O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a complexidade dos assuntos relacionados com administração de recursos humanos,
e o aumento da demanda gerado pela ampliação do quadro de servidores efetivos;
CONSIDERANDO
que as atividades de recursos humanos não estão totalmente regulamentadas e
normatizadas;
CONSIDERANDO
a prioridade dos assuntos relacionados a recursos humanos, pautados por prazos
e urgências,
RESOLVE:
Artigo 1º
Transformar a CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas, criada com a
finalidade de elaborar o projeto para preenchimento das vagas dos cargos de
Agente de Promotoria e Agente de Apoio, e de gerir o PROCARE - Processo de
Provimento de Cargos por Cadastro Reserva, em CERH - Comissão Especial de
Recursos Humanos, com a finalidade de efetuar estudos, análises e deliberações
sobre assuntos relativos à administração institucional de recursos humanos.
§ 1º
A CERH tem por objetivos:
I - estudar e
analisar todas as situações e fatos relacionados a recursos humanos que não
estejam regulamentados, ou que não estejam previstos na regulamentação vigente;
II - estabelecer
diretrizes e políticas de recursos humanos para o MP-ES;
III - estabelecer a
necessidade de normatização e regulamentação de rotinas de trabalho;
IV - criar
jurisprudências em recursos humanos para padronização das decisões e
deliberações;
V - deliberar quanto
a situações e fatos inusitados, de forma justificada e fundamentada, para
decisão final do Procurador-Geral de Justiça;
VI - analisar
processos e emitir pareceres em fatos não regulamentados ou inusitados;
V - analisar e
solucionar conflitos;
VI - sugerir
medidas, projetos e mudanças nas políticas e na administração de recursos
humanos do MP-ES.
§ 2º
A CERH está subordinada diretamente ao Gerente-Geral, funcionando de forma
integrada com a Coordenação de Recursos Humanos.
Artigo 2º
A CERH funciona em regime de reuniões, motivada por processos, fatos ou
situações que requeiram a atuação da comissão.
§ 1º
A comissão deve se reunir com a presença de todos os seus membros titulares, e
havendo impedimento de algum membro, é chamado seu suplente.
§ 2º
A presidência da comissão está sob a responsabilidade do Gerente-Geral, e a
secretaria é exercida por um dos membros escolhido pelas partes.
§ 3º
A CERH, em comum acordo, deve estabelecer sua forma de funcionamento e
distribuição de trabalho, em concordância com as atividades naturais das
unidades organizacionais membros.
Artigo 3º
A CERH é composta por oito membros, sendo quatro membros titulares com seus
respectivos suplentes, representantes das seguintes UOs - Unidades
Organizacionais:
I - GGER -
Gerente-Geral;
II - CREH -
Coordenação de Recursos Humanos;
III - ASOM -
Assessoria de Organização e Métodos;
IV - ASAD -
Assessoria Administrativa.
Artigo 4º
Ficam designados para comporem a CERH:
I - Titulares:
a) o Gerente-Geral:
Alcio de Araújo;
b) da CREH: Arilda
Mara Ferreira Rocha;
c) da ASOM: Rejane
Figueiredo da Fonseca;
d) da ASAD: Rúbia
Rezende de Figueiredo;
II - Suplentes:
a) do Gerente-Geral:
Sergio Poncio Costa;
b) da CREH: Ana
Paula Senna Dan;
c) da ASOM: Pâmella
Queiroz Werneck;
d) da ASAD: Larissa
Coelho Lôfego Alt.
Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria nº
1.846/2009, publicada no DOE de 23/06/2009.
Vitória, 09 de
março de 2012.
Este texto não substitui o
original publicado no Diário Oficial