b) Microinformática: segundo grau
completo de técnico em informática, ou segundo grau com curso de informática,
tais como: montagem e manutenção de computadores, programador de
microcomputadores, etc.
2.4.2. Experiência Mínima
2.4.2.1. Administrativo: seis meses.
2.4.2.2. Microinformática: oito meses.
2.4.3. Conhecimento Suplementar
2.4.3.1. Administrativo
a) conhecimento das técnicas de
atendimento ao público;
b) saber digitação com rapidez e
domínio;
c) ter noções básicas de Direito
Administrativo;
d) saber operar computadores e
softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação que rege a
Instituição e a situação funcional do servidor.
2.4.3.2. Microinformática
a) conhecimento das técnicas de
atendimento ao público;
b) noções básicas de Direito
Administrativo;
c) conhecimento de inglês técnico;
d) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
e) conhecimento das normas técnicas
vigentes.
2.4.4. Requisito Especial
2.4.4.1. Administrativo
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações.
2.4.4.2. Microinformática
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) saber trabalhar sobre pressão;
f) ter raciocínio sintético e
analítico.
2.4.5. Localização
2.4.5.1. Administrativo
a) na sede do Ministério Público-ES e
nas Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.5.2. Microinformática
a) na sede do Ministério Público-ES e,
temporariamente, nas Promotorias de Justiça quando designado.
2.4.6. Quantitativo
2.4.6.1. Administrativo: duzentas e
dez vagas.
2.4.6.2. Microinformática: oito vagas.
3. AGENTE DE PROMOTORIA
3.1. Código: MP.2.x.07
3.2. Função: SECRETARIA
3.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo da
Secretaria da Promotoria de Justiça.
3.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) desenvolver as atividades de
recebimento, controle e distribuição de processos, correspondências, documentos
e expedientes em geral;
b) executar as atividades de protocolo
e registro de trâmite;
c) operar os sistemas eletrônicos;
d) emitir documentos e relatórios;
e) realizar pesquisas, estudos e
análises relativas as atividades da Secretaria;
f) elaborar projetos técnicos e propostas
de melhoria dos serviços da Secretaria;
g) controlar material de consumo e
equipamentos;
h) solicitar material e serviços de
manutenção, conserto e obras;
i) acompanhar e supervisionar os
serviços de manutenção, de limpeza e conservação do espaço físico da Promotoria
de Justiça;
j) controlar os custos operacionais da
Secretaria e das Promotorias de Justiça;
l) executar os controles relativos à
administração de recursos humanos, materiais, financeiros e demais controles
operacionais;
m) assessorar o gerente da Secretaria
e os Promotores de Justiça em assuntos administrativos;
n) realizar a entrega de notificações
quando necessário;
o) emitir pareceres em processos
administrativos;
p) realizar fiscalizações quando
designado;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.3. Função: ASSESSORIA
3.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades de assessoria em assuntos
jurídicos ao Promotor de Justiça.
3.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar diretamente o Promotor
de Justiça em assuntos jurídicos;
b) realizar pesquisas, estudos e
análises;
c) receber, controlar e devolver os
processos jurídicos;
d) emitir pareceres diversos em
assuntos administrativos e jurídicos;
e) realizar perícias e fiscalizações
quando designado;
f) controlar prazos legais dos feitos
encaminhados à Promotoria de Justiça;
g) emitir documentos, relatórios de
controle e estatísticos;
h) operar os sistemas eletrônicos e
efetuar a digitação de dados e informações;
i) atualizar cadastros e bancos de
dados;
j) efetuar o arquivamento de
documentos;
l) emitir cópias de processos e
documentos em geral;
m) solicitar materiais e serviços
diversos;
n) realizar a entrega de notificações
quando necessário;
o) desenvolver as atividades da
Secretaria quando designado;
p) elaborar e propor projetos e
eventos de melhoria dos serviços prestados pela Promotoria de Justiça;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.1. Escolaridade
a) Função de Secretaria: terceiro grau
completo em qualquer área do conhecimento;
b) Função de Assessoria: terceiro grau
completo em Direito.
3.4.2. Experiência Mínima
3.4.2.1. Secretaria: seis meses.
3.4.2.2. Assessoria: seis meses.
3.4.3. Conhecimento Suplementar
3.4.3.1. Secretaria
a) conhecimento das técnicas de
atendimento ao público;
b) conhecimentos básicos de:
administração geral, recursos humanos e finanças públicas;
c) conhecimento básico de Direito
Administrativo;
d) saber operar computadores e
softwares;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecer a legislação e as normas
que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à
administração pública.
3.4.3.2. Assessoria
a) conhecimento das técnicas de
atendimento ao público;
b) conhecimentos profundos de Direito
Administrativo e demais áreas do direito;
c) saber operar computadores e
softwares;
d) conhecimento de inglês;
e) conhecer a legislação e as normas
que regem a Instituição, a situação funcional do servidor e as relativas à
administração pública.
3.4.4. Requisito Especial
3.4.4.1. Secretaria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) saber manter sigilo profissional;
e) ter capacidade de organização e
liderança.
3.4.4.2. Assessoria
a) ter facilidade de comunicação;
b) saber trabalhar em equipe;
c) fácil adaptação a novas situações;
d) boa capacidade de análise;
e) saber manter sigilo profissional.
3.4.5. Localização
3.4.5.1. Secretaria
a) na Secretaria ou na Secretaria
Central das Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.5.2. Assessoria
a) na Secretaria ou na Secretaria
Central das Promotorias de Justiça Especializadas.
3.4.6. Quantitativo
3.4.6.1. Secretaria: dez vagas.
3.4.6.2. Assessoria: sessenta e nove
vagas.
4. AGENTE TÉCNICO
4.1. Código: MP.2.x.07
4.2. Função: ADMINISTRADOR
4.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar os serviços técnico-administrativos, relativos as áreas de
recursos humanos, materiais, financeira, orçamentária, patrimônio, informações,
tecnológica, planejamento e outras compatíveis com a profissão.
4.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar levantamento, pesquisa,
análise e interpretação de dados para elaboração de planos de ação, projetos e
pareceres relacionados com as atividades de administração de material, recursos
humanos e financeira, planejamento, patrimônio e outros;
b) realizar estudos e desenvolver trabalhos
de movimentação de materiais, níveis de estoque, padronização, pesquisa de
mercado, organização e arranjo físico de almoxarifados, compras e outras
atividades relacionadas com material;
c) efetuar levantamentos e análises
econômico-financeiras e patrimoniais, coletando e copilando dados para
previsões de receita e despesa, comparando o previsto com o realizado e
opinando sobre as causas das diferenças verificadas;
d) realizar estudos e desenvolver
trabalhos relacionados à análise, descrição, avaliação de cargos e desempenho,
pesquisas salariais, tabulação de dados estatísticos, classificação de cargos e
movimentação de pessoal, identificação das necessidades de treinamento,
programação, aplicação e coordenação de cursos e eventos, aplicação de testes e
condução de entrevistas de seleção;
e) efetuar levantamentos diversos,
pesquisas e análises de natureza especializada, fornecendo às gerências
informações, dados e elementos para solução de problemas administrativos;
f) assessorar as gerências em assuntos
de sua especialização;
g) coordenar, orientar, treinar e
supervisionar equipes de trabalho técnico;
h) participar da elaboração do
orçamento setorial;
i) elaborar planos de trabalho e
relatórios;
j) acompanhar e controlar o
desenvolvimento do plano de trabalho de sua unidade;
l) implementar programas e projetos;
l) informar processos relativos a
assuntos administrativos emitindo pareceres, laudos e perícias;
m) organizar, coordenar e acompanhar
programas de qualidade e produtividade;
n) propor medidas ou alterações nos
procedimentos e normas de trabalho;
o) auxiliar a Assessoria de O&M
nos estudos e projetos da unidade em que está localizado;
p) elaborar, implantar, acompanhar,
avaliar e controlar projetos de sua área de especialização;
q) auxiliar nos trabalhos de
reestruturação organizacional, modernização administrativa e controle interno;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.3. Função: ARQUIVISTA
4.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar os serviços técnicos e o funcionamento do
Arquivo Geral do MP-ES.
4.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar, acompanhar e
controlar as atividades de identificação, avaliação, seleção e manutenção de
documentos dos mais diversos tipos: papel, foto, filme, fitas magnéticas,
microfilme, disquete e CD-ROM;
b) administrar, racionalizar e avaliar
os documentos desde a sua produção até seu destino final, que pode ser a
destruição ou a guarda definitiva;
c) definir e coordenar o trabalho de
avaliação e classificação de documentos;
d) elaborar e manter atualizadas as
tabelas de temporalidade dos documentos;
e) criar sistemas e instrumentos de
consulta como: guias, catálogos, inventários e informativos sobre o acervo do
arquivo;
f) restaurar material danificado
recuperando a forma original;
g) organizar e manter atualizado banco
de dados e sistemas eletrônicos de controle documental;
h) controlar e promover o acesso ao
acervo;
i) realizar estudos e pesquisas de
documentos e auxiliar o usuário nas pesquisas;
j) informar processos inerentes ao
acervo do arquivo;
l) emitir certidões de documentos
arquivados e pareceres quando solicitado;
m) controlar o serviço de triagem e
eliminação;
n) realizar estudos e propor novas
técnicas de conservação, restauração e consulta de documentos;
o) elaborar e manter atualizado o
memorial do Ministério Público-ES;
p) propor a produção de eventos
relativos ao acervo do arquivo;
q) orientar as comissões de avaliação
setoriais;
r) acompanhar e controlar os arquivos
setoriais;
s) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.4. Função: ASSISTENTE SOCIAL
4.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar o serviço social do MP-ES, diagnosticando os fenômenos
ligados às condições de trabalho e as situações sociais, procurando ajustar o
indivíduo ao meio.
4.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
4.4.2.1. Área Meio: Organizacional
a) prevenir, diagnosticar e
providenciar o tratamento de problemas que prejudiquem a promoção humana, que
afetem a capacidade de integração do servidor e o seu bem estar social, com
reflexos sobre a produtividade, originados ou não no ambiente de trabalho;
b) analisar os problemas de
desajustamento profissional dos servidores, propondo ou realizando tratamento
específico a cada caso;
c) promover a saúde ocupacional e
acompanhar servidores em tratamento de saúde;
d) realizar visitas hospitalares e
domiciliares quando for constatada a necessidade de orientação de ordem
particular que esteja interferindo na vida profissional do servidor;
e) realizar entrevistas e acompanhar
servidores afastados por auxílio doença ou acidente de trabalho, orientando e
motivando o retorno por ocasião de alta médica;
f) elaborar, propor e participar de
programas educativos e de assistência social no âmbito do MP-ES, entre eles:
saúde ocupacional, melhoria da qualidade de vida do servidor, preparação para
aposentadoria, entre outros;
g) controlar o desempenho dos
programas sociais;
h) promover eventos de integração
social;
i) promover atividades recreativas,
sociais para integração dos servidores das diversas unidades;
j) participar do treinamento
introdutório para orientar quanto aos benefícios sociais dos servidores;
l) elaborar, propor e executar planos,
projetos e ações de natureza social;
m) fazer atendimentos específicos por
solicitação da gerência;
n) coordenar programas de benefícios
para o servidor, como convênios com empresas, comércio, etc.;
o) emitir pareceres e realizar
perícias quando solicitado;
p) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.4.2.2. Área Fim: Promotorias de
Justiça
a) planejar, coordenar, implementar,
controlar e avaliar planos, programas e projetos relativos a atividades
sociais;
b) assessorar o Promotor de Justiça
com atribuições na Infância e Juventude, Cível e Criminal no atendimento às
partes, quando solicitado;
c) prestar serviços sociais orientando
indivíduos, famílias, comunidades e instituições sobre direitos e deveres,
serviços e recursos disponíveis;
d) atender as partes processuais
conforme necessidade técnica;
e) realizar estudos sociais com laudo
técnico para adoção de medidas adequadas a cada caso;
f) assessorar conselhos e outras
entidades visando o cumprimento da lei;
g) identificar e analisar a situação
familiar e social das crianças e adolescentes carentes e infratores,
providenciando recursos básicos como comida, casa, roupa, cuidados médicos e
localização dos responsáveis para conhecer a possibilidade da volta ao convívio
familiar;
h) conhecer, para fazer
encaminhamentos, a rede de recursos sociais existentes;
i) acompanhar, orientar e encaminhar
as partes, fazendo visitas domiciliares ou institucionais;
j) fiscalizar, por determinação do
Promotor de Justiça chefe, a operacionalização das entidades públicas e
privadas responsáveis em cuidar de crianças e adolescentes, idosos e
deficientes, e a aplicação de recursos e subsídios públicos;
l) participar de projetos específicos
da área social promovidos pela área fim;
m) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.5. Função: BIBLIOTECÁRIO
4.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades biblioteconômicas.
4.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, implantar, organizar e
supervisionar os serviços da biblioteca;
b) propor a aquisição, registrar,
catalogar, classificar, ordenar, arquivar e controlar coleções de periódicos,
livros, discos, fitas magnéticas, mapas, projetos, fotos, estudos e documentos
técnicos;
c) analisar, sintetizar e organizar
livros, revistas, fotos, documentos, filmes e vídeos;
d) elaborar informativos do acervo
bibliográfico;
e) realizar pesquisas bibliográficas;
f) realizar a seleção para aquisição e
localizar fontes de informação;
g) coordenar o empréstimo do acervo;
h) criar atividades e programas de
incentivo à leitura;
i) manter intercâmbio com outras
bibliotecas estaduais ou fora do estado;
j) coordenar a implantação e a
operação do sistema eletrônico de biblioteca;
l) executar as atividades de
conservação e atualização do acervo;
m) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.6. Função: CONTADOR
4.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, orientar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades contábeis.
4.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar e controlar as
contas e os lançamentos;
b) organizar o sistema de registros e
operações;
c) supervisionar a contabilização dos
documentos e a escrituração dos livros;
d) rever e analisar os documentos
contábeis para verificar a correção e fidedignidade;
e) acompanhar a execução orçamentária
e financeira;
f) elaborar cronograma de desembolso;
g) efetuar estudos para
aperfeiçoamento e simplificação dos sistemas e práticas de trabalho;
h) controlar os vencimentos de
contratos;
i) controlar as atividades de fundos,
caixa, bancos, registros, recursos e outros;
j) orientar e elaborar balanços,
balancetes, demonstrativos e relatórios contábeis;
l) orientar e desenvolver atividades
de escrituração contábil e fiscal, análise demonstrativa das conciliações de
contas, recolhimento de encargos sociais e tributos, e outros registros;
m) controlar o quadro geral do
patrimônio do MP-ES;
n) elaborar relatórios da situação
patrimonial, econômica e financeira;
o) efetuar cálculos de precatórios e
contas de processos;
p) realizar perícia na área contábil
por solicitação dos órgãos de execução;
q) participar de auditoria interna;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.7. Função: ECONOMISTA
4.7.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, analisar e conciliar
programas financeiros e orçamentários e prestar assessoria sobre assuntos da
área.
4.7.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar o ambiente econômico;
b) coletar dados econômicos para
formular estratégias adequadas para cada caso;
c) desenvolver planos de trabalho para
a solução de problemas econômicos e financeiros;
d) elaborar, acompanhar e controlar a
execução do orçamento do MP-ES;
e) acompanhar a votação da lei
orçamentária;
f) controlar as despesas comunicando à
gerência as distorções em relação ao orçamento;
g) efetuar estudos, pesquisas e
trabalhos sobre a entrada e saída de recursos - receita e despesa;
h) emitir pareceres sobre problemas
econômico-financeiros;
i) analisar contratos de obras e
serviços para verificar os itens relativos a preço, prazo, e reajustes;
j) elaborar estudos e tabelas sobre as
despesas;
l) participar ou assessorar a comissão
de licitação;
m) calcular custos relativos aos novos
projetos e às despesas de custeio e de pessoal;
n) auxiliar nas negociações salariais,
na compra de imóveis e materiais de custo elevado;
o) auxiliar ou participar da comissão
de controle interno;
p) realizar auditorias por designação
da gerência imediata;
r) controlar o custo operacional do
MP-ES;
s) providenciar os atos e medidas
relativas a suplementação;
t) elaborar, propor e implementar
projetos de pesquisa econômica, de mercados, de viabilidade econômica, etc.;
u) participar do planejamento
estratégico;
v) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8. Função: ENGENHEIRO
4.8.1. Área Meio: ENGENHEIRO CIVIL
4.8.1.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar projetos e atividades de engenharia civil.
4.8.1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, coordenar, controlar e
executar os projetos de Engenharia Civil relativos a obras, reformas e
manutenção dos imóveis institucionais;
b) fiscalizar e gerenciar, técnica e
administrativamente, as obras executadas pelo MP-ES, mediante contrato, convênio
ou execução direta;
c) gerenciar e acompanhar todas as
etapas de uma construção ou reforma, com análise de solo, estudo de insolação e
de ventilação, definição de fundação, das redes e dos materiais;
d) supervisiona prazos, preços,
custos, padrões de qualidade e de segurança do material e da edificação;
e) elaborar orçamento de obras;
f) realizar vistorias e elaborar
laudos técnicos de imóveis destinados a Instituição;
g) planejar e programar a manutenção
geral, preventiva e corretiva dos imóveis do MP-ES;
h) elaborar e/ou acompanhar projetos
de instalações hidrosanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e
levantamento topográfico;
i) elaborar pareceres técnicos em
processos;
j) proceder ao exame e à análise de
laudos, perícias e outras peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil,
emitindo laudo técnico;
l) acompanhar a realização de perícias
pelos demais órgãos públicos, quando designado pela Instituição;
m) funcionar, quando designado, como
assistente do MP-ES, em procedimentos judiciais, observadas as formalidades
legais;
n) realizar perícias na área de meio
ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam
conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico, por designação;
o) orientar as Promotorias de Justiça
em assuntos relativos à Engenharia Civil;
p) emitir relatórios de prestação de
contas e de andamento dos contratos;
q) estar atualizado com a legislação
de segurança do trabalho, promovendo a aplicação das mesmas nas dependências do
MP-ES;
r) elaborar e manter projeto padrão
dos imóveis do MP-ES visando a economicidade, a praticidade e a defesa do meio
ambiente;
s) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.8.2. Área Fim: ENGENHEIRO AMBIENTAL
4.8.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, executar,
supervisionar, controlar e avaliar os programas e atividades relativas à área
ambiental.
4.8.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar estudos e pesquisas
relativos ao desenvolvimento econômico sustentável, para o respeito aos limites
dos recursos naturais;
b) pesquisar a aplicação de
tecnologias para proteção ao ambiente de danos causados pelas atividades
humanas;
c) promover projetos, programas e
ações visando a preservação e a qualidade da água, do ar e do solo;
d) efetuar estudos de impacto
ambiental;
e) e realizar estudos sobre fontes de
energia e potencial energético;
f) elaborar, propor e implementar
projetos e ações referentes a recursos hídricos, saneamento básico, tratamento
de resíduos, excesso de ruídos e recuperação de áreas contaminadas ou
degradadas.
g) planejar e orientar a coleta de
dados na área ambiental;
h) conhecer e controlar o andamento
dos processos referentes a problemas ambientais;
i) acompanhar o monitoramento, as
técnicas de tratamento e de avaliação da qualidade do ar, hídrica e dos solos;
j) acompanhar a gestão ambiental;
l) propor e controlar indicadores de
desempenho e requisitos relativos ao meio ambiente;
m) realizar perícias;
n) emitir pareceres em processos;
o) elaborar e propor projetos e
eventos ambientais e de combate a poluição;
p) elaborar relatórios;
q) prestar orientação para as
Promotorias de Justiça, quando designado;
r) acompanhar e propor a divulgação da
legislação ambiental;
s) efetuar acompanhamento e controle
de todas as formas de poluição ambiental;
t) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
4.9. Função: ESTATÍSTICO
4.9.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, coordenar,
realizar e controlar estudos estatísticos de tratamento de dados.
4.9.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coletar, analisar e interpretar
dados numéricos para o estudo de fenômenos naturais, econômicos e sociais;
b) realizar pesquisa, levantamento e
estudo de dados;
c) elaborar, propor e executar projetos
de tratamento dos dados;
d) analisar e interpretar os dados
para fixar leis, correlações ou padrões de comportamento de determinados
fenômenos;
e) montar bancos de dados com
atualização permanente;
f) elaborar ou providenciar a
elaboração dos instrumentos de pesquisa e efetuando a crítica dos mesmos;
g) realizar ou orientar o tratamento
de dados, cálculos de média, índices, distribuições, coeficientes de correlação
e outros elementos;
h) apresentar os resultados da
pesquisa com quadros, gráficos, diagramas, relatórios ou outras formas;
i) investigar as causas dos resultados
obtidos nos estudos estatísticos, sugerindo a aplicação prática dos dados nas
atividades da Instituição;
j) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
4.10. Função: JURÍDICO
4.10.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestar assessoria e apoio em assuntos
relativos às leis e suas aplicações, principalmente, as relativas ao Direito
Administrativo e as áreas da Infância e Juventude, Cível, Defesa do Consumidor,
Defesa da Cidadania, Criminal, Meio Ambiente, Bens e direito de valor
artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, educação
e saúde.
4.10.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir pareceres em processos,
consultas e documentos em geral;
b) efetuar pesquisas em biblioteca, na
internet ou em outros meios;
c) organizar e manter atualizado
arquivos de legislação e jurisprudência da área em que estiver atuando;
d) atender as gerências, os dirigentes
e os Procuradores e Promotores de Justiça em assuntos que requeiram estudo e
pesquisa;
e) acompanhar diariamente as
publicações oficiais de legislação;
f) acompanhar diariamente os fatos
ocorridos de interesse do MP-ES, pelos jornais, informando as unidades
competentes para as providências cabíveis a cada caso;
g) complementar e apurar as
informações levantadas;
h) acompanhar o andamento dos
processos da unidade em todas as fases e tramitações;
i) minutar expedientes, projetos,
programas e planos sobre assunto correlato à sua área de atuação;
j) orientar ao público interno e
externo quanto aos procedimentos corretos para cada caso;
l) realizar perícias quando designado;
m) participar do rodízio entre as
áreas de atuação;
n) assessorar a chefia imediata e as
demais chefias;
o) efetuar estudos e levantamento
bibliográfico de assuntos correlatos à sua área de atuação;
p) realizar controles dos trabalhos da
unidade e análise dos resultados;
q) emitir relatórios e promover a
divulgação de assuntos do interesse dos órgãos de execução, principalmente o de
legislação;
r) recomendar procedimentos internos
preventivos para cumprimento da legislação;
s) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
4.11. LETRAS
4.11.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Organizar e coordenar trabalhos de
revisão de textos, de documentos oficiais e redação de documentos em geral.
4.11.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) efetuar revisão de textos e de
documentos oficiais;
b) redigir textos oficiais, de
divulgação e técnicos;
c) participar dos trabalhos de
normatização e padronização de documentos oficiais;
d) realizar análise e interpretação de
textos;
e) efetuar tradução de textos;
f) participar de treinamentos de
português, redação oficial e literatura;
g) elaborar e propor projetos de
incentivo à leitura ou clube de leitura;
h) propor programas de melhoria do
processo de comunicação entre as unidades e as pessoas;
i) montar bancos de dados de
documentos e efetuar a atualização;
j) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
4.12. Função: PEDAGOGO
4.12.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, organizar, coordenar,
controlar e avaliar os trabalhos relativos a programas de ensino e programas de
educação.
4.12.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar e/ou acompanhar os
programas de ensino relativos a treinamento e desenvolvimento pessoal;
b) efetuar a adequação dos currículos
dos cursos;
c) avaliar os métodos pedagógicos
utilizados pelos instrutores;
d) realizar treinamento de
instrutores;
e) orientar quanto aos instrumentos e materiais
didáticos mais apropriados para cada caso;
f) avaliar a eficácia dos instrumentos
didáticos utilizados;
g) realizar pesquisa para levantar a
necessidade de treinamento;
h) selecionar instrutores;
i) coordenar e/ou acompanhar as
atividades relativas ao programa de educação, apoiando os órgãos de execução e
os CAOs quando designado;
j) participar junto com as demais
unidades de programas, campanhas e demais eventos de caráter educativo e
social;
l) participar junto com o Psicólogo do
processo de seleção de pessoal;
m) criar instrumentos de avaliação da
aprendizagem dos treinados e a aplicação prática desta aprendizagem no
trabalho;
n) elaborar junto com a Biblioteca
programas de incentivo à leitura e ao estudo;
o) efetuar estudos e pesquisas
relativos à educação;
p) prestar orientação às Promotorias
de Justiça, quando designado;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
4.13. Função: PSICÓLOGO
4.13.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Diagnosticar, prevenir e tratar
distúrbios emocionais, da personalidade e no campo da psicologia aplicada ao
trabalho.
