RESOLUÇÃO Nº 010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera o Anexo I da Resolução nº 02/2002, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que trata das atribuições funcionais e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Colendo COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em sessão realizada no dia 26 de novembro do ano em curso, à unanimidade de seus membros aprovou a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Anexo I da Resolução 02/2002 em vigor, do Colégio de Procuradores de Justiça, passa a vigorar com a redação contida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Todos os Promotores de Justiça cumprirão plantão, de acordo com a escala prévia da Promotoria de Justiça, publicada na imprensa oficial.
Art. 3º Os Promotores de Justiça com atuação na saúde, no idoso, nas pessoas com deficiência, na Lei Orgânica da Assistência Social-LOAS, na educação, no meio ambiente, no estatuto da cidade, no parcelamento do solo urbano, no plano diretor urbano, nas fundações e associações sem fins lucrativos, nas condições de vias e prédios públicos, nos acidentes do trabalho, no consumidor, na defesa do patrimônio público e nas questões agrárias têm atribuições extrajudiciais e judiciais perante todas as varas para as quais forem distribuídas as respectivas petições iniciais.
Art. 3º-A. Os Promotores de Justiça com atuação na Família têm atribuição em toda matéria relativa ao Direito de Família, inclusive a aplicação de medidas protetivas às crianças e aos adolescentes relacionadas aos autos judiciais em trâmite na Vara e nos procedimentos pré-processuais relativos à autocomposição de conflitos provenientes dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCS. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 017, de 04.11.2019, publicada em 05.11.2019)
Art. 3º-B. Os Promotores de Justiça com atuação em matéria de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher possuem atribuição para fiscalização do Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência – Casa Abrigo Estadual, na forma do artigo 26, inciso II, da Lei Federal nº 11.340/2006. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 007, de 17.08.2020, publicada em 18.08.2020)
Art. 3º-C. Os Promotores de Justiça Criminais Residuais têm atribuição plena e concorrente para participar das audiências de homologação de acordos de não persecução penal realizadas perante a respectiva Vara de atuação, podendo promover a alteração das condições desde que não importe em modificação substancial de seu conteúdo, ainda que formulado por outro Promotor de Justiça. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 007, de 07.06.2021, publicada em 08.06.2021)
§ 1º Não havendo homologação do acordo, os autos deverão retornar ao Promotor de Justiça de origem, para ciência e providências que entender pertinentes. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 007, de 07.06.2021, publicada em 08.06.2021)
Art. 4º Enquanto não instalada a Vara e não criado e preenchido o respectivo cargo de Promotor de Justiça, ficam inalteradas as atribuições dos atuais titulares dos cargos de Promotor de Justiça nas Promotorias de Justiça.
Parágrafo único. Quando instalada a vara e não criado ainda o cargo de Promotor de Justiça, incumbe ao Procurador-Geral de Justiça designar membro do Ministério Público para atuar perante referido juízo.
Art. 5º Nas Promotorias de Justiça de Alegre, Castelo, Domingos Martins, Ecoporanga, Ibiraçu e Iúna haverá alteração numérica nos cargos dos Promotores de Justiça, sem que haja modificação nas atribuições. O Promotor de Justiça, com atribuição em matéria Cível e Comercial, Registro Público, Meio Ambiente, Família, Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e de causas cíveis previstas na Lei 9.099/95, passará a ser denominado de 1º Promotor e o Promotor de Justiça, com atribuição em matéria criminal, execução penal, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões e causas criminais previstas na Lei 9.099/95, receberá a denominação de 2º Promotor.
Art. 6° A classificação da Promotoria de Justiça de Viana, deixa de ser cumulativa.
Art. 6º-A Instituir
a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da
Atividade Policial, na forma do Anexo I e composta pelos seguintes cargos: (Dispositivo
incluído pela Resolução COPJ nº 006/2020, publicada em 07.07.2020)
I - 12º
Promotor de Justiça Criminal de Cariacica;
II - 12º
Promotor de Justiça Criminal da Serra;
III - 13º
Promotor de Justiça Criminal da Serra;
IV - 14º
Promotor de Justiça Criminal da Serra;
V - 13º
Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;
VI - 14º
Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha;
VII - 17º
Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
VIII -
18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
IX - 19º
Promotor de Justiça Criminal de Vitória;
X - 20º Promotor
de Justiça Criminal de Vitória;
XI - 21º
Promotor de Justiça Criminal de Vitória.
Art. 6º-A. Instituir a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, na forma do Anexo I e composta pelos seguintes cargos: (Redação dada pela Resolução COPJ nº 005, de 06 de fevereiro de 2023)
I - 1º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
II - 2º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
III - 3º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
IV - 4º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
V - 5º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
VI - 6º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
VII - 7º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
VIII - 8º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
IX - 9º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
X - 10º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial;
XI - 11 Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial.
§ 1º Fica modificada a localização dos cargos de 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, 14º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 14º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 17º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 18º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 12º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra, 19º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, 13º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, 21º Promotor de Justiça Criminal de Vitória e 20º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 005, de 06 de fevereiro de 2023)
§ 2º Fica mantida a atuação do membro na zona eleitoral relativa ao município do cargo de origem. (Dispositivo incluído pela Resolução COPJ nº 005, de 06 de fevereiro de 2023)
Art. 6°-B Instituir a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante, na forma do Anexo I, que será composta pelos seguintes cargos: (Dispositivo incluído pela Res. COPJ nº 001/2021, publicada em 11.02.2021)
I - 1° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
II - 2° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
III - 3° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
IV - 4° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante;
V - 5º Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante. (Dispositivo incluído pela Res. COPJ nº 006/2022, publicada em 05.07.2022 e republicada em 06.07.2022)
Parágrafo
único. Fica modificada a
localização dos cargos de 6º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, 10º Promotor
de Justiça Criminal de Serra; 10º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha e 17º
Promotor de Justiça Cível de Vitória, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça
Regional Especial Itinerante e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º e 4º
Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante. (Dispositivo
incluído pela Res. COPJ nº 001/2021, publicada em 11.02.2021)
Parágrafo único. Fica modificada a localização dos cargos de 6º Promotor de Justiça Cível de Cariacica, 10º Promotor de Justiça Criminal de Serra; 10º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha, 17º Promotor de Justiça Cível de Vitória e 11º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica, que passam a ocupar a Promotoria de Justiça Regional Especial Itinerante e a denominar-se, respectivamente, 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante. (Redação dada pela Res. COPJ nº 006/2022, publicada em 05.07.2022 e republicada em 06.07.2022)
Art. 7º As Promotorias de Justiça, com atribuição na área de execução penal e na execução de medidas sócio educativas, deverão remeter Relatório de Inspeção realizada em unidade prisional, inclusive em cadeia pública e penitenciária localizadas no município, à Corregedoria-Geral do Ministério Público, à Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na sua região, além de remessa de relatório das irregularidades, porventura encontradas, ao órgão de execução com atribuição para conhecimento e providências na esfera cível.
Art. 8º Fica o Procurador-Geral de Justiça autorizado a encaminhar a Assembléia Legislativa projeto de lei para criar os cargos necessários de Promotor de Justiça, em razão da Lei Complementar Estadual nº 364/2006, inclusive a transformação de 01 cargo de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Itinerante (10º) e de 03 cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal de Vila Velha (16º, 17º e 18º) para a Promotoria de Justiça de Cariacica.
Art. 9º Os cargos de Promotor de Justiça de auxilio à Procuradoria de Justiça junto ao Tribunal de Contas e os da Promotoria de Justiça Itinerante serão distribuídos nas Promotorias de Justiça de Vitória.
§ 1º. A distribuição relativa aos cargos de Promotor de Justiça de auxilio junto ao Tribunal de Contas, só ocorrerá após a cessação das atividades ministeriais naquela Corte de Contas, sendo redimensionados para a Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (22º, 23º e 24º).
§ 2º. A distribuição relativa aos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Itinerante será redimensionada para a Promotoria de Justiça Cível de Vitória (30º, 31º, 32º, 33º, 34º e 35º), para a Promotoria de Justiça Criminal de Vitória (21º) e para a Promotoria de Justiça da Defesa da Mulher de Vitória (1º e 2º).
Art. 10. Fica estabelecido que o 22º Promotor de Justiça Criminal de Vitória, o 10º Promotor de Justiça Criminal de Vila Velha, o 12º Promotor de Justiça Criminal de Cariacica e o 13º Promotor de Justiça Criminal da Serra receberão carga de inquéritos policiais de indiciados soltos com redução de 1/3 (um terço), uma vez que atuarão também nos inquéritos policiais com finais pares, das respectivas Promotorias de Justiça Especializadas em Tóxicos.
Art.11. Sempre que uma circunstância relevante de natureza superveniente venha justificar uma nova avaliação das funções atribuídas ao cargo de Promotor de justiça, previstas no Anexo I desta Resolução, por provocação do (s) interessado(s), deverá a matéria ser submetida ao Colégio de Procuradores de Justiça, que avaliará a conveniência e oportunidade de sua alteração.
Art.12. Esta Resolução entra em vigor na data de 04/05/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.
Vitória, 02 de dezembro de 2008.
FERNANDO ZARDINI ANTONIO
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
*Republicada com alteração
ANEXO I
(Atualizado conforme Resolução nº 004/2011, publicada em 30/06/2011 e erratas publicadas em 15/07, 17/08, 24/08, 15/09, 05/10/2011 e 30/03/2012; Resolução nº 011/2011, publicada em 21/10/2011 e errata publicada em 15/03/2012; Resolução 005/2012, publicada em 13.09.2012, com vigor em 01.10.2012; Resolução 004/2013 e 005/2013, ambas publicadas em 18.06.2013 e republicadas em 19.06.2013; Resolução 006/2013, publicada em 18.09.2013 e republicada em 19.09.2013; Resolução 007/2013, publicada em 14.10.2013; Resolução 008/2013, publicada em 22.10.2013; Resolução 008/2014, publicada em 18.09.2014; Resolução 010/2014, publicada em 03.12.2014, com errata em 05.12.2014 e republicada em 22.12.2014; Resolução 011/2014, publicada em 03.12.2014 e republicada em 22.12.2014 e 31.03.2015; Resolução 001/2015, publicada em 05.03.2015; Comunicado em 06.05.2015; Resolução 002/2015, publicada em 07.05.2015 e Errata em 08.05.2015 e 29.05.2015; Resolução 004/2015, publicada em 08.07.2015; Resolução 006/2015, publicada em 13.07.2015; Resolução 007/2015, publicada em 21.07.2015, com errata em 04.08.2015, Resolução 008/2015, publicada em 25.08.2015, Resolução 009/2015, publicada em 06.10.2015 e Resoluções 010/2015, publicada em 20.10.2015 e republicada em 23.10.2015; Resolução 011/2015, publicada em 20.10.2015; Resolução 017/2015, publicada em 19.11.2015; Resolução 018/2015, publicada em 04.12.2015; Resoluções 003/2016 e 004/2016, publicadas em 10.03.2016; Resolução 008/2016, publicada em 15.03.2016; Resolução 009/2016, publicada em 19.04.2016; Resoluções 010/2016 e 011/2016, publicadas em 10.06.2016; Resolução 013/2016, publicada em 19.07.2016 e republicada em 20.07.2016; Resolução 014/2016, publicada em 16.08.2016 e republicada em 22.08.2016; Resolução 017/2016, publicada em 09.11.2016; Resoluções 018/2016, 019/2016 e 020/2016, publicadas em 22.11.2016; Resolução 021/2016, publicada em 07.12.2016 e republicada em 13.12.2016; Resolução 022/2016, publicada em 07.12.2016; Resolução 001/2017, publicada em 07.03.2017 e republicada em 09.03.2017; Resolução 003/2017, publicada em 10.05.2017 e republicada em 14.06.2017; Resolução 008/2017, publicada em 05.09.2017; Resolução 010/2017, publicada em 07.11.2017; Comunicado em 01.12.2017; Resolução 011/2017, publicada em 19.12.2017; Resolução 004/2018, publicada em 20.03.2018 e republicada em 21.03.2018; Resolução 005/2018, publicada em 04.04.2018 e republicada em 10.04.2018; Resolução 007/2018, publicada em 24.04.2018; Resolução 008/2018, publicada em 22.05.2018; Resolução 010/2018, publicada em 17.07.2018; Resoluções 013/2018 e 014/2018, publicadas em 07.08.2018; Resolução 015/2018, publicada em 21.08.2018; Resolução 016/2018, publicada em 21.08.2018 e republicada em 22.08.2018; e Resolução 017/2018, publicada em 04.09.2018; Resolução 018/2018, publicada em 18.09.2018; Resoluções 019/2018 e 020/2018, publicadas em 02.10.2018; Resolução 021/2018, publicada em 08.10.2018; Resoluções 023/2018, 024/2018, 025/2018, publicadas em 07.11.2018; Resolução 21/2018 republicada em 11.04.2019; Resolução 001/2019, publicada em 21.05.2019; Resolução 004/2019 e 005/2019, publicadas em 07.08.2019 e republicadas em 09.08.2019 e 14.08.2019; Resolução 006/2019, publicada no DIMPES em 03.09.2019; Resolução 007/2019 e 008/2019, publicadas em 17.09.2019; Resolução 009/2019, publicada em 08.10.2019; e Resolução 010/2019, publicada em 09.10.2019 e republicada em 10.10.2019; Resolução 017/2019, 018/2019 e 019/2019, publicadas em 05.11.2019; Resolução 020/2019, publicada em 19.11.2019; Resolução nº 021/2019, publicada em 17.12.2019; Resolução nº 001/2020, publicada em 04.02.2020 e republicada em 05.02.2020; Resolução nº 006/2020, publicada em 07.07.2020; Resolução nº 07/2020, publicada em 18.08.2020; Resolução 009/2020 e 010/2020, publicada em 10.11.2020; Resolução 001/2021, publicada em 11.02.2021 e errata publicada em 12.02.2021; Resolução 004/2021, publicada em 23.02.2021; Comunicado, publicado em 16.04.2021; Resolução 005/2021, publicada em 04.05.2021; Resoluções 006/2021 e 007/2021, publicadas em 08.06.2021; Resolução 004/2022, publicada em 17.05.2022; Resolução 006/2022, publicada em 05.07.2022 e republicada em 06.07.2022; Resolução 007/2022, publicada em 05.07.2022; Resolução 008/2022, publicada 04.10.2022; Resolução 005/2023, publicada 07.02.2023; Resolução 007/2023, publicada 21.03.2023)
COMARCAS DE 1ª ENTRÂNCIA
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE (Alterada pela Resolução nº 020/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ÁGUIA BRANCA (Alterada pela Resolução nº 020/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça (Quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ALFREDO CHAVES
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ALTO RIO NOVO (Alterada pela Resolução nº 017/2018) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ANCHIETA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE APIACÁ
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ATÍLIO VIVACQUA (Alterada pela Resolução nº 013/2016) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE BOA ESPERANÇA (Alterada pela Resolução nº 004/2021)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Varas Judiciárias das Comarcas de Boa Esperança e Pinheiros
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Boa Esperança e Pinheiros, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Promotorias de Justiça Gerais de Boa Esperança e Pinheiros, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE BOM JESUS DO NORTE
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO (Alterada pela Resolução nº 007/2015)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes, relativos às Promotorias de Justiça de Conceição do Castelo e Brejetuba.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE DORES DO RIO PRETO (Alterada pela Resolução nº 008/2017 e 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única da Comarca de Dores do Rio Preto;
2ª Vara da Comarca de Guaçuí: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuições plenas na Comarca de Dores do Rio Preto, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça da Mulher e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Guaçuí (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça Atribuições plenas na Comarca de Dores do Rio Preto, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, Promotoria de Justiça da Mulher e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
Quanto à Promotoria de Justiça Cumulativa de Guaçuí, atribuição plena perante o cargo de 1º Promotor de Justiça: toda matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE FUNDÃO
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE IBATIBA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE IBITIRAMA (Alterada pela Resolução nº 004/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ICONHA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ITAGUAÇU
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE ITARANA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JAGUARÉ
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JERÔNIMO MONTEIRO
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE JOÃO NEIVA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE LARANJA DA TERRA (Alterada pela Resolução nº 010/2019)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única da Comarca de Laranja da Terra.
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1º Promotor de Justiça – quadro de reserva
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1º Promotor de Justiça – quadro de reserva
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MANTENÓPOLIS (Alterada pela Resolução nº 017/2018) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Mantenópolis e Alto Rio Novo iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Mantenópolis e Alto Rio Novo iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARECHAL FLORIANO
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MARILÂNDIA (Alterada pela Resolução nº 014/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MONTANHA (Alterada pela Resolução nº 004/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUCURICI (Alterada pela Resolução nº 004/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições plena nas Comarcas de Montanha, Mucurici e Ponto Belo, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições plena nas Comarcas de Montanha, Mucurici e Ponto Belo iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUNIZ FREIRE
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE MUQUI (Alterado pela Resolução nº 013/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Muqui e Atílio Vivacqua, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça da Mulher e Auditoria Militar de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena nas Comarcas de Muqui e Atílio Vivacqua iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível, da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, Promotoria de Justiça da Mulher e Auditoria Militar de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PEDRO CANÁRIO
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PINHEIROS (Alterada pela Resolução nº 004/2021)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Judiciária da Comarca de Pinheiros |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PIÚMA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE PRESIDENTE KENNEDY
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE RIO BANANAL
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE RIO NOVO DO SUL
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA LEOPOLDINA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA TERESA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE (Alterada pela Resolução nº 014/2016)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE VARGEM ALTA
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA GERAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
Vara Única – Vara Cível e Juizado Especial Cível, Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. |
1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
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1º Promotor de Justiça Atribuições iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. |
COMARCAS DE 2ª ENTRÂNCIA (Alterada pela Resolução nº 010/2019) |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE AFONSO CLÁUDIO |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais dos Promotores |
1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude;
Vara Única da Comarca de Laranja da Terra.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio (agente e interveniente); Atribuição plena perante a Vara Única da Comarca de Laranja da Terra, de forma igualitária com o 2º Promotor de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Afonso Cláudio (agente e interveniente); Atribuição plena perante a Vara Única da Comarca de Laranja da Terra, de forma igualitária com o 1º Promotor de Justiça.
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Atribuição plena na Promotoria de Justiça Geral de Laranja da Terra, de forma igualitária com o 2º Promotor de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Atribuição plena na Promotoria de Justiça Geral de Laranja da Terra, de forma igualitária com o 1º Promotor de Justiça. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ALEGRE (Alterada pela Resolução nº 004/2016 e 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Alegre: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Alegre: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude;
Vara Única da Comarca de Ibitirama.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Alegre (agente e interveniente); Atribuição plena perante a Vara Única da Comarca de Ibitirama.
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Alegre (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Atribuição plena na Promotoria de Justiça Geral de Ibitirama.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BAIXO GUANDU (Alterada pela Resolução nº 010/2019, 009/2020 e Comunicado publicado em 16.04.2021) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Baixo Guandu |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Baixo Guandu, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Baixo Guandu, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE CASTELO (Alterada pela Resolução nº 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Castelo: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Castelo: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Castelo (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Castelo (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE CONCEIÇÃO DA BARRA (Alterada pela Resolução nº 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Conceição da Barra (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Conceição da Barra (agente e interveniente). |
1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE DOMINGOS MARTINS (Alterada pela Resolução nº 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Domingos Martins: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Domingos Martins: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Domingos Martins (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Domingos Martins (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ECOPORANGA - (Alterada pela Resolução nº 009/2016) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Vara Única |
1º Promotor de Justiça Atribuições plena na Comarca Ecoporanga, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Atribuições plena na Comarca de Ecoporanga, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE GUAÇUÍ (Alterada pela Resolução nº 008/2017 e 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Guaçuí: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Guaçuí: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça – quadro de reserva
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Guaçuí (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça – quadro de reserva
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE IBIRAÇU (Alterada pela Resolução nº 010/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara da Comarca de Ibiraçu: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Cível e de Juizado Especial Cível;
2ª Vara da Comarca de Ibiraçu: 1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuição perante a 1ª Vara da Comarca de Ibiraçu (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça Atribuição perante a 2ª Vara da Comarca de Ibiraçu (agente e interveniente).
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Deficiente, Saúde, Meio Ambiente, (oferecer denúncia Criminal, nos procedimentos instaurados no âmbito de suas atribuições) LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
2º Promotor de Justiça Atuação nos procedimentos de investigação criminal, tais como procedimentos investigatórios criminais, inquéritos policiais, peças de informação, notícias de crimes, cautelares criminais, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita mensal à unidade prisional e cadeia pública, encaminhando relatório a Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE IÚNA (Alterada pela Resolução nº 013/2018) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara – Vara Cível e de Juizado Especial Cível
2ª Vara – Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Iúna, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Iúna, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MIMOSO DO SUL (Alterada pela Resolução nº 007/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara – Vara Cível e de Juizado Especial Cível
2ª Vara – Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Juizado Especial da Fazenda Pública, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude
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1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Mimoso do Sul, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça - (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Atribuição plena na Comarca de Mimoso do Sul, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE PANCAS - (Alterada pela Resolução nº 009/2016) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível
2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Atribuições plena na Comarca Pancas, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Atribuições plena na Comarca de Pancas, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
2º Promotor de Justiça – (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE SÃO GABRIEL DA PALHA (Alterada pela Resolução nº 007/2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1ª Vara – Vara Cível e Juizado Especial Cível
2ª Vara – Vara Criminal, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Vara Cível, Comercial, de Registro Público, de Meio Ambiente, de Família, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho e de Causas Cíveis definidas na Lei 9.099/95 (agente e interveniente). Vara Criminal, da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e Causas Criminais definidas na Lei 9.099/95 (agente e interveniente apenas nos feitos afetos à Infância e Juventude, bem como a Órfãos e Sucessões).
2º Promotor de Justiça Vara Criminal, da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e Causas Criminais definidas na Lei 9.099/95 (agente e interveniente, excluídos os feitos afetos à Infância e Juventude, bem como a Órfãos e Sucessões).
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1º Promotor de Justiça Matéria relativa a acidente do trabalho, averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, Idoso e Pessoa com Deficiência, Saúde, Meio Ambiente, LOAS, Consumidor, Educação, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Defesa do Patrimônio Público, Fundações e Associações e Entidades sem fins lucrativos, Habilitação de casamento, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Recebimento de comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia; controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades; visita à unidade prisional e cadeia pública, nos termos de legislação específica, com encaminhamento de relatório, se for o caso. |
COMARCAS DE 3ª ENTRÂNCIA * Atribuir aos Juizados Especiais Criminais de 3ª Entrância competência para a conciliação, processamento, julgamento e execução das causas previstas na Lei nº 12.153, de 22/12/2009 e a mesma competência caberá aos Juizados Especiais Cíveis que cumulem competência criminal de 3ª Entrância. – ERRATA publicada em 24/08/2011 |
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ARACRUZ – Alterada pela Resolução 004/2011, 004/2013, 006/2013, 008/2014 e 018/2018 |
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Varas e Competências |
Atribuições Judiciais dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 (três) Juízos de Direito de Varas Cíveis, Família e Órfãos e Sucessões (1ª a 3ª);
2 (dois) Juízos de Direito de Varas Criminais;
1 (um) Juízo de Direito de Vara de Infância e Juventude;
2 (dois) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º e 2º);
1 (um) Juízo de Direito de Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais; |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais)
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível (agente interveniente); 1ª e 2ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Riacho. 1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Criminais.
3º Promotor de Justiça 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e Registro Público e Meio ambiente (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal – feitos criminais de forma geral e concorrente, inclusive inquéritos policiais e todos os procedimentos em fase de execução de penas restritivas de direitos, conforme previsto no art. 66-B, da Lei Complementar Estadual n° 234/02, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida nos quais ainda não tenha sido proferida decisão de pronúncia ou em que esta ainda não esteja preclusa. (Resolução TJES nº 39/2014)
5º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal – feitos criminais de forma geral e concorrente, inclusive inquéritos policiais e todos os procedimentos em fase de execução de penas privativas de liberdade em regime aberto, livramento condicional ou medidas de segurança não detentivas, conforme previsto no art. 66-B, da Lei Complementar Estadual n° 234/02, bem como todos os feitos relativos aos crimes dolosos contra a vida cuja decisão de pronúncia já esteja preclusa. (Resolução TJES nº 39/2014)
6º Promotor de Justiça Vara da Infância e Juventude
7º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal Registros Públicos e Meio Ambiente (agente e interveniente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais) |
1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à Saúde, Consumidor, Educação, Idoso, Deficiente, Acidente do Trabalho e LOAS.
2º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana) e fundações e associações sem fins lucrativos. Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal, até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município. Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 4º e 5º Promotores de Justiça.
3º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativos à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões, habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
4º Promotor de Justiça Procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz, Inquéritos policiais de indiciados presos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça. Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 2º e 5º Promotores de Justiça. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, pelo critério de alternância com o 5º cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades, pelo critério de alternância com o 5º cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
5º Promotor de Justiça Procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação encaminhadas às Promotorias Criminais de Aracruz, Inquéritos policiais de indiciados presos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça. Atuação em 1/3 (um terço) dos inquéritos policiais de indiciados soltos, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia, de forma igualitária com os 2º e 4º Promotores de Justiça. Visita mensal às unidades prisionais inclusive cadeia pública e penitenciária locais, controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, pelo critério de alternância com o 4ª cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades, pelo critério de alternância com o 4ª cargo, pelo período de 01(um) ano, observado o calendário civil, findando sempre no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
6º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
7º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e ajuizamento de ações de paternidade relativas à 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões e habilitações de casamento; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos relativos à defesa do patrimônio público e probidade administrativa, contratação temporária, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE BARRA DE SÃO FRANCISCO (Alterada pela Res. 004/2011, 020/2016 e Res. 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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2 Varas Cíveis
2 Varas Criminais
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude
1 Juizado Especial Cível
1 Juizado Especial Criminal
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1º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal; (júri e matéria criminal em geral art. 56, I “a” Cód. Org. Jud.)
2º Promotor de Justiça 1ª e 2ª Varas Cível (agente e interveniente), inclusive para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto São Mateus ou Cricaré (Ecoporanga, Água Doce do Norte e Barra de São Francisco)
3º Promotor de Justiça Atribuição plena na comarca de Águia Branca. Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude. Atuação perante as 1ª e 2ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça Atribuição plena na comarca de Água Doce do Norte. Varas de Juizados Especiais Cível e Criminal; e 2ª Vara Criminal (execução penal).
5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Acidente do Trabalho, Saúde, Consumidor, Defesa do Patrimônio Público, Meio Ambiente, inclusive quanto a essa oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Plano Diretor, Parcelamento do Solo Urbano, Fundações, Associações e Entidades Civis sem fins lucrativos, Condições de Vias Públicas, Idoso, Pessoa com deficiência, LOAS/SUAS. Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude (Estatuto da Criança e do Adolescente), Educação, Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.213/2001), Averiguação Oficiosa de Paternidade, Habilitação de Casamento.
4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 das unidades policiais locais; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe e esses órgãos policiais. Visita às unidades prisionais situadas no município, encaminhando relatório aos órgãos competentes e à Promotora de Justiça Cível, quando encontradas irregularidades.
5º Promotor de Justiça (Quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM Alterada pela Resolução 004/2011, 006/2015, 004/2018, 009/2019, 020/2019 e 008/2022 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
2º Promotor de Justiça 1ª a 5ª Varas Cíveis, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais, (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); 1ª, 2ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, (órgão agente e interveniente exclusivamente quanto às internações involuntárias (compulsórias).
3º Promotor de Justiça 1ª e 2ª Varas de Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal (órgão agente e interveniente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais de idoso, deficiente, educação, fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos.); 1ª e 3ª Varas Cíveis (interveniente).
4o Promotor de Justiça Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, (agente e interveniente, na matéria de Defesa do Patrimônio Público) 4ª e 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (interveniente, com exceção da matéria de Registro Público).
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
6º Promotor de Justiça 1ª e 3ª Varas de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
7o Promotor de Justiça 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Vara de Registros Públicos (Agente e interveniente, apenas na matéria de Registros Públicos); 2ª Vara Cível (interveniente).
11° Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13° Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14° Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente); 1ª a 5ª Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal, de Registro Público e Meio Ambiente, (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Alto Itapemirim.
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1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
2o Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Acidente do trabalho e Comunicações de internações voluntárias e involuntárias (Lei n° 10.216/2001) e toda a matéria relativa a LOAS. Eventual mediação sobre as matérias acima.
3o Promotor de Justiça Toda matéria relativa à educação, pessoa idosa, pessoa com deficiência (com exceção da matéria relativa à acessibilidade), fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos, além de eventual mediação sobre as matérias em questão.
4o Promotor de Justiça Toda a matéria relativa à Defesa do Patrimônio Público.
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
6º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Averiguação oficiosa de paternidade e reconhecimento voluntário de paternidade. Eventual mediação sobre a matéria em questão.
7º Promotor de Justiça Toda a matéria relativa a sucessões, curatela e registros públicos; receber relatórios mensais de registros de óbito efetuados pelas serventias do foro extrajudicial da comarca; habilitações de casamento. Eventual mediação sobre as matérias em questão.
11° Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13° Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14° Promotor de Justiça Toda matéria relativa Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, bens e direitos de valor estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Plano diretor urbano. Condições das vias e prédios públicos. Acessibilidade de pessoas com deficiência. Toda matéria relativa ao Meio ambiente, tutela coletiva, tutela criminal (todas as fases antecedentes e até o recebimento da denúncia). Estatuto da cidade. Eventual mediação sobre as matérias em questão.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Alterada pela Resolução 004/2011, 021/2018, republicada em 11.04.2019 e Res. 020/2019 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 (cinco) Juízos de Direito de Varas Criminais (1ª a 5ª);
5 (cinco) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 5º);
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1º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara Criminal, (Execução Penal), incluindo todas as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
2º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal, (crimes dolosos contra a vida - Júri), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
3º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
4º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Juizado Especial Criminal, incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (tóxicos e trânsito), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
6º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (residual), incluindo as medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal.
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1º Promotor de Justiça Inspeção nas unidades prisionais, inclusive em cadeia pública e penitenciária localizadas no município, além do controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades. Procedimentos Investigatórios Criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. As notícias de fato distribuídas pela Secretaria, por meio sistema Gampes, e quaisquer peças de informação relativas a delitos ocorridos nas unidades prisionais.
2º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante e notícias de fato de crimes dolosos contra vida, em todas as fases; e os inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante (residuais) distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 5º Promotor de Justiça.
3º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, notícias de fato e medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante, distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 6º Promotor de Justiça.
4º Promotor de Justiça Os termos circunstanciados e os procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, em todas as fases; requisição de providências em relação às contravenções penais verificadas na Comarca; procedimentos investigatórios (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante; notícias de fato distribuídas pela Secretaria, via sistema Gampes, e quaisquer peças de informação relativas a contravenções penais e crimes de menor potencial ofensivo; o controle previsto no art. 129, VII, da Constituição Federal em todas as Delegacias; e o controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias.
5º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante e notícias de fato, em todas as fases, relativos aos crimes de tóxico e trânsito, com exceção daqueles que se enquadram na Lei nº 9.099/1995; além dos inquéritos policiais e autos de prisão em flagrante (residuais) distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 2º Promotor de Justiça.
6º Promotor de Justiça Inquéritos policiais, autos de prisão em flagrante, notícias de fato e medidas protetivas, em todas as fases, relativos a crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, mais os procedimentos investigatórios criminais (PIC), notícias de fato (residuais) e os procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante, distribuídos pela Secretaria, por meio do sistema Gampes, de forma igualitária com o 3º Promotor de Justiça.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – Alterada pela Resolução 004/2011 e 011/2014 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude
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1º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializada(s) da Infância e da Juventude, bem como da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializada(s) da Infância e da Juventude, bem como da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal |
1º Promotor de Justiça (matéria não infracional) Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo ECRIAD nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do ECRIAD), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90, exceto programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual na sua área de atuação extrajudicial.
2º Promotor de Justiça (matéria infracional) Toda matéria referente a ato infracional – ajuizamento de ações socioeducativas e atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio fechado e em meio aberto; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas em Cachoeiro de Itapemirim e adoção de medidas extrajudiciais e judiciais para apuração e correção de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual na sua área de atuação extrajudicial.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE COLATINA (Alterada pela Resolução 004/2011, 014/2016, 010/2018 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Cíveis
3 Varas de Família
2 Varas de Órfãos e Sucessões
2 Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente
1 Vara da Fazenda Pública Municipal
3 Juizados Especiais Cíveis
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1º Promotor de Justiça Varas da Fazenda Pública Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente). Atribuição plena na Comarca de Marilândia, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes, com distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES de forma igualitária com 8º Promotor de Justiça Cível.
4º Promotor de Justiça 1ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Atribuição plena na Comarca de São Domingos do Norte, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
5º Promotor de Justiça 1ª a 3ª Varas Cíveis e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
8º Promotor de Justiça 2ª e 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Atribuição plena na Comarca de Marilândia, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes, com distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES de forma igualitária com 1º Promotor de Justiça Cível.
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça 4ª e 5ª Varas Cíveis (agente e interveniente); Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Alto Rio Doce.
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, em defesa do patrimônio público municipal e estadual, transporte coletivo, e Fundações e Associações sem fins lucrativos. Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, promover remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Atribuição plena na Comarca de Marilândia, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes, com distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES de forma igualitária com 8º Promotor de Justiça Cível.
4º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Atribuição plena na Comarca de São Domingos do Norte iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes.
5º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, em relação às matérias de saúde, LOAS/SUAS, idoso, pessoa com deficiência, consumidor e acidente de trabalho.
6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
8º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001). Atribuição plena na Comarca de Marilândia iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes. Atribuição plena na Comarca de Marilândia, iguais às dos cargos de Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal, da Promotoria de Justiça Cível e da Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Vitória, pertinentes, com distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES de forma igualitária com 1º Promotor de Justiça Cível.
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive relativas aos atos de improbidade administrativa e à contratação temporária, à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, condições de vias e prédios públicos. Toda matéria criminal na área ambiental e urbanística, até o oferecimento de manifestação ministerial junto ao JECRIM ou de denúncia.
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE COLATINA (Alterada pela Resolução 004/2011, 019/2016 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais
2 Varas de Juizados Especiais Criminais
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1º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal; (Júri, Tóxicos, Trânsito)
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Execução Penal)
3º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal.
4º Promotor de Justiça 4ª Vara Criminal;
6º Promotor de Justiça 1ª Vara de Juizado Especial Criminal
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referentes a essas matérias, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
2º Promotor de Justiça Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.
3º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas unidades policiais; Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
6º Promotor de Justiça Providências em relação às contravenções penais no Município.
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE COLATINA (Alterada pela Resolução 004/2011, 014/2016 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Vara(s) da Infância e Juventude. Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal, Estadual, de Registro Público e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, relativas à: Educação, aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE GUARAPARI (Alterada pela Resolução 004/2011, 018/2015, 010/2017, 020/2019 e 007/2022) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Guarapari |
1º Promotor de Justiça 1ª e 5ª Varas Cíveis e 2º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara de Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente.
3º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Vara da Infância e da Juventude.
4º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
5º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e Meio Ambiente (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Benevente.
6º Promotor de Justiça (quadro reserva)
7º Promotor de Justiça 3ª e 4ª Varas Cíveis e 1º Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª à 5ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
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1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Educação, Acidente do trabalho e Consumidor.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, inclusive oferecendo denúncia criminal, Estatuto da Cidade, Parcelamento de Solo Urbano, Plano Diretor, Condições de Vias e Prédios Públicos.
3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à família (agente e interveniente), Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade, Atribuições extrajudiciais e judiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medida de proteção (art. 101 do Ecriad); Regularização de registro civil; Medidas pertinentes aos pais ou responsável, suspensão ou destituição de poder familiar, colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção, abrigamento de crianças e adolescentes, inspeção de entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação as questões pertinentes às matérias de sua atribuição, Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos da Infância e Adolescência Municipal. Ações decorrentes de casamento irregular.
4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à família (agente e interveniente), Averiguação Oficiosa, Investigação de Paternidade, Habilitação de Casamento e ações decorrentes de casamento irregular.
5º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Defesa do patrimônio público, Acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Transporte coletivo e Contratação temporária. Toda matéria relativa a registro público, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução.
6º Promotor de Justiça (quadro reserva)
7º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Idoso e Pessoa com Deficiência, LOAS, Fundação e Associações sem fins lucrativos interdição até a propositura da inicial; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.2016/2001).
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GUARAPARI (Alterada pela Resolução 004/2011 e 018/2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Criminais
1 Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Júri, Tóxico)
3º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Trânsito e Execução Penal)
4º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais apenas para interpor recursos contra rejeição de denúncias |
1º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos de menor potencial ofensivo distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia; providências em relação às contravenções penais na Comarca. Inspeções nas unidades prisionais localizadas no município.
2º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari, referentes às matérias de sua atribuição judicial (crimes dolosos contra a vida e tóxico).
3º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari (exceto os relacionados aos crimes dolosos contra a vida e tóxico).
4º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação encaminhadas à Promotoria Criminal de Guarapari (exceto os relacionados aos crimes dolosos contra a vida e tóxico).
5º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais no Município – todas as Delegacias; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas Delegacias; Recebimento de comunicação e autos de prisão em flagrante, procedimentos cautelares e interceptação telefônicas relacionadas aos inquéritos policiais; Todos os inquéritos policiais – indiciados presos e soltos; procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça até distribuição ao Poder Judiciário com denúncia. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE GUARAPARI (Alterada pela Resolução 004/2011 e 018/2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara Especializada de Infância e Juventude |
1º Promotor de Justiça Vara Especializada da Infância e da Juventude
2º Promotor de Justiça – quadro reserva |
1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; medidas pertinentes aos pais ou responsável; suspensão e destituição do poder familiar; colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; abrigamento de crianças e adolescentes; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades, atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição; Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs.; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas no município e adoção das medidas para apuração de irregularidades nessas entidades; fiscalização dos programas de medidas sócio-educativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.
2º Promotor de Justiça – quadro reserva |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE ITAPEMIRIM (Alterada pela Resolução 004/2011 e 002/2015, publicada no DIO de 07.05.2015, Errata em 08.05.2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara Cível
1 Vara Criminal
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude
1 Juizado Especial Cível
1 Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Cível e 1ª Vara Cível (agente e interveniente). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do baixo Itapemirim.
2º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e da Infância e da Juventude e 1ª Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
3º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal e Vara Criminal (inclusive execução penal- art. 56-A § 1º C.O.J)
4º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à averiguação oficiosa de paternidade, condições de vias e prédios públicos, saúde, meio ambiente (oferecendo denúncia criminal), educação, Estatuto da cidade, parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, contratação temporária, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados, defesa do patrimônio público e fundações e associações sem fins lucrativos, consumidor e acidente do trabalho.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001), habilitação de casamento, averiguação oficiosa de paternidade, LOAS, SUAS, idoso e pessoa com deficiência.
3º Promotor de Justiça Inquéritos policiais e procedimentos criminais, incluindo noticias de fato, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça; inspeção em unidades prisionais e cadeia pública; controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades, encaminhando relatório à Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no município, incluindo controle dos fatos típicos cuja apuração caiba a essas.
4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE LINHARES (Alterada pela Resolução 004/2011, 010/2015, 006/2019 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 (três) Juízos de Direito de Varas Cíveis (1ª a 3ª); 3 (três) Juízos de Direito de Varas de Família e Órfãos e Sucessões (1ª a 3ª); 2 (dois) Juízos de Direito de Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (1ª e 2ª); 02 Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis (1º e 2º) |
1º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis (custos juris, mediante distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES).
2º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica baixo Rio Doce. Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis (custos juris, mediante distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES).
3º Promotor de Justiça - Quadro de reserva
4º Promotor de Justiça Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (agente e interveniente). Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis (custos juris, mediante distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES).
5º Promotor de Justiça Varas de Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente). Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Varas Cíveis e Juizados Especiais Cíveis (custos juris, mediante distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES).
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à defesa do idoso, à saúde à pessoa com deficiência e à assistência social, prestadas pelo Município e pelo Estado. Na sua área de atuação extrajudicial, propor ações pertinentes, inclusive relativas a contratações temporárias e a atos de improbidade administrativa na proteção ao patrimônio público municipal e estadual. Acidente do Trabalho. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana).
3º Promotor de Justiça - Quadro de reserva
4º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao consumidor, fundações e associações sem fins lucrativos, improbidade administrativa na proteção do patrimônio público municipal e estadual (excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente e pessoa com deficiência), transporte coletivo e contratações temporárias; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
5º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade. Habilitação de casamento.
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE LINHARES (Alterada pela Resolução 004/2011 e 010/2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
5 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
1º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal – Júri e Trânsito e 3ª Vara Criminal (somente com relação à atribuição extrajudicial)
3º Promotor de Justiça Juizado Especial Criminal e 1ª Vara Criminal (Tóxico)
4º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Execução penal) e Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça Atribuição concorrente com o 2º Promotor de Justiça Criminal, a partir de distribuição pela Secretaria da Promotoria no sistema GAMPES, em relação à matéria residual, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. Atribuição concorrente com o 2º e 3º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.
2º Promotor de Justiça Atribuição concorrente com o 1º Promotor de Justiça Criminal, a partir de distribuição pela Secretaria da Promotoria no GAMPES, em relação à matéria residual, até o oferecimento de denúncia, e plena em relação aos crimes dolosos contra a vida e Trânsito, de todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais. Atribuição concorrente com o 1º e 3º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.
3º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, relacionados aos delitos de tóxicos. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município. Atribuição concorrente com o 1º e 2º Promotores de Justiça em relação ao Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, quanto às unidades policiais no município; além do controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais.
4º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), quaisquer peças de informação ou notícias de fato, bem como inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça referente a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, até distribuição ao Poder Judiciário. Inspeção nas unidades prisionais, inclusive cadeia pública e penitenciária localizadas no município; além controle dos fatos típicos ocorridos nessas unidades.
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE LINHARES (Alterada pela Resolução 004/2011, 010/2015 e 006/2019)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 (dois) Juízos de Direito de Vara Especializada de Infância e Juventude (1ª e 2ª); |
1º Promotor de Justiça Vara Especializada da Infância e da Juventude. Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis (órgão agente e interveniente nas matérias relacionadas às suas atribuições extrajudiciais e/ou quando envolver interesse de menores).
2º Promotor de Justiça Vara Especializada da Infância e da Juventude e Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). |
1º Promotor de Justiça (matéria não infracional) Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à educação prestada pelo Estado e pelo Município (CF/88, Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 8.069.90 – ECA - condições das escolas, qualidade do ensino, alimentação escolar, FUNDEB, contratações temporárias na área da educação e adequação de outras normas pertinentes aos profissionais da Educação); à aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo ECRIAD nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do ECRIAD), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal, exceto saúde e programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual, inclusive contratação temporária, na sua área de atuação extrajudicial.
2º Promotor de Justiça (matéria ato infracional)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE MARATAÍZES (Alterada pelas Resoluções 004/2011, 001/2017 e 024/2018) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 (dois) Juízos de Direito de Varas Cíveis, Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (1ª e 2ª);
1 (um) Juízo de Direito de Vara Criminal;
1 (um) Juízo de Direito de Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude;
2 (dois) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º e 2º) |
1º Promotor de Justiça Vara Cível (agente e interveniente); Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
2º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registro Público e de Acidente do Trabalho com competência em matéria de Meio Ambiente (agente e interveniente); Vara Cível (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Itabapoana; Vara de Juizado Especial Cível e Criminal.
3º Promotor de Justiça Vara Criminal (inclusive execução penal - art.56-A,§1º do C.O.J.).
4º Promotor de Justiça Vara de Família, da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões.
5º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa a Idoso e deficiente, LOAS, Acidente do trabalho, Consumidor, Educação e Fundações e Associações sem fins lucrativos.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa a Saúde, Transporte coletivo, Meio ambiente oferecendo denúncia criminal, Estatuto da cidade, Parcelamento do solo urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Contratações temporárias, acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, Defesa do patrimônio público. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades Policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe as essas Unidades Policiais; controle das apurações criminais que cabem a essas Unidades Policiais; inspeções nos presídios, encaminhando relatório à Promotoria de Justiça com atribuição em execução penal na região.
3º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88 em relação às unidades policiais na comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, até distribuição ao Poder Judiciário, com denúncia.
4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento. Receber comunicações de internações voluntárias (Lei nº 10.216/2001).
5º Promotor de Justiça - (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA DE NOVA VENÉCIA (Alterada pela Resolução 004/2011, 002/2015, 014/2018 e 006/2021)
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Nova Venécia |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
2º Promotor de Justiça Varas Cíveis; Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (agente e interveniente); Juizado Especial Cível; Atribuição regional exclusiva e local concorrente, mediante anuência dos Promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica Baixo São Mateus (Boa Esperança, Mantenópolis, Nova Venécia e São Mateus).
3º Promotor de Justiça Vara de Família, Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude e perante as Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça Vara Criminal; Juizado Especial Criminal.
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
1º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, inclusive na esfera criminal, oferecendo denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (Mobilidade Urbana); Defesa do Patrimônio Público, incluindo Contratações Temporárias; Acompanhamento das leis municipais publicadas verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça; Fundações e associações sem fins lucrativos; Acidente do Trabalho; Saúde.
3º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, Educação, Consumidor, LOAS, SUAS, Idoso e Pessoa com Deficiência; Averiguação Oficiosa de Paternidade e Habilitação para o Casamento; Recebimento de Comunicações de Internações Involuntárias (Lei 10.216/2001).
4º Promotor de Justiça Inquéritos policiais e procedimentos criminais, incluindo notícias de fato, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça; Controle previsto no art. 129, VII da CF/1988 em relação às atividades policiais na Comarca; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais.
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SÃO MATEUS (Alterada pela Resolução 004/2011 e 003/2017, republicada em 14.06.2017) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Cíveis
1 Vara de Família, Órfãos e Sucessões
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
2 Juizados Especiais Cíveis |
1º Promotor de Justiça Vara Família e Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), 1ª e 2ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas dos Juizados Especiais Cíveis (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
2º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público e meio ambiente (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
3º Promotor de Justiça 3ª Vara Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais)
4º Promotor de Justiça – quadro de reserva
5º Promotor de Justiça - quadro de reserva
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: SUAS/LOAS, Idoso, Pessoa com deficiência, Acidente de trabalho, propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual e contratações temporárias na sua área de atuação extrajudicial. Averiguação oficiosa de paternidade e habilitação de casamento.
2º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa relativas à: proteção do patrimônio público municipal e estadual e saúde (excetuando as áreas de educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência) e contratações temporárias; acompanhamento das leis municipais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
3º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, Condições de vias e prédios públicos, Transporte Coletivo, Fundações e Associações sem fins lucrativos, Consumidor, propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa, proteção ao patrimônio público municipal e estadual na sua área de atuação extrajudicial. Distribuição eletrônica de processos e procedimentos realizada pela Secretaria da Promotoria de Justiça através do sistema GAMPES. Toda matéria criminal na área ambiental e urbanística, até o oferecimento da denúncia.
4º Promotor de Justiça – quadro de reserva
5º Promotor de Justiça - quadro de reserva
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO MATEUS - (Alterada pela Resolução 004/2011, 002/2015 e 011/2017) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Criminais
1 Juizado Especial Criminal |
1º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (Júri, tóxicos e trânsito)
3º Promotor de Justiça Vara de Juizado Especial Criminal
4º Promotor de Justiça Atuação perante a 2ª Vara Criminal (execução penal)
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1º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município. Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD), procedimento de medidas protetivas de urgência e quaisquer peças de informação encaminhadas conexas à atribuição judicial, exceto inquérito policial.
2º Promotor de Justiça Inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça relativos a essas matérias.
3º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88, em relação às unidades policiais no Município. Atribuição exclusiva em termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos de menor potencial ofensivo distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal e providências em relação às contravenções penais na Comarca. Atribuição concorrente com o 4º Promotor de Justiça Criminal em inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário, com o recebimento da denúncia (exceto crimes da competência do júri, tráfico de drogas, trânsito e meio ambiente).
4º Promotor de Justiça Fiscalizar as unidades prisionais. Atribuição concorrente com o 3º Promotor de Justiça Criminal em inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário, com o recebimento da denúncia (exceto crimes da competência do júri, tráfico de drogas, trânsito e meio ambiente).
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SÃO MATEUS (Alterada pela Resolução 004/2011 e 003/2017) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1 Vara de Infância e Juventude
3 Varas Cíveis
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
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1º Promotor de Justiça Vara da Infância e da Juventude; 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais).
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, relativas: à Educação, aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); à regularização de registro civil; às medidas pertinentes aos pais ou responsável; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta – guarda, tutela e adoção; ao abrigamento de crianças e adolescentes; à prevenção especial assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e segs. e às infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. E 245 e segs. do Ecriad); inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela coletiva das matérias pertinentes à infância e juventude previstas no art. 208 da Lei nº. 8.069/90 e aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; fiscalização das unidades de internação e semiliberdade sediadas na Comarca e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestas entidades; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração de irregularidades nestes programas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição.
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COMARCA DA CAPITAL - ENTRÂNCIA ESPECIAL Atribuir aos Juizados Especiais Criminais de Entrância Especial competência para a conciliação, processamento, julgamento e execução das causas previstas na Lei nº 12.153, de 22/12/2009. – ERRATA publicada em 24/08/2011
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VITÓRIA (Alterada pela Resolução 005/2012, 010/2016, 021/2016, 007/2018, 015/2018, 016/2018, 004/2019, 005/2019, 008/2019, 018/2019, 019/2019, 020/2019, 001/2021 e 005/2021) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
15 (quinze) Juízos de Direito de Varas Cíveis, de Falência e Recuperação Judicial e de Acidente de Trabalho (1ª a 15ª);
6 (seis) Juízos de Direito de Varas de Família e Órfãos e Sucessões (1ª a 6ª);
9 (nove) Juízos de Direito de Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais, Meio Ambiente, Saúde e Auditoria Militar (1ª a 9ª);
14 (quatorze) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 14º).
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1º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. Atribuição concorrente com os 2º, 4º e 6º cargos perante as Varas de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), à exceção das audiências judiciais.
2º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. Atribuição concorrente com os 1º, 4º e 6º cargos perante as Varas de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), à exceção das audiências judiciais.
3º Promotor de Justiça 1ª à 21ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente – saúde nos âmbitos municipal e estadual). Atribuição concorrente na saúde no âmbito estadual
4º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. Atribuição concorrente com os 1º, 2º e 6º cargos perante as Varas de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), à exceção das audiências judiciais.
5º Promotor de Justiça - Quadro de reserva
6º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais. Atribuição concorrente com os 1º, 2º e 4º cargos perante as Varas de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente), à exceção das audiências judiciais.
7º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória (agente e interveniente em matéria de educação no âmbito municipal e estadual). Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito Estadual, de forma equânime com o 14º Promotor de Justiça Cível de Cariacica.
8º Promotor de Justiça Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução);
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
10º Promotor de Justiça Varas da Fazenda Pública Estadual e Municipal (interveniente): custos legis em todas as matérias, inclusive a hipótese prevista no art. 9º da Lei nº 4.717/65, no art. 5º, §3º da Lei nº 7.347/85, e demais situações congêneres); Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução); Vara Privativa de Registro Público (agente e interveniente).
11º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas das Fazendas Públicas Estaduais (agente e interveniente – idoso/LOAS nos âmbitos municipal e estadual). Atribuição concorrente idoso/LOAS no âmbito estadual.
12º Promotor de Justiça 1ª à 21ª Varas Cíveis e Varas das Fazendas Públicas Municipal e Estaduais (agente e interveniente em matéria ambiental nos âmbitos municipal e estadual).
13º Promotor de Justiça Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução).
15º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
16º Promotor de Justiça Varas de Falência e Recuperação Judicial e de Acidente do Trabalho (agente e interveniente); Vara Cível (interveniente em todas as matérias relacionadas à sua atribuição); ajuizar e acompanhar ação penal pública por crime falimentar até recebimento da denúncia.
18º Promotor de Justiça Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução).
20º Promotor de Justiça – quadro de reserva (comunicado em 01.12.2017)
24º Promotor de Justiça Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução).
25º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
26º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
27º Promotor de Justiça Varas Cíveis (interveniente em todas as matérias residuais não contempladas nos demais cargos desta Resolução);
28º Promotor de Justiça 1ª à 10ª Varas de Juizado Especial Cível (interveniente em todas as matérias). Todas as Varas de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra com competência em matéria de Fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos. Atribuição nas audiências realizadas perante as Varas de Órfãos e Sucessões.
35º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Estaduais e Municipais, Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (agente em matéria de consumidor, ou seja, exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais, excluída a criminal, nos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória e, interveniente, somente em Vitória). |
1º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
3º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, inclusive as já propostas, relativos à saúde prestada pelo Município e Estado (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.
4º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
5º Promotor de Justiça - Quadro de reserva
6º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
7º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Educação e Políticas Públicas da Educação, inclusive defesa do patrimônio público e improbidade administrativa na área da educação, no âmbito local dos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional.
8º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
10º Promotor de Justiça Acompanhamento das leis municipais e estaduais publicadas, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Procedimento oficioso de averiguação de paternidade e propor ação de investigação de paternidade, nas hipóteses do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992.
11º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais nas questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. 6º da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com os Conselhos Municipais pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa (Juízo de Vitória) nas questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
12º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações, acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativas ao meio ambiente nas esferas municipal e estadual; proteção ao patrimônio público e improbidade administrativa relacionada à matéria ambiental; acompanhamento do monitoramento da qualidade do ar e das águas; contato com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Vitória e com o Conselho Estadual do Meio-Ambiente; Varas das fazendas Pública Estadual e Municipal e 1º a 21º Varas Cíveis (matéria relativa ao Estatuto da Cidade, ao parcelamento do solo urbano, aos bens e direitos de artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico e o Plano Diretor previsto no art. 182, § 1º da CF/88); ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais relativos a essas matérias; propositura de ação penal que tenha por objeto crimes ambientais.
13º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).
15º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
18º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).
24º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).
27º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos, ajuizamento de ações e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais relativos à defesa de direitos difusos, coletivos e individual homogêneo de qualquer natureza, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução. Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, ações de improbidade administrativa, proteção do patrimônio público municipal e estadual (Juízo de Vitória, excetuando as áreas de saúde, educação, meio ambiente, idoso e pessoa com deficiência).
28º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamentos de ações, inclusive atinentes a atos de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, também com relação as já propostas, em matéria de fundações, associações e entidades civis sem fins lucrativos, nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra.
35º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimentos administrativos; ajuizamento de ações, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais relativos aos direitos dos consumidores, no âmbito local dos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional, contato com PROCON Municipal e o Conselho Municipal do Consumidor. Integrar o CINDEC (MP, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor e PROCON Estadual) e o Conselho Estadual do Consumidor (CONDECON). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VITÓRIA Alterada pela Resolução 004/2011, 001/2015, 011/2015, 008/2016, 025/2018, 020/2019, 001/2020, 004/2022 e 005/2023 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
10 (dez) Juízos de Direito de Varas de Inquéritos, Criminais, Execução Penal e de Penas Alternativas (1ª a 10ª);
14 (quatorze) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 14º)
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1º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos).
2º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara Criminal.
3º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal.
4º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal.
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 5ª Vara Criminal.
6º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 6ª Vara Criminal.
7º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante as 7ª e 9ª Varas Criminais (execução penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES, de forma igualitária com o 16º cargo.
8º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 8ª Vara Criminal.
9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
10º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 10ª Vara Criminal.
11º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Juizado Especial Criminal
12º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 2ª Vara de Juizado Especial Criminal
13º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara de Juizado Especial Criminal
14º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos)
15º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal (crimes dolosos contra a vida – atuação desde a instrução ao Tribunal do Júri, além da interposição de recursos)
16º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante as 7ª e 9ª Varas Criminais (execução penal), a partir de distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES, de forma igualitária com o 7º cargo.
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1º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
2º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
3º Promotor de Justiça Execução e fiscalização da execução penal relativa aos apenados em regime aberto e livramento condicional da Comarca da Capital, com exceção dos Juizados de Guarapari e Fundão.
4º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
5º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
6º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
7º Promotor de Justiça Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.
8º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
10º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
11º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
12º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
13º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Requisição de providências em relação às contravenções penais no Município.
14º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
15º Promotor de Justiça Todo procedimento investigativo criminal (PIC), procedimento administrativo Criminal (PAC), procedimento cautelar avulso, procedimento administrativo disciplinar (PAD) e quaisquer peças de informação, além de Inquérito Policial, tudo relativo a crimes dolosos contra a vida. Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida Controle dos fatos típicos ocorridos em Vitória e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
16º Promotor de Justiça Execução e fiscalização das penas e medidas alternativas e respectivos incidentes.
17º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)
18º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)
19º Promotor de Justiça - Promotoria de Justiça de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Instituída pela Resolução COPJ nº 006/2020)
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA MULHER Alterada pela Resolução 001/2015 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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1º Promotor de Justiça 11ª Vara Criminal, distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
2º Promotor de Justiça 11ª Vara Criminal, distribuição informatizada pelo Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição. |
1º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos e medidas protetivas, envolvendo essas matérias, distribuídas por meio do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição.
2º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos e medidas protetivas, envolvendo essas matérias, distribuídas por meio do Sistema de Gestão de Autos do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – GAMPES 2 de forma igualitária com cargo de mesma atribuição. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA JUNTO À AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DE VITÓRIA (Alterada pelas Resoluções 004/2011, 011/2015, 020/2018 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Vara Especializada da Auditoria Militar |
1º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a Vara Especializada da Auditoria Militar (acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, além do acompanhamento das ações judiciais já propostas contra atos disciplinares), ficando a realização de audiências e julgamentos a cargo de um dos membros a cada semestre, e, as inspeções em estabelecimentos militares, a cargo daquele membro que não estiver atuando nas audiências e julgamentos no semestre.
2º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a Vara Especializada da Auditoria Militar (acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, além do acompanhamento das ações judiciais já propostas contra atos disciplinares), ficando a realização de audiências e julgamentos a cargo de um dos membros a cada semestre, e, as inspeções em estabelecimentos militares, a cargo daquele membro que não estiver atuando nas audiências e julgamentos no semestre.
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1º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior, quanto à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, na modalidade difusa quanto às Sindicâncias e aos Inquéritos Policiais Militares instaurados por fatos ocorridos em todo o estado e, na modalidade concentrada, restringindo-se as visitas de inspeção às unidades militares e dos bombeiros localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória; controle dos fatos típicos cuja apuração caiba à autoridade militar; controle das Sindicâncias e dos Inquéritos Policiais Militares – IPM’s em tramitação; acompanhamento de diligências e de oitiva de testemunhas; inspeções nos presídios militares.
2º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior, quanto à Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros, na modalidade difusa quanto às Sindicâncias e aos Inquéritos Policiais Militares instaurados por fatos ocorridos em todo o estado e, na modalidade concentrada, restringindo-se as visitas de inspeção às unidades militares e dos bombeiros localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória; controle dos fatos típicos cuja apuração caiba à autoridade militar; controle das Sindicâncias e dos Inquéritos Policiais Militares – IPM’s em tramitação; acompanhamento de diligências e de oitiva de testemunhas; inspeções nos presídios militares.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VITÓRIA (Alterada pela Res. nº 004/2011, Res. nº 007/15, errata em 04.08.2015; Res. nº 003/16 e Res. 005/18) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Especializadas de Infância e Juventude
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1º Promotor Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializadas(s) da Infância e da Juventude.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a 2ª Vara Especializadas da Infância e da Juventude.
3º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a 3ª Vara Especializadas da Infância e da Juventude.
4º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializadas(s) da Infância e da Juventude.
5º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializadas(s) da Infância e da Juventude.
6º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial perante a(s) Vara(s) Especializadas(s) da Infância e da Juventude.
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1º Promotor e Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad), no âmbito individual e coletivo; regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção, inclusive no procedimento de habilitação para adoção internacional); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
2º Promotor de Justiça Toda matéria referente à prática de ato infracional – atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio aberto; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas, inclusive com a propositura de ações pertinentes; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) e atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar, relacionadas aos procedimentos sob sua responsabilidade; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
3º Promotor de Justiça Atribuições judiciais e extrajudiciais relativas à execução de medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade, no âmbito individual, em tramitação junto à 3ª Vara Especializada da Infância e da Juventude de Vitória; fiscalização das unidades de cumprimento de medidas socioeducativas de internação provisória e definitiva, bem como de semiliberdade situadas na Grande Vitória, nos termos do disposto na Resolução 67/2011 do Conselho Nacional do Ministério Público, com encaminhamento de relatório ao 5º Promotor e Justiça da Infância e Juventude de Vitória; infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) relacionadas aos procedimentos sob sua responsabilidade; atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direitos até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição; Mediação sobre as matérias em questão.
4º Promotor de Justiça Atribuição concorrente e idêntica ao do 6º Promotor de Justiça a partir de distribuição de feitos pelo sistema GAMPES, perante o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo, inclusive audiências de apresentação de apreendidos; representação de adolescentes autores de ato infracional perante todos os juízos da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória); promoção de arquivamento; concessão de remissão como forma de exclusão do processo; recurso de representações não recebidas pelo juízo competente. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEACL – Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei; ajuizamento de medidas protetivas (art.101 do Ecriad) estritamente em relação aos adolescentes que ingressem no sistema de justiça; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
5º Promotor de Justiça Instaurar Inquérito Civil, procedimento e/ou propor ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos de crianças e adolescentes no município de Vitória, no âmbito individual ou coletivo; inspecionar entidades que desenvolvem programas de acolhimento institucional e adotar medidas para apuração de irregularidades nestas entidades (art. 191 do Ecriad); fiscalizar a implementação das políticas públicas relacionadas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município; fiscalizar a implementação das políticas públicas relacionadas ao programa família acolhedora; instaurar inquérito civil, procedimento e/ou ação civil pública relacionada ao atendimento nas entidades de acolhimento institucional localizadas, tudo no município de Vitória; instaurar inquérito civil, procedimento e/ou ação civil pública relacionada ao atendimento socioeducativo nas unidades localizadas no município de Vitória, bem como, adotar medidas para apuração de irregularidades nestas entidades (art. 191 do Ecriad); atribuição concorrente para ajuizar ação civil pública ou representação para remoção de irregularidades nas unidades de internação localizadas na Grande Vitória; fiscalizar a constituição e funcionamento dos conselhos estadual e municipal dos direitos da criança e do adolescente e Conselhos Tutelares de Vitória; fiscalizar o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares de Vitória; FIA municipal e estadual; intervir judicialmente nos procedimentos referentes a recolhimento das multas administrativas ao FIA; exercer as atribuições decorrentes do disposto nos artigos 74 a 80, 149 e 252 a 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sempre que a atividade de informação, cultura, lazer, esporte, diversão ou espetáculo dirigir-se a crianças e adolescentes, no âmbito do município de Vitória ; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) e atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito, no âmbito coletivo (exceto saúde e educação), ocorridas no município de Vitoria; intervir judicialmente nas demandas coletivas referentes à infância e adolescência ajuizadas por terceiros, no Juízo de Vitória; intervir em procedimentos judiciais para concessão de alvará visando à realização de espetáculos públicos e congêneres; verificar a prioridade absoluta das crianças e adolescentes, conforme previsto no art. 227 da CF/88. Mediação sobre as matérias em questão.
6º Promotor de Justiça Atribuição concorrente e idêntica ao do 4º Promotor de Justiça a partir de distribuição de feitos pelo sistema GAMPES, perante o Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo, inclusive audiências de apresentação de apreendidos; representação de adolescentes autores de ato infracional perante todos os juízos da Grande Vitória (Cariacica, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória); promoção de arquivamento; concessão de remissão como forma de exclusão do processo; recurso de representações não recebidas pelo juízo competente. Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DEACL – Delegacia Especializada do Adolescente em Conflito com a Lei; ajuizamento de medidas protetivas (art.101 do Ecriad) estritamente em relação aos adolescentes que ingressem no sistema de justiça; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VILA VELHA - Alterada pelas Resoluções nº 007/2013, 011/2013, 021/2016, 022/2016, 004/2019, 005/2019, 019/2019, 020/2019 e 001/2021 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 (oito) Juízos de Direito de Varas Cíveis (1ª a 8ª);
5 (cinco) Juízos de Direito de Varas de Família e Órfãos e Sucessões (1ª a 5ª);
4 (quatro) Juízos de Direito de Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (1ª a 4ª);
9 (nove) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 9º)
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1º Promotor de Justiça Varas de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente); Varas Cíveis de Vila Velha (interveniente); Varas Cíveis e Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público de Vila Velha (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
2º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
3º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (agente e interveniente, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução.)
4º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
5º Promotor de Justiça 1ª e 2ª Varas de Juizado Especial Cível (interveniente); Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
6º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
7º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) (comunicado em 06.05.2015)
9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14º Promotor de Justiça Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal e Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Jucu.
15º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais (agente e interveniente, excetuando-se as matérias específicas contempladas nos demais cargos desta Resolução).
16º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família (agente e interveniente); atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
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1º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
3º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias. Transporte coletivo. Art. 37, § 1º da CF/88(publicidade oficial). Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Registro público, incluindo usucapião e habilitações em casamento
4º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, relativos às pessoas com deficiência (CF/88; Lei nº 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas), à pessoa idosa (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas), ao art. 31 da Lei nº 8.742/93 – LOAS; aos direitos sociais e aos direitos das minorias étnicas; contato com os Conselhos Municipais pertinentes.
5º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à saúde prestada pelo Município e pelo Estado e propor ações pertinentes, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa. Sistema ÚNICO de Saúde – SUS; abate clandestino de animais; vigilância sanitária e agrotóxicos.
6º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
7º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, inclusive relativo a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva) (comunicado em 06.05.2015)
9º Promotor de Justiça - (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
12º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo relativos à defesa do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico e urbanístico, Estatuto da Cidade e Parcelamento do Solo Urbano, inclusive relativas a atos de improbidade administrativa e oferecer denúncia criminal.
15º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, e acompanhamento até a sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias. Transporte coletivo. Art. 37, § 1º da CF/88(publicidade oficial). Acompanhamento das leis e decretos municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça. Registro público, incluindo usucapião e habilitações em casamento.
16º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VILA VELHA Alterada pela Resolução nº 004/2011, 007/2013, 001/2015, 002/2015, 008/2016, 018/2016, 023/2018, 004/2022 e 005/2023 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
9 (nove) Juízos de Direito de Varas Criminais e de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (1ª a 9ª);
9 (nove) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 9º) |
1º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal.
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal.
3º Promotor de Justiça 6ª Vara Criminal.
