PORTARIA Nº 4211, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

 

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O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria nº 3.079/2010,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas:

 

I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;

 

II - COPP - Comissão Processante Permanente;

 

III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;

 

IV - CAD - Comissão de Avaliação de Documentos;

 

V - CPAB - Comissão de Padronização de Bens;

 

VI - CORE - Comissão de Remoção;

 

VII - CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas;

 

VIII - CCSS - Comissão de Coleta Seletiva Solidária;

 

IX - CMAC - Comissão Multidisciplinar de Acessibilidade.

 

Artigo 2º Os presidentes destas comissões devem encaminhar, mensalmente, para a gerência imediata, a qual a comissão está subordinada, um relatório síntese dos trabalhos realizados, contendo as seguintes informações:

 

I - reuniões realizadas;

 

II - pauta destas reuniões;

 

III - trabalhos realizados pelos membros da comissão;

 

IV - avaliação se os objetivos e metas traçados para o mês foram alcançados;

 

V - objetivos e metas a serem alcançados no mês seguinte;

 

VI - agenda contendo as datas e horários das reuniões para o mês subseqüente;

 

VII - ata das reuniões realizadas, contendo os nomes dos membros presentes e ausentes;

 

VIII - justificativa das ausências.

 

VIII - justificativa das ausências; (Redação dada pela Portaria nº 1546/2011)

 

IX - cópia do formulário Pedido de Gratificação de GEPC, que é encaminhado para a CREH. (Incluído pela Portaria nº 1546/2011)

 

§ 1º O relatório deve ser encaminhado à gerência imediata da comissão, até o dia 30 do mês corrente, devidamente informado, e com as cópias das atas e das justificativas de ausência.

 

§ 2º O não encaminhamento do relatório, no prazo estipulado, configura a inexistência de trabalhos realizados pela comissão no mês.

 

§ 3º Os modelos do Relatório Síntese e da ata de reunião estão disponibilizados na intranet no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Formulário/Relatório Síntese.

 

Artigo 3º A concessão de gratificações para os membros titulares destas comissões deve ser precedida do cumprimento dos dispositivos estabelecidos pela norma de Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3.079/2010.

 

Artigo 5º As reuniões das comissões, para serem contabilizadas, exigem a participação de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total de membros, arredondando para cima no caso de resultado com número fracionado igual ou maior que 0,50.

 

Parágrafo único. A ausência, mesmo justificada, não é contabilizada para fins de recebimento da gratificação.

 

Artigo 6º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando a Portaria nº 3.177/2010.

 

Vitória, 18 de novembro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial