RESOLUÇÃO COPJ Nº 004, DE 13 DE MAIO DE 2014
(Revogada pela Resolução COPJ nº 013, de 09 de novembro de 2015)
Altera o Anexo Único da Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que fixa
distribuição dos cargos de
Procurador de Justiça nas Procuradorias de Justiça.
O COLÉGIO
DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
em sua 9ª sessão realizada extraordinariamente no dia 12 de maio de 2014, com
fundamento no art. 25, caput e parágrafo único, da Lei
Complementar nº 95/97,
R
E S O L V E:
Art.
1º O Anexo da
Resolução nº 001/2005, do Colégio de Procuradores
de Justiça, passa a vigorar com a redação dada pela presente Resolução.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam
revogadas a Resolução nº 001/2014 e
as disposições em contrário.
Vitória, 13 de maio de 2014.
EDER PONTES DA SILVA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 14/05/2015
ANEXO ÚNICO
I- PROCURADORIA DE
JUSTIÇA CRIMINAL
1º Procurador de
Justiça
2º Procurador de
Justiça
3º Procurador de
Justiça
4º Procurador de
Justiça
5º Procurador de
Justiça
6º Procurador de
Justiça
7º Procurador de
Justiça
8º Procurador de
Justiça
9º Procurador de
Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
14º Procurador de Justiça
15º Procurador de Justiça
II – PROCURADORIA DE
JUSTIÇA CÍVEL
1º Procurador de
Justiça
2º Procurador de
Justiça
3º Procurador de
Justiça
4º Procurador de
Justiça
5º Procurador de
Justiça
6º Procurador de
Justiça
7º Procurador de
Justiça
8º Procurador de
Justiça
9º Procurador de
Justiça
10º Procurador de Justiça
11º Procurador de Justiça
12º Procurador de Justiça
13º Procurador de Justiça
III- PROCURADORIA DE
JUSTIÇA ESPECIAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça
IV- PROCURADORIA DE
JUSTIÇA RECURSAL
1º Procurador de Justiça
2º Procurador de Justiça