MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Procuradoria-Geral de Justiça

 

 

REVOGADA PELA PORTARIA Nº 3809/2012

 

PORTARIA Nº 4686, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Cria a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG e regulamenta o seu funcionamento.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e conforme o item 6.3.3. da Norma de Concessão de Gratificação de Risco de Vida - GTRV, aprovada pela Resolução nº 013/2010, publicada no DOE de 26/11/2010,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Criar a Comissão Permanente de Perícias para Gratificações - CPPG, com a finalidade de analisar, avaliar e emitir laudo pericial de pedidos de concessão de gratificação de risco de vida - GTRV, e monitorar o grau de risco e de exposição aos elementos de risco de vida a que os servidores beneficiados estão expostos.

 

Artigo 2º A CPPG é formada por oito membros, sendo cinco membros titulares e três membros suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

I - o Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral seu suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

II - dois membros da ASAD, sendo um titular e um suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

III - dois membros da ASOM, sendo um titular e um suplente; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

IV - dois membros indicados pelo Gerente-Geral. (Incluído pela Portaria nº 2782/2012)

 

§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo suplente para substituí-lo. (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

§ 2º Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo servidor suplente, pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros, desde que haja necessidade no serviço. (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

§ 3º Os membros da CPPG são designados pelo Procurador-Geral de Justiça através de portaria publicada no DOE.

 

§ 4º A função do presidente é inerente ao cargo de Gerente-Geral e o mandato básico dos demais membros é de dois anos, permitida a recondução tantas quantas a administração considerar necessária para o bom do desempenho da comissão. (Revogado pela Portaria nº 2782/2002)

 

§ 5º Os membros devem atender aos seguintes critérios:

 

I - conhecer bem a estrutura organizacional do MP-ES e seu funcionamento;

 

II - conhecer a legislação que trata de segurança do trabalho;

 

III - ter habilidade para pesquisa, levantamento de dados, e análise crítica de casos;

 

IV - saber trabalhar em equipe.

 

§ 6º Na falta de servidores com formação em segurança do trabalho, pode o MP-ES promover treinamento específico para habilitar os membros designados para a comissão.

 

§ 7º O Presidente designa um dos membros para atuar como secretário da comissão, para o desenvolvimento das atividades de membro e de suporte administrativo.

 

Artigo 3º Compete à CPPG:

 

I - coordenar e orientar as atividades desenvolvidas pela comissão, respeitadas as legislações que regem cada caso analisado;

 

II - elaborar a agenda dos trabalhos e definir os métodos e as técnicas de trabalho mais adequados para cada caso a ser avaliado;

 

III - solicitar a colaboração de profissionais ou de contratação de perícia especializada, quando considerar necessário para fundamentar o laudo pericial;

 

IV - analisar os requerimentos providenciando todos os dados e informações para fundamentar o laudo;

 

V - efetuar avaliações in loco para mensurar os graus de risco;

 

VI - emitir laudos definitivos quanto a concessão, ou não concessão, da GTRV;

 

VII - monitorar os casos de GTRV concedidos para avaliar a manutenção, ou não, da exposição ao risco, e/ou se o grau de exposição foi alterado;

 

VIII - desempenhar outras atribuições afins para aperfeiçoamento dos laudos.

 

§ 1º O monitoramento, das reais situações de risco das gratificações concedidas, deve ser periódico, com prazos a serem estabelecidos no regimento interno da comissão.

 

§ 2º Compete à CPPG encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça os casos cujos pedidos de GTRV não correspondam à realidade declarada no formulário, para decisão quanto a instauração, ou não, de processo administrativo disciplinar das partes.

 

§ 3º A presidência fica responsável em organizar, marcar, coordenar, estabelecer data, horário e local para as reuniões, avisando os membros, com pelo menos quarenta e oito horas de antecedência, juntamente com a pauta dos trabalhos.

 

§ 4º Ao término dos trabalhos é elaborado o laudo pericial definitivo, devidamente fundamentado quanto a concessão ou não da gratificação.

 

§ 5º A CPPG possui regimento interno próprio a ser elaborado pelos primeiros membros designados para compô-la.

 

Artigo 4º Aos membros da CPPG compete, de forma geral, os seguintes deveres:

 

I - comparecer a todas as reuniões;

 

II - cumprir os prazos estabelecidos para os trabalhos e para os procedimentos regimentares;

 

III - agir com independência e imparcialidade no decorrer dos trabalhos;

 

IV - efetuar as análises com o máximo de ética e comprometimento com a instituição;

 

V - participar dos treinamentos e dos eventos de aperfeiçoamento.

 

Artigo 5º Compete ao Presidente da CPPG as seguintes atribuições:

 

I - convocar e presidir as reuniões;

 

II - elaborar, antecipadamente, a pauta das reuniões;

 

III - orientar os debates, votar, e coordenar os trabalhos;

 

IV - distribuir tarefas e cobrar prazos;

 

V - efetuar os contatos entre os membros;

 

VI - resolver os casos omissos em conjunto com os demais membros;

 

VII - prover os serviços de apoio, tais como: digitação, expedientes, relatórios, pareceres, arquivos, entre outros;

 

VIII - solicitar treinamento ou ajuda profissional especializada;

 

IX - acompanhar os procedimentos e a legislação relativa à GTRV em outros órgãos e estados da federação.

 

Artigo 6º Os membros da CPPG estão sempre à disposição da comissão, sendo convocados sempre que houver análise de requerimentos de concessão de GTRV.

 

§ 1º O trabalho da CPPG se desenvolve mediante agenda prévia, definida por ordem prioritária de ordem de chegada dos processos.

 

§ 2º Os trabalhos são desenvolvidos em conjunto, com a participação de todos os membros convocados.

 

§ 3º A atuação dos membros é de forma cumulativa com as funções regulares dos cargos que ocupam, ficando dispensados das mesmas quando no exercício das atividades da CPPG.

 

§ 4º As faltas injustificadas às reuniões previamente convocadas, estão sujeitas à censura, e à substituição do membro faltante.

 

§ 5º O membro que precisar, por motivos diversos, se afastar da CPPG, deve comunicar o Presidente, por escrito, com pelo menos quinze dias de antecedência, para que a comissão, em conjunto, possa decidir o melhor procedimento a ser tomado.

 

§ 6º No caso de falta justificada, a mesma deve ser encaminhada à CPPG antes da reunião, com pelo menos vinte e quatro horas de antecedência, para ser avaliada e homologada pelos demais membros.

 

§ 7º Os trabalhos são registrados em atas de folhas avulsas, enumeradas e rubricadas por todos os membros, conforme modelo institucional.

 

Artigo 7º Os servidores requerentes respondem pela veracidade dos fatos e dados contidos nas justificativas dos seus requerimentos, assim como as respectivas chefias imediatas que derem confirmação a estes dados e fatos.

 

Artigo 8º Ficam designados para integrarem a CPPG:

 

I - Membros titulares: (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

a) o Gerente-Geral; (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

b) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como presidente; (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca; (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

d) indicado pelo Gerente-Geral: Pâmella Queiroz Werneck; (Redação dada pela Portaria nº 3582/2012) (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

e) indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral Dalmonech. (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

 

II - Membros suplentes: (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

 

a) o Subgerente-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012) (Incluída pela Portaria nº 620/2011)

b) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt; (Redação dada pela Portaria nº 2782/2012)

c) da ASOM: Dinalto de Souza Barros Junior. (Redação dada pela Portaria nº 3582/2012) (Incluída pela Portaria nº 2782/2012)

 

Artigo 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 21 de dezembro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial