O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de
acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria nº 3.079/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º
Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo
especificadas:
I - CPL - Comissão
Permanente de Licitação;
II - COPP - Comissão
Processante Permanente;
III - CEPEP -
Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;
IV - CAD - Comissão
de Avaliação de Documentos;
V - CPAB - Comissão
de Padronização de Bens;
VI - CORE - Comissão
de Remoção;
VII - CELV -
Comissão Especial de Lotação de Vagas;
VIII - CCSS -
Comissão de Coleta Seletiva Solidária;
IX - CMAC - Comissão
Multidisciplinar de Acessibilidade.
Artigo 2º
Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência
imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório síntese dos
trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:
I - reuniões
realizadas;
II - pauta destas
reuniões;
III - trabalhos
realizados pelos membros da comissão;
IV - avaliação se os
objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;
V - objetivos e
metas a serem alcançados no mês seguinte;
VI - agenda contendo
as datas e horários das reuniões para o mês subseqüente;
VII - ata das
reuniões realizadas, contendo os nomes dos membros presentes e ausentes;
VIII
- justificativa das ausências.
VIII - justificativa das ausências; (Redação
dada pela Portaria nº 1546/2011)
IX - cópia do formulário Pedido de
Gratificação de GEPC, que é encaminhado para a CREH. (Incluído
pela Portaria nº 1546/2011)
§ 1º
O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da comissão, até o dia 30
do mês corrente, devidamente informado, e com as cópias das atas e das
justificativas de ausência.
§ 2º
O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado, configura a
inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.
§ 3º
Os modelos do Relatório Síntese e da ata de reunião estão disponibilizados na
intranet no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos
Humanos/Formulário/Relatório Síntese.
Artigo 3º
A concessão de gratificações para os membros titulares destas comissões deve ser
precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão
de Gratificações, aprovada pela Portaria nº
3.079/2010.
Artigo 5º
As reuniões das comissões, para serem contabilizadas, exigem a participação de,
no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de membros, arredondando para
cima no caso de resultado com número fracionado igual ou maior que 0,50.
Parágrafo único. A
ausência, mesmo justificada, não é contabilizada para fins de recebimento da
gratificação.
Artigo 6º Esta portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação, revogando a Portaria nº
3.177/2010.
Vitória, 18 de novembro de 2010.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Este texto não substitui o original
publicado no Diário Oficial