4.13.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) proceder a estudos e avaliações dos
mecanismos do comportamento humano, principalmente no ambiente de trabalho;
b) participar de programas preventivos
e educativos para promover a saúde mental dos servidores e membros;
c) diagnosticar e tratar problemas
emocionais e da personalidade, ou encaminhar a especialistas;
d) participar dos processos de
recrutamento e seleção de pessoal, avaliação de desempenho e treinamento
profissional;
e) definir testes e roteiros de
entrevistas;
f) participar na análise de cargos
para definição de requisitos físicos e mentais;
g) manter prontuários dos atendimentos
para orientação terapêutica;
h) efetuar orientações psicológicas aos
servidores que apresentarem problemas pessoais, familiares, profissionais;
i) desenvolver trabalhos de integração
dos servidores no ambiente de trabalho;
j) auxiliar nos serviços de
assistência social;
l) elaborar, em conjunto com o
Pedagogo, nos programas de avaliação e acompanhamento de desempenho dos
servidores treinados;
m) participar de estudos e programas
relativos à cultura organizacional;
n) fazer o acompanhamento, junto com o
Assistente Social, dos servidores com problemas de saúde;
o) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
4.14. REQUISITOS PROFISSIONAIS
4.14.1. Escolaridade:
3.14.1. Administrador: terceiro grau
completo em Administração.
4.14.2. Arquivista: terceiro grau
completo em Arquivologia.
4.14.3. Assistente Social: terceiro
grau completo em Serviço Social.
4.14.4. Bibliotecário: terceiro grau
completo em Biblioteconomia.
4.14.5. Contador: terceiro grau
completo em Ciências Contábeis.
4.14.6. Economista: terceiro grau
completo em Ciências Econômicas.
4.14.7. Engenheiro:
a) terceiro grau completo em
Engenharia Civil;
b) terceiro grau completo em
Engenharia com complementação ou especialização em Engenharia Ambiental, ou
ainda Engenharia Ambiental, ou Engenharia de Recursos Hídricos e do Meio
Ambiente, ou outra denominação de curso de Engenharia correspondente à área de
meio ambiente.
4.14.8. Estatístico: terceiro grau
completo em Estatística.
4.14.9. Jurídico: terceiro grau
completo em Direito.
4.14.10. Letras: terceiro grau
completo em Letras, com opção para inglês ou espanhol.
4.14.11. Pedagogo: terceiro grau
completo em Pedagogia.
4.14.12. Psicólogo: terceiro grau
completo em Psicologia.
4.14.2. Experiência Mínima
4.14.2.1. Administrador: um ano.
4.14.2.2. Arquivista: um ano.
4.14.2.3. Assistente Social: um ano.
4.14.2.4. Bibliotecário: um ano.
4.14.2.5. Contador: um ano.
4.14.2.6. Economista: um ano.
4.14.2.7. Engenheiro: um ano.
4.14.2.8. Estatístico: um ano.
4.14.2.9. Jurídico: um ano.
4.14.2.10. Letras: um ano.
4.14.2.11. Pedagogo: um ano.
4.14.2.12. Psicólogo: um ano.
4.14.3. Conhecimento Suplementar
4.14.3.1. Administrador
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.2. Arquivista
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo da legislação
relativa a arquivos.
4.14.3.3. Assistente Social
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento profundo da legislação
relativa a área social.
4.14.3.4. Bibliotecário
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.5. Contador
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) domínio da área de contabilidade
pública;
c) saber operar computadores e softwares
básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.6. Economista
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) domínio da área de planejamento
público;
c) saber operar computadores e
softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.7. Engenheiro
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento da legislação de
segurança no trabalho, para o caso de engenharia civil;
c) saber operar computadores e
softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
g) conhecimento profundo da legislação
de meio ambiente.
4.14.3.8. Estatístico
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.9. Jurídico
a) saber operar computadores e
softwares básicos;
b) saber digitação;
c) conhecimento básico de inglês;
d) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
e) domínio de direito administrativo e
da legislação que rege o serviço público, inclusive a de licitação e a de
responsabilidade fiscal.
4.14.3.10. Letras
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) domínio das normas de redação
oficial.
4.14.3.11. Pedagogo
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) saber operar computadores e
softwares básicos;
c) saber digitação;
d) conhecimento básico de inglês;
e) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
f) conhecimento de técnicas de
levantamento e elaboração de programas de treinamento organizacional.
4.14.3.12. Psicólogo
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento de psicologia
organizacional;
c) saber operar computadores e
softwares básicos;
d) saber digitação;
e) conhecimento básico de inglês;
f) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
4.14.3.13. OBSERVAÇÃO: os
conhecimentos específicos exigidos para a função são comprovados via
certificado emitido pela respectiva Instituição quando da existência de cursos
oficiais, nos casos das áreas que não contam com cursos oficiais os
conhecimentos específicos são comprovados via declaração de experiência e
prática da entidade na qual o declarante atuou.
4.14.4. Requisito Especial
4.14.4.1. Para todas as funções:
registro profissional na entidade de classe, exceto para o bacharel de Direito.
4.14.4.2. Administração
a) ter iniciativa e capacidade de
liderança;
b) demonstrar capacidade de síntese,
análise, crítica e de tomada de decisão;
c) saber trabalhar em equipe;
d) saber administrar conflitos.
4.14.4.3. Arquivista
a) saber trabalhar em equipe;
b) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
c) ser criativo, meticuloso e
flexível;
d) ter senso de organização e acuidade
espacial.
4.14.4.4. Assistente Social
a) saber ouvir;
b) apresentar bom senso e sensibilidade;
c) saber contornar e resolver
situações adversas;
d) saber trabalhar em equipe;
e) ter autocontrole;
f) saber lidar com estresse;
g) capacidade para mediar conflitos;
h) respeitar as diversidades éticas,
culturais, de gênero, de credo, de opção sexual, etc.;
i) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.5. Bibliotecário
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter senso de organização e acuidade
espacial;
c) ser criativo, meticuloso e
flexível;
d) estar sempre atualizado sobre todos
os temas relativos a sua função.
4.14.4.6. Contador
a) demonstrar capacidade de síntese,
análise, crítica e de tomada de decisão;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber manter sigilo profissional.
4.14.4.7. Economista
a) saber trabalhar em equipe;
b) ter capacidade de transmitir
conhecimentos e de liderança;
c) apresentar julgamento crítico;
d) saber formular conceitos abstratos;
e) manter-se atualizado.
4.14.4.8. Engenheiro
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) ter capacidade de negociação e
convencimento;
d) ter autocontrole;
e) saber lidar com estresse;
f) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.9. Estatístico
a) ter raciocínio lógico;
b) gostar de lidar com números;
c) saber trabalhar em equipe;
d) manter-se atualizado.
4.14.4.10. Jurídico
a) ter capacidade de absorver grande
volume de informações;
b) manter-se atualizado;
c) saber trabalhar em equipe;
d) apresentar capacidade de análise
crítica.
4.14.4.11. Letras
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) ter domínio da norma culta da
língua portuguesa;
d) gostar de leitura.
4.14.4.12. Pedagogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) capacidade para mediar conflitos.
4.14.4.13. Psicólogo
a) saber trabalhar em equipe;
b) manter-se atualizado;
c) saber lidar com estresse;
d) apresentar sensibilidade para lidar
com o sofrimento alheio;
e) saber ouvir e saber falar;
f) apresentar capacidade de observação
e análise crítica.
4.14.5. Localização
4.14.5.1. Administrador: na sede do
MP-ES.
4.14.5.2. Arquivista: na sede do
MP-ES.
4.14.5.3. Assistente Social:
a) na sede do MP-ES;
b) nas Promotorias de Justiça da
Infância e Juventude, provisoriamente quando designado.
4.14.5.4. Bibliotecário: na sede do
MP-ES.
4.14.5.5. Contador: na sede do MP-ES.
4.14.5.6. Economista: na sede do MP-ES
- Coordenação de Finanças.
4.14.5.7. Engenheiro: na sede do
MP-ES.
4.14.5.8. Estatístico: na sede do
MP-ES.
4.14.5.9. Jurídico: na sede do MP-ES.
4.14.5.10. Letras: na sede do MP-ES.
4.14.5.12. Pedagogo: na sede do MP-ES.
4.14.5.13. Psicólogo: na sede do
MP-ES.
4.14.6. Quantitativo
4.14.6.1. Administrador: doze vagas.
4.14.6.2. Arquivista: uma vaga.
4.14.6.3. Assistente Social: doze
vagas.
4.14.6.4. Bibliotecário: duas vagas.
4.14.6.5. Contador: quatro vagas.
4.14.6.6. Economista: uma vaga.
4.14.6.7. Engenheiro: duas vagas,
sendo:
a) Engenheiro Civil: uma vaga;
b) Engenheiro Ambiental: uma vaga.
4.14.6.8. Estatístico: uma vaga.
4.14.6.9. Jurídico: sete vagas.
4.14.6.10. Letras: uma vaga.
4.14.6.11. Pedagogo: uma vaga.
4.14.6.12. Psicólogo: uma vaga.
4.14.6.13. OBSERVAÇÃO: as vagas são
distribuídas nas unidades organizacionais conforme trabalho de Lotação Ideal
aprovado pelo Procurador-Geral de Justiça.
5. AGENTE ESPECIALIZADO
5.1. Código: MP.2.x.10
5.2. Função: ANALISTA DE BANCO DE
DADOS
5.2.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e
manter projeto físico de base de dados.
5.2.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar projetos de banco de
dados;
b) comandar a implantação do projeto
físico da base de dados;
c) estabelecer a padronização e prever
o volume de dados nas aplicações que utilizam o banco de dados;
d) orientar e treinar os usuários;
e) desenvolver e implantar soluções
que visem aumentar a segurança de acesso e o desempenho de sistemas
gerenciadores de banco de dados;
f) criar, documentar e manter
esquemas, definições e visões das aplicações no sistema gerenciador de dados;
g) atuar como consultor no
desenvolvimento de sistemas, orientando e apoiando a análise;
h) avaliar a performance dos
aplicativos implantados nos sistemas gerenciadores de banco de dados e elaborar
e/ou participar da elaboração de informativos técnicos e instrumentos
normativos;
i) acompanhar o desempenho do banco de
dados e promover as alterações ou atualizações necessárias;
j) propor e implementar novas
tecnologias de acordo com a necessidade, visando otimizar a estrutura de
armazenamento e utilização das informações;
l) definir e implantar procedimentos
de recuperação de dados, de operacionalização dos sistemas gerenciadores de
banco de dados;
m) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.3. Função: ANALISTA DE O&M
5.3.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, orientar,
executar e supervisionar estudos e análises relativos a estrutura, cultura e
processos de trabalho da organização.
5.3.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) analisar sistemas, métodos e fluxos
de trabalho, elaborando planos e projetos visando à racionalização, à redução
dos custos operacionais e ao aumento da qualidade dos serviços;
b) prestar assessoria sobre assuntos
da área.
c) elaborar estudos e manter o
controle de padronização e racionalização de impressos e formulários,
recomendando a implantação e prestando assistência técnica aos usuários;
d) elaborar e controlar a emissão de
normas e manuais administrativos;
e) estudar e propor métodos e
procedimentos de trabalho;
f) efetuar estudos e definir padrões
de móveis e equipamentos da organização;
g) pesquisar e elaborar estudos sobre
a produtividade das unidades organizacionais;
h) elaborar estudos e propor
alterações ou atualização da estrutura organizacional;
i) analisar e padronizar fluxos de
informações, processos e documentos em geral;
j) assessorar na elaboração e
implantação de sistemas computadorizados;
l) integrar os programas de qualidade
e produtividade, e de otimização de recursos;
m) efetuar estudos de layout para
melhor aproveitamento dos espaços físicos;
n) analisar e propor medidas de
melhoria das condições de trabalho;
o) assessorar nos trabalhos de
prevenção de acidentes e segurança do servidor;
p) efetuar treinamentos para
implantação de novos métodos ou procedimentos de trabalho;
q) participar do processo de controle
interno;
r) elaborar estudos e propostas
relativas a plano de carreiras e vencimentos, estrutura de cargos, estrutura de
vencimentos, lotação ideal, movimentação de pessoal na estrutura, entre outros;
s) elaborar estudos de distribuição de
tarefas - QDT, para as unidades/órgãos;
t) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.4. Função: ANALISTA DE REDE
5.4.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejar, coordenar, implantar e
manter projetos de rede de teleprocessamento.
