RESOLUÇÃO COPJ Nº 001, DE 02 DE MARÇO DE 2005


Fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.

 

COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em sua 3ª sessão realizada ordinariamente no dia 2 de março de 2005, com fundamento no art. 19, caput e art.25, caput e parágrafo único, da Lei nº 8625/93 e art.167 da Lei Complementar nº 95/97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os atuais trinta e dois cargos de Procurador de Justiça ficam distribuídos na forma do Anexo desta Resolução.

 

§ 1º O Procurador-Geral de Justiça, os Subprocuradores-Gerais de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público e o seu Suplente, encerrado cada mandato, retornarão ao cargo original na respectiva Procuradoria de Justiça prevista no Anexo.

 

§ 2º As Procuradorias de Justiça Criminal e Especial terão atribuição concorrente para atuar nas matérias criminal e especial, por meio da devida distribuição de feitos(Redação dada pela Resolução COPJ nº 08, de 28 de outubro de 2020).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 02 de março de 2005.

JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 03/03/2005


 

ANEXO ÚNICO

(Alterado pela Resolução COPJ nº 004/2014, p. em 14.05.2015)

(Alterado pela Resolução COPJ nº 013/2015, p. em 10.11.2015 e republicado em 11.11.2015)

(Alterado pela Resolução COPJ nº 013/2017, p. em 21.12.2017 e republicado em 08.10.2020 )

(Alterado pela Resolução COPJ nº 012/2018, p. 07.08.2018)

(Alterado pela Resolução COPJ nº 08/2020, p. 29.10.2020)

(Comunicado COPJ nº 001, p. 03.11.2020)

 

I - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

 

II - PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

 

III PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

 

IV - PROCURADORIA DE JUSTIÇA RECURSAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça