REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 3809/2012
O PROCURADOR-GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º Alterar o caput, §
1º e § 2º do art. 2º; revogar o § 4º do art. 2º
e alterar o art. 8º da Portaria nº
4.686/2010, publicada no DOE de 22/12/2010, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º A CPPG é formada por oito membros, sendo cinco membros
titulares e três membros suplentes:
I - o Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral
seu suplente;
II - dois membros da ASAD, sendo um titular e
um suplente;
III - dois membros da ASOM, sendo um titular e
um suplente;
IV - dois membros indicados pelo
Gerente-Geral.
§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo
suplente para substituí-lo.
§ 2º Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo
servidor suplente, pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros,
desde que haja necessidade no serviço.
§ 3º (...)
§ 4º Revoga.
(...)”
“Artigo 8º Ficam designados para integrarem a CPPG:
I - Membros titulares:
a) o Gerente-Geral;
b) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como
presidente;
c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;
d) indicado pelo Gerente-Geral: Grazielle
Bolsanelo Coutinho Serpa;
e) indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral
Dalmonech.
II - Membros suplentes:
a) o Subgerente-Geral;
b) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt;
c) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck.”
Artigo 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Vitória,
06 de junho de 2012.
Este texto não
substitui o original publicado no Diário Oficial