REVOGADA PELA PORTARIA Nº 3809/2012

 

PORTARIA Nº 2782, DE 06 DE JUNHO DE 2012

 

Texto para Impressão

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Alterar o caput, § 1º e § 2º do art. 2º; revogar o § 4º do art. 2º e alterar o art. 8º da Portaria nº 4.686/2010, publicada no DOE de 22/12/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º A CPPG é formada por oito membros, sendo cinco membros titulares e três membros suplentes:

 

I - o Gerente-Geral, sendo o Subgerente-Geral seu suplente;

 

II - dois membros da ASAD, sendo um titular e um suplente;

 

III - dois membros da ASOM, sendo um titular e um suplente;

 

IV - dois membros indicados pelo Gerente-Geral.

 

§ 1º No caso de impedimento de membro, é convocado o seu respectivo suplente para substituí-lo.

 

§ 2º Em caso de substituição de membro que não tenha respectivo servidor suplente, pode haver rodízio entre os suplentes de outros membros, desde que haja necessidade no serviço.

 

§ 3º (...)

 

§ 4º Revoga.

 

(...)”

 

“Artigo 8º Ficam designados para integrarem a CPPG:

 

I - Membros titulares:

 

a) o Gerente-Geral;

b) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo, como presidente;

c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

d) indicado pelo Gerente-Geral: Grazielle Bolsanelo Coutinho Serpa;

e) indicado pelo Gerente-Geral: Marcelo Amaral Dalmonech.

 

II - Membros suplentes:

 

a) o Subgerente-Geral;

b) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt;

c) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck.”

 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

 

Vitória, 06 de junho de 2012.

 

EDER PONTES DA SILVA

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial