RESOLUÇÃO COPJ Nº 013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.

 

O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2017.0013.3590-97, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,

 

CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradores de Justiça redistribuir os cargos nas Procuradorias de Justiça visando à distribuição equitativa dos processos entre todos os Procuradores de Justiça;

 

CONSIDERANDO que em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente em 07.08.2017, o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça deliberou que após providos os cargos de Procurador de Justiça já abertos, haveria a análise quanto a possível alteração das atribuições dos demais cargos vagos da Procuradoria de Justiça Cível;

 

CONSIDERANDO a abertura do cargo de 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, com a observação que estaria sujeito a alteração de atribuição;

 

CONSIDERANDO certidão expedida pela Secretaria das Procuradorias com o quantitativo de processos distribuídos para cada Procuradoria de Justiça no ano de 2017;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça, para transformar o cargo de 3º Procurador de Justiça Cível em 17º Procurador de Justiça Criminal, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.

 

Art. 2º Fica renumerado o cargo de 12º Procurador de Justiça Cível para 3º Procurador de Justiça Cível.

 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Vitória, 19 de dezembro de 2017.

ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/12/2017 e republicado com alteração no Dimpes de 08/10/2020

 

 

ANEXO ÚNICO

 

I- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

*3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

12º Procurador de Justiça

13º Procurador de Justiça

14º Procurador de Justiça

15º Procurador de Justiça

16º Procurador de Justiça

17º Procurador de Justiça

 

II – PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

3º Procurador de Justiça

4º Procurador de Justiça

5º Procurador de Justiça

6º Procurador de Justiça

7º Procurador de Justiça

8º Procurador de Justiça

9º Procurador de Justiça

10º Procurador de Justiça

11º Procurador de Justiça

 

III- PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça

 

IV- PROCURADORIA DE JUSTIÇA RECURSAL

1º Procurador de Justiça

2º Procurador de Justiça