4º Promotor de Justiça 5ª Vara Criminal (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri)
6º Promotor de Justiça 3ª Vara Criminal
7º Promotor de Justiça 1ª Vara de Juizado Especial Criminal
8º Promotor de Justiça 2ª Vara de Juizado Especial Criminal
9º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri)
10º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça 7ª Vara Criminal
12º Promotor de Justiça Atuação perante a Vara de Execuções Penais do Juizado de Vila Velha
15º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri)
16º Promotor de Justiça Atuação perante a 8ª Vara Criminal
17º Promotor de Justiça 9ª Vara Criminal (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher).
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1º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
2º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
3º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU – Delegacia da Mulher; inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.
5º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
6º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
7º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Monitoramento e providências em relação às contravenções penais ocorridas no Município.
8º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos.
9º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
10º Promotor de Justiça – (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
12º Promotor de Justiça Inspeção nas unidades prisionais do município, inclusive cadeias públicas e penitenciárias e controle dos fatos típicos ocorridos nestas unidades, remetendo relatório das irregularidades encontradas ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição, para conhecimento e providências na esfera cível.
15º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos em Vila Velha e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
16º Promotor de Justiça Inspeção nas unidades prisionais do município, inclusive cadeias públicas e penitenciárias e controle dos fatos típicos ocorridos nestas unidades, remetendo relatório das irregularidades encontradas ao órgão de execução do Ministério Público com atribuição, para conhecimento e providências na esfera cível.
17º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU – Delegacia da Mulher; inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VILA VELHA – Alterada pelas Resoluções nº 004/2011, 005/2013, 007/2015, 005/2018 e 020/2019 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude
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1º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude exceto em relação às ações ajuizadas pelo 2º promotor de justiça perante a 1ª Vara.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, bem como, acompanhamento das ações coletivas ajuizadas perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude
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1º Promotor de Justiça Toda matéria referente a ato infracional – atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio aberto; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas, inclusive com a propositura de ações pertinentes; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
2º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela no âmbito individual pertinentes ao artigo 208 do Ecriad (agente e interveniente); programas de execução de medidas socioeducativas; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) e atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar, relacionadas aos procedimentos sob sua responsabilidade; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE CARIACICA – Alterada pelas Resoluções 011/2014, 017/2015, 011/2016, 021/2016, 019/2018, 004/2019, 005/2019, 019/2019, 020/2019, 021/2019 e 001/2021) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
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5 (cinco) Juízos de Direito de Varas Cíveis (1ª a 5ª);
5 (cinco) Juízos de Direito de Varas de Família e Órfãos e Sucessões (1ª a 5ª)
4 (quatro) Juízos de Direito de Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Execuções Fiscais, Registros Públicos e Meio Ambiente (1ª a 4ª)
7 (sete) Juízos de Direito de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública (1º a 7º)
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1º Promotor de Justiça 1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 1º e 2º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Vara da Fazenda Pública Municipal (agente e interveniente exclusivamente em matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva
3º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
4º Promotor de Justiça
5º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual (agente e interveniente); 5ª Vara Cível e 4º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 5º Juizado Especial Cível (interveniente).
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14º Promotor de Justiça Varas Cíveis, Varas da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registro Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória (agente e interveniente em matéria de educação no âmbito municipal e estadual).
Atribuição judicial concorrente na educação no âmbito Estadual, de forma equânime com o 7º Promotor de Justiça Cível de Vitória.
15º Promotor de Justiça 1ª a 4ª Varas Cíveis, Órfãos e Sucessões a partir da distribuição de feitos pelo GAMPES e 3º Juizado Especial Cível (interveniente); 1ª à 8ª Varas Cíveis, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público e Meio Ambiente e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
16º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família (agente e interveniente), atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
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1º Promotor de Justiça Toda
matéria, inclusive a defesa do patrimônio público, relativa à saúde, idoso,
deficiente e LOAS; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município
que recebem recursos públicos; recebimento de comunicações de internações
involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça – quadro de reserva
3º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
4º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Recebimento de comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
5º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
7º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça Averiguação oficiosa de paternidade.
10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
11º Promotor de Justiça Defesa do patrimônio público municipal e estadual, ações de improbidade administrativa, contratações temporárias, condições de vias e prédios públicos municipais, acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça, transporte coletivo, publicidade oficial, art. 227 da CF/88 (prioridade absoluta para as questões das crianças e adolescentes - LOA). Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
13º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
14º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Educação e Políticas Públicas da Educação, inclusive defesa do patrimônio público e improbidade administrativa na área da educação, no âmbito local dos Municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, regional, estadual e nacional.
15º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Recebimento de comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
16º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Família. Averiguação Oficiosa de Paternidade. Habilitação para o Casamento.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE CARIACICA Alterada pela Resolução 004/2011, 001/2015, 008/2016, 004/2022, 006/2022 e 005/2023 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
1º Promotor de Justiça – Errata publicada em 24/08/2011 3ª Vara Criminal
2º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal.
3º Promotor de Justiça 1ª Vara de Juizado Especial Criminal
4º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal
5º Promotor de Justiça 2ª Vara de Juizado Especial Criminal
6º Promotor de Justiça - Errata publicada em 24/08/2011 Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) e 5ª Vara Criminal competência concorrente para processar até a preclusão da decisão da pronúncia os processos de competência do Tribunal do Júri.
7º Promotor de Justiça - Errata publicada em 24/08/2011 Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) e 5ª Vara Criminal competência concorrente para processar até a preclusão da decisão da pronúncia os processos de competência do Tribunal do Júri.
8º Promotor de Justiça 5ª Vara Criminal (Violência Domestica e Familiar contra a Mulher)
9º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 10º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
13º Promotor de Justiça (quadro reserva)
14º Promotor de Justiça (quadro reserva)
15º Promotor de Justiça – Errata publicada em 24/08/2011 Atribuições judiciais perante a 4ª Vara Criminal (Júri) e 5ª Vara Criminal competência concorrente para processar até a preclusão da decisão da pronúncia os processos de competência do Tribunal do Júri.
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1º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
2º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
3º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos.
4º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
5º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos.
6º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
7º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
8º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU – Delegacia da Mulher; inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídas pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.
13º Promotor de Justiça (quadro reserva)
14º Promotor de Justiça (quadro reserva)
15º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos em Cariacica e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CARIACICA (Alterada pela Resolução 004/2011, 007/2015 e 005/2018) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude
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1º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude exceto em relação às ações ajuizadas pelo 2º promotor de justiça perante a 1ª Vara.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, bem como, acompanhamento das ações coletivas ajuizadas perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela no âmbito individual pertinentes ao artigo 208 do Ecriad (agente e interveniente); programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
2º Promotor de Justiça Toda matéria referente a ato infracional – atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio aberto; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas, inclusive com a propositura de ações pertinentes; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) e atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar, relacionadas aos procedimentos sob sua responsabilidade; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão. |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE SERRA Alterada pelas Resoluções 009/2015, 017/2016, 021/2016, 004/2019, 019/2019, 020/2019 e 010/2020 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca da Serra |
1º Promotor de Justiça 1ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
2º Promotor de Justiça 2ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
3º Promotor de Justiça 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
4º Promotor de Justiça 4ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
5º Promotor de Justiça 1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente.
6º Promotor de Justiça Órgão interveniente perante todas as Varas Cíveis e de Juizados Especiais Cíveis nas matérias residuais não contempladas nos demais cargos. 1ª à 8ª Vara Cível, Vara da Fazenda Pública Estadual e de Registro Público, e Vara da Fazenda Pública Municipal (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
7º Promotor de Justiça Órgão agente e interveniente perante todas as Varas, exclusivamente para as matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais. Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória.
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça 3ª Vara de Família e Vara de Órfãos e Sucessões (agente e interveniente).
13º Promotor de Justiça 1ª a 8ª Varas Cíveis (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais); Vara da Fazenda Pública Municipal e Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente (órgão agente e interveniente).
15º Promotor de Justiça Órgão agente e interveniente perante todas as Varas, exclusivamente para as matérias relacionadas nas atribuições extrajudiciais. Atribuição regional exclusiva, e local concorrente, mediante anuência, dos promotores naturais para ajuizamento de ações coletivas em defesa do meio ambiente na Região da Bacia Hidrográfica do Santa Maria da Vitória. |
1º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
2º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
3º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas à saúde prestada pelo Município (CF/88; EC 29/00; art. 77, § 3º do ADCT da CF/88; Leis 8.080/90 e 8.142/90; art. 4º e seus incisos da Lei nº 8.142/90; art. 12 da Lei nº 8.689/93; Portarias Técnicas do Ministério da Saúde; Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS; Provimento nº 003/01 da Corregedoria-Geral do Ministério Público, p. DOE de 16.10.01); Sistema Único de Saúde – SUS; combate ao mosquito; inspeções trimestrais nas Unidades de Saúde do Município, e conveniadas e filantrópicas no Município (que recebem recursos públicos); contato permanente com o gestor local do SUS, com o Conselho Municipal de Saúde e com o Fundo Municipal de Saúde; encaminhamento de cópia do PPA e da LOA municipais ao Procurador-Geral de Justiça, no caso de desobediência à EC 29/00; formulação de pedido da providência prevista no art. 35, III da CF/88(saúde); vigilância sanitária; ações de improbidade administrativa e proteção ao patrimônio público municipal e estadual na área da saúde, comunicação de transplantes.
4º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
5º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
6º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo, ajuizamento de ações e acompanhamento das mesmas até sentença, com interposição de eventuais recursos processuais, cujo objeto envolva questões relacionadas às pessoas com deficiência (CF/88; Lei 7.853/89 e Decreto nº 914/93, Lei Estadual nº 7.050/02 e outras normas); às pessoas idosas (CF/88, Lei nº 8.842/94 e outras normas); à Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); à implementação da LOAS, dos direitos sociais (art. 6º da CF) e dos direitos das minorias étnicas, manutenção de contato com o Conselho Municipal pertinentes a essas matérias; ações de improbidade administrativa em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
7º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana).
8º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
9º Promotor de Justiça Receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
13º Promotor de Justiça Instaurar e presidir inquérito civil e procedimento administrativo e ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa e acompanhamento até sentença e eventuais recursos processuais, relativos à defesa do patrimônio público municipal e estadual, às contratações temporárias, acompanhamento das Leis e Decretos Municipais publicados, verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
15º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas ao meio ambiente, inclusive na esfera criminal, até o recebimento da denúncia; Estatuto da Cidade; Transporte Coletivo (mobilidade urbana). |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SERRA Alterada pela Resolução 004/2011, 001/2015, 008/2016, 008/2018, 001/2021, 004/2022 e 005/2023 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
8 Varas Criminais
2 Juizados Especiais Criminais |
1º Promotor de Justiça 2ª Vara de Juizado Especial Criminal.
2º Promotor de Justiça 1ª Vara de Juizado Especial Criminal.
3º Promotor de Justiça 4ª Vara Criminal.
4º Promotor de Justiça 1ª Vara Criminal.
5º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri).
6º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal
7º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri).
8º Promotor de Justiça 5ª Vara Criminal
9º Promotor de Justiça Atribuições judiciais perante a 3ª Vara Criminal (Júri).
11º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
15º Promotor de Justiça 6ª Vara Criminal (violência doméstica e familiar contra a mulher)
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1º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos. Providências em relação às contravenções penais no Município.
2º Promotor de Justiça Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal até distribuição ao Poder Judiciário. Controle dos prazos para entrega de laudos.
