RESOLUÇÃO COPJ Nº 013, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que fixa distribuição dos cargos de Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.
O COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos autos do Processo MP nº 2017.0013.3590-97, em sua 21ª sessão realizada ordinariamente no dia 18 de dezembro de 2017, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13, XXVI da LC nº 95/97, à unanimidade e,
CONSIDERANDO que compete ao Colégio de Procuradores de Justiça redistribuir os cargos nas Procuradorias de Justiça visando à distribuição equitativa dos processos entre todos os Procuradores de Justiça;
CONSIDERANDO que em sua 11ª sessão, realizada ordinariamente em 07.08.2017, o Colendo Colégio de Procuradores de Justiça deliberou que após providos os cargos de Procurador de Justiça já abertos, haveria a análise quanto a possível alteração das atribuições dos demais cargos vagos da Procuradoria de Justiça Cível;
CONSIDERANDO a abertura do cargo de 3º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Cível, com a observação que estaria sujeito a alteração de atribuição;
CONSIDERANDO certidão expedida pela Secretaria das Procuradorias com o quantitativo de processos distribuídos para cada Procuradoria de Justiça no ano de 2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça, para transformar o cargo de 3º Procurador de Justiça Cível em 17º Procurador de Justiça Criminal, passando a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art. 2º Fica renumerado o cargo de 12º Procurador de Justiça Cível para 3º Procurador de Justiça Cível.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 19 de dezembro de 2017.
ELDA MÁRCIA MORAES SPEDO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 21/12/2017 e republicado com alteração no Dimpes de 08/10/2020
ANEXO ÚNICO
I- PROCURADORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
*3º Procurador de Justiça
4º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
6º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
8º Procurador de Justiça
9º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
14º Procurador de Justiça
15º Procurador de Justiça
16º Procurador de Justiça
17º Procurador de Justiça
II – PROCURADORIA DE JUSTIÇA CÍVEL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
3º Procurador de Justiça
4º Procurador de Justiça
5º Procurador de Justiça
6º Procurador de Justiça
7º Procurador de Justiça
8º Procurador de Justiça
9º Procurador de Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
III- PROCURADORIA DE JUSTIÇA ESPECIAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
IV- PROCURADORIA DE JUSTIÇA RECURSAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça