PORTARIA Nº 1470, DE 22 DE MARÇO DE 2012

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual nº 9.496/2010 e a Portaria nº 3.079/2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 4.211/2010, publicada no DOE de 24/11/2010, que trata das comissões permanentes do MP-ES, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Estabelecer como comissões de natureza meio e de caráter permanente as abaixo especificadas:

I - CPL - Comissão Permanente de Licitação;

II – COPP - Comissão Processante Permanente;

III - CEPEP - Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório;

IV - Revogado; (Revogada pela Portaria nº 4199, de 16 de julho de 2013)

V - Revogado; (Revogada pela Portaria nº 4194, de 16 de julho de 2013)

VI  - Revogado; (Revogada pela Portaria nº 4195, de 16 de julho de 2013)

VII – Revogado; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4197, de 16 de julho de 2013)

VIII - Revogado; (Revogada pela Portaria nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)

IX - Revogado; (Revogada pela Portaria nº 10321, de 05 de dezembro de 2017)

X - COES – Comissão de Estágio;

XI - Revogado; (Revogada pela Portaria PGJ nº 9336, de 30 de agosto de 2019)

XII - CREM - Comissão de Recebimento de Materiais;

XIII - Revogado; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)

XIV - Revogado; (Revogada pela Portaria PGJ nº 4198, de 16 de julho de 2013)

XV - Revogado.” (Revogada pela Portaria PGJ nº 3809, de 25 de julho de 2012)

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Vitória, 22 de março de 2012.

FERNANDO ZARDINI ANTONIO

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 23/03/2012