PORTARIA Nº 4.195, DE 16 DE JULHO DE 2013.
EXTINGUE
A COMISSÃO DE REMOÇÃO - CORE
O PROCURADOR-GERAL
DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95/1997, e
CONSIDERANDO que a Comissão de Remoção - CORE foi instituída como
comissão de natureza permanente com a finalidade de gerenciar e operacionalizar
o processo de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de cargos
administrativos do MP-ES;
CONSIDERANDO que são atribuições da Coordenação de Recursos
Humanos controlar a necessidade de pessoal e as vagas disponíveis, bem como
controlar a movimentação de recursos humanos, evitando carência ou excesso de
servidores nas unidades;
CONSIDERANDO que compete ao Procurador-Geral de Justiça praticar
atos e decidir questões relativas à administração geral, financeira,
orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal do Ministério Público;
RESOLVE:
Art. 1º Extinguir a Comissão de Remoção - CORE a partir de
02/09/2013.
PARÁGRAFO ÚNICO. A Comissão deve encaminhar ao Procurador-Geral de
Justiça, até 30/08/2013, relatório conclusivo das atividades realizadas e dos
resultados alcançados.
Art. 2º A Coordenação de Recursos Humanos fica responsável por
gerenciar os processos de permuta e remoção de servidores efetivos do quadro de
cargos administrativos do MP-ES, incumbindo-lhe a emissão de parecer técnico
acerca da admissibilidade do requerimento, para posterior apreciação do
Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as Portarias nºs 3.473/2010,
3.805/2010, 2.787/2012 e 68/2013.
Vitória,
16 de julho de 2013.
EDER PONTES DA SILVA
Procurador-eral
de Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário
Oficial.