5.4.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) elaborar e implantar projeto de
instalação de rede de teleprocessamento e efetuar a sua manutenção;
b) dimensionar e configurar o uso de
hardware;
c) gerenciar, controlar e projetar a
segurança das redes de computação;
d) controlar os padrões de utilização
do sistema;
e) definir os procedimentos de
recuperação, reinício e segurança dos dados armazenados no sistema;
f) definir os níveis de acesso e as
prioridades através de senhas fornecidas aos usuários;
g) controlar o desempenho do hardware
implantado;
h) acompanhar o desempenho da rede e
efetuar as correções ou atualizações necessárias;
i) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.5. Função: ANALISTA DE SISTEMAS
5.5.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Desenvolver, organizar, coordenar,
implantar e manter sistemas de informação.
5.5.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) coordenar o desenvolvimento de
projetos de sistemas computadorizados e a área de processamento de dados;
b) acompanhar e controlar a utilização
e o desempenho dos sistemas implantados;
c) desenvolver sistemas computacionais
de acordo com a necessidade e os recursos disponíveis;
d) elaborar estudos de viabilidade e
custos de sistemas computadorizados;
e) orientar e acompanhar a geração de
dados e a elaboração de procedimentos e programas;
f) treinar os usuários dos sistemas;
g) elaborar e controlar a qualidade de
cursos de treinamento em informática a serem aplicados para os usuários;
h) adaptar softwares básicos aos
recursos existentes;
i) analisar, projetar, desenvolver e
implantar, em articulação com os usuários, sistemas de processamento de dados e
de tratamento de informação, observando as metodologias e os padrões definidos
para o MP-ES;
j) manter o gerenciador de banco de
dados de demais produtos a este ligados, obedecendo normas e procedimentos de
segurança relacionados à integridade e privacidade das informações armazenadas
no banco de dados;
l) avaliar sistemas externos,
verificando a sua aplicabilidade aos padrões técnicos da Instituição;
m) levantar e analisar dados, proteger
as estruturas lógicas, elaborar projetos lógicos e físicos, testar, documentar
e implantar sistemas;
n) verificar o nível de satisfação
e/ou necessidade de implantações e proceder às devidas alterações;
o) verificar as rotinas de segurança,
integridade, inviolabilidade e de recuperação dos arquivos dos sistemas;
p) proceder a exame e análise de
laudos, perícias, pareceres e outras peças que envolvam conhecimento de
informática, emitindo laudo técnico sobre as mesmas;
q) realizar auditorias para assegurar
que os padrões operacionais e os procedimentos de segurança sejam seguidos;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela gerência imediata.
5.6. Função: ANALISTA DE SOFTWARE
5.6.1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Preparar, codificar e testar programas
de computador.
5.6.2. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) executar atividades de
especificação de softwares, planejamento, assistência à instalação e
documentação de instalação, para assegurar a instalação conforme especificação
e a utilização adequada dos recursos disponíveis;
b) desenvolver e manter softwares
básicos baseado nos dados fornecidos pela equipe de análise;
c) estudar os objetivos do programa e
os dados necessários para o seu desenvolvimento;
d) elaborar fluxogramas lógicos
estabelecendo a seqüência dos trabalhos e as operações do computador;
e) converter os fluxogramas em
linguagem de máquina;
f) testar a validade dos programas;
g) efetuar acertos, alterações ou
implementações nos programas implantados;
h) solicitar e/ou preparar manuais de
instrução de operação de programas;
i) treinar os usuários na
operacionalização de programas;
j) calcular tempos e custos da
programação;
l) participar junto aos demais
analistas da implantação e supervisão do banco de dados e da rede;
m) pesquisar e avaliar os novos
produtos disponíveis no mercado;
n) definir critérios para avaliação e
desempenho de softwares básicos e aplicativos, e os recursos de hardware
utilizados, visando melhor desempenho e racionalização dos recursos;
o) analisar e definir sobre a
aquisição e implantação de novos softwares;
p) desempenhar outras atividades afins
ou que lhe forem determinadas.
5.7. REQUISITOS PROFISSIONAIS
5.7.1. Escolaridade
5.7.1.1 Analista de Banco de Dados:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Banco de Dados, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.2. Analista de O&M: terceiro
grau completo em Administração e curso de pós-graduação em Organização e
Métodos, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.3. Analista de Sistemas:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Análise de Sistemas, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.4. Analista de Software:
terceiro grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da
Computação ou outro curso superior da área de informática, e curso de extensão
ou de especialização em Software, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.1.5. Analista de Rede: terceiro
grau completo em Informática, Engenharia de Sistemas, Ciência da Computação ou
outro curso superior da área de informática, e curso de extensão ou de
especialização em Rede, com no mínimo 360 horas/aula.
5.7.2. Experiência Mínima
5.7.2.1. Analista de Banco de Dados:
dois anos.
5.7.2.2. Analista de O&M: dois
anos.
5.7.2.3. Analista de Sistemas: dois
anos.
5.7.2.4. Analista de Software: dois
anos.
5.7.2.5. Analista de Rede: dois anos.
5.7.3. Conhecimento Suplementar
5.7.3.1. Analista de Banco de Dados
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.2. Analista de O&M
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor;
d) saber operar computadores e
softwares básicos;
e) saber digitação.
5.7.3.3. Analista de Sistemas
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.4. Analista de Software:
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.3.5. Analista de Rede:
a) conhecimento de administração
pública e direito administrativo;
b) conhecimento básico de inglês;
c) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor.
5.7.4. Requisito Especial
5.7.4.1. Para todas as funções:
registro profissional na entidade de classe.
5.7.4.2. Analista de Banco de Dados
a) manter-se atualizado com os novos
produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e
flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio
lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio
abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.3. Analista de O&M
a) manter-se atualizado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e
flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio
lógico e análise crítica;
f) possuir capacidade de liderança;
g) saber manter sigilo profissional;
h) ter senso de organização e acuidade
espacial.
5.7.4.4. Analista de Sistemas
a) manter-se atualizado com os novos
produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e
flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio
lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio
abstrato;
g) possuir capacidade de liderança.
5.7.4.5. Analista de Software
a) manter-se atualizado com os novos
produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e
flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio
lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio
abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) gostar de cálculos.
5.7.4.6. Analista de Rede
a) manter-se atualizado com os novos
produtos do mercado;
b) saber trabalhar em equipe;
c) saber trabalhar
interdisciplinarmente;
d) ser criativo, meticuloso e
flexível;
e) apresentar capacidade de raciocínio
lógico e análise crítica;
f) apresentar capacidade de raciocínio
abstrato;
g) possuir capacidade de liderança;
h) ter senso de organização.
5.7.5. Localização
5.7.5.1. Analista de Banco de Dados:
na sede do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.2. Analista de O&M: na sede
do MP-ES/Assessoria.
5.7.5.3. Analista de Sistemas: na sede
do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.4. Analista de Software: na sede
do MP-ES/ Centro de Informática.
5.7.5.5. Analista de Rede: na sede do
MP-ES/ Centro de Informática.
IV - DOS CARGOS EM COMISSÃO
1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. Os cargos em comissão do
Ministério Público-ES têm natureza de direção, chefia e assessoramento.
1.2. Os cargos em comissão não têm
direito à carreira, pois são cargos de provimento temporário.
1.3. Os cargos em comissão são de
livre nomeação e exoneração do Procurador-Geral de Justiça.
1.4. Aos ocupantes dos cargos em
comissão é exigida a escolaridade e a formação profissional compatível com as
funções do cargo.
1.5. A remuneração do cargo em
comissão se divide em dois tipos:
1.5.1. Os cargos com remuneração
estabelecida por lei.
1.5.2. Os cargos, privativos dos
membros do Ministério Público, que possuem remuneração estabelecida por
percentual, incidindo o cálculo sobre o vencimento básico do ocupante do cargo.
1.6. Do total dos cargos em comissão,
é reservado o mínimo de três por cento para os servidores efetivos das
carreiras administrativas do MP-ES, conforme inciso “V” do art. 37, da
Constituição Federal e § 3º do art. 45, da Lei Estadual nº 7.233/02.
2. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E COMUNS
DOS CARGOS EM COMISSÃO
a) gerenciar a unidade organizacional
visando à qualidade e à produtividade das tarefas executadas;
b) cumprir e fazer cumprir as metas e
diretrizes traçadas para a unidade e para a Instituição como um todo;
c) cumprir e fazer cumprir as normas
de trabalho, gerais e específicas;
d) prover os meios necessários para o
desenvolvimento dos trabalhos;
e) providenciar e supervisionar o
cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho;
f) propor e executar programas que
visem à integração do servidor no seu ambiente de trabalho;
g) manter o ambiente de trabalho
propício à produtividade e ao desenvolvimento funcional do seu quadro de
pessoal;
h) estimular a criatividade, a
iniciativa e a integração funcional;
i) combater o desperdício de tempo e
de recursos materiais, humanos e financeiros;
j) responsabilizar-se pelos resultados
dos trabalhos e das unidades sob a sua gerência;
l) criar um sistema de comunicação
direta com os servidores sob o seu comando, facilitando a transmissão de
informações e orientações, assim como a tomada de decisão;
m) elaborar o plano de trabalho da
unidade e promover a sua execução;
n) otimizar os recursos disponíveis;
o) gerir contratos administrativos.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM
COMISSÃO
3.1. Cargo: GERENTE-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1.1. Código: MP.5.05
3.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio
administrativas do Ministério Público-ES.
3.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades meio do Ministério
Público-ES;
b) desenvolver estudos no sentido de propor
alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de
trabalho;
c) analisar e consolidar os planos de
trabalho, prover os meios, delegar competência;
d) promover a racional distribuição do
trabalho;
e) supervisionar, controlar e avaliar
o desempenho das unidades e dos servidores, com o objetivo de racionalizar e
melhorar o padrão de desempenho e cumprir os objetivos e metas traçadas para o
Ministério Público;
f) coordenar a elaboração da proposta
orçamentária e acompanhar a sua execução;
g) promover o cumprimento das normas e
procedimentos referentes à administração de material, financeira e recursos
humanos no âmbito de todas as unidades organizacionais da Instituição;
h) aprovar a escala de férias do
quadro de pessoal e fazer publicar;
i) elaborar e consolidar relatórios
das atividades desenvolvidas;
j) cumprir e fazer cumprir as
determinações emanadas dos órgãos de Decisão Superior;
l) sugerir nomes de servidores para
fazerem parte de comissões ou equipes de trabalho, para o exercício de cargo em
comissão ou função gratificada, quando for o caso;
m) propor programa de treinamento para
o seu quadro de pessoal e providenciar a sua execução;
n) assessorar a Direção Superior nos
assuntos de sua competência;
o) prover todos os órgãos executivos
de todos os meios administrativos necessários para o seu pleno funcionamento;
p) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos;
q) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
r) representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado;
s) acompanhar a votação da lei
orçamentária e dos projetos de lei encaminhados pelo MP-ES à Assembléia
Legislativa, e os projetos de lei de interesse da Instituição;
t) desempenhar outras atribuições
afins determinadas pela chefia superior.
3.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.1.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área de administração geral ou de recursos humanos.
3.1.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito
administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas
ações;
m) saber operar computadores e
softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
q) saber dirimir conflitos;
r) ter habilidade para lidar com
stresse.
3.1.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.2. Cargo: SUBGERENTE-GERAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
3.2.1. Código: MP.5.04
3.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Gerente-Geral no
desempenho das atividades meio administrativas do Ministério Público-ES.
3.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) colaborar nas atividades de
planejar, organizar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as
atividades meio do Ministério Público-ES;
b) assessorar diretamente o
Gerente-Geral;
c) desenvolver estudos no sentido de
propor alternativas ou atualização das políticas, normas, métodos e técnicas de
trabalho;
d) assessorar as chefias superiores
nos assuntos de sua competência;
e) executar as atividades delegadas e
determinadas pelo Gerente-Geral;
f) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos;
g) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
h) desempenhar outras atribuições
afins determinadas pela chefia superior.
3.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.2.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.2.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área de administração geral ou de recursos humanos.
3.2.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito
administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição, os membros e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas
ações;
m) saber operar computadores e
softwares básicos;
n) conhecimento básico de inglês;
o) saber digitação;
p) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.2.4.4. Localização
a) Gerência-Geral.
3.2.4.5. Quantitativo
a) um cargo.
3.3. Cargo: CHEFE DE GABINETE DO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.3.1. Código: o cargo possui dois
códigos, dependendo da situação funcional do seu ocupante:
a) se o ocupante do cargo for membro,
Promotor ou Procurador de Justiça: MP.5.06;
b) se o ocupante for servidor público:
MP.5.03.
3.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e
assessorar o Procurador-Geral de Justiça.
3.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades do Gabinete;
b) assessorar o Procurador-Geral de
Justiça;
c) recepcionar e atender público,
visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas, assim como
o desempenho dos servidores e estagiários localizados no Gabinete;
e) providenciar a execução e a
correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda do
Procurador-Geral de Justiça;
g) controlar o recebimento e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em
geral;
h) cuidar das atividades de cerimonial
do Gabinete;
i) secretariar reuniões quando
designado;
j) representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado;
l) prover os serviços administrativos
para a Assessoria;
m) providenciar e controlar a agenda
de transporte do Procurador-Geral de Justiça e dos visitantes e convidados da
Instituição;
n) providenciar estadia para os
visitantes quando necessário;
o) providenciar as viagens do
Procurador-Geral de Justiça quanto à reserva de diária, passagem, audiências,
prestação de contas, entre outros;
p) minutar e redigir documentos e
expedientes em geral;
q) efetuar ou providenciar pesquisas
de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
r) providenciar a publicação de atos
administrativos;
s) emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça;
t) manter os arquivos e os catálogos
de autoridades e endereços atualizados;
u) efetuar a movimentação do quadro de
membros;
v) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.3.4. DOS REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.3.4.1. Escolaridade
a)terceiro grau completo em Direito,
no caso de membro;
b) terceiro grau completo em qualquer
área do conhecimento, no caso de servidor, com preferência para formação em
Administração ou Secretariado.
3.3.4.2. Experiência Mínima
a) no caso de membro: ser ocupante do
cargo de Procurador de Justiça ou Promotor de Justiça;
b) no caso de servidor: um ano de
experiência em atividades de Gabinete ou Assessoria.
3.3.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) ter estabilidade funcional;
c) ter domínio de Direito
Administrativo;
d) ter facilidade de relacionamento e
comunicação;
e) ter conhecimento das técnicas de
cerimonial e protocolo oficial;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecimento da legislação que rege
a Instituição e a situação funcional do servidor e do membro;
m) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
n) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes, Federal e Estadual, e do Ministério
Público Federal.
3.3.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça.
3.3.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.4. Cargo: GERENTE DE COORDENAÇÃO
3.4.1. Código: MP.5.03
3.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio da
Coordenação e suas subunidades.
3.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia imediata, em
assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração dos planos de
trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o Ministério
Público-ES;
c) controlar a execução dos planos no
âmbito da coordenação recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
d) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados
na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar
a execução dos serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo
nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas urgentes
e imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pela Coordenação como um todo;
m) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.4.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo, sendo:
b) Coordenação de Recursos Humanos e
Administrativa: bacharel em Administração;
c) Financeira: bacharel em
Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.4.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área respectiva: administração financeira, recursos humanos ou administração
geral.
3.4.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito
administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas
ações;
n) saber operar computadores e
softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.4.4.4. Localização
a)
Gerência-Geral, sendo Gerente das seguintes unidades:
• Coordenação Administrativa;
• Coordenação de Finanças;
• Coordenação de Recursos Humanos.
3.4.4.5. Quantitativo
a) três vagas.
3.5. Cargo: GERENTE DO CENTRO DE
INFORMÁTICA
3.5.1. Código: MP.5.03
3.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio do Centro
de Informática e suas subunidades.
3.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar a chefia imediata, em
assuntos de sua área, e as demais chefias quando solicitado;
b) promover a elaboração dos planos de
trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o
Ministério Público-ES;
c) controlar a execução dos planos no
âmbito do centro recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
d) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
e) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
f) fiscalizar o cumprimento das normas
administrativas por parte dos demais órgãos do Ministério Público localizados
na sede e nas Promotorias de Justiça;
g) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar
a execução dos serviços;
j) deliberar com as chefias do mesmo
nível sobre assuntos do interesse recíproco para solução de problemas urgentes
e imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pelo centro como um todo;
m) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.5.4.1. Escolaridade
Bacharel em Engenharia da Computação,
Ciência da Computação, Tecnólogo, Tecnologia em Informática, Informática ou
outro curso superior com especialização em informática.
3.5.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área de informática.
3.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito
administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área de informática
em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas
ações;
n) ter conhecimento básico de inglês;
o) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.5.4.4. Localização
a) Centro de Informática.
3.5.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.6. Cargo: CHEFE DE GABINETE DE
SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
3.6.1. Código: MP.5.02
3.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Gabinete e
assessorar o Subprocurador-Geral de Justiça.
3.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e controlar as atividades de Gabinete de Subprocurador-Geral de
Justiça;
b) assessorar o Subprocurador-Geral de
Justiça;
c) recepcionar e atender público,
visitas e autoridades;
d) distribuir tarefas e avaliar a
qualidade do desempenho das mesmas e o desempenho dos servidores e estagiários
do Gabinete;
e) providenciar a execução e a
correção dos serviços de digitação;
f) elaborar a agenda do
Subprocurador-Geral de Justiça;
g) controlar o recebimento e o
encaminhamento de documentos, correspondências, processos e expedientes em
geral;
h) auxiliar nas atividades de
cerimonial do Gabinete;
i) secretariar reuniões quando
designado;
j) representar o Subprocurador-Geral
de Justiça quando designado;
l) providenciar e controlar a agenda
de transporte do Subprocurador-Geral de Justiça, dos visitantes e dos
convidados quando necessário;
m) providenciar estadia para os
visitantes quando solicitado;
n) providenciar as viagens do
Subprocurador-Geral de Justiça quanto às reservas de estadia, diária, passagem,
audiências, prestação de contas entre outros;
o) minutar e redigir documentos e
expedientes em geral;
p) efetuar ou providenciar pesquisas
de assuntos diversos em atendimento aos processos do Gabinete;
q) solicitar a publicação de atos
administrativos;
r) emitir pareceres ou solicitar
pareceres das unidades competentes nos processos encaminhados ao Gabinete do
Subprocurador-Geral de Justiça;
s) manter atualizados os arquivos e os
catálogos de autoridades e endereços;
t) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.6.4. DOS REQUISITOS
PROFISSIONAIS
3.6.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente em Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
3.6.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de experiência em função
compatível com as do cargo.
3.6.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ser discreto e educado nas suas
colocações;
g) ter formação de gerência;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
m) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança.
3.6.4.4. Localização
a) Gabinete do Subprocurador-Geral de
Justiça Administrativo;
b) Gabinete do Subprocurador-Geral de
Justiça Judicial.
3.6.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7. Cargo: ASSESSOR ESPECIAL
3.7.1. Código: MP.5.02
3.7.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar o Procurador-Geral de
Justiça, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, os Procuradores de Justiça e as
demais gerências em assuntos de sua especialidade.
3.7.3. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS COMUNS
a) prestar assessoria à chefia
imediata e às demais chefias quando solicitado;
b) emitir pareceres conclusivos em
processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em
geral;
d) elaborar projetos, relatórios e
planos de trabalho da sua área de especialização;
e) realizar estudos e pesquisas de
assuntos da sua área de especialização;
f) efetuar estudos e pesquisas da sua
área de atuação;
g) participar do projeto de qualidade
e produtividade da Instituição.
3.7.4. DAS CARACTERÍSTICAS DAS
ASSESSORIAS
3.7.4.1. As Assessorias são divididas
por áreas de especialização, sendo:
a) Assessoria Administrativa;
b) Assessoria de Cerimonial;
c) Assessoria de Comunicação;
d) Assessoria de Controle Interno;
f) Assessoria de Procuradoria de
Justiça;
g) Assessorias Especiais;
h) Assessoria Jurídica;
i) Assessoria de Organização e
Métodos;
j) Assessoria de Planejamento.
3.7.4.2. A Assessoria pode ser
desenvolvida por servidores efetivos ou em comissão, algumas coincidem com as
atribuições dos cargos efetivos, tais como:
a) Assessoria de Organização e Métodos
desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Especializado/função Analista de
O&M;
b) Assessoria de Planejamento
desenvolvida pelo cargo efetivo de Agente Técnico/função Economista;
c) Assessoria Jurídica desenvolvida
por Membros designados pelo Procurador-Geral de Justiça, por ocupante de cargo
em comissão de Assessor Especial ou cargo efetivo de Agente Técnico/função
Jurídico.
3.7.5. DESCRIÇÃO DETALHADA
3.7.5.1. ASSESSOR ADMINISTRATIVO
a) emitir parecer em assuntos
relativos à administração de pessoal, material, cargos, carreiras e
vencimentos, e demais assuntos administrativos;
b) participar de comissões e de
processos de auditoria interna;
c) acompanhar o processo de concurso
público e promoção dos servidores administrativos;
d) analisar e fazer sugestões para os
programas de treinamento e desenvolvimento pessoal;
e) participar do plano de trabalho do
Ministério Público-ES;
f) elaborar projetos de lei da área
administrativa;
g) acompanhar a jurisprudência e
efetuar a atualização da legislação administrativa;
h) elaborar, analisar e controlar a
emissão de atos administrativos, assim como projetos de lei, contratos,
convênios e outros documentos legislativos;
i) analisar e acompanhar os processos
de licitação;
j) analisar e providenciar a
publicação dos atos oficiais do Ministério Público-ES, efetuando a conferência
e o controle;
l) elaborar os ementários dos atos
oficiais;
m) ter domínio do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral de Justiça;
n) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.1.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.1.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Direito.
3.7.5.1.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área.
3.7.5.1.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito
administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) habilidade para administrar
conflitos;
m) saber manter sigilo profissional.
3.7.5.1.1.4. Localização
a) Assessoria Administrativa.
3.7.5.1.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.2. ASSESSOR DE CERIMONIAL
a) planejar, organizar, coordenar e
realizar eventos oficiais e sociais da instituição;
b) providenciar os meios de suporte e
os instrumentos necessários para os eventos;
c) elaborar e providenciar a confecção
de convites;
d) elaborar os scripts dos eventos;
e) efetuar a recepção de autoridades e
convidados dos eventos oficiais;
f) auxiliar o mestre de cerimônia e
manter o controle das autoridades presentes;
g) controlar as confirmações de
presença;
h) conferir som, limpeza do espaço e
todo o aparelhamento necessário;
i) promover a divulgação e o registro
dos eventos;
j) responder às correspondências de
cunho social e informativo enviadas ao Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar o arquivo de convites,
fitas, CDs, fotos e demais documentos, referentes aos eventos realizados, em
conjunto com a Assessoria de Comunicação;
m) providenciar fotógrafos e outros
profissionais para cobertura dos eventos;
n) trabalhar em conjunto com a
Assessoria de Comunicação nos assuntos relativos a divulgação e comunicação;
o) encaminhar documentos para o
Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.2.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.2.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em qualquer
área do conhecimento com especialização em eventos ou cerimonial.
3.7.5.2.1.2.Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área.
3.7.5.2.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de Direito
Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento com as
empresas de suporte a eventos;
j) ter boa redação;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
m) conhecer as principais autoridades
do Estado, principalmente as que participam dos eventos institucionais;
n) conhecer as regras de protocolo
oficial;
o) ter iniciativa;
p) saber lidar com o stresse;
q) ter capacidade de liderança.
3.7.5.2.1.4. Localização
a) Assessoria de Cerimonial.
3.7.5.2.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.3. ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
a) informar e divulgar o público em
geral os objetivos, planos, eventos e realizações do MP-ES;
b) intermediar o relacionamento entre
o MP-ES e os meios de comunicação, e entre o MP-ES e a comunidade em geral;
c) promover a boa imagem institucional
perante público interno e externo;
d) organizar e manter atualizado os
arquivos da unidade;
e) orientar a realização de
assinaturas e circulação de informações;
f) ler, recortar e arquivar notas e
notícias sobre o MP-ES;
g) providenciar ou preparar peças
publicitárias da Instituição como folheto, nota, relatório, folder, cartaz,
clipping, revista, jornal, vídeo institucional, entre outros;
h) acompanhar a realização de eventos
do MP-ES, como seminários, cursos, posses, etc., e eventos sociais da
Instituição;
i) participar com o Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça das atividades de cerimonial;
j) atuar como porta-voz do MP-ES,
quando designado pelo Procurador-Geral de Justiça;
l) organizar as fitas, os CDs, as
fotos, e outros documentos referentes aos noticiários e eventos de interesse
institucional;
m) providenciar fotógrafos e outros
profissionais para cobertura dos eventos;
n) manter cadastro dos meios de
comunicação e de profissionais de mídia;
o) encaminhar documentos para o
Arquivo para formação do acervo de memória institucional;
p) atualizar diariamente o site do
MP-ES;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.3.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.3.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em
Comunicação ou Jornalismo, salvo demais hipóteses previstas em lei.
3.7.5.3.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área.
3.7.5.3.1.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de Direito
Administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) ter bom relacionamento com os meios
de comunicação;
j) ter boa redação;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
m) ter noções de diagramação digital;
n) ter capacidade de liderança.
3.7.5.3.1.4. Localização
a) Assessoria de Comunicação.
3.7.5.3.1.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.7.5.4. ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO
a) programar e executar auditorias em
todas as áreas, visando assegurar a correta aplicação das normas internas, bem
como a aplicação da legislação vigente;
b) promover a racionalização e a
otimização dos recursos institucionais;
c) acompanhar os processos
licitatórios orientando a comissão a dirimir dúvidas;
d) emitir pareceres em processos e
documentos em geral;
e) realizar perícias contábeis;
f) propor projetos e ações de melhoria
da qualidade e produtividade dos serviços;
g) analisar e controlar os custos
operacionais de todas as áreas, meio e fim;
h) realizar auditorias específicas
quando designado;
i) realizar ou analisar inventários
patrimoniais para apurar possíveis irregularidades;
j) elaborar relatórios das auditorias
realizadas, assinalando eventuais falhas encontradas;
l) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.4.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.4.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo em Ciências
Contábeis.
3.7.5.4.1.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área.
3.7.5.4.1.3. Requisito Especial
a) ter domínio de direito
administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição, os servidores públicos e a contabilidade pública;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
j) saber trabalhar em equipe;
l) saber lidar com conflitos.
3.7.5.4.1.4. Localização
a) Assessoria de Controle Interno.
3.7.5.4.1.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.7.5.5. ASSESSOR DE PROCURADORIA DE
JUSTIÇA
a) assessorar na emissão de pareceres
sobre assuntos jurídicos nos processos encaminhados às Procuradorias de
Justiça;
b) participar do programa de qualidade
e produtividade;
c) empreender pesquisas no sentindo de
uniformizar o entendimento jurídico dos Procuradores de Justiça em relação a
cada matéria, que após analisadas e debatidas pelos mesmos, devem ser
catalogadas, editadas e distribuídas entre todos os membros do MP-ES;
d) cumprir as normas e procedimentos
administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral e Corregedoria-Geral do Ministério
Público;
e) realizar perícias sobre assuntos
jurídicos quando solicitado;
f) manter atualizados os arquivos e a
jurisprudência da área fim do MP-ES;
g) realizar estudos e pesquisas para a
emissão de pareceres;
h) executar as pesquisas em biblioteca,
pela internet, ou em outros órgãos ou unidades, para subsidiar os pareceres;
i) acompanhar os processos e tomar
outras medidas por solicitação do Procurador de Justiça;
j) receber, registrar e encaminhar
processos, documentos e expedientes em geral;
l) minutar expedientes;
m) digitar e conferir os pareceres,
documentos e expedientes em geral do Procurador de Justiça;
n) receber e fazer ligações;
o) solicitar o material necessário
para a execução dos serviços;
p) organizar e atualizar arquivos e
controles;
q) organizar a agenda do Procurador de
Justiça;
r) efetuar a entrega de documentos e
expedientes em geral;
s) dar suporte administrativo ao
Procurador de Justiça para o desenvolvimento de suas atribuições;
t) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata, consubstanciando esta
na pessoa do respectivo Procurador de Justiça.
3.7.5.5.1. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.5.1.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Direito.
3.7.5.5.1.2. Requisito Especial
A) Requisito Especial Básico
a) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
b) conhecer a legislação que rege a
Instituição, os membros e os servidores públicos;
c) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
d) ser educado e discreto no seu
comportamento;
e) ter domínio do assunto que vai
assessorar, de acordo com a Procuradoria que o Procurador de Justiça está
respondendo;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) ter conhecimento básico de inglês;
i) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
j) saber manter sigilo profissional.
B) Requisito Especial Específico
É competência exclusiva do Procurador
de Justiça, avaliar os requisitos exigidos para o cargo, ao indicar a nomeação
de seu Assessor.
3.7.5.5.1.3. Localização
a) Gabinete do Procurador de Justiça
que indicou a nomeação.
3.7.5.5.1.4. Quantitativo
a) trinta e duas vagas.
3.7.5.6. ASSESSOR ESPECIALIZADO
3.7.5.6.1. DAS ÁREAS ESPECIALIZADAS
Os assessores especiais ocupam o cargo
por tempo determinado, para atender as áreas abaixo especificadas ou outras que
se fizerem necessárias.
a) Assistência Social;
b) Perícias em geral;
c) Segurança;
d) Econômica;
e) Contábil;
f) Médico-legal;
g) Engenharia;
h) Meio ambiente;
i) Educação;
j) Saúde;
l) qualidade e produtividade;
m) outras áreas do conhecimento
humano.
3.7.5.6.2. DAS ATRIBUIÇÕES
a) emitir pareceres conclusivos em
processos de sua especialidade;
b) realizar perícia técnica;
c) elaborar projetos, planos e
programas de trabalho na sua área;
d) realizar estudos e pesquisas;
e) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
3.7.5.6.3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.7.5.6.3.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo na área em
que vai prestar assessoria.
3.7.5.6.3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
função.
3.7.5.6.3.3. Requisito Especial
a) ter conhecimento de direito
administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) ser especializado, com experiência
comprovada, na área em que vai assessorar;
g) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
h) saber trabalhar em equipe.
3.7.5.6.3.4. Localização
a) na Assessoria ou em outro órgão de
execução ou unidade organizacional, por solicitação do mesmo e com autorização
do Procurador-Geral de Justiça.
3.7.5.6.3.5. Quantitativo
a) dezenove vagas.
3.8. Cargo: SECRETÁRIO DA
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.8.1. Código: MP.5.02
3.8.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria
da Corregedoria-Geral do Ministério Público-ES.
3.8.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Corregedor-Geral nos
assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda do
Corregedor-Geral do Ministério Público-ES;
d) cuidar da digitação e da devida
correção;
e) providenciar o transporte do
Corregedor Geral do Ministério Público e dos visitantes quando for o caso;
f) receber, recepcionar e encaminhar
visitantes, autoridades e o público que comparecer à Corregedoria-Geral do Ministério Público;
g) tomar providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas para o Corregedor Geral do Ministério
Público e os Assessores do órgão;
h) secretariar reuniões e elaborar
atas;
i) receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados ao órgão;
j) receber e fazer ligações;
l) providenciar publicações de atos;
m) minutar, elaborar e encaminhar
expedientes;
n) coordenar a execução dos serviços
de estatística e controle de dados referentes às atividades fim do MP-ES;
o) atualizar o banco de dados com
informações sobre os dados funcionais, a localização e o desempenho dos membros
do MP-ES e dos estagiários localizados no órgão e nas Promotorias de Justiça;
p) consolidar os dados de relatórios e
planos de trabalho de natureza fim;
q) informar os membros quanto a
assuntos de interesse geral;
r) organizar e manter atualizados os
arquivos;
s) emitir relatórios e pareceres;
t) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.8.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.8.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
3.8.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.8.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos, e o Regimento
Interno da Corregedoria-Geral do MP-ES;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
m) ter perfil de gerência e capacidade
de liderança;
n) saber dirimir conflitos.
3.8.4.4. Localização
a) Corregedoria-Geral do Ministério
Público.
3.8.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.9. Cargo: SECRETÁRIO DO COLÉGIO DE
PROCURADORES DE JUSTIÇA
3.9.1. Código: MP.5.02
3.9.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria
do Colégio de Procuradores de Justiça.
3.9.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Presidente nos assuntos
administrativos do Colégio;
c) elaborar a agenda e a pauta de
reuniões;
d) cuidar da digitação e manter
organizados e atualizados os arquivos de dados;
e) prestar informações solicitadas
pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça e informá-los, sempre por
escrito, do desenrolar de toda e qualquer matéria que for objeto de
requerimento por parte dos mesmos;
f) secretariar reuniões e elaborar
atas;
g) receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à
Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atos e atas;
j) minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do
Colégio e do cumprimento dos prazos legais;
m) receber, controlar e acompanhar os
processos enviados para o Colégio;
n) solicitar o material necessário
para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e procedimentos
administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o Secretário do Conselho
Superior do Ministério Público;
q) organizar as sessões do Colégio e
prover todos os meios necessários para a realização das mesmas;
r) efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer;
s) atuar junto com o cerimonial nas
sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.9.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.9.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente nas áreas de Administração ou Direito.
3.9.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.9.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) ter domínio do Regimento Interno do
Colégio de Procuradores de Justiça;
m) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
n) conhecer os procedimentos de
cerimonial e protocolo oficial.
3.9.4.4. Localização
a) Secretaria do Colégio de
Procuradores de Justiça.
3.9.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.10. Cargo: SECRETÁRIO DO CONSELHO
SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
3.10.1. Código: MP.5.02
3.10.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria
do Conselho Superior do Ministério Público.
3.10.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Presidente nos
assuntos administrativos do Conselho;
c) elaborar a agenda e a pauta de
reuniões;
d) cuidar da digitação e a devida
conferência;
e) prestar informações aos membros do
Conselho Superior do Ministério Público;
f) secretariar reuniões e elaborar
atas;
g) receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos e expedientes enviados à Secretaria;
h) receber e fazer ligações;
i) elaborar, conferir e providenciar
publicações de pautas, atas e atos;
j) minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos às atividades da Secretaria;
l) realizar o controle dos serviços do
Conselho Superior do Ministério Público e dos prazos legais;
m) receber, controlar e acompanhar os
processos enviados para o Conselho;
n) solicitar o material necessário
para o desempenho das funções;
o) cumprir as normas e procedimentos
administrativos estabelecidos pela Gerência-Geral;
p) substituir o Secretário do Colégio
de Procuradores de Justiça;
q) manter organizados e atualizados os
arquivos de dados;
r) efetuar estudos e pesquisas para
informação ou emissão de parecer;
s) atuar junto com o cerimonial nas
sessões solenes;
t) emitir relatórios e pareceres;
u) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.10.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.10.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Administração ou Direito.
3.10.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.10.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) ter domínio do Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público;
m) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
n) conhecer os procedimentos de
cerimonial e protocolo oficial.
3.10.4.4. Localização
a) Secretaria do Conselho Superior do
Ministério Público.
3.10.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.11. Cargo: CHEFE DE SECRETARIA DE
APOIO
3.11.1. Código: MP.5.02
3.11.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades da Secretaria
Executiva.
3.11.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades da Secretaria e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar a Coordenação da
Secretaria, os Dirigentes e os Técnicos nos assuntos administrativos;
c) elaborar a agenda do Coordenador da
Secretaria;
d) cuidar da digitação e conferência;
e) recepcionar, selecionar e
encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações para o público
interno e externo;
g) secretariar reuniões e elaborar
atas quando designado;
h) receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e providenciar
publicação de atos;
l) minutar, elaborar e encaminhar
expedientes relativos à Secretaria;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e acompanhar os
processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material necessário
para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
q) cuidar do transporte dos Dirigentes
e dos visitantes quando for necessário;
r) providenciar a estadia para
visitantes quando necessário;
s) tomar as providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas para os Dirigentes, Assessores e
Técnicos dos Centros de Apoio;
t) auxiliar nos serviços de cerimonial
quando solicitado;
u) organizar e manter atualizados os
arquivos;
v) emitir relatórios e pareceres;
x) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.11.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.11.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Administração para a Secretaria Executiva dos
Centros de Apoio Operacional;
b) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Direito para a Secretaria Executiva das
Procuradorias de Justiça.
3.11.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.11.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal;
m) saber trabalhar em equipe;
n) saber dirimir conflitos.
3.11.4.4. Localização
a) Secretaria Executiva dos Centros de
Apoio Operacional;
b) Secretaria Executiva das
Procuradorias de Justiça.
3.11.4.5. Quantitativo
a) duas vagas.
3.12. Cargo: CHEFE DE APOIO
3.12.1. Código: MP.5.01
3.12.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades do Apoio.
3.12.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do Apoio e promover o seu
funcionamento;
b) assessorar o Gerente-Geral e o
Subgerente-Geral nos assuntos administrativos do Apoio;
c) elaborar a agenda do Gerente-Geral
e do Subgerente-Geral;
d) cuidar da digitação e da
conferência;
e) recepcionar, selecionar e
encaminhar o público, conforme o assunto, às unidades específicas;
f) prestar informações para o público
interno e externo;
g) secretariar reuniões e elaborar
atas quando designado;
h) receber, analisar, registrar,
controlar e distribuir documentos, processos, correspondências e expedientes
enviados à unidade;
i) receber e fazer ligações;
j) elaborar, conferir e providenciar
publicações de atos;
l) minutar e encaminhar expedientes
relativos ao Apoio;
m) realizar o controle dos serviços;
n) receber, controlar e acompanhar os
processos enviados para a unidade;
o) solicitar o material necessário
para o desempenho das funções;
p) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
q) prestar outros serviços às unidades
da Gerência-Geral quando designado;
r) cuidar do transporte do
Gerente-Geral e dos visitantes quando for necessário;
s) providenciar a estadia para
visitantes quando necessário;
t) tomar as providências para viagens,
reservas, diárias e prestação de contas, para o Gerente-Geral e
Subgerente-Geral;
u) auxiliar nos serviços de cerimonial
quando solicitado;
v) organizar e manter atualizados os
arquivos;
x) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.12.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.12.4.1. Escolaridade
a) Terceiro grau completo,
preferencialmente na área de Administração.
3.12.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.12.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de direito
administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.12.4.4. Localização
a) no Apoio da Gerência-Geral.
3.12.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
3.13.Cargo: GERENTE DA FOLHA DE
PAGAMENTO
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de
Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de
dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre
outras;
c) manter atualizada a legislação
relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida
funcional dos quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os
arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a
conferência e solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle,
documentos e expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a
administração superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos
das rotinas da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar
a execução das tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados
das rotinas executadas;
p) promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu
quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos
equipamentos de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público
interno e externo;
v) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa,
preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de
folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas atividades
de gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito
Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto à equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas
ações;
n) saber operar computadores e
softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14. Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de
trabalho em assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações
e chefias imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em
processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em
geral;
d) elaborar e propor projetos e planos
de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o
desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos
administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de
assuntos da sua área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua
área de atuação;
i) participar do projeto de qualidade
e produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público
interno e externo;
m) secretariar reuniões e elaborar
atas quando designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
p) organizar e manter atualizados
arquivos e bancos de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito
Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas
ações;
g) saber operar computadores e
softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades
organizacionais técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15. Cargo: GERENTE DE SERVIÇO
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que
constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura
Organizacional do MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu
funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua
execução e controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução
das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e
normas relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos
administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu
quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos
equipamentos de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos, expedientes
e relatórios;
m) prestar informações para o público
interno e externo;
n) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
o) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
p) organizar e manter atualizados os
arquivos;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação
superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do
serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito
Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de
Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou
unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento
Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5.(Quantitativo)
Onze vagas. (Item 3.13. a 3.15.4.5.
inserido pela LE nº 8974/2008)
V - DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções de confiança são
privativas dos ocupantes dos cargos de membros, Promotor de Justiça e
Procurador de Justiça.
1.2. A função de confiança é um
encargo de chefia ou assessoria, que o membro desempenha em conjunto, ou não,
com as atribuições regulares do seu cargo, dependendo da situação.
1.3. A função de confiança tem caráter
temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do
Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função de
confiança está estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 95/97, sendo
calculada sobre o vencimento básico do membro.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE
CONFIANÇA
2.1. Função: CHEFE DE APOIO AO
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.1.1. Código: MP.5.06
2.1.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o
Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento da Instituição.
2.1.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o Procurador-Geral de
Justiça em assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado;
c) promover e acompanhar a elaboração
dos planos de trabalho dos órgãos da área meio e fim e do plano estratégico da
Instituição;
d) controlar a execução dos planos no
âmbito da Instituição, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
e) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
f) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
g) acompanhar o desempenho
institucional;
h) controlar o processo de publicações
do MP-ES;
i) desempenhar outras atribuições afins
ou que lhe forem determinadas.
2.1.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.1.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.1.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como
membro do MP-ES.
2.1.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas
ações;
m) saber operar computadores e
softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês.
2.1.4.4. Localização
a) Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça.
2.1.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.1.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função
de confiança.
2.2. Função: CHEFE DA SECRETARIA-GERAL
DO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
2.2.1. Código: MP.5.06
2.2.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o
Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento das atividades de apoio ao
gabinete.
2.2.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) assessorar o Procurador-Geral de
Justiça e o Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça em
assuntos de natureza meio e fim;
b) representar o Procurador-Geral de
Justiça quando designado;
c) promover e acompanhar a execução
dos serviços de emissão de expedientes, convites e documentos em geral do
Procurador-Geral de Justiça;
d) emitir pareceres conclusivos;
e) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo apoio ao gabinete;
f) acompanhar o desempenho
institucional;
g) efetuar controles dos documentos e
manter os arquivos atualizados;
h) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
2.2.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.2.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.2.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como
membro do MP-ES.
2.2.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas
ações;
m) saber operar computadores e
softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês;
p) ter prática de redação oficial.
2.2.4.4. Localização
a) Secretaria-Geral do Gabinete do
Procurador-Geral de Justiça.
2.2.4.5. Quantitativo
a) uma vaga.
2.2.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função
de confiança.
2.3. Função: ASSESSOR JURÍDICO
2.3.1. Código: não tem código
2.3.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar diretamente o
Procurador-Geral de Justiça no gerenciamento de matéria jurídica.
2.3.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) emitir parecer em assuntos
jurídicos da área fim do MP-ES, e da área administrativa quando for solicitado;
b) manter atualizados arquivos e
jurisprudências da área fim do MP-ES;
c) realizar estudos e pesquisas e
propor projetos e programas sobre assuntos da área fim;
d) acompanhar processos e tomar outras
medidas por solicitação do Procurador-Geral e Subprocuradores-Gerais de
Justiça;
e) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas pela chefia imediata.
2.3.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.3.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.3.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no
cargo de Promotor de Justiça.
2.3.4.3. Requisito Especial:
a) ter domínio de direito
administrativo;
b) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
c) conhecer a legislação que rege a
Instituição, os membros e os servidores públicos;
d) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
e) ser educado e discreto no seu
comportamento;
f) saber operar computadores e
softwares básicos;
g) saber digitação;
h) conhecimento básico de inglês.
i) saber manter sigilo profissional;
j) ser ocupante do cargo de Promotor
de Justiça.
2.3.4.4. Localização
a) Assessoria do Procurador-Geral de
Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público.
2.3.4.5. Quantitativo
a) estabelecido pelo Procurador-Geral
de Justiça conforme necessidade do serviço.
2.3.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função
de confiança.
2.4. Função: DIRIGENTE DE CENTRO DE
APOIO OPERACIONAL E CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
2.4.1. Código: não tem código
2.4.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim do
Centro de Apoio Operacional e Centro de Estudos e Aperfeiçoamento.
2.4.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades do seu
respectivo CAO;
b) assessorar as Promotorias de
Justiça, Procuradorias de Justiça e chefias imediatas em assuntos de sua área;
c) promover a elaboração dos planos de
trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o
Ministério Público-ES;
d) controlar a execução dos planos no
âmbito do órgão, recomendando as adequações ou medidas corretivas para a
consecução dos objetivos traçados;
e) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
f) atender as solicitações dos membros
e buscar sempre informações que possam subsidiar o trabalho dos mesmos;
g) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho;
h) planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelos serviços;
i) supervisionar, controlar e avaliar
a execução dos serviços;
j) deliberar com os demais Dirigente
sobre assuntos de interesse recíproco para solução de problemas urgentes e
imediatos;
l) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pelo órgão como um todo;
m) promover a aplicação de técnicas e
métodos de trabalho voltados para a qualidade e produtividade dos serviços
prestados pelo Ministério Público-ES;
n) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
2.4.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.4.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.4.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício como
membro do MP-ES.
2.4.4.3. Requisito Especial:
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
f) ter equilíbrio emocional;
g) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
h) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
i) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
j) ter formação de gerência;
l) ser educado e discreto nas suas
ações;
m) saber operar computadores e
softwares básicos;
n) saber digitação;
o) ter conhecimento básico de inglês;
p) saber dirimir conflitos.
2.4.4.4. Localização
a) Centros de Apoio Operacional;
b) Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento;
c) Grupos Especiais de Trabalho.
2.4.4.5. Quantitativo
a) dez funções de confiança, sendo uma
para cada Centro de Apoio Operacional:
• Cível e da Defesa da Cidadania;
• Criminal;
• Defesa Comunitária;
• Defesa dos Direitos do Consumidor;
• Defesa do Meio Ambiente, Bens e
Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico, Paisagístico e
Urbanístico;
• Defesa do Patrimônio Público;
• Eleitoral;
• Implementação das Políticas de
Educação;
• Implementação das Políticas de
Saúde;
• Infância e Juventude;
b) uma função de confiança para o
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento;
c) seis funções para os Grupos
Especiais de Trabalho;
d) compete ao Procurador-Geral de
Justiça criar quantas funções de confiança forem necessárias para o bom desempenho
institucional.
2.4.4.6. Atuação
Atua apenas nas atribuições da função
de confiança.
2.5. Função: PROCURADOR DE JUSTIÇA
CHEFE
2.5.1. Código: não tem código.
2.5.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da
Procuradoria de Justiça.
2.5.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
controlar e avaliar a execução e o desempenho das atividades da Procuradoria de
Justiça;
b) assessorar o Procurador-Geral de
Justiça em assuntos da Procuradoria de Justiça;
c) promover o andamento dos processos
encaminhados para a Procuradoria de Justiça;
d) controlar o cumprimento dos prazos;
e) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
f) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho;
g) planejar a distribuição dos trabalhos
entre os membros que integram a Procuradoria de Justiça,
h) supervisionar, controlar e avaliar
a execução dos serviços;
i) deliberar com os demais
Procuradores de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para
solução de problemas urgentes e imediatos;
j) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pelo órgão como um todo;
l) promover a elaboração dos planos de
trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o
Ministério Público-ES;
m) coordenar as atividades da
Secretaria de Apoio das Procuradorias de Justiça, quando escolhido por seus
pares;
n) organizar e promover a atualização
do banco de dados de jurisprudência;
o) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
2.5.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.5.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.5.4.2. Experiência Mínima:
a) dois anos de efetivo exercício no
cargo de Procurador de Justiça.
2.5.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
g) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto nas suas ações;
l) saber operar computadores e
softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento básico de inglês.
2.5.4.4. Localização
a) Procuradorias de Justiça.
2.5.4.5. Quantitativo
a) cinco funções, sendo uma para cada
Procuradoria de Justiça:
• Cível;
• Criminal;
• Especial;
• Recursal;
• Junto ao Tribunal de Contas.
2.5.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa - as
atribuições do cargo de Procurador de Justiça com as atribuições da função de
confiança.
2.5.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da
Procuradoria de Justiça.
2.6. Função: PROMOTOR DE JUSTIÇA CHEFE
2.6.1. Código: não tem código.
2.6.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar as atividades meio e fim da
Promotoria de Justiça.
2.6.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
acompanhar, controlar e avaliar as atividades meio e fim do órgão de execução;
b) assessorar e representar o
Procurador-Geral de Justiça quando designado;
c) promover a elaboração dos planos de
trabalho de seus serviços, observando as políticas e diretrizes fixadas para o
Ministério Público-ES;
d) promover o andamento dos processos
encaminhados para a Promotoria de Justiça;
e) controlar o cumprimento dos prazos;
f) responder as solicitações e
expedientes da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do
Ministério Público;
g) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
h) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho;
i) providenciar a manutenção e o
suprimento do órgão;
j) cumprir e fazer cumprir as normas
que estabelecem procedimentos para as atividades meio e fim;
l) planejar a distribuição dos
trabalhos entre os membros que integram a Promotoria de Justiça, e entre os
servidores e estagiários localizados no órgão;
m) supervisionar, controlar e avaliar
a execução dos serviços;
n) deliberar com os demais Promotores
de Justiça Chefe sobre assuntos de interesse recíproco para solução de
problemas urgentes e imediatos;
o) responsabilizar-se pelos resultados
obtidos pelo órgão como um todo;
p) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
2.6.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
2.6.4.1. Escolaridade:
a) Terceiro grau completo em Direito.
2.6.4.2. Experiência Mínima:
a) preferencialmente para os ocupantes
de cargo de Promotor de Justiça titular.
2.6.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter equilíbrio emocional;
f) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
g) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos seus pares;
h) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
i) ter formação de gerência;
j) ser educado e discreto nas suas
ações;
l) saber operar computadores e
softwares básicos;
m) saber digitação;
n) ter conhecimento básico de inglês;
o) saber dirimir conflitos.
2.6.4.4. Localização
a) nas Promotorias de Justiça.
2.6.4.5. Quantitativo
a) noventa funções, sendo uma para
cada Promotoria de Justiça, sendo:
• 30 Promotorias de Justiça
Especializadas;
• 19 Promotorias de Justiça
Cumulativas;
• 41 Promotorias de Justiça Gerais.
2.6.4.6. Atuação
Atua de forma cumulativa - as
atribuições do cargo de Promotor de Justiça com as atribuições da função de
confiança.
2.6.4.7. Processo de Escolha da Chefia
Eleição pelos membros integrantes da
Promotoria de Justiça.
VI - DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As funções gratificadas são
privativas dos ocupantes de cargos efetivos.
1.2. A função gratificada é um encargo
de assessoria ou chefia de serviços, equipes ou comissões de especiais de
trabalho, que o servidor desempenha em conjunto com as atribuições regulares do
seu cargo efetivo.
1.3. A função gratificada tem caráter
temporário e o seu ocupante é designado por ato administrativo do
Procurador-Geral de Justiça, publicado em Diário Oficial.
1.4. A remuneração da função gratificada
é de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do servidor.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
GRATIFICADA
a) promover a execução e o cumprimento
dos objetivos/metas traçados;
b) programar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar a execução das atividades e tarefas diárias,
ou dos trabalhos especiais de equipe ou comissão;
c) acompanhar diariamente a execução
das tarefas;
d) manter contato pessoal e imediato
com os operadores das tarefas;
e) distribuir tarefas e
responsabilizar-se pelos seus resultados;
f) providenciar os meios necessários
para a execução das tarefas;
g) executar as tarefas em integração
com os demais serviços da estrutura organizacional;
h) emitir documentos, relatórios e
pareceres;
i) gerir contratos administrativos;
j) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.1. Escolaridade
a) nível superior completo ou segundo
grau completo.
3.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício na
área em que vai atuar.
3.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimentos de direito
administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto aos subordinados;
j) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas
ações;
n) saber operar computadores e
softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) saber dirimir conflitos.
3.4. Localização
a) Gerência-Geral: Apoio e Assessoria
de Engenharia;
b) Funções Especiais: nas unidades
organizacionais conforme organograma da estrutura organizacional e lotação
ideal;
c) Promotoria de Justiça: Secretaria
das Promotorias de Justiça Gerais e Cumulativas, com exceção para as
Especializadas que não estão localizadas em um mesmo espaço físico.
3.5. Quantitativo
a) Gerência-Geral: três funções
gratificadas;
b) Funções Especiais: quinze funções
gratificadas;
c) Promotoria de Justiça: oitenta e
três funções gratificadas.
VII - DA CARREIRA DO MINISTÉRIO
PÚBLICO E DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
1. DOS CARGOS DA CARREIRA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO
1.1. Os cargos que com compõem a
carreira do Ministério Público são os seguintes:
a) Procurador de Justiça;
b) Promotor de Justiça de Entrância
Especial;
c) Promotor de Justiça Substituto de
Entrância Especial;
d) Promotor de Justiça de 3ª
Entrância;
e) Promotor de Justiça Substituto de
3ª Entrância;
f) Promotor de Justiça de 2ª
Entrância;
g) Promotor de Justiça de 1ª
Entrância;
h) Promotor de Justiça Substituto.
2. DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DA
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
Integram a Administração Superior os
seguintes cargos e funções:
2.1. DAS FUNÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
2.1.1. Função de Presidente do Colégio
de Procuradores de Justiça, exercida pelo Procurador-Geral de Justiça.
2.1.2. Função de Presidente do
Conselho Superior do Ministério Público, exercida pelo Procurador-Geral de
Justiça.
2.2. DOS CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO
SUPERIOR
2.2.1. Cargo de Procurador-Geral de
Justiça.
2.2.2. Cargos de Subprocurador-Geral
de Justiça Administrativo e Subprocurador-Geral de Justiça Judicial.
2.2.3. Cargo de Corregedor-Geral do
Ministério Público.
3.
DAS DESCRIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
As descrições dos cargos que integram
a carreira do Ministério Público e dos cargos e funções da Administração
Superior constam da Lei Complementar nº 95/97 e dos regimentos internos que regulamentam
o funcionamento do Colégio de Procuradores de Justiça, Conselho Superior do
Ministério Público e Corregedoria-Geral do Ministério Público.
3.13.Cargo: GERENTE
DA FOLHA DE PAGAMENTO
(Incluído pela Lei Estadual nº 8974/2008)
3.13.1. Código: MP.5.03
3.13.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar a Folha de Pagamento de
Pessoal do MP-ES.
3.13.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
acompanhar e controlar a elaboração das folhas de pagamento;
b) gerenciar as tarefas de registro de
dados, cálculos, conferência, emissão e distribuição de contracheque, entre
outras;
c) manter atualizada a legislação
relativa a pessoal e às tabelas de vencimentos;
d) acompanhar as alterações da vida
funcional dos quadros de pessoal;
e) organizar e manter atualizados os
arquivos;
f) elaborar as folhas, efetuar a
conferência e solicitar os respectivos pagamentos;
g) emitir relatórios de controle,
documentos e expedientes;
h) assessorar a chefia imediata e a administração
superior nos assuntos relativos à folha de pagamento;
i) propor alterações dos procedimentos
das rotinas da gerência;
j) estabelecer padrões de qualidade de
forma gradativa e contínua;
l) determinar os meios e os
instrumentos de trabalho mais adequados;
m) planejar a distribuição de trabalho
entre os responsáveis pelas tarefas;
n) supervisionar, controlar e avaliar
a execução das tarefas;
o) responsabilizar-se pelos resultados
das rotinas executadas;
p) promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe;
q) sugerir treinamento para o seu
quadro de pessoal;
r) providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho;
s) solicitar material e manutenção dos
equipamentos de trabalho;
t) emitir pareceres em processos;
u) prestar informações para o público
interno e externo;
v) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.13.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.13.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa,
preferencialmente na área de Administração, com conhecimentos de gestão de
folha de pagamento.
3.13.4.2. Experiência Mínima
a) dois anos de efetivo exercício nas
atividades de gestão e elaboração de folha de pagamento.
3.13.4.3. Requisito Especial
a) ter perfil de gerente e capacidade
de liderança;
b) saber comandar equipes;
c) ter conhecimento de Direito
Administrativo;
d) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
e) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
f) conhecer e estar atualizado com as
técnicas de administração;
g) ter equilíbrio emocional;
h) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
i) ter senso de justiça e
credibilidade junto à equipe de trabalho;
j) ter domínio da área que vai
comandar em termos técnicos e práticos;
l) ter formação de gerência;
m) ser educado e discreto nas suas
ações;
n) saber operar computadores e
softwares básicos;
o) saber digitação;
p) ter conhecimento básico de inglês;
q) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.13.4.4. Localização
a) na Coordenação de Recursos Humanos.
3.13.4.5. Quantitativo
a) uma vaga
3.14.
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO
(Incluído pela Lei Estadual nº 8974/2008)
3.14.1. Código: MP. 5.02
3.14.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Assessorar as Coordenações e grupos de
trabalho em assuntos de sua especialidade.
3.14.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) prestar assessoria às Coordenações
e chefias imediatas;
b) emitir pareceres técnicos em
processos, projetos ou outros instrumentos;
c) minutar documentos e expedientes em
geral;
d) elaborar e propor projetos e planos
de trabalho de sua área ou da unidade organizacional em que está localizado;
e) acompanhar e controlar o
desenvolvimento dos projetos e do plano de trabalho;
f) efetuar a gestão de contratos
administrativos;
g) realizar estudos e pesquisas de
assuntos da sua área de especialização;
h) efetuar estudos e pesquisas da sua
área de atuação;
i) participar do projeto de qualidade
e produtividade da Instituição;
j) elaborar relatórios diversos;
l) prestar informações para o público
interno e externo;
m) secretariar reuniões e elaborar
atas quando designado;
n) elaborar expedientes diversos;
o) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
p) organizar e manter atualizados
arquivos e bancos de dados;
q) emitir pareceres;
r) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.14.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.14.4.1. Escolaridade
a) educação superior completa,
preferencialmente na área de Administração ou na área de atuação.
3.14.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.14.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito
Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ser educado e discreto nas suas
ações;
g) saber operar computadores e
softwares básicos;
h) saber digitação;
i) ter conhecimento básico de inglês;
j) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.14.4.4. Localização
a) nas Coordenações e nas unidades
organizacionais técnicas e de apoio administrativo.
3.14.4.5. Quantitativo
a) onze vagas
3.15.
Cargo: GERENTE DE SERVIÇO
(Incluído pela Lei Estadual nº 8974/2008)
3.15.1. Código: MP.5.01
3.15.2. DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Gerenciar o conjunto de atividades que
constituem serviço estabelecido pelo Regimento Interno da Estrutura
Organizacional do MP-ES.
3.15.3. DESCRIÇÃO DETALHADA
a) planejar, organizar, coordenar,
supervisionar, controlar e avaliar as atividades do serviço e promover o seu
funcionamento;
b) distribuir tarefas, orientar a sua
execução e controlar os resultados;
c) acompanhar diretamente a execução
das atividades que integram o serviço e responder pelos resultados;
d) propor mudanças nos procedimentos e
normas relativas às atividades do serviço;
e) efetuar a gestão de contratos
administrativos;
f) promover junto ao seu quadro de
pessoal o trabalho em equipe;
g) sugerir treinamento para o seu
quadro de pessoal;
h) providenciar todos os instrumentos,
equipamentos e materiais de trabalho;
i) solicitar material e manutenção dos
equipamentos de trabalho;
j) emitir pareceres em processos;
l) elaborar e emitir documentos,
expedientes e relatórios;
m) prestar informações para o público
interno e externo;
n) acompanhar as publicações dos atos
institucionais;
o) cumprir as normas e os
procedimentos administrativos;
p) organizar e manter atualizados os
arquivos;
q) desempenhar outras atribuições
afins ou que lhe forem determinadas.
3.15.4. REQUISITOS PROFISSIONAIS
3.15.4.1. Escolaridade
a) preferencialmente, educação
superior completa ou ensino médio completo com experiência nas atividades do
serviço ou em gestão.
3.15.4.2. Experiência Mínima
a) um ano de efetivo exercício em
função compatível com o cargo.
3.15.4.3. Requisito Especial
a) saber atender ao público;
b) ter conhecimentos de Direito
Administrativo;
c) conhecer a estrutura organizacional
e o funcionamento da Instituição, suas rotinas e procedimentos;
d) conhecer a legislação que rege a
Instituição e os servidores públicos;
e) ter facilidade de relacionamento e
boa comunicação;
f) ter formação de gerência;
g) ser educado e discreto nas suas
ações;
h) saber operar computadores e
softwares básicos;
i) saber digitação;
j) ter conhecimento básico de inglês;
l) conhecer o funcionamento da
estrutura organizacional dos Três Poderes do Estado e do Ministério Público
Federal.
3.15.4.4. Localização
a) nos serviços das Coordenações de
Recursos Humanos, Administrativa e Financeira, do Centro de Informática ou
unidade organizacional de natureza administrativa, previstos no Regimento
Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES.
3.15.4.5.(Quantitativo)
Onze vagas.