O GOVERNADOR DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Vetado.
Artigo 2º
Vetado.
Artigo 3º Vetado.
Artigo 4º
Vetado.
Artigo 5º Fica
ampliado o Quadro de Membros com a criação de 04 (quatro) cargos de Procurador
de Justiça.
Artigo 6º A fim
de atender ao dispositivo no artigo 5º ficam criados 04 (quatro) cargos em
comissão de Assessor Especial do MPES, conforme Anexo II.
Artigo
7º Ficam alterados os Anexos IX
e X da Lei Estadual nº 7.233/02,
passando a vigorar com as redações discriminadas nos Anexos II e III desta Lei.
Artigo 8º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir
como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de julho de
2004.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial
ANEXO
I -
VETADO |
ANEXO
II
(Conforme Artigo 7º desta Lei)
CARGO |
PADRÃO |
CÓDIGO
DO CARGO |
QUANT. |
Chefe
de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Chefe
da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
08 |
MP.5.08 |
01 |
Gerente-Geral
do Ministério Público |
07 |
MP.5.07 |
01 |
Subgerente-Geral |
06 |
MP.5.06 |
01 |
Chefe
de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Chefe
de Coordenação |
05 |
MP.5.05 |
03 |
Chefe
do Centro de Informática |
05 |
MP.5.05 |
01 |
Chefe
de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça |
04 |
MP.5.04 |
02 |
Assessor
Especial do Ministério Público |
04 |
MP.5.04 |
57 |
VETADO |
-- |
-- |
-- |
VETADO |
-- |
-- |
-- |
Secretário
da Corregedoria-Geral do Ministério Público |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Secretário
do Colégio de Procuradores de Justiça |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Secretário
do Conselho Superior do Ministério Público |
02 |
MP.5.02 |
01 |
Assessor
de Nível Médio |
01 |
MP.5.01 |
28 |
Chefe
de Secretaria de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
02 |
Chefe
de Apoio |
01 |
MP.5.01 |
01 |
TOTAL |
105 |
ANEXO
III
(Conforme Artigo 5º desta Lei)
QUADRO
DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES |
||
CÓDIGO |
PADRÃO |
VENCIMENTO
- R$ |
MP.5.01 |
01 |
2.000,00 |
MP.5.02 |
02 |
3.000,00 |
MP.5.03 |
03 |
3.060,00 |
MP.5.04 |
04 |
4.900,00 |
MP.5.05 |
05 |
5.500,00 |
MP.5.06 |
06 |
6.000,00 |
MP.5.07 |
07 |
7.900,00 |
MP.5.08 |
08 |
15% sobre o vencimento básico |