COMUNICADO COPJ Nº 001, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020

 

A PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 95, de 28 de janeiro de 1997, em virtude de decisão proferida nos autos do Procedimento Sei! nº 19.11.0080.0011253/2020-24, em sua 11ª sessão realizada extraordinariamente no dia 26 de outubro de 2020, por maioria de votos, COMUNICA a recente publicação da Resolução COPJ nº 08, de 28 de outubro de 2020, que, ao alterar o Anexo Único da Resolução COPJ nº 01, de 2 de março de 2005, redistribuiu os cargos de 2º, 4º, 8º, 9º, 10º, 11º, 14º e 16º Procurador de Justiça Criminal, respectivamente, em 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º Procurador de Justiça Especial, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar Estadual n° 95, de 28 de janeiro de 1997.

 

Em decorrência da referida redistribuição, os cargos de Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal foram renumerados com o objetivo de preencher as lacunas remanescentes, a fim de preservar os membros nos cargos que não foram redistribuídos. De igual forma, foi procedido em relação à Procuradoria de Justiça Especial, conforme precedentes de anos anteriores, a exemplo do contido nos autos Gampes nº 2017.0013.3590-97 (Resolução COPJ n° 13, de 19 de dezembro de 2017 e Resolução COPJ n° 12, de 6 de agosto de 2018).

 

Assim, em atenção ao princípio da publicidade, segue a relação nominal de Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça Criminal e Especial:

 

Procuradoria de Justiça Criminal:

1º Procurador de Justiça: Dra. Marcia Jacobsen;

2º Procurador de Justiça: Dra. Karla Dias Sandoval Mattos Silva;

3º Procurador de Justiça: Dra. Edwiges Dias;

4º Procurador de Justiça: Dr. Benedito Leonardo Senatore;

5º Procurador de Justiça: Dr. Luis Augusto Suzano;

6º Procurador de Justiça: Dr. Sócrates de Souza;

7º Procurador de Justiça: Dr. Antônio Fernando Albuquerque Ribeiro;

8º Procurador de Justiça: Dr. Samuel Scardini Filho;

9º Procurador de Justiça: Dr. Almiro Gonçalves da Rocha.

 

Procuradoria de Justiça Especial:

1º Procurador de Justiça - Dr. Fábio Vello Corrêa;

2º Procurador de Justiça - Dra. Elda Márcia Moraes Spedo;

3º Procurador de Justiça - Dr. Adonias Zam;

4º Procurador de Justiça - Dr. Cleber Pontes da Silva;

5º Procurador de Justiça - Dra. Carla Stein;

6º Procurador de Justiça - Dr. Josemar Moreira;

7º Procurador de Justiça - Dr. Altamir Mendes de Moraes;

8º Procurador de Justiça - Dr. Eder Pontes da Silva;

9º Procurador de Justiça - Dr. Gustavo Modenesi Martins da Cunha.

 

Diante do disposto na Resolução COPJ nº 08, de 28 de outubro de 2020, em observância ao princípio do promotor natural, o acervo de feitos eventualmente existente com o membro permanecerá com o mesmo, assim como os vínculos decorrentes de distribuição anterior, devendo a Secretaria das Procuradorias proceder à tramitação no sistema conforme a nova numeração.

 

Vitória, 29 de outubro de 2020.

LUCIANA GOMES FERREIRA DE ANDRADE

PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

 

Este texto não substitui o original publicado no Dimpes de 03/11/2020