PORTARIA Nº 4.197, DE 16 DE JULHO DE 2013.
EXTINGUE
A COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS HUMANOS - CERH
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar
Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO
que a Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG foi criada com a
finalidade de analisar e avaliar os pedidos de concessão de gratificações aos
servidores do MP-ES;
CONSIDERANDO
que o controle da concessão de benefícios é atividade inerente à Coordenação de
Recursos Humanos, conforme disposto no inciso XXX, do art. 103, do Regimento
Interno da Estrutura Organizacional do MP-ES;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar
atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira,
orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º
Extinguir a Comissão Permanente de Concessão de Gratificações - CPCG a partir
de 02/09/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO.
A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório
conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Art. 2º Os
requerimentos de concessão aos servidores das gratificações previstas na
legislação vigente devem ser encaminhados, após parecer da Coordenação de
Recursos Humanos, ao Procurador-Geral de Justiça, para análise e deliberação, a
quem compete o deferimento ou indeferimento do pleito, observados os requisitos
legais.
Art. 3º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
nº 3.809/2012.
Vitória, 16 de julho
de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial.