O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º
Aprovar a norma CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, que estabelece os procedimentos e
os critérios para a concessão das seguintes gratificações:
I - Gratificação por
Exercício de Cargo em Comissão - GECC;
II - Gratificação
por Exercício de Função Gratificada - GEFG;
III - Gratificação
por Substituição - GSUB;
IV - Gratificação
por Exercício da Função de Gerente de Projeto - GEGP;
V - Gratificação Especial
por Participação em Comissão - GEPC;
VI - Gratificação
Especial de Participação em Comissão Permanente de Licitação e Pregão - GCPL
Artigo 2º O texto da norma está disponível na
intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão
de Gratificações, e os formulários para implementação da norma constam do mesmo
link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de
Gratificações.
Parágrafo único. A
orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a esta norma podem ser
solicitadas para a CREH - Coordenação de Recursos Humanos e ASOM - Assessoria
de Organização e Métodos.
Artigo 3º
A norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.
Vitória, 24 de
agosto de 2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial