O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e conforme o item 6.3.3. da Norma de
Concessão de Gratificação de Risco de Vida - GTRV, aprovada pela Resolução nº 013/2010, publicada no DOE de 26/11/2010,
RESOLVE:
Artigo 1º Criar a Comissão Permanente de Perícias para
Gratificações - CPPG, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir laudo
pericial de pedidos de concessão de gratificação de risco de vida - GTRV, e
monitorar o grau de risco e de exposição aos elementos de risco de vida a que
os servidores beneficiados estão expostos.
Artigo 2º A CPPG é formada por três membros, sendo:
I - o Gerente-Geral, como
membro e presidente da comissão;
II - um servidor com
formação em engenharia ou em segurança do trabalho;
III - um servidor de nível
superior, que não esteja localizado na mesma unidade organizacional/serviço que
o requerente da gratificação.
§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado
outro servidor para substituí-lo, através de portaria do Gerente-Geral, para
atuar somente no respectivo caso de impedimento.
§ 2º Pode haver rodízio de servidores para os
casos de substituição, contanto que atendam aos critérios estabelecidos para
ser membro da comissão.
Artigo 2º A CPPG é formada por oito membros, sendo cinco membros
titulares e três membros suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
I - o Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral
seu suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
II - dois membros da ASAD, sendo um titular e
um suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
III - dois membros da ASOM, sendo um titular e
um suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
IV - dois membros indicados pelo
Gerente-Geral. (Incluído pela Portaria nº 2782/2012)
§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo
suplente para substituí-lo. (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
§ 2º Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo
servidor suplente, pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros,
desde que haja necessidade no serviço. (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)
§ 3º Os membros da CPPG são designados pelo
Procurador-Geral de Justiça através de portaria publicada no DOE.
§ 4º A função do presidente é inerente ao cargo de
Gerente-Geral e o mandato básico dos demais membros é de dois anos, permitida a
recondução tantas quantas a administração considerar necessária para o bom do
desempenho da comissão. (Revogado pela Portaria nº 2782/2012)
§ 5º Os membros devem atender aos seguintes
critérios:
I - conhecer bem a estrutura
organizacional do MP-ES e seu funcionamento;
II - conhecer a legislação
que trata de segurança do trabalho;
III - ter habilidade para
pesquisa, levantamento de dados, e análise crítica de casos;
IV - saber trabalhar em
equipe.
§ 6º Na falta de servidores com formação em
segurança do trabalho, pode o MP-ES promover treinamento específico para
habilitar os membros designados para a comissão.
§ 7º O Presidente designa um dos membros para
atuar como secretário da comissão, para o desenvolvimento das atividades de
membro e de suporte administrativo.
Artigo 3º Compete à CPPG:
I - coordenar e orientar as
atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações que regem
cada caso analisado;
II - elaborar a agenda dos
trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais adequados para
cada caso a ser avaliado;
III - solicitar a
colaboração de profissionais ou de contratação de perícia especializada, quando
considerar necessário para fundamentar o laudo pericial;
IV - analisar os
requerimentos providenciando todos os dados e informações para fundamentar o
laudo;
V - efetuar avaliações in
loco para mensurar os graus de risco;
VI - emitir laudos
definitivos quanto a concessão, ou não concessão, da GTRV;
VII - monitorar os casos de
GTRV concedidos para avaliar a manutenção, ou não, da exposição ao risco, e/ou
se o grau de exposição foi alterado;
VIII - desempenhar outras
atribuições afins para aperfeiçoamento dos laudos.
§ 1º O monitoramento, das reais situações de risco
das gratificações concedidas, deve ser periódico, com prazos a serem
estabelecidos no regimento interno da comissão.
§ 2º Compete à CPPG encaminhar ao Procurador-Geral
de Justiça os casos cujos pedidos de GTRV não correspondam à realidade
declarada no formulário, para decisão quanto a instauração, ou não, de processo
administrativo disciplinar das partes.
§ 3º A presidência fica responsável em organizar,
marcar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando
os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, juntamente
com a pauta dos trabalhos.
§ 4º Ao término dos trabalhos é elaborado o laudo
pericial definitivo, devidamente fundamentado quanto a concessão ou não da
gratificação.
§ 5º A CPPG possui regimento interno próprio a ser
elaborado pelos primeiros membros designados para compô-la.
Artigo 4º Aos membros da CPPG compete, de forma geral,
os seguintes deveres:
I - comparecer a todas as
reuniões;
II - cumprir os prazos estabelecidos
para os trabalhos e para os procedimentos regimentares;
III - agir com
independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;
IV - efetuar as análises
com o máximo de ética e comprometimento com a instituição;
V - participar dos treinamentos
e dos eventos de aperfeiçoamento.
Artigo 5º Compete ao Presidente da CPPG as seguintes
atribuições:
I - convocar e presidir as
reuniões;
II - elaborar,
antecipadamente, a pauta das reuniões;
III - orientar os debates, votar,
e coordenar os trabalhos;
IV - distribuir tarefas e
cobrar prazos;
V - efetuar os contatos
entre os membros;
VI - resolver os casos
omissos em conjunto com os demais membros;
VII - prover os serviços de
apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos,
entre outros;
VIII - solicitar
treinamento ou ajuda profissional especializada;
IX - acompanhar os
procedimentos e a legislação relativa à GTRV em outros órgãos e estados da
federação.
Artigo 6º Os membros da CPPG estão sempre à disposição
da comissão, sendo convocados sempre que houver análise de requerimentos de
concessão de GTRV.
§ 1º O trabalho da CPPG se desenvolve mediante
agenda prévia, definida por ordem prioritária de ordem de chegada dos
processos.
§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto,
com a participação de todos os membros convocados.
§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa
com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas
quando no exercício das atividades da CPPG.
§ 4º As faltas injustificadas às reuniões
previamente convocadas, estão sujeitas à censura, e à substituição do membro
faltante.
§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos,
se afastar da CPPG, deve comunicar o Presidente, por escrito, com pelo menos
quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o
melhor procedimento a ser tomado.
§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve
ser encaminhada à CPPG antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de
antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros.
§ 7º Os trabalhos são registrados em atas de
folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros, conforme modelo
institucional.
Artigo 7º Os servidores requerentes respondem pela veracidade
dos fatos e dados contidos nas justificativas dos seus requerimentos, assim
como as respectivas chefias imediatas que derem confirmação a estes dados e
fatos.
Artigo 8º Ficam designados para integrarem a CPPG:
I
- Membro e Presidente: Alcio de Araujo.
I - Membros titulares: (Redação
dada pela Portaria nº 2782/2012)
a) o Gerente-Geral; (Incluída
pela Portaria nº 2782/2012)
b) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como
presidente; (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)
c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Incluída
pela Portaria nº 2782/2012)
d) indicado pelo
Gerente-Geral: Grazielle Bolsanelo Coutinho Serpa; (Incluída
pela Portaria nº 2782/2012)
d) indicado pelo Gerente-Geral: Pâmella
Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 3582/2012)
e) indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral
Dalmonech. (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)
a) Flávia Pereira da Silva;
(Excluída pela Portaria nº 620/2011)
a) Adriana Marinato Norbim Arrevabeni; (Incluída pela Portaria nº 620/2011)
b) Arilda Mara Ferreira
Rocha.
II - Membros suplentes: (Redação
dada pela Portaria nº 2782/2012)
a) o Subgerente-Geral; (Redação
dada pela Portaria nº 2782/2012)
b) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt; (Redação
dada pela Portaria nº 2782/2012)
c) da ASOM: Pâmella Queiroz
Werneck. (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)
c) da ASOM: Dinalto de Souza Barros Junior. (Redação
dada pela Portaria nº 3582/2012)
Artigo 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Vitória, 21 de dezembro de
2010.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial