RESOLUÇÃO Nº 13, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO a previsão do art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 46/94, que estabelece no seu § 1º a fixação do valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida por regulamentação;

 

CONSIDERANDO que o § 3º do art. 93, da mesma Lei, estabelece que a concessão das gratificações aos servidores que não pertencem ao Poder Executivo está a cargo dos seus respectivos dirigentes;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar esta matéria no âmbito do Ministério Público do Estado do Espírito Santo,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Fixar o valor da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida de forma escalonada, variando de vinte a quarenta por cento, conforme o grau de exposição do servidor aos elementos de risco de vida, no decorrer do desempenho das atribuições do seu cargo.

 

Artigo 2º Aprovar a norma de Concessão de Gratificação de Risco de Vida, estabelecendo os critérios e os procedimentos para a sua concessão.

 

Parágrafo único. O texto da norma está disponível na intranet, no link Normatização/Sumário/Manual de Recursos Humanos/Norma: Concessão de Gratificação de Risco de Vida.

 

Artigo 3º A norma entra em vigor na data de publicação desta Resolução.

 

Vitória, 25 de novembro de 2010.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial