PORTARIA Nº 4.194, DE 16 DE JULHO DE 2013.
EXTINGUE
A COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE BENS - CPAB
O
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº
95/1997, e
CONSIDERANDO que
a Comissão de Padronização de Bens - CPAB foi criada como comissão de natureza
permanente com o objetivo de efetuar o levantamento, a análise e a padronização
dos bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do MP-ES;
CONSIDERANDO
que o Serviço de Material promove a aquisição dos bens de consumo necessários
para o funcionamento do MP-ES de acordo com padrão previamente estabelecido;
CONSIDERANDO
que é atribuição do Serviço de Material efetuar o controle dos itens
distribuídos e elaborar estatísticas de consumo, propondo normas e
procedimentos para redução de custos e melhor aproveitamento do material em
uso;
CONSIDERANDO
que o Serviço de Patrimônio é responsável por executar as atividades de
controle e registro dos bens patrimoniais, bem como por organizar e manter
atualizado o cadastro de itens;
RESOLVE:
Art. 1º
Extinguir a Comissão de Padronização de Bens - CPAB a partir de 02/09/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO.
A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de Justiça, até 30/08/2013,
relatório conclusivo das atividades realizadas e dos resultados alcançados.
Art. 2º As
atividades de levantamento, análise e padronização dos bens de consumo e dos
bens permanentes executadas pela CPAB passam a ser responsabilidade do Serviço
de Material e do Serviço de Patrimônio, respectivamente, sob a gestão da
Coordenação Administrativa.
§ 1º Compete
aos Serviços de Material e de Patrimônio elaborar proposta de padronização dos
itens, devidamente especificados nas suas características e com definição de
critérios para uso e distribuição.
§ 2º As
propostas de padronização devem ser apresentadas à Gerência-Geral em um período
de até 120 dias, a contar da extinção da Comissão.
§ 3º A
partir da padronização, os materiais devem ser adquiridos conforme a
especificação definida.
Art. 3º Os bens
imóveis devem ser padronizados pela Coordenação de Engenharia no momento da
locação, aquisição ou edificação, considerando o custo/benefício, a
acessibilidade, especialmente a de pessoas com deficiência, bem como a promoção
de condições adequadas ao trabalho e ao atendimento à sociedade.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias
nºs 5.486/2011, 1.093/2012 e 2.786/2012 e a Resolução nº 032/2011.
Vitória, 16 de julho
de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-Geral de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial.