PORTARIA Nº  4.194, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

EXTINGUE A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE BENS - CPAB

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Padronização de Bens - CPAB foi criada como comissão de natureza permanente com o objetivo de efetuar o levantamento, a análise e a padronização dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do MP-ES;

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Material promove a aquisição dos bens de consumo necessários para o funcionamento do MP-ES de acordo com padrão previamente estabelecido;

 

CONSIDERANDO que é atribuição do Serviço de Material efetuar o controle dos itens distribuídos e elaborar estatísticas de consumo, propondo normas e procedimentos para redução de custos e melhor aproveitamento do material em uso;

 

CONSIDERANDO que o Serviço de Patrimônio é responsável por executar as atividades de controle e registro dos bens patrimoniais, bem como por organizar e manter atualizado o cadastro de itens;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Extinguir a Comissão de Padronização de Bens - CPAB a partir de 02/09/2013.

 

PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.

 

Art. 2º As atividades de levantamento, análise e padronização dos bens de consumo e dos bens permanentes executadas pela CPAB passam a ser responsabilidade do Serviço de Material e do Serviço de Patrimônio, respectivamente, sob a gestão da Coordenação Administrativa.

 

§ 1º Compete aos Serviços de Material e de Patrimônio elaborar proposta de padronização dos itens, devidamente especificados nas suas características e com definição de critérios para uso e distribuição.

 

§ 2º As propostas de padronização devem ser apresentadas à Gerência-Geral em um período de até 120 dias, a contar da extinção da Comissão.

 

§ 3º A partir da padronização, os materiais devem ser adquiridos conforme a especificação definida.

 

Art. Os bens imóveis devem ser padronizados pela Coordenação de Engenharia no momento da locação, aquisição ou edificação, considerando o custo/benefício, a acessibilidade, especialmente a de pessoas com deficiência, bem como a promoção de condições adequadas ao trabalho e ao atendimento à sociedade.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 5.486/2011, 1.093/2012 e 2.786/2012 e a Resolução nº 032/2011.

 

 

 

Vitória, 16 de julho de 2013.

 

EDER PONTES DA SILVA

Procurador-Geral de Justiça

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.