PORTARIA Nº 1278, DE 09 DE MARÇO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a complexidade dos assuntos relacionados com administração de recursos humanos, e o aumento da demanda gerado pela ampliação do quadro de servidores efetivos;

 

CONSIDERANDO que as atividades de recursos humanos não estão totalmente regulamentadas e normatizadas;

 

CONSIDERANDO a prioridade dos assuntos relacionados a recursos humanos, pautados por prazos e urgências,

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º Transformar a CELV - Comissão Especial de Lotação de Vagas, criada com a finalidade de elaborar o projeto para preenchimento das vagas dos cargos de Agente de Promotoria e Agente de Apoio, e de gerir o PROCARE - Processo de Provimento de Cargos por Cadastro Reserva, em CERH - Comissão Especial de Recursos Humanos, com a finalidade de efetuar estudos, análises e deliberações sobre assuntos relativos à administração institucional de recursos humanos.

 

§ 1º A CERH tem por objetivos:

 

I - estudar e analisar todas as situações e fatos relacionados a recursos humanos que não estejam regulamentados, ou que não estejam previstos na regulamentação vigente;

 

II - estabelecer diretrizes e políticas de recursos humanos para o MP-ES;

 

III - estabelecer a necessidade de normatização e regulamentação de rotinas de trabalho;

 

IV - criar jurisprudências em recursos humanos para padronização das decisões e deliberações;

 

V - deliberar quanto a situações e fatos inusitados, de forma justificada e fundamentada, para decisão final do Procurador-Geral de Justiça;

 

VI - analisar processos e emitir pareceres em fatos não regulamentados ou inusitados;

 

V - analisar e solucionar conflitos;

 

VI - sugerir medidas, projetos e mudanças nas políticas e na administração de recursos humanos do MP-ES.

 

§ 2º A CERH está subordinada diretamente ao Gerente-Geral, funcionando de forma integrada com a Coordenação de Recursos Humanos.

 

Artigo 2º A CERH funciona em regime de reuniões, motivada por processos, fatos ou situações que requeiram a atuação da comissão.

 

§ 1º A comissão deve se reunir com a presença de todos os seus membros titulares, e havendo impedimento de algum membro, é chamado seu suplente.

 

§ 2º A presidência da comissão está sob a responsabilidade do Gerente-Geral, e a secretaria é exercida por um dos membros escolhido pelas partes.

 

§ 3º A CERH, em comum acordo, deve estabelecer sua forma de funcionamento e distribuição de trabalho, em concordância com as atividades naturais das unidades organizacionais membros.

 

Artigo 3º A CERH é composta por oito membros, sendo quatro membros titulares com seus respectivos suplentes, representantes das seguintes UOs - Unidades Organizacionais:

 

I - GGER - Gerente-Geral;

 

II - CREH - Coordenação de Recursos Humanos;

 

III - ASOM - Assessoria de Organização e Métodos;

 

IV - ASAD - Assessoria Administrativa.

 

Artigo 4º Ficam designados para comporem a CERH:

 

I - Titulares:

 

a) o Gerente-Geral: Alcio de Araújo;

b) da CREH: Arilda Mara Ferreira Rocha;

c) da ASOM: Rejane Figueiredo da Fonseca;

d) da ASAD: Rúbia Rezende de Figueiredo;

 

II - Suplentes:

 

a) do Gerente-Geral: Sergio Poncio Costa;

b) da CREH: Ana Paula Senna Dan;

c) da ASOM: Pâmella Queiroz Werneck;

d) da ASAD: Larissa Coelho Lôfego Alt.

 

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.846/2009, publicada no DOE de 23/06/2009.

 

Vitória, 09 de março de 2012.

 

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial