PORTARIA Nº 3079, DE 24 DE AGOSTO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Aprovar a norma CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, que estabelece os procedimentos e os critérios para a concessão das seguintes gratificações:

 

I - Gratificação por Exercício de Cargo em Comissão - GECC;

 

II - Gratificação por Exercício de Função Gratificada - GEFG;

 

III - Gratificação por Substituição - GSUB;

 

IV - Gratificação por Exercício da Função de Gerente de Projeto - GEGP;

 

V - Gratificação Especial por Participação em Comissão - GEPC;

 

VI - Gratificação Especial de Participação em Comissão Permanente de Licitação e Pregão - GCPL

 

Artigo 2º O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma/Concessão de Gratificações, e os formulários para implementação da norma constam do mesmo link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Concessão de Gratificações.

 

Parágrafo único. A orientação e o esclarecimento de dúvidas relativas a esta norma podem ser solicitadas para a CREH - Coordenação de Recursos Humanos e ASOM - Assessoria de Organização e Métodos.

 

Artigo 3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Portaria.

 

Vitória, 24 de agosto de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial