LEI ESTADUAL Nº 7834, DE 27 DE JULHO DE 2004

 

Cria o Serviço de Assessoramento Pericial no Ministério Público do Estado do Espírito Santo, bem como amplia o quadro de membros e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Vetado.

 

Artigo 2º Vetado.

 

Artigo 3º Vetado.

 

Artigo 4º Vetado.

 

Artigo 5º Fica ampliado o Quadro de Membros com a criação de 04 (quatro) cargos de Procurador de Justiça.

 

Artigo 6º A fim de atender ao dispositivo no artigo 5º ficam criados 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial do MPES, conforme Anexo II.

 

Artigo 7º Ficam alterados os Anexos IX e X da Lei Estadual nº 7.233/02, passando a vigorar com as redações discriminadas nos Anexos II e III desta Lei.

 

Artigo 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

 

Palácio Anchieta, em Vitória, em 27 de julho de 2004.

 

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Secretário de Estado da Justiça

 

GUILHERME GOMES DIAS

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial

 

 

 

ANEXO I - VETADO

 

 

 

ANEXO II

(Conforme Artigo 7º desta Lei)

 

CARGO

PADRÃO

CÓDIGO DO CARGO

QUANT.

Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

08

MP.5.08

01

Chefe da Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

08

MP.5.08

01

Gerente-Geral do Ministério Público

07

MP.5.07

01

Subgerente-Geral

06

MP.5.06

01

Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça

05

MP.5.05

01

Chefe de Coordenação

05

MP.5.05

03

Chefe do Centro de Informática

05

MP.5.05

01

Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça

04

MP.5.04

02

Assessor Especial do Ministério Público

04

MP.5.04

57

VETADO

--

--

--

VETADO

--

--

--

Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça

02

MP.5.02

01

Secretário do Conselho Superior do Ministério Público

02

MP.5.02

01

Assessor de Nível Médio

01

MP.5.01

28

Chefe de Secretaria de Apoio

01

MP.5.01

02

Chefe de Apoio

01

MP.5.01

01

TOTAL

105

 

 

ANEXO III

(Conforme Artigo 5º desta Lei)

 

QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ES

CÓDIGO

PADRÃO

VENCIMENTO - R$

MP.5.01

01

2.000,00

MP.5.02

02

3.000,00

MP.5.03

03

3.060,00

MP.5.04

04

4.900,00

MP.5.05

05

5.500,00

MP.5.06

06

6.000,00

MP.5.07

07

7.900,00

MP.5.08

08

15% sobre o vencimento básico