3º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
4º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
5º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
6º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
7º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DCV – Delegacia de Crimes contra a Vida; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
8º Promotor de Justiça Inspeção às unidades prisionais do município. Procedimentos investigativos criminais (PIC) e procedimentos cautelares, instaurados ou ratificados pelo oficiante. Todas medidas cautelares requeridas/concedidas no curso do processo principal. Notícias de fato conforme distribuição da Secretaria.
9º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DHPP – Divisão de Homicídio e Proteção à Pessoa; Controle dos fatos típicos ocorridos na Serra e cuja apuração cabe a essa Delegacia; Controle dos inquéritos policiais instaurados nessa Delegacia.
11º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
15º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII da CF/88 da DMU- Delegacia da Mulher, inquéritos de fatos típicos envolvendo essas matérias distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SERRA (Alterada pela Resolução 004/2011, 007/2015, 005/2018 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
2 Varas Especializadas de Infância e Juventude
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1º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude exceto em relação às ações ajuizadas pelo 2º promotor de justiça perante a 1ª Vara.
2º Promotor de Justiça Toda matéria pertinente a sua atribuição extrajudicial e judicial perante a 2ª Vara Especializada da Infância e da Juventude, bem como, acompanhamento das ações coletivas ajuizadas perante a 1ª Vara Especializada da Infância e da Juventude.
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1º Promotor de Justiça Atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à: aplicação de medidas de proteção (art. 101 do Ecriad); regularização de registro civil; à suspensão e destituição do poder familiar; à colocação em família substituta (guarda, tutela e adoção); e ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes; à prevenção assegurada pelo Ecriad nos arts. 74 e seguintes; às infrações administrativas às normas de proteção (arts. 194 e seguintes e 245 e seguintes do Ecriad), e medidas pertinentes aos pais ou responsável; adoção de medidas extrajudiciais e iniciativas judiciais relativas aos Conselhos Tutelares, Conselho de Direitos e Fundo da Infância e Adolescência municipal; inspeção das entidades que desenvolvam programas de abrigo e adoção das medidas para apuração e correção de irregularidade nestas entidades; atribuições extrajudiciais e ajuizamento de ações relativas à tutela no âmbito individual pertinentes ao artigo 208 do Ecriad (agente e interveniente); programas de execução de medidas socioeducativas; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
2º Promotor de Justiça Toda matéria referente a ato infracional – atuação nos processos de apuração de ato infracional em trâmite; atuação nos processos de execução de medidas socioeducativas em meio aberto; fiscalização dos programas de medidas socioeducativas em meio aberto e adoção das medidas para apuração e correção das irregularidades nestes programas; tutela coletiva exclusivamente no que tange aos programas de execução de medidas socioeducativas, inclusive com a propositura de ações pertinentes; infrações administrativas às normas de proteção (arts.194 e segs. e 245 e segs. do Ecriad) e atribuições extrajudiciais relativas à apuração de violação de direito até ajuizamento da medida de proteção que se fizer necessária, exceto a ação de destituição do poder familiar, relacionadas aos procedimentos sob sua responsabilidade; atendimento ao público em relação a questões pertinentes às matérias de sua atribuição. Mediação sobre as matérias em questão.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE VIANA Alterada pela Resolução 010/2014, 008/2015 e 007/2023 |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
Varas Judiciárias da Comarca de Viana |
1º Promotor de Justiça 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais). Vara de Família (agente e interveniente) e atribuição judicial nas ações de investigação de paternidade decorrentes de averiguação oficiosa ou outros documentos quaisquer, até sentença e eventuais recursos processuais.
2º Promotor de Justiça 1ª 2ª e 3ª Varas Cíveis e Juizado Especial Cível (agente e interveniente); 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal e de Registro Público (órgão agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
3º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 4º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça (quadro de reserva)
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1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Saúde, Consumidor, Idoso, Pessoa com Deficiência, LOAS, inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. Toda matéria relativa à habilitação de casamento. Averiguação oficiosa de paternidade.
2º Promotor de Justiça Toda matéria relativa ao Meio Ambiente, Estatuto da Cidade, Parcelamento do Solo Urbano, Plano Diretor, oferecendo, quando for o caso, denúncia criminal. Toda matéria relativa a Registro Público, e à Defesa do Patrimônio público estadual e municipal, às condições das vias e prédios públicos, Contratações Temporárias, Transporte Coletivo e Fundações, Associações e demais organizações não governamentais sem fins lucrativos. Ajuizamento de ações, inclusive de improbidade administrativa, com acompanhamento até sentença e interposição de eventuais recursos. Acompanhamento de leis e decretos municipais publicados verificando a existência de inconstitucionalidade e, em caso positivo, remessa de cópia ao Procurador-Geral de Justiça.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE VIANA (Alterada pelas Resoluções 004/2011, 004/2015, 001/2019 e 020/2019) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 (três) Juízos de Direito de Varas Criminais (1ª a 3ª);
2 (dois) Juízos de Direito de Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública (1º e 2º);
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1º Promotor de Justiça Atuação perante a 1ª Vara Criminal, com exceção aos feitos e inquéritos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/2006).
2º Promotor de Justiça 2ª Vara Criminal (Execução Penal)
3º Promotor de Justiça Atuação perante a 3ª Vara Criminal, inclusive nos feitos e inquéritos policiais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/2006).
4º Promotor de Justiça Atuação em todos os feitos criminais perante o Juizado Especial Criminal, bem como perante a 1ª Vara Criminal, especificamente nos feitos e inquéritos policiais relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/2006).
5º Promotor de Justiça (quadro de reserva) 6º Promotor de Justiça
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1º Promotor de Justiça Notícias de fato e inquéritos policiais remetidos diretamente pela polícia, exceto os relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/2006), observada a alternância de distribuição com o 3º Promotor de Justiça Criminal. 2º Promotor de Justiça
3º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais; noticias de fato e inquéritos policiais distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, observando-se a alternância de distribuição com o cargo de 1º Promotor de Justiça Criminal e em se tratando de violência doméstica e familiar contra a mulher, em alternância com o 4º Promotor de Justiça Criminal.
4º Promotor de Justiça Controle previsto no art. 129, VII, da CF/88, em relação às unidades policiais no Município; controle dos fatos típicos cuja apuração cabe a essas unidades policiais, controle dos Termos circunstanciados e procedimentos similares de fatos típicos distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça Criminal; noticia de fato e inquéritos policiais remetidos diretamente das Delegacias de Polícia, distribuídos pela Secretaria da Promotoria de Justiça, relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei Federal nº 11.340/2006), observando-se a alternância de distribuição com o 3º Promotor de Justiça Criminal.
6º Promotor de Justiça
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE VIANA (Resolução 008/2015) |
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Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
3 Varas Cíveis
1 Vara de Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude e Acidente do Trabalho
1 Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente
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1º Promotor de Justiça Vara de Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude e 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Fazenda Pública Estadual Municipal e de Registro Público (agente e interveniente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais).
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1º Promotor de Justiça Toda matéria relativa à Educação, Acidente de Trabalho inclusive com ajuizamento de ações de improbidade administrativa e ações civis; Órfãos e Sucessões e Infância e Juventude; receber comunicações de internações involuntárias (Lei nº 10.216/2001).
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL ESPECIAL ITINERANTE (Instituída pela Resolução COPJ nº 001, de 10 de fevereiro de 2021) (Alterada pela Resolução COPJ nº 006, de 04 de julho de 2022)
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Cargos integrantes |
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante
2° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante
3° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante
4° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante
5° Promotor de Justiça Regional Especial Itinerante
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Varas Judiciárias das Comarcas de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória
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Atribuições plenas em todas as matérias de atuação do Ministério Público, com atuação nas Promotorias de Justiça de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Vila Velha e Vitória, conforme designação da Procuradoria-Geral de Justiça.
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Atribuições plenas em todas as matérias de atuação do Ministério Público, com atuação nas Promotorias de Justiça de Cariacica, Fundão, Guarapari, Serra, Vila Velha e Vitória, conforme designação da Procuradoria-Geral de Justiça.
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PROMOTORIA DE JUSTIÇA REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL (Instituída pela Resolução COPJ nº 006, de 06 de julho de 2020) (Alterada pela Resolução COPJ nº 005, de 06 de fevereiro de 2023)
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Cargos integrantes |
Varas e Competências |
Atribuição Judicial dos Promotores de Justiça |
Atribuições Extrajudiciais |
1º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial
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Varas Judiciárias das Comarcas de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória.
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Atribuições judiciais em processos cautelares decorrentes exclusivamente de procedimentos investigatórios criminais e inquéritos policiais de fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados. |
Atuação em todos os procedimentos de investigação criminal oriundos das delegacias de polícia judiciária e procedimentos investigatórios criminais instaurados de ofício, até o arquivamento ou oferecimento da denúncia de todos os fatos ocorridos em Vitória, Vila Velha, Cariacica e Serra, exceto daqueles crimes que tenham Promotorias especializadas como Crimes Dolosos contra a Vida, Violência Doméstica e Familiar contra Mulher, Auditoria Militar ou aqueles que tenham sido expressamente atribuídos a outras Promotorias como os crimes contra o meio ambiente e termos circunstanciados. |
10º Promotor de Justiça Regional de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial
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Varas Judiciárias das Comarcas de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória.
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Órgão agente exclusivamente para matérias relativas às atribuições extrajudiciais. Atribuição concorrente do Controle Externo no âmbito estadual, inclusive perante as Varas da Fazenda Pública Municipal e Estadual. |
Exercer o Controle Externo da Atividade Policial, na modalidade concentrada, previsto no art. 129, VII, da CF/88 e Prevenção aos Crimes, nos termos da Resolução nº 20, de 28 de maio de 2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e eventual modificação posterior – em matéria cível, criminal e administrativa, para dentre outras, exercer as seguintes atribuições: inspecionar as unidades de Polícia Judiciária, inclusive periciais, localizadas nos municípios de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória, excluídas as atribuições especializadas das Promotorias de Justiça junto à Auditoria Militar, da Infância e da Juventude (medidas socioeducativas), nela compreendido também o CIASE e Execução Penal (Sistema Penitenciário – SEJUS); realizar o controle externo concentrado da atividade-fim policial, com atribuição para todas as matérias inerentes, como ações penais e civis decorrentes de seus atos e procedimentos; receber as sindicâncias, inquéritos, processos e/ou procedimentos administrativos disciplinares oriundos do Conselho da Polícia Civil encaminhados ao Ministério Público na forma do Decreto 120-R, de 30 de maio de 2000, e tomar as providências de controle e distribuição aos órgãos de execução naturais, de acordo com a Resolução nº 009/20013 do Colégio de Procuradores de Justiça; fiscalizar a existência e funcionamento do conselho estadual de segurança e dos conselhos municipais de segurança; atribuição criminal para instauração de PIC e ajuizamento de ações penais, tendo como objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com a sociedade civil organizada nas questões relativas à área de segurança pública; participar das discussões e reuniões relativas às políticas públicas de segurança do Estado do Espírito Santo, inclusive com atribuição para encaminhar sugestões, recomendações e realizar termos de ajustamento de conduta, quando necessário; instaurar inquérito civil ou procedimento preparatório tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; Ajuizar ação civil pública ou por ato de improbidade administrativa tendo por objeto a prática de atos ocorridos no exercício da atividade-fim policial ou decorrente dele; interagir com os órgãos de segurança pública do estado do Estado do Espírito Santo. |