O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e, a
aprovação da Norma Concessão de Gratificações, aprovada pela Portaria nº 3079/2010, publicada no DOE de
25/08/2010 e alterações.
CONSIDERANDO
a possibilidade de concessão de diferentes gratificações para os servidores do
Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MP-ES;
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer critérios e fundamentar a concessão das
Gratificações para servidores previstas na legislação vigente do MP-ES;
RESOLVE:
Artigo 1º
Transformar a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG, criada
com a finalidade de analisar, avaliar e emitir laudo pericial de pedidos de
concessão de gratificação de risco de vida - GTRV, e monitorar o grau de risco
e de exposição aos elementos de risco de vida a que os servidores beneficiados
estão expostos, em Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG,
com a finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão de gratificações
aos servidores do MP-ES.
Artigo 2º
A CPCG é formada por oito membros, sendo cinco membros titulares e três membros
suplentes:
I - o Gerente-Geral,
sendo o Subgerente-Geral seu suplente;
II - dois membros da
ASAD, sendo um titular e um suplente;
III - dois membros
da ASOM, sendo um titular e um suplente;
IV - dois membros
indicados pelo Gerente-Geral.
§ 1º
No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo suplente para
substituí-lo.
§ 2º
Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo servidor suplente,
pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros, desde que haja
necessidade no serviço.
§ 3º
Os membros da CPCG são designados pelo Procurador-Geral de Justiça através de
portaria publicada no DOE.
§ 4º
Os membros devem atender aos seguintes critérios:
I - conhecer bem a
estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;
II - conhecer a
legislação que trata da Concessão de Gratificações;
III - ter habilidade
para pesquisa, levantamento de dados, e análise crítica de casos;
IV - saber trabalhar
em equipe.
§ 5º
O Presidente designa um dos membros para atuar como secretário da comissão,
para o desenvolvimento das atividades de membro e de suporte administrativo.
Artigo 3º
Compete à CPCG:
I - coordenar e orientar
as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações que regem
cada caso analisado;
II - elaborar a
agenda dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais
adequados para cada caso a ser avaliado;
III - analisar os
requerimentos providenciando todos os dados e informações para fundamentar a
avaliação;
IV - emitir parecer
quanto à concessão ou não concessão das gratificações;
V - avaliar
periodicamente a manutenção das gratificações concedidas;
VI - desempenhar
outras atribuições afins que forem solicitadas.
§ 1º
A presidência fica responsável em organizar, marcar, coordenar, estabelecer
data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos
quarenta e oito horas de antecedência, juntamente com a pauta dos trabalhos.
§ 2º
Ao término dos trabalhos é elaborado o parecer, devidamente fundamentado quanto
a concessão ou não da gratificação.
Artigo 4º
Aos membros da CPCG compete, de forma geral, os seguintes deveres:
I - comparecer a
todas as reuniões;
II - cumprir os
prazos estabelecidos para os trabalhos e para os procedimentos regimentares;
III - agir com
independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV - efetuar as
análises com o máximo de ética e comprometimento com a instituição;
V - participar dos
treinamentos e dos eventos de aperfeiçoamento.
Artigo 5º
Compete ao Presidente da CPCG as seguintes atribuições:
I - convocar e
presidir as reuniões;
II - elaborar,
antecipadamente, a pauta das reuniões;
III - orientar os
debates, votar, e coordenar os trabalhos;
IV - distribuir
tarefas e cobrar prazos;
V - efetuar os
contatos entre os membros;
VI - resolver os
casos omissos em conjunto com os demais membros;
VII - prover os
serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres,
arquivos, entre outros;
VIII - solicitar
treinamento ou ajuda profissional especializada;
IX - acompanhar os
procedimentos e a legislação relativa à concessão de grstificações.
Artigo 6º
Os membros da CPCG estão sempre à disposição da comissão, sendo convocados
sempre que houver necessidade.
§ 1º
O trabalho da CPCG se desenvolve mediante agenda prévia, definida por ordem
prioritária de ordem de chegada dos processos.
§ 2º Os
trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros
convocados.
§ 3º
A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos
que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades
da CPCG.
§ 4º
As faltas injustificadas às reuniões previamente convocadas, estão sujeitas à
censura, e à substituição do membro faltante.
§ 5º
O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPCG, deve comunicar
o Presidente, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que
a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.
§ 6º
No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPCG antes da
reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada
e homologada pelos demais membros.
§ 7º
Os trabalhos são registrados em atas de folhas avulsas, enumeradas e rubricadas
por todos os membros, conforme modelo institucional.
Artigo 7º
Os servidores requerentes respondem pela veracidade dos fatos e dados contidos
nas justificativas dos seus requerimentos, assim como as respectivas chefias
imediatas que derem confirmação a estes dados e fatos.
Artigo 8º
Ficam designados para integrarem a CPCG:
I - Membros
titulares:
a) o Gerente-Geral;
b) da ASAD: Rúbia
Rezende de Figueiredo, como presidente;
c) da ASOM: Rejane
Figueiredo da Fonseca;
d) indicado pelo
Gerente-Geral: Pâmella Queiroz Werneck;
e) indicado pelo
Gerente-Geral: Marcelo Amaral Dalmonech.
II - Membros
suplentes:
a) o
Subgerente-Geral;
b) da ASAD: Larissa
Coelho Lôfego Alt;
c) da ASOM: Dinalto
de Souza Barros Junior.
Artigo 9º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas: a Portaria
4.686/2010, publicada no DOE de 22/12/2010; a Portaria
nº 620/2011, publicada no DOE de 16/02/2011; a Portaria
nº 2.782/2012, publicada no DOE de 11/06/2012 e a Portaria nº 3.582/2012, publicada no DOE de
16/07/2012.
Vitória, 25 de
julho de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial